O fim da EIRELI e sua substituição pela SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)
A Lei nº 14.195/21, trouxe uma grande mudança para milhares de empreendedores em todo o Brasil: o fim da Eireli, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
A partir disso, todo empreendedor que possui uma Eireli terá sua empresa transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sendo composta exclusivamente por um sócio.
O registro como SLU já vinha sendo usado, desde a promulgação da Lei nº 13.874/19, fazendo com que muitos empreendedores já migrassem para essa natureza jurídica e pedidos de novos registros de Eireli diminuíssem bastante. A principal mudança, a partir de agora, é que as empresas que ainda estavam como Eireli serão migradas automaticamente para SLU.
Os dois tipos jurídicos, EIRELI e sociedade limitada unipessoal, conviviam no ordenamento jurídico. A EIRELI, contudo, exigia capital social mínimo de cem salários mínimos integralizados no momento da constituição, além de haver vedação de constituição de mais de uma EIRELI pelo mesmo sócio.