Ao dar início a um empreendimento é fundamental entender os diferentes regimes tributários, quais são as diferentes obrigações de cada um. Atualmente as opções mais populares no Brasil são o Simples Nacional e o Lucro Presumido, ambos possuindo aspectos únicos que devem ser observados para determinar o mais vantajoso para seu empreendimento.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime de tributação simplificada, ideal para Microempresas (ME) que faturam até R$360 mil e para Micro e Pequenas Empresas (MPE) que faturam até R$4,8 milhões ao ano.
Neste regime o empresário pode realizar o pagamento de vários tributos de forma unificada, como por exemplo:
- Imposto sobre Serviço (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Entre outros.
Vantagens do Simples:
- Simplificação tributária: É a principal vantagem, a simplificação de processos de pagamento de impostos evita a necessidade de lidar com diferentes obrigações fiscais;
- Alíquotas Progressivas: O regime possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto menor o faturamento, menor a taxa de imposto;
- Redução da carga tributária: O simples resulta em cargas tributárias menores quando comparado a outros regimes;
- Regularização: A Receita Federal (RF) facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter a sua empresa regularizada menos complexo.
Limitações do Simples:
- Restrições: Algumas atividades econômicas não podem aderir ao Simples, como por exemplo instituições financeiras, empresas de factoring ou de importação de combustíveis;
- Reembolso de tributos: As empresas do Simples não indicam na nota fiscal os valores dos tributos de IPI e ICMS, desta forma, os clientes não conseguem aproveitar os créditos desses impostos;
- Limites de exportações: Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples possuem um limite de exportação de R$3,6 milhões em mercadorias e serviços;
- Cálculo sobre o faturamento: É importante lembrar que o cálculo do Simples é feito conforme o faturamento da empresa, e não sobre o lucro, desta forma, a empresa pode acabar pagando o mesmo valor de tributos e tendo prejuízos.
Lucro Presumido
Como o nome sugere, é o regime de tributação baseado em uma presunção do lucro da empresa. Neste modelo, a base de cálculo dos impostos é determinada por um percentual fixo, definido pela legislação e aplicado sobre a receita bruta.
As empresas deste regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem, indo de porcentagens entre 1,6% até 32% sobre o faturamento.
Este modelo pode ser utilizado pela maioria das empresas no país, entre as regras estão o limite de faturamento anual de até R$78 milhões e que não opere em ramos específicos como bancos e empresas públicas.
Vantagens do Lucro Presumido:
- Flexibilidade: Diferente do Simples, este regime não possui restrições para a maioria das atividades econômicas;
- Controle sobre as deduções fiscais: As empresas possuem mais controle sobre as deduções fiscais, podendo aproveitar benefícios como despesas comprovadas e créditos específicos;
- Economia de impostos: Se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
- Reembolso de tributos: As empresas que se enquadram nesta categoria conseguem aproveitar os créditos dos impostos;
- Exportação sem limites: Diferente do Simples, o Lucro Presumido não limita a exportação de mercadorias e serviços.
Limitações do Lucro Presumido:
- Complexidade tributária: Nesse regime é necessário recolher os impostos separadamente, cada um deles, em um documento de recolhimento diferente;
- Carga tributária mais alta: Em alguns casos, pode ocorrer uma carga tributária mais elevada quando comparada com o Simples Nacional;
- Complexidade contábil: Este regime exige uma contabilidade mais detalhada, com necessidade de controle e comprovação de diversas despesas, inclusive, com mais entregas de obrigações acessórias.
Qual o melhor regime?
Escolher o regime mais adequado depende das características e do faturamento de cada empresa, geralmente o Simples é mais vantajoso para empresas menores com menos faturamento, enquanto o Lucro presumido pode ser mais indicado para empresas com margens mais altas de lucro e despesas dedutíveis relevantes.
A escolha entre as duas requer uma análise cuidadosa das características de sua empresa, por isso consultar um contador ou especialista em tributação é fundamental para a tomada desta decisão.
Fonte; Portal Contábeis | Imagem: Freepik