Segundo a atual legislação vigente do imposto sobre a renda, importâncias recebidas em dinheiro, títulos de pensão alimentícia (tanto referentes às normas do direito de família quanto por cumprimento de decisão judicial), acordos homologados judicialmente, ou de separação consensual ou divórcio consensual realizado por escritura pública, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda (carnê-leão) e ao ajuste anual da declaração do beneficiário.
Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida no dia 03/06, deverá ocorrer o afastamento da incidência do imposto de renda(IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos (título de alimentos ou pensões alimentícias). Segundo o que foi levantado, alimentos ou pensões alimentícias (referentes ao direito de família) não são renda ou proventos de qualquer natureza do credor, mas em realidade são montantes retirados dos rendimentos recebidos pelo pagador para serem dados ao beneficiário.
De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli: “O devedor dos alimentos ou da pensão alimentícia, ao receber a renda ou o provento (acréscimos patrimoniais) sujeitos ao IR, retira disso parcela para pagar a obrigação. Assim, a legislação questionada provoca a ocorrência de bitributação camuflada e sem justificação legítima, violando o texto constitucional”.
Vale ressaltar que as deduções das importâncias pagas a título de pensão alimentícia definidas no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/1995 não foram afastadas, portanto ainda é dedutível normalmente.
A decisão irá produzir efeitos após sua publicação no Diário da Justiça.
O que foi decidido na ADI 5422:
Por maioria do Tribunal, foi julgada procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3, §1º, da Lei nº 7.713/88, aos arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e §1º e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do IR sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
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