Os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19 motivaram a proposta
19/10/2020 – 15:37
O Projeto de Lei 3146/20 prevê o parcelamento em até 24 meses, sem multa de mora, dos débitos relativos a março e abril deste ano referentes a contribuições previdenciárias ou para PIS/Cofins. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo adiou o prazo de recolhimento dessas contribuições para os meses de agosto e outubro. O adiamento ocorreu depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.
“A pandemia de Covid-19 tem acarretado severos impactos econômicos e sociais em todo o mundo, notadamente sobre as empresas e os trabalhadores”, disseram os autores, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e mais doze parlamentares.
“É necessária a definição de prazos mais longos para o pagamento dessas contribuições para que as empresas tenham condições de honrar seus compromissos”, continuaram. Eles apresentaram ainda projeto para o parcelamento de impostos (PLP 156/20).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias