Mostra-se primordial a aprovação, de maneira célere, da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, com o intuito de reduzir as incertezas jurídico-econômicas e garantir, concomitantemente, uma redução da atual carga tributária e uma maior solidez às empresas abarcadas pela proposta.

A desoneração é uma medida tributária que visa à diminuição dos encargos tributários das empresas com a folha de pagamentos. Trata-se de uma ferramenta substitutiva, que institui a possibilidade de incidência das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, em substituição à utilização da folha de pagamento como base de cálculo.

Embora a possibilidade de sua implementação permanente, como política de Estado, seja objeto de discussões no âmbito da Reforma Tributária, atualmente, a lei 12.546/11 confere à desoneração da folha caráter momentâneo, determinando que a medida tributária deve perdurar apenas até 31 de dezembro de 2020.No entanto, o atual cenário de crise econômica somado à indispensabilidade de alterações legislativas que ajustem as medidas tributárias às necessidades dos contribuintes têm ensejado diversos debates quanto à possibilidade de prorrogação da tributação sobre a receita bruta.

A matéria é objeto do projeto de lei 2.256/20, que tem como objetivo a prorrogação da desoneração das empresas de tecnologia da informação, de ônibus, trem, metrô e construção civil. De autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), a aprovação desse PL significaria a possibilidade de recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, até 31 de dezembro de 2022. O PL continua aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, apesar de ter sido apresentado há quase dois meses (28/4/20).

Em atenção às consequências econômicas da pandemia do coronavírus em curto prazo, também a MP 936/20 prevê alterações na lei 12.546/11, com o propósito de prolongar a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2021. O texto da proposta foi mantido pelo Senado Federal e, atualmente, a MP 936/20 aguarda sanção do presidente da República.

É inegável, dessa maneira, que em uma conjuntura caracterizada pelas inúmeras incertezas no âmbito econômico-financeiro, a possibilidade de prorrogação da desoneração da folha configuraria um alívio fiscal para as empresas, auxiliando a manutenção da atividade produtiva no país, bem como para a continuidade da atividade empresarial e, sobretudo, da empregabilidade.

No mais, sabe-se que embora o Ministério da Economia, atualmente receoso no que concerne a um maior endividamento do Estado, já tenha editado algumas portarias para atenuar a carga tributária durante o período de crise gerado pela pandemia de COVID-19, tais medidas se mostram insuficientes. O vigente cenário de completo desequilíbrio do mercado nacional, com empresas passando por grandes dificuldades financeiras e crescentes índices de desemprego, evidencia a necessidade de atitudes mais enfáticas, sendo a prorrogação da desoneração da folha uma delas.

Sendo assim, mostra-se primordial a aprovação, de maneira célere, da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, com o intuito de reduzir as incertezas jurídico-econômicas e garantir, concomitantemente, uma redução da atual carga tributária e uma maior solidez às empresas abarcadas pela proposta.