Jornada 12 x 36
A jornada 12 x 36 já é muito comum para algumas categorias de trabalhadores, sobretudo no setor da saúde. A reforma trabalhista regulariza a prática e abre a possibilidade para que essa modalidade de jornada possa ser definida por meio de acordos individuais entre patrões e empregados, além de convenções e acordos coletivos. Os senadores não concordaram com parte dessa mudança e pediram uma alteração, para restringir a validade da medida. A intenção é permitir essa forma de contratação apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitando legislações específicas que permitem a aplicação da jornada por acordo individual.
Dano extrapatrimonial
Um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista é o que traz a reparação para o dano extrapatrimonial – que é tudo aquilo que extrapola o que é considerado patrimônio: vale para dano moral, estético, discriminação religiosa e sexual, por exemplo – para dentro da CLT. O problema é que o texto estabelece níveis de ofensa, do leve ao gravíssimo, e vincula a indenização ao último salário recebido pelo ofendido. Ou seja: se uma diretora e uma faxineira sofrem o mesmo tipo de ofensa dentro da empresa, os valores das indenizações serão diferentes porque elas recebem salários diferentes. E é isso que pode ser alterado com a MP: a proposta dos senadores é de vincular a indenização ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.
Gestantes, lactantes e a insalubridade
A reforma trabalhista mudou as regras de afastamento de gestantes e lactantes do trabalho insalubre. Antes, toda empregada era afastada de suas funções e realocada em outro setor da empresa. Com a nova lei, apenas as grávidas expostas a um grau máximo de insalubridade é que serão afastadas – as demais gestantes e lactantes precisam apresentar um atestado médico recomendando o afastamento. A ideia da MP é alterar esse ponto, mantendo o afastamento como padrão, mas abrindo espaço para as mulheres que queiram continuar trabalhando em suas funções para apresentarem um atestado médico permitindo sua permanência.
Trabalho intermitente
Uma novidade criada pela reforma trabalhista é o trabalho intermitente, em que o empregado recebe por hora. Os senadores sugeriram várias alterações, para que haja critérios mais claros e objetivos para esse tipo de modelo de contrato. A sugestão é de mais regulação, estabelecendo um tipo de quarentena de 18 meses para evitar a migração de contratos por prazo indeterminado para o intermitente e também regras para o recolhimento da contribuição previdenciária e FGTS e a rescisão do contrato para fins de distrato. A proposta também quer acabar com a multa que seria aplicada ao trabalhador caso não comparecesse para um trabalho previamente acordado.
Comissão de representantes ou sindicato?
Normalmente é o sindicato da categoria que faz a intermediação de negociações entre empregados e empresas, mesmo que seja para casos específicos de uma firma e não de toda a categoria. A reforma trabalhista criou uma comissão de representantes, que são empregados, e funcionaria como um tipo de ouvidoria dos demais trabalhadores daquela empresa. A sugestão dos senadores é de deixar claro que essa comissão de empregados não pode substituir, de nenhuma maneira, os sindicatos em negociações coletivas, que também mantém a exclusividade na função de defender direitos e interesses, individuais e coletivos, em questões judiciais ou administrativas.
Exclusividade do trabalho autônomo
A reforma trabalhista criou uma nova figura: a do trabalhador autônomo exclusivo. Isso significa que um profissional poderá prestar serviços para uma única empresa de maneira contínua, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. Para muitos, essa mudança é considerada a “legalização da pejotização”, já que altera as regras de prestação de serviço e contratação de pessoas físicas e pessoas jurídicas. O tópico entrou na mira dos senadores. Eles querem que seja incluído um parágrafo único na lei, proibindo que empregadores incluam a cláusula de exclusividade no contrato do prestador de serviço.
Contribuição previdenciária
Há uma sugestão dos senadores para acrescentar um artigo que faria um ajuste nas contribuições previdenciárias. A proposta é para que o trabalhador que receba menos de um salário mínimo na soma das remunerações mensais seja obrigado a recolher a diferença para que o período trabalhado seja computado para o Regime Geral de Previdência Social.
Imposto sindical
Aquela contribuição sindical obrigatória, geralmente cobrada no mês de março e conhecida como imposto sindical, acabou com a reforma trabalhista. Pelo texto aprovado, só paga o imposto – equivalente a um dia de trabalho – quem quiser. Essa é uma das medidas mais polêmicas e que já gerou muita reclamação da parte de sindicatos. As possibilidades de mexer nesse vespeiro são remotas, mas não podem ser descartadas. Os senadores sugeriram, inicialmente, que houvesse um modelo de extinção gradual da cobrança do imposto sindical. Já as centrais sindicais pedem uma compensação, com a criação de um novo tipo de cobrança obrigatória. Mas, isso pode ficar de fora da MP, já que existe até projeto de lei tratando do tema.