O projeto prevê desconto de 90% quando pagos em parcela única até o da 31 de agosto; 70% quando pagos em quatro parcelas; e 50% quando pagos em até 12 parcelas. Inicialmente, a realização do Refis estava vedada pro se tratar de ano eleitoral, contudo em razão da pandemia do novo coronavírus, o colegiado da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e Ministério Público de Contas (TCE) se posicionaram quanto a possibilidade de realização do Refis.
“Com a redução sobre os valores, as pessoas que se encontram em débito terão a oportunidade de quitar a dívida com o Município e este terá o aumento na arrecadação anual, trazendo efeito positivo”, comenta o prefeito, Noi Coral. O TCE, inclusive, publicou Nota de Orientação Administrativa Circular (MPC 003/2020), que dispôs que poderão ser adotadas medidas de recuperação da dívida ativa municipal, além do parcelamento dos tributos em atraso para a agilidade na resolução de conflitos e recuperação de ativos para o município, nos termos da Lei Federal n.º 13.140/2015.
“Estamos passando por um momento atípico e esta iniciativa, o posicionamento da Fecam e do TCE sobre a possibilidade de realizar o Refis neste ano, contribui com a economia da cidade, pois aqueles que têm dívidas com o Município, acabam até mesmo ficando impedidos de acessar linhas de crédito, então queremos facilitar este processo”, explica o vice-prefeito, Eduardo Sartor Guollo.
Descontos no Refis em Morro da Fumaça, conforme o projeto:
· De 90% quando pagos em parcela única até o dia 31 de agosto de 2020;
· De 70% quando pagos em quatro parcelas;
· De 50% quando pagos em até 12 parcelas.