Receita Federal prorroga prazos para pagamentos de tributos federais para contribuintes de 92 municípios do Rio Grande do Sul

A Receita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.

A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses municípios.

Veja a lista dos municípios.

Número de ordem Nome do Município
1 Caxias do Sul
2 Coqueiros do Sul
3 Cachoeira do Sul
4 Palmeiras das Missões
5 Boa Vista das Missões
6 Passo Fundo
7 Sarandi
8 Getúlio Vargas
9 Lajeado do Bugre
10 Santo Expedito do Sul
11 Mato Castelhano
12 Erechim
13 Santa Maria
14 Ibiraiaras
15 Nova Bassano
16 São Jorge
17 Bento Gonçalves
18 Protásio Alves
19 Marau
20 Casca
21 Estação
22 André da Rocha
23 Vacaria
24 Cruz Alta
25 Chapada
26 Montauri
27 Santo Antônio do Palma
28 Água Santa
29 Nova Araçá
30 Campestre da Serra
31 Carlos Barbosa
32 Camargo
33 Panambi
34 São Domingos do Sul
35 Sagrada Família
36 Paraí
37 Jacuizinho
38 Lagoão
39 Santo Ângelo
40 Boa Vista do Buricá
41 Sede Nova
42 Eugênio de Castro
43 Santo Cristo
44 Farroupilha
45 São Sebastião do Caí
46 Jaguari
47 Ciríaco
48 Sertão
49 Muliterno
50 Candelária
51 Lajeado
52 David Canabarro
53 Estrela
54 Arroio do Meio
55 Montenegro
56 Novo Hamburgo
57 Encantado
58 Muçum
59 Roca Sales
60 Colinas
61 Imigrantes
62 Santa Tereza
63 Sapiranga
64 Cachoeirinha
65 Vanini
66 Nova Roma do Sul
67 Serafina Corrêa
68 Bom Retiro do Sul
69 Cotiporã
70 São Nicolau
71 Cruzeiro do Sul
72 Bom Jesus
73 Ipê
74 Espumoso
75 Charqueadas
76 Coxilha
77 Taquari
78 Itapuca
79 São Jerônimo
80 Campo Borges
81 Venâncio Aires
82 General Câmara
83 Gravataí
84 Nova Alvorada
85 Nova Prata
86 Eldorado do Sul
87 São Valentim do Sul
88 Vila Maria
89 Guaporé
90 Dois Lajeados
91 Arvorezinha
92 Anta Gorda

SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional -SE/CGSN ampliou para mais 13 municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul a prorrogação dos vencimentos de tributos para os contribuintes do Simples.

Na última sexta-feira (8/9) a Secretaria já havia concedido as alterações de datas de vencimento dos tributos para contribuintes de 79 municípios.

Fonte: Receita Federal

Portaria RFB nº 351/2023


SIMPLES NACIONAL: PRORROGADOS PRAZOS DE PAGAMENTO DO DAS PARA MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHEIAS NO RIO GRANDE DO SUL

PORTARIA CGSN/SE Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

(DOU de 08/09/2023 - Edição extra)

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

I - PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;

II - PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;

III - PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023:

 

 


Mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A EFD-Reinf existe desde 2018, sendo uma das principais obrigações fiscais para empresas, com informações relacionadas à retenção na fonte de contribuições previdenciárias e apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A transmissão ao Sped ocorre mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

Conforme IN 2133/2023, a partir de 21 de setembro deste ano, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre serviços tomados, pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

A apresentação incorreta ou incompleta de informações no envio pode gerar as seguintes penalidades:

Multa de 2% ao mês ou fração, calculado com base no montante declarado no caso de não realização ou demora na entrega;

No montante de R$ 20,00, para cada conjunto de 10 (dez) dados com imprecisões ou omissões;

A multa mínima será de R$ 200,00 para entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador; ou de R$ 500,00 para atraso, incorreções ou omissões.

Buscando um preparo para atendermos de forma satisfatória a demanda da EFD-Reinf, seguem algumas instruções para organização entre empresa e escritório contábil:

- Primeiramente, é preciso organizar e enviar as notas fiscais de serviços tomados sempre que o seu negócio contratar autônomos ou outras empresas, bem como encaminhar recibos de pagamento de aluguel a pessoas físicas;

- A obrigação também trata de alterações referentes a vendas com cartões de créditos. Nesse sentido, é preciso verificar junto a sua operadora a possibilidade da geração do relatório mensal das vendas efetuadas. Tais relatórios devem ser enviados ao escritório mensalmente.

Instrução Normativa RFB nº 2133, de 27 de Fevereiro de 2023.

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.


RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: EXAME MÉDICO DEMISSIONAL

Conforme previsto no subitem “7.5.11” da Norma Regulamentadora nº 7 – NR-7: “No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4".

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®


Resolução CGSN nº 173/23 - Mudanças no regime tributário para micro e pequenas empresas.

A CGSN nº 173, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e publicada nesta quarta-feira dia 09 de agosto de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), apresenta alterações relevantes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Dentre as mudanças, destaca-se a modificação da Resolução CGSN nº 140, datada de 22 de maio de 2018, que regula o referido regime tributário. Uma das principais alterações envolve o tratamento das declarações transmitidas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) que agora poderão ser retidas para análise, baseando-se em parâmetros internos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Além disso, a resolução também aborda a prorrogação dos vencimentos de tributos para sujeitos passivos com matriz nos municípios abrangidos por decretos de calamidade pública estadual ou distrital. Segundo o artigo 40-A, esses vencimentos podem ser adiados por até 6 meses após a data original, com regras específicas a serem seguidas, visando dar flexibilidade em momentos de crise e dificuldades decorrentes dessas situações extraordinárias.

Outro ponto importante é a exceção temporária autorizada até 1º de julho de 2024 para a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Essa autorização se aplica aos contribuintes sob o regime geral de apuração do ISS, que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe).

A Resolução CGSN nº 97, datada de 1º de fevereiro de 2012, também foi revogada pela nova resolução, que entra em vigor em diferentes etapas. O art. 40-A e o §3º do art. 104 da Resolução CGSN nº 140, juntamente com o art. 3º da nova resolução, passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Os demais dispositivos terão vigência a partir da data de sua publicação, conforme indicação presente no texto.

A Vice-Presidente do Comitê, assina a resolução que visa trazer mais flexibilidade e adaptação para as empresas que se enquadram no regime de micro e pequeno porte.

 

Fonte: DOU | Imagem: Freepik


Lei Complementar 199/23

Foi sancionada nesta quarta-feira (02 de agosto) a Lei Complementar nº 199/23 que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao Fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal.

A norma tem origem no Projeto PLP 178/21 que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e pelo Senado em julho deste ano.

Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto, entre elas a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e o Registro Cadastral Unificado (RCU).

Custos

Segundo o Presidente do País, as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações, além de ressaltar que a simplificação deve ser realizada de maneira estruturada observando sua eficiência e economicidade.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores com data ainda a marcar.

Medidas

A nova Lei Complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias.

As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos Fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Para ler a Lei Complementar 199/23 basta acessar este link.

 

Fonte: Fenacon | Imagem Freepik


Contabilidade e a Indústria - Como a contabilidade ajuda as indústrias a se manterem competitivas.

No cenário empresarial altamente competitivo de hoje, as indústrias enfrentam desafios constantes para se manterem relevantes e lucrativas. Em meio a busca por excelência, a contabilidade surge como uma ferramenta essencial para ajudar as indústrias a se manterem competitivas. Ao fornecer informações financeiras precisas e relevantes, a contabilidade permite que as indústrias gerenciem seus custos de produção, acompanhem a rentabilidade de seus produtos e tomem decisões estratégicas embasadas em dados concretos.

 

Gerenciamento de custos de produção

Um dos principais desafios enfrentados pelas indústrias é o gerenciamento eficiente dos custos de produção. A contabilidade desempenha um papel crucial nessa área, fornecendo ferramentas e técnicas para identificar, medir e controlar os diversos elementos que compõem os custos de produção.

Por meio de sistemas contábeis adequados, as indústrias podem rastrear os custos de matérias-primas, mão de obra, energia, depreciação de equipamentos, entre outros, e entender como esses custos afetam a lucratividade do negócio.

Além disso, a contabilidade permite a análise de custo-volume-lucro, que auxilia na determinação do ponto de equilíbrio e na definição de estratégias de precificação.

Com informações precisas sobre os custos envolvidos na produção, as indústrias podem tomar decisões embasadas sobre a alocação de recursos, a negociação com fornecedores e a implementação de melhorias nos processos produtivos.

O gerenciamento eficaz dos custos de produção proporcionado pela contabilidade contribui para a competitividade das indústrias, permitindo que elas ofereçam produtos de qualidade a preços competitivos.

 

Acompanhamento da rentabilidade dos produtos

Por meio de sistemas contábeis adequados, é possível atribuir custos aos produtos individualmente, considerando não apenas os custos diretos, mas também os custos indiretos relacionados à produção. Com isso, as indústrias podem determinar a margem de contribuição de cada produto, ou seja, a diferença entre o preço de venda e os custos variáveis associados à sua produção.

Essa análise de rentabilidade permite que as indústrias identifiquem quais produtos estão gerando maior lucratividade e quais podem estar apresentando margens reduzidas. Com base nessas informações, as indústrias podem tomar medidas corretivas, como ajustes nos preços, mudanças no mix de produtos ou otimização dos processos produtivos visando aumentar a rentabilidade global do negócio.

Além disso, o acompanhamento da rentabilidade dos produtos permite uma análise mais precisa do desempenho de cada linha de produtos/segmentos de mercado. Com base nessas informações, as indústrias podem direcionar seus recursos e esforços para as áreas mais rentáveis e identificar oportunidades de crescimento. A contabilidade fornece dados essenciais para a identificação de produtos de alto desempenho, assim como para a avaliação da viabilidade de novos projetos ou investimentos.

Desta maneira, a contabilidade auxilia na tomada de decisões estratégicas que impulsionam a competitividade e sustentabilidade no mercado.

 

Tomada de decisões estratégicas

A contabilidade desempenha um papel fundamental na tomada de decisões estratégicas das indústrias. Por meio de relatórios financeiros, análises de dados e indicadores de desempenho, a contabilidade fornece informações valiosas que embasam as decisões dos gestores. Com base nessas informações, as indústrias podem avaliar a saúde financeira do negócio, identificar áreas de melhorias, estabelecer metas e objetivos mais realistas, além de acompanhar o progresso em relação a essas metas.

A contabilidade também auxilia na análise de investimentos e na avaliação de projetos de expansão. Por meio de técnicas como o cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) e da Taxa Interna de Retorno (TIR), as indústrias podem avaliar a viabilidade econômica de novos investimentos e projetos. Essa análise baseada em informações contábeis permite a alocação eficiente de recursos, evitando investimentos desnecessários ou pouco lucrativos.

Além disso, a contabilidade desempenha um papel fundamental na prestação de contas às partes interessadas, como acionistas, investidores e órgãos reguladores. Relatórios contábeis precisos e transparentes contribuem para a transparência do negócio, gerando confiança e credibilidade junto aos stakeholders.

 

Conclusão

A contabilidade desempenha um papel fundamental para ajudar as indústrias a se manterem competitivas em um ambiente de negócios desafiador. Através do gerenciamento de custos de produção, acompanhamento da rentabilidade dos produtos de custos de produção, acompanhamento da rentabilidade dos produtos e tomada de decisões estratégicas embasadas em informações financeiras precisas, a contabilidade oferece às indústrias uma vantagem competitiva significativa.

Ao reconhecer a importância da contabilidade e investir em sistemas contábeis confiáveis, as indústrias podem obter uma visão clara de seus custos, rentabilidade e desempenho financeiro, permitindo uma identificação de áreas para melhoria, maximização da rentabilidade e a implementação de estratégias eficazes para impulsionar o crescimento e a competitividade no mercado.

Portanto, as indústrias devem considerar a contabilidade como uma aliada estratégica e buscar parcerias com profissionais qualificados e que ofereçam soluções contábeis especializadas para ajudar as indústrias a alcançarem seus objetivos de crescimento e sucesso empresarial.

 

Fonte: Fenacon | Imagem: Freepik


Oportunidade de regularização de obras

A Receita Federal acaba de enviar 13 mil cartas avisando os contribuintes de todo o país sobre a oportunidade de regularizarem suas obras de construção civil. A regularização é necessária para se obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.

O terceiro lote ordinário de 2023 de cartas de Aviso para Regularização de Obra contempla obras com área superior a 150m² e com alvará e/ou habite-se expedidos no primeiro trimestre de 2019. São 8.842 cartas, sendo 6.692 contribuintes pessoas físicas e 2.150 pessoas jurídicas. O prazo para o cumprimento da regularização dessas obras vai até o dia 31 de julho de 2023.

Foi enviada ainda um lote complementar com 4.436 cartas contendo avisos referentes a obras cujo alvará/habite-se de construção foi emitido no 1º trimestre de 2020 para obras com área superior a 150m² (3.195 pessoas físicas e 1.241 pessoas jurídicas). O prazo também é até o dia 31 de julho de 2023.

Usufruindo deste benefício da regularização espontânea, o cidadão contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de duas vezes o valor da contribuição social devida.

Os contribuintes que não receberam o aviso também podem aproveitar a ocasião para colocarem suas obrigações em dia.

 

Fonte: Receita Federal | Imagem: Freepik


Ministério da Fazenda reduz alíquota no exterior - Compras até $50,00 dólares possuirão alíquota zero

O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importações, a partir de 1º de agosto de 2023, para compras até $50,00 dólares quando a empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB). A medida foi publicada hoje (05/07/23) no Diário Oficial da União (DOU) - Portaria MF nº 612/23.

A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independente se o remetente é pessoa física ou jurídica.

O DOU também traz a publicação da Instrução Normativa 2.146/23, que dispõe sobre o programa Remessa Conforme com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico do exterior.

Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para as empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos na IN nº 2.146/23.

Assim, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

A adesão ao programa é voluntária e ocorrerá mediante a certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no normativo.

Acesse aqui a apresentação!

 

Fonte: Contador Perito | Imagem: Freepik

 


Retenções dos entes públicos

 

A Instrução Normativa 2.145/23 publicada no dia de hoje (27/06/23), alterou a IN 1.234/12 que dispunha sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas, como obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 

Com a redação da nova Instrução Normativa qual prevê no seu Art. 2º-A que os órgãos da administração pública direta e indireta ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

Além disso, a referida retenção será efetuada mediante aplicação do percentual divulgado na coluna 02 do Anexo I, da IN 1.234/12, determinada mediante a aplicação de 15% sobre a base de cálculo prevista no Art. 15 da Lei 9.249/95 sobre o valor a ser pago pelo fornecimento do bem ou prestação de serviço.

Outrossim, o imposto sobre a renda retido na forma estabelecida pelo art. 2º-A deverá ser recolhido, pelo órgão ou entidade que efetuar a retenção, à conta do respectivo ente federativo. 

 

Fonte: Diário Oficial da União | Imagem:Freepik