O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV – por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
V – até 2 dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na Lei do Serviço Militar.
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X – até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Nota Sollução: Além das folgas acima, previstas na CLT, poderá o acordo/convenção/dissídio coletivo da categoria profissional prever outras folgas sem descontos salariais.