Para usufruir da facilidade, o veículo em questão deverá possuir documentação digital

A utópica saga da transferência de propriedade de veículos no Brasil é o contraste da felicidade de quem vende e de quem compra um carro, uma moto, enfim, daqueles que estão obrigados a realizar esta complexa operação como se fosse a paga pelo bem tão necessário no país onde o transporte público é serviço dos mais ruins.

Embora os que tem a facilidade de desenvolver a tarefa a demonizem, a burocracia nada mais é do que o conjunto de formalidades que têm por objetivo garantir a higidez e a segurança jurídica dos atos praticados. Ela tem elevada importância aqui, na terra da fraude e do jeitinho, mas não deveria jamais ser vista como fim em si mesmo; antes, ela deveria estar a serviço de quem tenta exercer direitos e deveres na sociedade.

Com efeito, quem está a vender ou a comprar um veículo tem encontro marcado com ela, e graças à tecnologia superá-la pode ser mais fácil do que se imagina.

Tal possibilidade está na inovação que ocorre a partir de março desse ano. Conforme anunciado pelo Ministério da Infraestrutura, qualquer pessoa poderá transferir veículos de forma digital. Por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), será possível comprar ou vender um carro sem que para isso seja necessário contrato, reconhecimento de firma em cartório ou mesmo o intermédio de despachantes.

Fonte: www.contábeis.com.br 
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