A proposta pode ser até cheia de boas intenções, mas não é a melhor

Fiquei ontem sentado na sala de espera de um consultório médico por quase três oras aguardando ser atendido para uma consulta de rotina. Não há quem já não tenha assado por uma situação dessas. Apesar da hora marcada, o doutor sempre tem algumas emergências para “encaixar” e o cliente fica horas aguardando o atendimento. Vai ver que é por isso que são chamados de “pacientes”. Como tributarista fiquei imaginando quanto dinheiro o governo poderia ganhar se ele cobrasse um imposto em cima do tempo de cada paciente nas salas de espera. Sem dúvida, iria arrecadar uma boa parte do PIB, mas, é bom parar de ficar dando ideias…

Isso é uma questão interessante porque tributos não podem incidir sobre fatos não econômicos, ou seja, como tributos são sempre prestações pecuniárias e dimensíveis é necessário que para que possa ser mensurada se origine de fato economicamente existente. Então se uma pessoa possui um grande apartamento, de valor econômico considerável e isso corresponde a uma manifestação de riqueza objetiva, esse patrimônio pode ser tributado, já que o que se tributa é o valor contido no imóvel, porque se presume que o fato de se possuir imóvel de valor considerável implica na presunção de quem os possui, possui capacidade econômica.

Os acentos históricos contam que certa vez o Imperador Pedro, o Grande, da Rússia, com o escopo de ocidentalizar o país, pretendeu abolir o uso de barbas e instituiu um imposto sobre barbas de valor altíssimo, conseguindo praticamente abolir os barbudos. Isso é tão estranho quanto tributar alguém com um imposto sobre o tempo de espera na sala do clínico. Seria também um absurdo instituir um tributo sobre meios, como, por exemplo, sobre os passos que uma pessoa dá entre a sua casa e um estabelecimento comercial qualquer para comprar uma jaqueta. Nesse exemplo específico, não poderia ser tributado, nem os passos, nem a distância percorrida, nem o tempo decorrido entre a saída da residência e a chegada ao estabelecimento comercial, nem o peso da pessoa que irá fazer a compra, ou mesmo o fato de se estar vestido para ir à loja. Ou seja, não poderia ser tributada qualquer coisa que não fosse a compra em si, porque esse é o evento econômico, suscetível de avaliação.

Esse dinheiro, por mais que seja automaticamente avaliável também não poderia ser tributado porque é apenas um meio para realização do fato econômico, do mesmo modo que a pessoa que saiu as compras pode ter carregado 10 reais e gasto apenas 2 e o tributo pode incidir apenas sobre os dois, a pessoa pode não gastar nada ou, ainda, na pior das hipóteses esquecer esse dinheiro no bolso da calça e mandá-la ao tintureiro, tornando esse dinheiro correspondente a nada.

Parte do empresariado e alguns setores do governo têm defendido a criação do Imposto Único dizendo que ele é simples, mas o que é certo é que quem verticalizar a empresa ou usar bem os sistemas de meios de pagamento vai pagar pouco. O Imposto Único é uma “CPMF vitaminada”. Trocar a proposta de reforma tributária capitaneada pelo Centro de Cidadania Fiscal, comandada pelo economista Bernard Appy e que substituía o ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS pelo IBS de modo pragmático, com redefinição do pacto federativo, redução da carga tributária sobre salários, com neutralidade, simplicidade, transparência e justiça, por esse Imposto “Único” pode até ser bem intencionado, mas, também é profundamente inútil, porque não é o melhor para o país.

 

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