O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu a uma fabricante de móveis o direito de poder transferir para outros contribuintes os saldos acumulados de ICMS decorrentes de vendas para a Zona Franca de Manaus. A decisão, a primeira que se tem notícia, é resultado de mais uma das teses que surgiram com a equiparação dessas operações à exportação, prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
O advogado e sócio do escritório Rocha Ferracini Schaurich Advogados, André Azambuja da Rocha, explica que o STJ já assegura isenção de ICMS, PIS e Cofins sobre emissão de produtos à Zona Franca. Porém, ressalta que não há ainda qualquer pronunciamento em relação ao direito de transferência de saldos credores de ICMS.
"A decisão do TJ-RS foi unânime. Porém, não há ainda qualquer pronunciamento do STJ em relação ao direito de transferência de saldos credores acumulados de ICMS. Portanto, podemos dizer que ainda se trata de um tema controvertido, apesar do provável prognóstico de êxito", explica o advogado. Os desembargadores da 21ª Câmara Cível seguiram o voto do relator. Mantendo a sentença de primeira instância, que foi unânime.
Jornal do Comércio