O produtor rural brasileiro que está em dificuldade financeira tem, pela primeira vez desde o começo de uma safra de grãos, um novo recurso para conseguir um fôlego no caixa. É que neste ano entrou em vigor a Lei 14.112/2020, que trata da recuperação judicial e inclui pequenos, médios e grandes agricultores. A nova lei reconhece que a pessoa física do produtor tem direito a utilizar para a sua reestruturação os mesmos mecanismos legais que qualquer empresa existente no Brasil, desde que ele comprove a inscrição como produtor rural até um dia antes do pedido de recuperação judicial.

Na prática, quando o escritório de advocacia especializado é procurado pelo empresário rural em estágio inicial de dívidas, os contratos são revisados para identificação de situações de retomar o equilíbrio pelo diálogo extrajudicial, ou seja a mediação e conciliação. No entanto, em muitos casos, o produtor já está em situação de escassez de recursos, ausência de crédito para o preparo da terra e plantio, o bloqueio de bens e penhora, e não há outro caminho senão recorrer ao Poder Judiciário para preservar os bens essenciais da produção e renegociar com os credores de forma organizada e transparente.

Nesse cenário, recorre-se à Justiça com o pedido de recuperação judicial que foi pensada para aquele produtor e empresário sério que quer superar o problema renegociando o passivo de forma a pagar todos os credores, renovando seu crédito e sua confiança no mercado. A providência tem que ser ágil, o advogado solicita a proteção judicial ao produtor para suspender por 180 dias as ações contra os bens, incluindo a terra do plantio, maquinas e equipamentos, permitindo que um plano de recuperação seja apresentado em 60 dias para negociação com os credores.

Muitas grandes empresas nacionais e estrangeiras já passaram por problemas circunstanciais financeiramente falando, recorreram ao processo de recuperação extra e/ou judicial e hoje atraíram investimentos nacionais e estrangeiros tendo inclusive ações negociadas em bolsa de valores, o que indica que é sem duvida um meio para superar a crise financeira e retomar as atividades com segurança, renovando a capacidade de pagamento, preservando o emprego das famílias e o nome no mercado.

Fonte: Jornal Contábil / Foto: Frrepik