Nessa sexta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual de Goiás (Lei nº 11.651/1991), que atribuía a responsabilidade solidária do contador pelo pagamento de penalidades impostas aos seus clientes.

Os ministros do STF, Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram com o relator, o ministro Roberto Barroso, sendo a decisão tomada por unanimidade.

Na última sexta-feira (03), o STF havia iniciado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei nº 17.519/11, ajuizada pelo Partido Progressista, com pedido de medida cautelar, para a declaração de inconstitucionalidade do inciso XII-A, parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei do Estado de Goiás.

O Conselho Federal de Contabilidade acompanhava o caso desde o início, apoiando as ações do CRCGO, e considera a declaração de inconstitucionalidade da lei goiana uma conquista aguardada pelos profissionais da contabilidade, pois preserva a profissão da responsabilidade por atos dolosos ocasionados por terceiros.