Receita Federal prorroga prazos para pagamentos de tributos federais para contribuintes de 92 municípios do Rio Grande do Sul

A Receita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.

A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses municípios.

Veja a lista dos municípios.

Número de ordem Nome do Município
1 Caxias do Sul
2 Coqueiros do Sul
3 Cachoeira do Sul
4 Palmeiras das Missões
5 Boa Vista das Missões
6 Passo Fundo
7 Sarandi
8 Getúlio Vargas
9 Lajeado do Bugre
10 Santo Expedito do Sul
11 Mato Castelhano
12 Erechim
13 Santa Maria
14 Ibiraiaras
15 Nova Bassano
16 São Jorge
17 Bento Gonçalves
18 Protásio Alves
19 Marau
20 Casca
21 Estação
22 André da Rocha
23 Vacaria
24 Cruz Alta
25 Chapada
26 Montauri
27 Santo Antônio do Palma
28 Água Santa
29 Nova Araçá
30 Campestre da Serra
31 Carlos Barbosa
32 Camargo
33 Panambi
34 São Domingos do Sul
35 Sagrada Família
36 Paraí
37 Jacuizinho
38 Lagoão
39 Santo Ângelo
40 Boa Vista do Buricá
41 Sede Nova
42 Eugênio de Castro
43 Santo Cristo
44 Farroupilha
45 São Sebastião do Caí
46 Jaguari
47 Ciríaco
48 Sertão
49 Muliterno
50 Candelária
51 Lajeado
52 David Canabarro
53 Estrela
54 Arroio do Meio
55 Montenegro
56 Novo Hamburgo
57 Encantado
58 Muçum
59 Roca Sales
60 Colinas
61 Imigrantes
62 Santa Tereza
63 Sapiranga
64 Cachoeirinha
65 Vanini
66 Nova Roma do Sul
67 Serafina Corrêa
68 Bom Retiro do Sul
69 Cotiporã
70 São Nicolau
71 Cruzeiro do Sul
72 Bom Jesus
73 Ipê
74 Espumoso
75 Charqueadas
76 Coxilha
77 Taquari
78 Itapuca
79 São Jerônimo
80 Campo Borges
81 Venâncio Aires
82 General Câmara
83 Gravataí
84 Nova Alvorada
85 Nova Prata
86 Eldorado do Sul
87 São Valentim do Sul
88 Vila Maria
89 Guaporé
90 Dois Lajeados
91 Arvorezinha
92 Anta Gorda

SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional -SE/CGSN ampliou para mais 13 municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul a prorrogação dos vencimentos de tributos para os contribuintes do Simples.

Na última sexta-feira (8/9) a Secretaria já havia concedido as alterações de datas de vencimento dos tributos para contribuintes de 79 municípios.

Fonte: Receita Federal

Portaria RFB nº 351/2023


Ajustes Salário Mínimo e Tabela do Imposto de Renda

Salário Mínimo a partir de Maio

De acordo com a Medida Provisória nº 1.172/23, publicada na edição extra do Diário Oficial da União no dia 1º de maio, o valor do salário mínimo será de R$1.320,00, conforme foi anunciado previamente em fevereiro deste ano.

Em decorrência deste reajuste, o valor diário e horário do salário mínimo passará a ser de R$44,00  e de R$6,00 respectivamente.

 

IRRF 2023 - Tabela Progressiva Vigente a partir de maio/2023

Segundo a Medida Provisória nº 1.171 de 30 de abril de 2023, publicada na edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, a tabela progressiva mensal para a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de maio de 2023, é a seguinte:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 Zero Zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Observe que: A parcela a deduzir da base do cálculo do imposto a título de dependente não foi atualizada. Sendo assim, a parcela a deduzir continua sendo de R$189,59 por dependente, conforme o Art. 4º, Inciso III, Alínea “i” da Lei nº 9.250/95, na redação dada pela Lei nº 13.149/15.

 

Fonte: Contador Perito e Diário Oficial da União | Imagem: Freepik


Como evitar a malha fina - Dicas para evitar de cair na malha fina durante o IR 2023

Todos os anos, milhões de brasileiros caem na malha fina do Imposto de Renda (IR) por alguma pendência e estão num esquema de análise por parte do órgão, atrasando o recebimento de suas restituições.

Por que isso ocorre?

Geralmente isso ocorre quando é identificado alguns erros na declaração, como falta de documentações referentes a gastos declarados nos rendimentos ou qualquer outra inconsistência identificada pelo sistema da Receita Federal e seus agentes.

O que é cair na malha fina?

Cair na malha fina significa que a declaração do IR ficará retida por causa de algum erro, como valores incorretos, rendimentos omitidos, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas, e no limite, as fraudes podem levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

A CADA DECLARAÇÃO O CUIDADO DEVE SER MAIOR!

A cada ano, a Receita Federal incrementa o cruzamento das informações entre os bancos de dados que possuem e as contas prestadas pelos contribuintes. Além disso, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações passam por cruzamento pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências.

Como encontrar o erro?

O contribuinte precisa acessar o seu extrato de declaração, a seção “Pendências de malha.” Neste local será apontado quais motivos sua declaração foi retida e, portanto, onde estão os erros ou quais informações devem ser comprovadas.

Como evitar ser pego pelo “Leão”?

1 - Faça a declaração com antecedência;

2 - Apresente dados legítimos. Fraudar documentos é crime;

3 - Todas as informações devem ser coerentes com as da fonte pagadora;

4 - Declaração em conjunto deve registrar todos os rendimentos do cônjuge;

5 - Insira adequadamente todos os comprovantes de rendimento;

6 - Declare todos os rendimentos tributáveis;

7 - Não coloque a mesma pessoa como dependente em mais de uma declaração;

8 - Lembre-se de declarar o seu plano de saúde e de seus dependentes;

9 - Não se esqueça das despesas com educação, exceto de cursos não autorizados pela legislação;

10 - Declare caso tenha sido premiado por loterias;

11 - Declare todos os ganhos e perdas de capital ou de renda variável;

12 - Não declare doações a entidades assistenciais não autorizadas pela Receita Federal;

13 - Lembre-se de declarar os bens que tenha no exterior.

Como corrigir uma declaração?

Existem duas possibilidades que podem ser seguidas de acordo com a Receita Federal:

  • Se a declaração tem informações incorretas ou incompletas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa gerador da declaração - o mesmo por onde a declaração é enviada - através da declaração retificadora;
  • Se a declaração retida está correta e o contribuinte tem os documentos que comprovem as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou agendar um atendimento para a entrega da documentação. Dessa forma, para sair da malha fina, você deve esclarecer qualquer dúvida ou inconsistência por meio do portal e-CAC.

Quanto tempo leva para sair da malha fina?

Não existe uma resposta certa para esta pergunta, pois o tempo irá depender da quantidade de demandas da Receita Federal e, também, do problema identificado, já que a revisão é feita manualmente.

Com relação à multa, esta aumenta conforme o tempo de atraso da declaração, podendo chegar a 20% do IR.

 

 

Fonte: Jornal Contábil | Imagem: Freepik


Novas Regras IR 2023

Foram divulgadas nesta segunda-feira (27/02/23) pela Receita Federal, as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março até o dia 31 de maio.

A não ser pelas recentes declarações do governo sobre o rendimento mínimo de dois salários, que passaria a fazer parte da obrigatoriedade, a tabela segue sem alterações desde 2015. Confira abaixo as regras e a tabela para declarações em 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do Art. 39 da Lei nº 11.196/05.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Fonte: Receita Federal

Como preencher e entregar a declaração?

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023. O programa está disponível no site da Receita Federal. Outra forma é através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Novidades para o ano de 2023

  • Data de Entrega

A primeira novidade que já vem sendo anunciada há algum tempo é o novo prazo de entrega, sendo agora entre os dias 15 de março até 31 de maio.

Segundo o subsecretário de arrecadação, cadastro e atendimento, um dos motivos da alteração na data foi o ajuste no sistema para facilitar a vida do próprio usuário, para que tudo esteja pronto e em pleno funcionamento. Além disso, para garantir que os contribuintes tenham mais tempo no preparo da documentação necessária para a declaração.

  • Lotes de Restituição

Uma das grandes novidades é que a restituição do primeiro lote sairá junto com a finalização do prazo de entrega do IR. O primeiro lote será entregue no dia 31 de maio para os contribuintes que entregaram a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade. Abaixo é possível ver o cronograma de restituição:

  • 1º Lote - 31 de maio;
  • 2º Lote - 30 de junho;
  • 3º Lote - 31 de julho;
  • 4º Lote - 31 de agosto;
  • 5º Lote - 29 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais Contribuintes.

A consulta da restituição do Imposto de Renda poderá ser feita pelo site da Receita Federal, ao informar o CPF e data de nascimento, ou pelos aplicativos: Imposto de Renda, Pessoa Física e Receita Federal.

  • Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida também traz novidades como a recuperação de informações automaticamente sobre:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de cripto ativos declarados pela Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1.888/19);
  • Atualização do saldo em 31/12/22 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/22;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Autorização de acesso.

A autorização de acesso é uma modalidade que ainda permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida. A intenção é facilitar o preenchimento da declaração, especialmente em grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente.

É importante ressaltar também que para utilizar esta função, é necessário que ambos (quem autoriza e quem é autorizado) possuam uma conta nível prata ou ouro  no gov.br.

Outros requisitos para autorização são:

  • Só pode ser dada para um CPF (não se pode autorizar CNPJ);
  • Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;
  • O autorizante define o prazo de autorização (máximo 6 meses);
  • A autorização dá acesso a todos os serviços;
  • A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigência de conta gov.br nem limite de datas.

Segundo a declaração o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023:

“Eu acho que neste ano de 2023 a gente vai conseguir dar um passo muito positivo no sentido de melhorar o preenchimento, o cumprimento da obrigação acessória, como também aumentar a transparência em todo o processo da entrega da declaração.”

A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo.

Ressaltamos que as consequências da apresentação da declaração fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa mínima é no valor de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devida.

 

Fonte: contabeis.com.br | Imagem: Freepik


Ajuste Salário mínimo e IRPF 2023

Foi anunciado nesta quinta-feira (16/02/23) pelo presidente que o governo vai aumentar o salário mínimo para R$ 1.320,00  em maio deste ano. Na mesma ocasião, segundo o presidente, deve ser divulgada a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.640,00.

Atualmente o salário mínimo está em R$1.302,00 conforme a medida provisória editada em dezembro pelo governo anterior. Este valor considera a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de ganho real de aproximadamente 1,4%.

Entretanto, o valor aprovado pelo Congresso Nacional  no Orçamento Geral da União de 2023  é de R$1.320,00, mas, para entrar em vigor, depende de uma nova medida provisória do Executivo. A preocupação atual do governo é com a insuficiência de recursos para bancar o novo valor e uma proposta está sendo negociada pela equipe econômica.

Em sua postagem, o Presidente diz que “Estamos aumentando o salário mínimo para R$1.320,00 em maio e vamos recuperar a regra em que o salário, além da reposição inflacionária, terá o crescimento do PIB, porque é a forma mais justa de distribuir o crescimento da economia.”

Seguindo esta linha de raciocínio, o atual presidente criou em janeiro um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta que trata a Política de Valorização do Salário Mínimo, que trará uma fórmula de cálculo permanente para o piso nacional.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em janeiro de 2023 o salário mínimo necessário para satisfazer as necessidades básicas (alimentação, moradia, vestuário, educação, higiene, transporte, lazer e previdência) de uma família com quatro pessoas deveria ser de R$ 6.641,58.

 

Sobre o Imposto de Renda

Ainda em suas redes sociais, o presidente confirmou o reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR). Segundo o mesmo, a faixa de isenção passará de R$1.903,98 para R$2.640,00 e progredirá até chegar a R$5 mil reais.

A falta de correção da tabela nos últimos anos vai fazer com que, em 2023, pessoas que recebem um salário mínimo e meio tenham que pagar imposto pela primeira vez. A última atualização foi feita em 2015.

Segundo o presidente “Vamos começar a isentar o imposto de renda a partir de R$2.640. E vamos ir progredindo até chegar aos R$5 mil. Quando a gente vai discutir imposto de renda, a gente percebe que quem ganha R$6 mil paga mais proporcionalmente do que quem recebe mais.”

 

Fonte: Agência Brasil e G1 | Imagem: Freepik


Imposto de Renda 2023 - Anunciado novo prazo de entrega

Anunciado nesta terça-feira (14 de janeiro de 2023) pela Receita Federal, o novo período para a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do ano de 2023. O novo período de entrega será do dia 15 de março até 31 de maio.

Originalmente o prazo seguia o mesmo padrão de entrega, iniciando na primeira semana de março e terminando na última semana de abril. Agora os contribuintes ganham quase um mês a mais para o envio da declaração.

A alteração tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração de pré-preenchida.

Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.”

As novas regras da DIRPF/23 serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.

Com informações da Receita Federal.

Fonte: Contabeis.com.br | Imagem: Freepik