Foi aprovado nesta terça-feira (21 de março de 2023) pelo Senado a Medida Provisória (MP) 1.139/22 que amplia para 6 anos o prazo de pagamento de empréstimos do Programa Nacional de Apoio Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto passou sem alterações do que foi aprovado pela Câmara, e com isso a MP já pode ser promulgada.
O que mudou?
Pelas novas regras, o prazo para o pagamento dos empréstimos passa de 4 anos para 6 anos, ainda possuindo carência de 12 meses para o início dos pagamentos nesta linha de crédito.
Sobre os juros
Os juros irão seguir no mesmo patamar atual: Taxa Selic acrescida de, no máximo, 6% ao ano para contratos assinados a partir de 2021. Esta taxa máxima será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão que agora é subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Sobre o Programa
O programa teve início durante a pandemia, no ano de 2020, com a permissão de cobrança da taxa Selic (atualmente em 13,75% ao ano) acrescida de 1,25% anuais. Em 2021, o governo elevou o teto, que passou a ser Selic +6% de juros ao ano. As linhas de crédito são voltadas para MEI, Micro, Pequenas e Médias empresas.
Expectativas
Acredita-se que haja contratação de mais de R$50 bilhões em créditos pelo programa em 2023 e 2024. Pelas regras do programa, quem contrata a linha de crédito tem de manter os postos de trabalho em número igual ou superior ao que era registrado antes da contratação do empréstimo. A regra de manutenção dos postos até 60 dias após o pagamento da última parcela do crédito.
Programa Permanente
A MP aprovada também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), que encerraria ao final deste ano. Esta linha de crédito também é voltada para MEIs, Micro, Pequenas e Médias empresas.
O prazo de pagamento nessa modalidade passa de 5 anos para 6 e a carência de 12 para 18 meses.
Esses empréstimos, nos bancos privados, contam com a garantia do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) de até 30% do valor emprestado a empresa com receita bruta de R$360mil a R$300milhões no ano anterior. A diferença é que a taxa de juros é negociada livremente, mas não pode ultrapassar 1,75% ao mês.
Fonte: Folha Pernambuco | Imagem: Freepik