Foi publicada a portaria 555 de 23/03/2020 – DOU 24/03/2020, prorroga por 90 (noventa dias) as Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas válidas (já emitidas), na data da publicação desta portaria. 
Segue artigo da portaria:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.