O governador José Ivo Sartori encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira, projeto de lei que estabelece novos parâmetros na gestão dos recursos dos depósitos judiciais, bem como define um plano de recomposição de um saldo negativo que, atualmente, está em mais de R$ 10,7 bilhões. Pela proposta, fica definido que o fator de remuneração do montante sacado nos últimos 15 anos será, em média, o índice da Caderneta de Poupança e se destinará exclusivamente para corrigir os valores pertencentes aos depositantes. O Estado deixará de ter um custo com base na taxa Selic, "é mais um problema estrutural que pesava sobre as nossas finanças, e que, agora, estamos encontrando uma saída consensual", destacou Sartori.
Durante encontro que mantiveram nesta semana, o próprio governador comunicou ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, a decisão de encaminhar o projeto em regime de urgência. Desde janeiro deste ano, o governo deixou de recorrer aos depósitos judiciais como alternativa para suprir suas dificuldades de caixa.
O total sacado desde 2003 tem origem em processos judiciais entre particulares (pessoas físicas e empresas), nos quais o Estado não é parte, e a sua utilização representa um custo significativo. Quando a taxa Selic estava em torno de 14% ao ano, como em 2016, apenas os juros pelo uso dos depósitos judiciais se aproximava dos R$ 500 milhões por ano (fora a correção da poupança sobre o valor do processo em discussão na Justiça, que chegou a elevar os gastos em mais de R$ 1,07 bilhão/ano).
Na prática, o projeto formaliza o fim do uso dos depósitos como fonte para financiar a insuficiência financeira do Estado, atendendo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, o Supremo concluiu o julgamento de uma ação direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questionava a Lei nº 11.667, de 2011, que instituiu o Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais pelo TJ-RS.
Além de convalidar as operações relacionadas ao uso dos depósitos judiciais nesses anos todos, o projeto estabelece um período de transição com recursos adicionais ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ), que não mais receberá rendimentos oriundos de depósitos judiciais. Ficou estabelecido, no projeto de lei, que será zerado um saldo de aproximadamente R$ 722 milhões que estava contabilizado nesse fundo. Parte desses valores já estava empenhada em investimentos que o Judiciário tinha programado para 2018 e os próximos anos.
Para viabilizar a transição, o governo destinará R$ 310 milhões ao longo dos próximos três anos (cerca de R$ 100 milhões/ano) para atender a esses compromissos. Esses valores são inferiores, nos cálculos da equipe técnica do governo, caso o Estado continuasse remunerando os saldos com base na taxa Selic (cerca de R$ 147 milhões/ano).
Depois dessa etapa, o projeto estabelece que, no mínimo, 70% desses repasses (em torno de R$ 70 milhões/ano) serão destinados a recompor gradativamente o saldo negativo. Outra situação que ficará superada se relaciona com o pagamento dos advogados dativos (quando o réu está desacompanhado de um defensor em uma audiência), que antes era custeado por recursos do FRPJ. O Tesouro do Estado assumirá esses custos, estimados em R$ 5 milhões por ano.
Os volumes sacados
De 2015 até janeiro deste ano, o Estado sacou R$ 3 bilhões dos chamados depósitos judiciais não tributários, porém o custo de carregamento nesse período chegou a R$ 3,337 bilhões. O período entre 2011 e 2014 foi quando o Estado mais recorreu aos depósitos judiciais para cobrir a falta de dinheiro em caixa. Ao todo, foram R$ 5,665 bilhões. Já na gestão entre 2007 e 2010, houve o menor saque nominal (R$ 615 milhões), enquanto que, nos quatro anos anteriores, o montante passou de R$ 1,4 bilhão.
Saques judiciais entre 2003 e 2018
Jornal do Comércio