STF invalida alíquota maior de ICMS em mais três estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados da Paraíba, do Ceará e do Rio Grande do Sul que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7114, 7124 e 7132), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Serviço essencial

O relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o Supremo fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade do serviço, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. Ele salientou que, em nome da segurança jurídica, os precedentes constitucionais devem ter eficácia obrigatória e que esse entendimento tem sido aplicado em outras ações contra normas semelhantes de outros estados.

Eficácia

A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. Nesse caso, o colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na sua arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.

O ministro Dias Toffoli ficou parcialmente vencido nas ADIs 7114 e 7124. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 2/9.

Fonte: Portal STF | Imagem: Freepik


RENAGRO facultativo até final de Setembro

Informamos que o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) será facultativo até o dia 30/09/22, e que a partir de outubro/22 será obrigatório. Salientamos que este documento certifica a posse do maquinário, dando segurança jurídica nas operações de compra e venda, e em casos de roubo ou furto.

Segue alguns detalhes sobre a obrigatoriedade:

Facultativo - Para tratores ou máquinas agrícolas automotoras produzidas antes de 2016, ainda que transitem em via pública e aos que não transitem em via pública independentemente do ano de fabricação.

Obrigatório - A partir de outubro de 2022 aos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria, que transitem em via pública.

A emissão do documento é gratuita e deverá ser feita com um pré-cadastro no site do ID AGRO, disponível no link: https://www.idagro.com.br/

Para registro do trator ou do maquinário agrícola no RENAGRO é necessário cadastro válido e ativo do proprietário no sistema RENAGRO e pré-cadastro do trator ou maquinário pelo fabricante, pelo importador ou pelo agente autorizado e análise documental.

No caso do pré-cadastro pelo proprietário são necessários os seguintes dados:
- Nome Completo;
- CPF;
- Endereço residencial;
- Número de telefone celular;
- E-mail.

Os demais requisitos para preenchimento do pré-cadastro podem ser encontrados no Decreto nº 11.014/2022