No dia 01/Agosto foi publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6757 da PGFN, que regulamenta as transações nas cobranças de créditos da União e do FGTS, substituindo a Portaria nº 9917 trazendo significativas alterações para o cenário.

Uma das principais mudanças foi a que diz respeito à possibilidade de parcelamento de dívidas não previdenciárias em até 120 meses e da aplicação de descontos de até 65% no total do débito. (A antiga Portaria permitia um máximo de 84 meses e os descontos não poderiam ultrapassar 50% do valor total do débito)

Outra grande mudança que chegou foi a possibilidade de utilizar até 70% do prejuízo fiscal da empresa e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento da dívida.

 

Fonte: in.gov.br/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-6.757-de-29-de-julho-de-2022-418965941

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