Foi publicada a circular 893 que trata sobre a suspensão de pagamentos de FGTS, segue o resumo da medida:
  1. Os valores de FGTS com vencimento em abril, maio e junho, poderão ser suspensos de pagamento;
  2. Poderá fazer uso da suspensão todos os empregadores inclusive os domésticos sem prévia adesão;
  3. Os valores deverão ser declarados normalmente e impreterivelmente até o dia 20 de junho/2020, sendo esta a data limite para não incidência de juros e multas;
  4. Os valores suspensos e declarados, poderão ser pagos em 06 parcelas fixas e mensais sem acréscimos legais no dia 07 de cada mês com vencimento inicial em julho/2020 e término em dezembro/2020.
  5. Havendo recolhimento do referido parcelamento fora do prazo incidirão multas e juros;
  6. Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado a recolher os valores de FGTS da rescisão decorrentes da suspensão aqui tratada.
  7. As Certidões Negativas vigentes em 22/03/2020 terão seus prazos prorrogados por 90 (noventa) dias;
  8. Os parcelamentos em curso de FGTS com vencimento em março, abril e maio de 2020, caso inadimplidos no período da suspensão aqui tratada, não constituem impedimento à emissão de Certidão Negativa, mas estarão sujeitos a multa e encargos.