Cada vez mais em voga nas empresas país afora, a questão da conformidade tem se tornado tema recorrente em eventos empresariais, jurídicos e contábeis.
postado 12/09/2017 08:27:46 – 1.265 acessos
Cada vez mais em voga nas empresas país afora, a questão da conformidade tem se tornado tema recorrente em eventos empresariais, jurídicos e contábeis.
Após o escândalo da Lava Jato, ficou evidente que a questão da conformidade não estava sendo levada a sério até mesmo por grandes corporações, como foi o caso da Petrobrás.
Este artigo abordará a questão da conformidade pelo ponto de vista do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
O SPED começou timidamente há 15 anos atrás, através do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Até então a preocupação de todos era apenas de como fazer para pode emitir as Notas Fiscais, que até ali eram preenchidas à mão ou, na melhor das hipóteses, preenchidas e impressas em formulários contínuos padronizados.
Aos poucos, no decorrer desses anos, o processo foi se sofisticando, tanto em relação à NF-e como em relação ao cumprimento de diversas obrigações acessórias que passaram a tomar forma digital e a seguir as diretrizes padrões do SPED.
Hoje o SPED alcança praticamente todas as rotinas fiscais, contábeis e a partir de 2018, de gestão de pessoas.
Somente como exemplo, no ano de 2016, os servidores da Receita Federal foram alimentados com 24.500.412 arquivos transmitidos no âmbito SPED (Relatório de Gestão Exercício de 2016 – Receita Federal – Página 39).
Como resultado o Fisco já tem à sua disposição mecanismos analíticos de dados que o possibilita efetuar cruzamentos, em alguns casos em tempo real. Podemos dizer que vivemos algo novo em relação ao que ocorria até mais ou menos 15 anos atrás: a fiscalização por inteligência artificial.
Essa fiscalização inteligente, feita por meio de análises e cruzamentos autônomos de dados já tem mostrado seu valor ao Fisco. No último relatório do plano anual de fiscalização da Receita Federal, foi reservado espaço de destaque à questão da conformidade tributária e para o SPED.
No referido informe anual, a Receita destaca que "estão definidas ações de conformidade para os diversos segmentos de contribuintes que apresentem indícios de erros no cumprimento da obrigação tributária, oportunizando a esses, de uma forma transparente, corrigir suas informações e pagar seus tributos sem a imposição de multas sancionatórias." (Página 29 item 4)
Ainda no relatório, a Receita destaca seu uso dos dados fornecidos pela base da Nota Fiscal Eletrônica para flagar a omissão de receitas. Só para se ter uma idéia dos números envolvidos, nessa checagem preliminar, a Receita identificou indícios de irregularidades no montante de R$ 1,7 bilhão (Página 37 item 5.9).
Com isso, até mesmo as empresas enquadradas no SIMPLES são alcançadas pelas “teias” do SPED. Com o avanço da obrigatoriedade de uso da NF-e, e agora mais recentemente da Nota Fiscal do consumidor Eletrônica – NFC-e, podemos vislumbrar uma maior incidência de indícios de inconformidade também em relação à essas micro e pequenas empresas.
E vale lembrar que, em tempos de crise, a eficiência da atuação do Fisco costuma aumentar de forma significativa.