Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, que prorroga, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.

De acordo com a nova Instrução Normativa, o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, e para o recolhimento do saldo do imposto sobre a renda nela apurado originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.

O débito automático do imposto em conta corrente bancária será permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

I – até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e

II – entre 11 e 31 de maio, a partir da 2ª (segunda) quota.