O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importações, a partir de 1º de agosto de 2023, para compras até $50,00 dólares quando a empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB). A medida foi publicada hoje (05/07/23) no Diário Oficial da União (DOU)Portaria MF nº 612/23.

A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independente se o remetente é pessoa física ou jurídica.

O DOU também traz a publicação da Instrução Normativa 2.146/23, que dispõe sobre o programa Remessa Conforme com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico do exterior.

Remessa Conforme

O programa Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para as empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos na IN nº 2.146/23.

Assim, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

A adesão ao programa é voluntária e ocorrerá mediante a certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no normativo.

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Fonte: Contador Perito | Imagem: Freepik