Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 6-2-2024 a Medida Provisória 1.206, de 6-2-2024, que altera, a partir de fevereiro de 2024, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da pessoa física, de que trata a Lei 11.482, de 31-5-2007, mediante atualização do limite de isenção e dos respectivos valores de parcela a deduzir.

O valor de dedução por dependente não sofreu alteração, permanecendo no valor de R$189,59.

A dedução simplificada alterou para R$564,80.