Valor de precatórios pode ser usado para pagar dívidas com o Estado do RS

Um jeito de resolver dois problemas de uma vez só. É assim que a Secretaria da Fazenda encara a aprovação do projeto de lei (PL) 185/2017, na terça-feira (24), na Assembleia Legislativa. Foram 43 votos a favor e quatro contra. 

 

O projeto trata dos precatórios, indenizações que, por decisão judicial, o Estado precisa pagar a pessoas físicas e jurídicas. Atualmente, o Rio Grande do Sul deve em torno de R$ 12 bilhões, a maior parte para pessoas físicas. Por decisão do STF (Superior Tribunal Federal), o prazo para quitar esse valor termina em 2020. O não pagamento de precatórios é um problema antigo. O governo cumpre a lei, repassando 1,5% da sua receita corrente líquida. No ano passado, foram R$ 478 milhões. Ainda foram pagos mais R$ 745 milhões, via sequestros judiciais, com os chamados RPVs, precatórios de pequeno valor. Mas o montante tem sido insuficiente para atender a todos os credores.

 

Na prática, o texto aprovado nessa terça, resolve o problema porque permite uma compensação: os credores que estiverem devendo para o Estado vão poder usar os precatórios como moeda de troca para quitar suas dívidas. Vale ressaltar que não é qualquer dívida. São valores que cidadãos e/ou empresas estão devendo ao poder público, inscritos na dívida ativa até maio de 2015. 

 

Segundo o secretário adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins, o projeto é uma grande conquista para o governo e para a população. "Para os detentores de precatórios, o projeto regulamenta o direito e a garantia legal de fazer essa compensação. O cidadão vai poder resgatar seu precatório e usar o valor para pagar uma dívida. Para o governo do Estado, é uma maneira de pagar os precatórios, que é uma obrigação nossa, mas sem tirar dinheiro do caixa. E, ainda assim, reduzir a nossa dívida ativa, que hoje tem um estoque de aproximadamente R$ 47 bilhões", disse. 

 

Bins ressalta, no entanto, que existem alguns critérios. Por exemplo, o valor do precatório é o valor líquido, ou seja, o total menos os descontos. Outro ponto é que existe um limite para usar o precatório como moeda de troca. Ele pode ser usado para pagar, no máximo, 85% de uma dívida. Os outros 15% precisam sem pagos em dinheiro, podendo ser parcelados em até 3 vezes. "Se você tem um precatório de R$ 100, vai poder usar R$ 85 para pagar sua dívida. Os outros R$ 15 você tem que pagar com dinheiro", exemplificou. 

 

A Secretaria da Fazenda não tem, ainda, uma estimativa de quanto será movimentado nessa política de compensação porque faltam informações mais detalhadas sobre os detentores dos precatórios. Mas se calcula que seja um valor alto. Quem quiser mais informações, pode procurar a Secretaria da Fazenda ou a Procuradoria Geral do Estado.


Receita Federal combate sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais

A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.

Contribuinte individual

O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):

Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30.

As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).


Lei complementar autoriza incentivo fiscal sem tributação

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A Receita Federal perdeu um forte argumento para tentar cobrar Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins sobre incentivos concedidos às empresas pelos
Estados. O Congresso Nacional derrubou dois vetos presidenciais à Lei Complementar nº 160. Com isso, benefícios e incentivos fiscais de ICMS
concedidos pelos Estados, mesmo sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), serão considerados subvenções para
investimento e por esse motivo não são tributáveis.

Os artigos 9º e 10º da lei complementar determinam que incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados e o Distrito Federal são subvenções para investimento. Ao vetar esses dispositivos, o presidente da República Michel Temer justificou que não havia indicação de impacto orçamentário e financeiro decorrente dessa renúncia fiscal. Além disso, segundo a mensagem de veto, haveria distorção tributária ao equiparar subvenções de custeio às de investimento, o que representaria impacto "significativo" na arrecadação federal.

Mesmo assim, em 22 de novembro os vetos foram derrubados pelo Congresso e o texto original voltou a prevalecer. Antes da norma, a Receita Federal argumentava que esses benefícios fiscais são subvenções para custeio ou operação, o que seria, portanto, tributável. "Isso precarizava os investimentos no país", afirma o coordenador do Confaz, André Horta, que também é secretário de tributação do Rio Grande do Norte. "A lei dá segurança às empresas de que a Receita não vai multar", diz.

De acordo com Horta, todos os incentivos são subvenções para investimento. Dessa forma seriam deduções legais. "O que acontecia [tributação] era algo
bizarro", afirma o secretário. O coordenador afirma que não existe qualquer prejuízo para a União com a mudança. "A União nunca recebeu esse dinheiro", afirma, referindo-se à cobrança dos tributos (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) sobre os valores oferecidos
como subsídios fiscais pelos Estados.

Na avaliação de tributaristas, os dispositivos da lei complementar se aplicam aos processos administrativos e judiciais que já estão em andamento, mas
não oferece vantagens para aqueles processos que já foram julgados definitivamente. Nesse sentido, conforme o advogado tributarista Fabio
Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a norma abrangerá praticamente todos os benefícios fiscais já concedidos pelos
Estados.

Desde o momento em que Lei Complementar 160 estabeleceu que os incentivos são subvenção para investimento, a Receita não poderá mais
discutir o tema no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

"A partir dessa previsão expressa em lei, não há mais o que a Receita discutir com relação a esses incentivos", diz. O advogado Sandro Machado dos Reis, sócio do escritório Bichara Advogados, concorda que o trecho aprovado pelo Congresso afasta qualquer risco inerente à tributação dos incentivos. Ainda segundo o tributarista, a indústria é o setor que mais costuma ser beneficiado com incentivos fiscais dos Estados. A Receita Federal poderá criar novas teses para tributar a não tributação dos incentivos, segundo avalia Rafael Serrano, tributarista do escritório Chamon Santana Advogados. Para ele, porém, desde 22 de novembro o que vale é a nova interpretação. Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que não se manifestará sobre possíveis teses relativas a sua estratégia de atuação porque ainda existem processos em discussão na esfera administrativa e também judicial.

 


Confira cinco motivos para potencializar o networking nos negócios

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Construir bons relacionamentos é essencial para qualquer empresa. As interações pessoais e profissionais contribuem para aumentar as oportunidades de negócios, além de impulsionar o sucesso da instituição. Com isso, o networking, online ou off-line, se torna um elemento fundamental para a captação de resultados.

Entretanto, é necessário fazê-lo da forma correta. Para que isso ocorra, é preciso ter uma história interessante para contar, seja sobre a empresa ou sua trajetória à frente do negócio. A troca de informações é a essência da construção de um bom networking . O importante é fazer com que as pessoas conheçam mais sobre você e sua marca, criando, assim, um laço de confiança.

Veja abaixo cinco motivos listados pelo empreendedor e guru de marketing, Neil Patel para apostar no networking:

1) Destaque em meio à concorrência

É importante ter em mente que o mercado em si é muito competitivo, e por isso, uma grande porcentagem dos negócios fracassam. "É preciso sempre buscar o diferencial do seu negócio para se destacar entre os concorrentes. Busque expor elementos que o destacam", afirma Patel.

Para ele, é preciso considerar as seguintes questões: "que problema do meu consumidor estou resolvendo? Como meu produto ou serviço resolve essa demanda? Por que sou melhor que meu concorrente?" Pensar fora da caixa e criar ações que potencializam resultados positivos para os consumidores são práticas viáveis para se destacar no mercado.

"Aproveite a aproximação que essa prática proporciona para oferecer soluções pontuais e direcionadas. Suas conexões perceberão o tratamento exclusivo e reconhecerão isso como um diferencial da sua marca", diz.

2) Captação de potenciais clientes

Segundo o empreendedor, há três maneiras de fazer o negócio crescer: aumentar o número de consumidores, o valor médio de transações e a frequência da compra. "Mesmo que o networking não foque nas vendas, ele é uma grande oportunidade para se tornar conhecido de potenciais clientes. Seus clientes poderão se tornar os primeiros e principais defensores da sua marca, tornando-se importantes na tomada de decisão de compra dos futuros clientes".

3) Construção de sua marca pessoal

Desenvolver a marca do negócio é importante, porém vinculá-la a imagem pessoal do empreendedor é ainda mais crucial. "A marca pessoal amplifica o sucesso dos negócios de diversas maneiras. De acordo com pesquisa realizada pela Nielsen, 92% das pessoas confiam mais nas recomendações das pessoas que compram em uma determinada loja do que em marcas", explica.

Nesta etapa, criar uma mensagem pessoal atraente, recorrer a um mentor que seja líder no segmento e distribuir conteúdos que formam uma opinião em todas as suas redes são boas estratégias a serem executadas.

"Não há melhor forma de demonstrar sua expertise em uma área do que publicar conteúdos de qualidade. Isso fará com que você se torne um expert naquele tema, e sua marca irá crescer ainda mais atrelada a você. O marketing pessoal ajudará a aumentar a quantidade de conteúdos formadores de opinião e a marca também".

4) Atrair talentos do mercado

Chegou a hora de investir na relação com o mercado, aplicando as três dicas anteriores, o que facilitará na busca por talentos que podem se tornar parte da equipe. "Você terá mais conexões e, com isso, mais pessoas interessantes para juntar-se ao seu time. Para isso, deixe sempre em evidência a cultura da sua empresa, use e abuse disso em todos os canais viáveis e busque sempre por pessoas que se identificam com a sua visão, entendam a sua proposta e queiram crescer junto com a empresa", sugere Patel.

5) Mais canais de marketing

O especialista conclui que além de trazer mais influência para o empregador, um bom relacionamento pode aumentar as oportunidades de negócios e as ações estratégicas de marketing. "No começo poderá ser um pouco cansativo ou frustrante, mas a ideia principal é criar conexões com as pessoas certas, ter conexões reais para ser influente. Estar presente em eventos do seu ecossistema, palestras, conferências e cursos que podem favorecer o seu networking poderá  ajudar. Você não conseguirá conectar-se com todos os seus seguidores, mas esse certamente é o melhor caminho”.

 


Cheque será compensado em até um dia útil, independente do valor

A compensação de cheques de qualquer valor passará a ser feita em um dia útil, inclusive os de menos de R$ 300, cujo prazo atual é de dois dias úteis.

A mudança está prevista na Circular 3.859, divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Banco Central (BC), que altera a sistemática de compensação de cheques.

Os bancos e a Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) terão 180 dias para se adequar à nova sistemática.

Segundo o BC, com a redução da quantidade de cheques em circulação e o aumento da capacidade tecnológica para o seu processamento, a existência de mais de uma faixa de valores para compensação deixou de se necessária. 

Entre março de 2005 e outubro de 2017, o número de cheques processados mensalmente pela Compe caiu de 170 milhões para 42 milhões.

“A unificação da compensação, atualmente segregada por faixas de valores, permitirá ganho de eficiência e redução de custos, operacionais e financeiros, para todo o sistema, em linha com a agenda BC+ (medidas para tornar o crédito mais barato, aumentar a educação financeira, modernizar a legislação e tornar o sistema financeiro mais eficiente). As alterações seguem o esforço do BC de aprimorar os vários instrumentos de pagamentos, tornando-os mais seguros e eficientes para o usuário”, informou o banco.


Cinco "R" da cultura empresarial

- A cultura empresarial, representada pelos valores, costumes e normas de uma empresa, são constituídos com a ação e a presença permanente do seu fundador. No dia a dia, é comum a cultura da empresa ser o estilo e o jeito de pensar, de fazer, da forma que foi concebida pelo seu fundador e controlador e que possibilitou avanço operacional e sucesso empresarial. Como resultado natural da expansão dos negócios e, também, das mudanças no ambiente empresarial, surge a necessidade de incorporar novos padrões à gestão empresarial, apesar do desejo natural do fundador de preservar a cultura que ele tanto influenciou.

Qualquer política de boa governança e de compliance de uma empresa implica construir a cultura de fazer a coisa certa, que envolve todos os colaboradores e, inclusive, o público externo (clientes, fornecedores, etc). Por isso, se percebe na prática, a dificuldade de administrar, incorporando novos valores e padrões, quando o controlador é o próprio fundador da sociedade.

O maior desafio para uma empresa perpetuar uma cultura e continuar crescendo é rever os métodos adotados, o que implica na conjugação de cinco verbos: "Resgatar", "Reforçar", "Retirar", "Reciclar" e "Renovar". "Resgatar" está ligado à recuperação de clientes que não estão mais no portfólio - e não geram faturamento e receita para a empresa. O sucesso sempre cria um pouco de vaidade. Por isso, é preciso "Reforçar" a simplicidade e a perseverança. "Retirar" a arrogância dentro do ambiente empresarial, pois esse sentimento de orgulho, contidos em atitudes de altivez e desprezo, é prejudicial à relação entre as pessoas. Através da conjugação do verbo "Reciclar", é possível atualizar conhecimentos para obter melhores resultados. O "Renovar" é no sentido de melhorar o que já existe, procurando um novo visual. Significa a busca contínua pela inovação.

Esses cinco "R" são fundamentais para reforçar a competividade, ajudar a perpetuar o sucesso do negócio e a cultura empresarial introduzida pelo seu fundador.


5 multas do eSocial que a sua empresa pode sofrer se não se adequar

Os meses de janeiro e julho de 2018 serão de extrema importância para as empresas brasileiras e também para os contadores. São nessas datas que começam a vigorar as novas regras do eSocial, que passará a ser um item obrigatório. O não cumprimento das novas normas vai resultar em multas do eSocial para quem não estiver de acordo.

Assim, empresas menos organizadas correm sérios riscos de sofrerem multas pelo fato de que a partir de agora todas as informações fiscais estarão centralizadas na base de dados do governo. Muitos processos terão que ser feitos de forma mais rápida – em alguns casos de forma imediata – resultado em atropelos para quem não estiver preparado.

Nesse artigo, listamos cinco tipos de multas do eSocial às quais sua empresa está sujeita se, por alguma razão, não seguir as regras vigentes do eSocial. É importante redobrar a atenção para evitar que isso aconteça.

5 multas do eSocial que a sua empresa pode sofrer se não se adequar

1. Automatização da Folha de Pagamento

A partir de agora, há diversas novas variáveis que vão impactar na Folha de Pagamento das empresas. O documento deve ser preenchido de acordo com as novas regras, de forma que o seu departamento de Recursos Humanos, juntamente com a Contabilidade, deve ficar atento para não correr o risco de terem que pagar multas por não se adequarem.

O valor das multas, nesse caso, parte de R$ 1.812,17. Em outras palavras, aqueles que ainda operam a Folha de Ppagamento com processos manuais correm mais riscos de cometer erros e serem obrigados a arcar com valores de multas. Se a sua empresa ainda não automatizou esse processo, considere fazer isso o quanto antes para minimizar os seus riscos.

2. Pagamento das férias

O pagamento dos valores devidos relativos às férias dos seus funcionários também precisa ser feito até a data limite, sem mais atrasos. Assim como a RAIS, o FGTS também será substituído pelo eSocial. Não respeitar as novas regras gera multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário.

No caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Assim, certifique com seus dois departamentos – Contabilidade e Recursos Humanos – para que haja homogeneidade no processo, tanto no que diz respeito à assinatura dos documentos quanto à realização dos depósitos exigidos por lei.

3. Admissão de funcionário deve ser comunicada antes

Essa é outra mudança que promete pegar de surpresa muita gente por conta de ser um procedimento que está bastante enraizado na cultura organizacional das empresas. Atualmente, quando um novo funcionário é contratado, os profissionais de RH têm até sete dias – a contar do início das atividades do colaborador – para enviar as informações dele ao CAGED.

Com o eSocial, essa regra muda e o comunicado deve ser feito um dia antes de o colaborador começar o seu trabalho. Ou seja, em muitos casos isso pode representar o adiamento da data de início do profissional em sua função. Caso a informação não seja feita no tempo previsto, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no artigo 47 da CLT.

4. Alterações de contratos ou cadastros devem ser informadas

Sempre que houver necessidade, o empregador terá que alterar os contratosassinados ou as alterações necessárias no cadastro de um empregado. Essas mudanças devem, obrigatoriamente, serem feitas durante o período em que houver vínculo empregatício.

Essa correção dos dados é feita diretamente junto ao eSocial, em uma parte especial chamada “saneamento dos dados dos colaboradores”. Nem mesmo o seu esquecimento será uma justificativa. A multa para quem não deixar todas as informações atualizadas – sem exceções – corresponde a R$ 402,54 por pessoa.

5. Realização de exames médicos

Seja um exame médico admissional, demissional, periódico ou relacionado a uma mudança de cargo, não importa: deixar de fazer qualquer um deles agora é multa certa. O chamado Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser enviado à plataforma nas datas às quais ele se fizer necessário.

Segundo o artigo 201 da CLT, ao não realizar os exames em seus funcionários, a companhia estará sujeita à multa com valor determinado pelo fiscal do trabalho. O valor a ser pago pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. Ou seja, um valor pesado para ser pago sem necessidade alguma apenas pela não observância das regras vigentes.


Refis para micro e pequenas terá pagamento inicial de 5% da dívida

Um dos parlamentares envolvidos nas negociações da proposta, o deputado Jorginho Mello (PR-SC) afirmou que o governo pediu para adiar a votação, no plenário da Câmara, do projeto que cria um programa de parcelamento tributário, conhecido como Refis, para micro e pequenas empresas.

Ele afirmou que o setor vai trabalhar para tentar votar a matéria na próxima semana.

"A imprensa deu pau e o governo ficou mais musculoso contra os pequenos empresários", afirmou Mello à reportagem. Ele se referia à matéria veiculada nesta terça-feira (28/11) pelo jornal O Estado de S.Paulomostrando que, pelos cálculos da equipe econômica, o programa de parcelamento vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 7,8 bilhões ao longo de 15 anos de duração do parcelamento.

O parlamentar catarinense criticou a equipe econômica por se posicionar contra o Refis. Segundo ele, a renúncia fiscal com programas de parcelamento para grandes empresas é maior. "Em dois anos, foram R$ 6,6 bilhões de renúncia para os grandes", disse.

"Mas vamos resistir e tentar votar (o projeto) na próxima semana. São 600 mil empresas que, se não tiverem o Refis, não vão pagar o Simples e o governo não vai arrecadar", acrescentou. 

 

O líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a votação não ocorrerá nesta semana, pois o texto final ainda não teria sido fechado. Ele disse que a área política do governo trabalha para aprovar a proposta.

"Ninguém desistiu. Vamos votar próxima semana", declarou Ribeiro, que foi o responsável por negociar o teor do texto do projeto com o setor de micro e pequenas empresas.

A pedido do governo, o setor empresarial aceitou alterar o projeto para igualar as regras do Refis para micro e pequenas empresas àquelas que valeram no último Refis para grandes companhias, encerrado em 14 de novembro.

Segundo o relator da proposta, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), para aderir ao Refis, as empresas que aderem ao Simples Nacional terão de pagar entrada e o saldo restante, com descontos menores do que o setor desejava. 



Leite disse que o novo texto do projeto prevê que micro e pequenas empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em cinco parcelas consecutivas.

O saldo após a entrada, por sua vez, poderá ser pago de três formas diferentes. À vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; ou parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente, e em 175 meses, de 50% e 25%.

O desconto nos encargos permanece em 100%. O prazo de adesão será de 90 dias após a promulgação da lei.

O relator disse que as mudanças nas regras foram impostas por Aguinaldo Ribeiro durante negociação com os parlamentares que estão à frente do setor e com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

"O governo quer que seja igual ao Refis dos grandes", disse. Inicialmente, o setor queria poder parcelar a dívida em até 180 meses, sem pagamento de qualquer entrada.

A área econômica, porém, segue resistente ao projeto e trabalhando para que a proposta não seja aprovada.


Trabalhador que receber menos que o mínimo deverá pagar diferença na contribuição

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira instrução normativa que regulamenta a forma como o trabalhador que receber menos que um salário mínimo em determinado mês deve fazer.

A reforma trabalhista, feita pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente. 

Nestes casos, o trabalhador terá que complementar a contribuição à Receita para atingir o índice de contribuição daquele período. A alíquota ficou definida em 8% e o empregado terá até o dia 20 do mês para efetuar o pagamento. 

Na prática, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, define o seguinte: o empregado deverá, no mês em que receber menos que o salário mínimo, aplicar sobre a diferença na contribuição a alíquota de 8% e efetuar o pagamento do próprio bolso.

Por exemplo: se neste mês o empregado receber R$ 837, ele deverá, até o dia 20 do próximo mês, pagar à Previdência 8% sobre os R$ 100 da diferença entre o recebido e o valor do salário mínimo, atualmente em R$ 937. De acordo com a receita, se não ocorrer essa complementação o mês não será computado como tempo de serviço. 

“Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar.”, afirma o texto do ato da Receita Federal. 

As novas regras trabalhistas permitem que as empresas contratem trabalhadores esporadicamente. Dessa forma, o pagamento pode ocorrer apenas pelos dias trabalhados o que pode resultar em remuneração menor que o mínimo. 

Anteriormente ao novo texto, a lei permitia apenas contrato de 25 horas, que era a menor modalidade. A nova legislação, no entanto, não estabelece quantidade mínima de horas. Na prática, o trabalhador pode ser contratado por serviços por duas horas semanais, por exemplo.

 


Base e oposição se unem em favor de inédito Refis para micro e pequenas

Brasília - As cerca de 550 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de expulsão do regime tributário reduzido do Supersimples por dívidas de R$ 22,7 bilhões poderão ganhar um presente de Natal antecipado nesta terça-feira (28).

Amanhã, a frente parlamentar que representa o segmento pretende aprovar no plenário da Câmara, com o apoio da base aliada e da oposição, o projeto de lei complementar que cria para o setor um inédito Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais.

O projeto (PLP 171/2015), do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), ganhou urgência na última quarta-feira (22), e hoje deve ter sua votação articulada junto ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O texto a ser apresentado para a apreciação da Casa será um substitutivo ainda não divulgado pelos parlamentares.

Já se sabe, porém, que a ideia é apresentar uma proposta com as mesmas condições asseguradas ao Refis já aprovado para pessoas físicas e para médias e grandes empresas - descontos de até 90% nas juros, 70% nas multas e 180 meses de pagamento.

Outros tributos

O Refis para o segmento é um projeto de lei complementar porque o Supersimples abrange também um tributo estadual, o ICMS, e um municipal, o ISS. Exige aprovação maioria absoluta nas duas casas do Congresso, ou seja, 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Difere dos outros tipos de Refis, que são adotados por meio de medidas provisórias por envolverem apenas tributos federais e exigem maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes em maioria absoluta. As condições do novo Refis nunca foram experimentadas pelo segmento. No ano passado, foi aprovado um Refis, mas apenas com a duplicação do prazo de parcelamento, de 60 para 120 meses.

Apoio até do PSOL

"Já falei com todos os líderes, mas os líderes dos pequenos partidos ficam fazendo obstrução", reclamou o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC).

"Nem para esse caso eles abrem mão, como é o caso do PSOL. Vamos ver, aprovamos o regime de urgência, o relatório está pronto. Vamos ver se aprovamos na terça-feira. Essa é a intenção. Já falamos no Senado. Está, em teoria, tudo certo", disse Mello.

Procurado pelo DCI, o deputado Glauber Braga (RJ), líder do PSOL na Câmara, explicou, todavia, que o partido apenas fará oposição à matéria, caso sejam incluídos no texto conteúdo estranho ao objetivo do projeto. "Vamos ler o texto e verificar se serão incluídos no projeto temas que não estejam relacionados à proposta", disse Braga.

"Nossa posição é favorável no caso das micro e pequenas empresas. Achamos, inclusive, que só deveria ter tido Refis para elas. Mas, se as grandes empresas já conseguiram, no mínimo as micro e pequenas devem ter os mesmos direitos, a partir da isonomia", explicou Braga. "Quero ver qual argumento os parlamentares donos ou associados a grandes empresas vão utilizar para, eventualmente, votar contra essa matéria", completou.

No Senado, a proposta terá o apoio do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), depois de manifestação favorável do presidente Michel Temer à proposta. "O microempresário tem uma posição fundamental na economia brasileira. É quem mais emprega, é quem está em cada localidade desse país gerando emprego", comentou Jucá, após reunião com o presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Guilherme Afif Domingos, na última quinta (23).

Afif comemorou a posição do governo Temer em relação aos pleitos do segmento.

"Primeiro, nós temos que fazer um refinanciamento de quem está devendo para entrar no próximo ano, que é o ano da retomada, em condições de continuar gerando os empregos e renda", afirmou.

Peso dos pequenos

Seguindo o roteiro, salvo qualquer surpresa no texto, a matéria não deve encontrar problemas para ser aprovada. Um apoio parcial da oposição já deve garantir a autorização do financiamento. É que a Frente da Micro e Pequena Empresa, apoiada pelo Sebrae, reúne uma das mais ativas e numerosas bancadas do Congresso.

Na Câmara, reúne 305 dos 513 deputados, quase o quórum necessário para aprovar a reforma da Previdência - 308. No Senado, são 33 dos 81 senadores. Desde 2006, quando foi aprovado o Supersimples, a Frente já alterou a legislação oito vezes, assessorada pela Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT) do Sebrae Nacional.

Em busca de votos

Além disso, o Planalto está em busca de votos para aprovar a reforma da Previdência até o dia 15 de dezembro. No período em que o Executivo procurava apoio para a rejeição das duas denúncias criminais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, Temer cedeu ao Refis das médias e grandes, ao Refis dos devedores de multas ambientais, ao Refis dos municípios e ao Refis das dívidas de taxas da União.

Agora, é muito provável que apoie incondicionalmente o Refis das micro e pequenas empresas, além do Refis dos produtores rurais, que inicialmente era uma Medida Provisória, mandado pelo governo em agosto deste ano, e sofreu diversas modificações dos parlamentares, principalmente da bancada ruralista. A matéria, está prevista para ser votada nesta segunda-feira, mas poderá perder a validade na terça-feira, se não for aprovada em votação no Senado.

O programa foi criado para quitação de dívidas de produtores rurais com a Previdência Social. Os débitos são do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Com as mudanças no texto, a estimativa é que o governo deve deixar de arrecadar R$ 5,5 bilhões.

foto: Projeto de lei de Resende deve receber substitutivo ainda hoje (27) 

Abnor Gondim