Os sinais até agora fornecidos sobre os rumos do novo governo permitem que se chegue a uma conclusão a respeito da matéria criminal: é cada vez mais importante a implementação de uma cultura de prevenção aos crimes empresariais em negociações que envolvam recursos públicos.
A conformação atribuída ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a realocação do Coaf, indica uma provável intensificação na fiscalização das atividades financeiras, sobretudo aquelas relacionadas com a aplicação de recursos públicos. Outro indicativo dessa tendência é a recente declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que buscará o ressarcimento dos recursos repassados pela União ao Bndes – boa parte direcionados a financiamentos de empresas privadas.
Nesse caso, a prevenção a ilícitos penais se justifica muito por conta da dúvida, não incomum, sobre o que se pode considerar uma liberalidade do empresário, o que configuraria um mero ilícito civil ou administrativo e o que se considera uma conduta criminosa. Essa dúvida costuma aparecer nos contratos de financiamento do Bndes, quando da decisão, pelo empresário, a respeito da destinação específica a ser atribuída aos recursos financiados.
Mesmo que essa pareça, em alguns casos, uma decisão a ser tomada de acordo com as necessidades momentâneas da empresa e a vontade do contratante, a simples destinação dos recursos a uma finalidade diferente daquela prevista no contrato de financiamento pode significar a prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, sujeitando o empresário a uma pena de dois a seis anos de reclusão e de multa.
Em situações nebulosas como essa, não se pode permitir a tomada de decisões antes da solução de todas as dúvidas. Há cada vez menos espaço para descuidos nas contratações que envolvam recursos públicos, especialmente em um pretendido cenário de efetivo combate aos crimes financeiros.
Raul Marques Linhares, Advogado criminalista, Novo Hamburgo/RS – Jornal do Comércio