Resolução CGSN nº 173/23 - Mudanças no regime tributário para micro e pequenas empresas.

A CGSN nº 173, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e publicada nesta quarta-feira dia 09 de agosto de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), apresenta alterações relevantes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Dentre as mudanças, destaca-se a modificação da Resolução CGSN nº 140, datada de 22 de maio de 2018, que regula o referido regime tributário. Uma das principais alterações envolve o tratamento das declarações transmitidas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) que agora poderão ser retidas para análise, baseando-se em parâmetros internos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Além disso, a resolução também aborda a prorrogação dos vencimentos de tributos para sujeitos passivos com matriz nos municípios abrangidos por decretos de calamidade pública estadual ou distrital. Segundo o artigo 40-A, esses vencimentos podem ser adiados por até 6 meses após a data original, com regras específicas a serem seguidas, visando dar flexibilidade em momentos de crise e dificuldades decorrentes dessas situações extraordinárias.

Outro ponto importante é a exceção temporária autorizada até 1º de julho de 2024 para a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Essa autorização se aplica aos contribuintes sob o regime geral de apuração do ISS, que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe).

A Resolução CGSN nº 97, datada de 1º de fevereiro de 2012, também foi revogada pela nova resolução, que entra em vigor em diferentes etapas. O art. 40-A e o §3º do art. 104 da Resolução CGSN nº 140, juntamente com o art. 3º da nova resolução, passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Os demais dispositivos terão vigência a partir da data de sua publicação, conforme indicação presente no texto.

A Vice-Presidente do Comitê, assina a resolução que visa trazer mais flexibilidade e adaptação para as empresas que se enquadram no regime de micro e pequeno porte.

 

Fonte: DOU | Imagem: Freepik


Lei Complementar 199/23

Foi sancionada nesta quarta-feira (02 de agosto) a Lei Complementar nº 199/23 que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao Fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal.

A norma tem origem no Projeto PLP 178/21 que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e pelo Senado em julho deste ano.

Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto, entre elas a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e o Registro Cadastral Unificado (RCU).

Custos

Segundo o Presidente do País, as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações, além de ressaltar que a simplificação deve ser realizada de maneira estruturada observando sua eficiência e economicidade.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores com data ainda a marcar.

Medidas

A nova Lei Complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias.

As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos Fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Para ler a Lei Complementar 199/23 basta acessar este link.

 

Fonte: Fenacon | Imagem Freepik


Novas regras trabalhistas - Saiba quais foram as mudanças

Foram aprovadas pelo Congresso Nacional, no início de agosto, às Medidas Provisórias (MP) 1.108/2022 que traz novas regulamentações para o teletrabalho e altera algumas regras do auxílio-alimentação e a MP 1.109/2022 que flexibiliza as regras trabalhistas em casos de calamidade pública.

 

Nesta terça-feira (16/08) foi publicado no Diário Oficial da União a Lei que institui as novas regras trabalhistas e regulamentações nos períodos de calamidade, a Lei 14.437 que é derivada da MP 1.109/2022 foi aprovada pela Câmara e pelo Senado sem alterações e agora segue para promulgação.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

Já a MP 1.108/2022, determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

 

Fonte: Fenacon e Agência Senado| Imagem: Freepik


Alterações do IR para o aluguel - Projeto aprovado pelo Senado

Nesta semana foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos dentro do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) que visa diminuir o Imposto de Renda (IR) para o próximo ano. Tal mudança busca favorecer tanto as pessoas que pagam aluguel quanto as que alugam seus imóveis.

O projeto prevê a redução do IR em um prazo de até 5 anos. Além de ampliar as multas em caso de sonegação ou falsas declarações. As condições variam de acordo com cada grupo, para aqueles que moram por meio de aluguel ocorrerá uma dedução de gastos de forma direta no IR, já os locadores receberão uma isenção de 75% dos seus ganhos. Porém vale ressaltar que o texto apresentado não permite a dedução de gastos acessórios, tais como taxas de condomínio ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por exemplo.

Já sobre o que se refere às alterações sobre a multa, o contribuinte que omite ou entrega uma falsa declaração sobre o recebimento de aluguéis sobe para 150% do imposto devido.

A validade para essas mudanças se aprovadas serão válidas até 2028.

Após a aprovação do Senado, o texto agora segue para a Câmara dos Deputados, e caso aprovada, estas mudanças serão válidas até o ano de 2028.

 

Fonte: Senado Notícias | Imagem: Freepik

 

 


Publicada portaria que regulamenta transações tributárias de débito em dívida ativa com a união

No dia 01/Agosto foi publicado pelo Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6757 da PGFN, que regulamenta as transações nas cobranças de créditos da União e do FGTS, substituindo a Portaria nº 9917 trazendo significativas alterações para o cenário.

Uma das principais mudanças foi a que diz respeito à possibilidade de parcelamento de dívidas não previdenciárias em até 120 meses e da aplicação de descontos de até 65% no total do débito. (A antiga Portaria permitia um máximo de 84 meses e os descontos não poderiam ultrapassar 50% do valor total do débito)

Outra grande mudança que chegou foi a possibilidade de utilizar até 70% do prejuízo fiscal da empresa e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento da dívida.

 

Fonte: in.gov.br/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-6.757-de-29-de-julho-de-2022-418965941

Imagem: Freepik