Na última semana de outubro de 2022, foi divulgada a Portaria MJSP nº 204/2022 que institui procedimentos para controle e fiscalização de produtos químicos pela Receita Federal. Os produtos químicos sujeitos a esta fiscalização são aqueles com quantidade igual ou superior a uma grama ou um mililitro, em concentração igual ou superior a 1%, abrangendo também produtos importados, exportados ou reexportados.
Além disso, deverá ser feito por parte do estabelecimento a emissão de Certificado de Registro Cadastral e de Certificado de Licença de Funcionamento.
Alertamos que – em caso de importação, exportação ou reexportação o estabelecimento deverá solicitar o pedido de autorização prévia. Alguns produtos são isentos deste controle, como produtos de origem farmacêutica, desinfetantes, cosméticos, agrotóxicos, entre outros.
Outro ponto importante de observar é que são isentos deste controle pela Polícia Federal, produtos formulados de substâncias químicas controladas, exceto quando se tratar de exportação ou reexportação para a Bolívia, Colômbia e o Peru. Será disponibilizado pela Polícia Federal um Sistema Informatizado de Controle de Produtos Químicos, demais procedimentos serão regulamentados por Instrução Normativa da Polícia Federal.
Segue a lista de código dos produtos químicos
001 – 1-Fenil-2-Propanona
002 – 1-Fenetil-N-Fenilpiperidina-4-amina (ANPP)
003 – 3,4-Metilenodioxifenil-2-propanona
004 – 3,4-MDP-2-P Metil Glicidato (PMK Gricidato)
005 – 3,4-MDP-2-P Metil Ácido Glicídio (PMK Ácido Glicídico)
006 – Ácido Antranílico
007 – Ácido Fenilacético
008 – Ácido Lisérgico
009 – Ácido N-Acetilantranílico
010 – Alfa-Fenilacetoacetonitrilo (APAAN)
011 – Alfa-Fenil Acetoacetamida (APPA)
012 – Anidrido Antranílico
013 – Anidrido Propiônico
014 – Efedrina
015 – Ergometrina
016 – Ergotamina
017 – Etaefedrina
018 – Gama-Butirolactona
019 – Isosafrol
020 – Mapa (Metil Alfa-Fenil Acetoacetato
021 – Metilergometrina
022 – N-Fenetil-4-Piperidinona (NPP)
023 – N-Metilefedrina
024 – N-Metil Pseudoefedrina
025 – Óleo de sassafrás, outros óleos essenciais similares ou preparações contendo Safrol e/ou Piperonal
026 – Piperidina
027 – Piperonal
028 – Pseudoefedrina
029 – Safrol
Fonte: Portaria MJSP nº 204/2022 | Imagem: Freepik