Medida apresentada como forma de simplificar tributos para pessoa jurídica deve atingir negativamente as empresas que usam o Simples
O ministro da Economia, Paulo Guedes, falou a representantes do setor financeiro em Davos que pretende cobrar impostos de dividendos e juros sobre capital próprio de acionistas para compensar uma simplificação na tributação de pessoas jurídicas. A mudança, porém, pode acabar aumentando a carga para empresas de pequeno e médio porte.
O governo já fala em redução de 34% para 15% na alíquota do IRPJ, além do fim da dedução dos juros remuneratórios sobre o capital próprio e tributação da distribuição de dividendos. Na outra ponta, os acionistas pessoa física pagarão 20% sobre os dividendos recebidos – hoje, são isentos.
O problema é que o valor do imposto pago pelas empresas não se relaciona apenas à alíquota, mas também ao formato de cálculo.
Empresas que hoje optam pela tributação via Simples Nacional, por exemplo, ou que pagam pelo lucro presumido, calculam o imposto a pagar antes de divulgarem o lucro. Dessa forma, a tributação no momento de distribuição acarretaria em uma cobrança a mais – e não a menos.
O Simples Nacional, vale lembrar, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PMEs) que unifica os pagamentos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) em um único documento de arrecadação (DAS). Esse documento tem base na receita bruta, e não no lucro.
Com a eventual mudança na tributação dos dividendos, os lucros a serem distribuídos acabarão passando por um novo cálculo – e a base vai aumentar. Mais de 5 milhões de empresa usufruem dos mecanismos de simplificação de impostos no país.