O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  

                    

I – até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;   

                   

II – até três dias consecutivos, em virtude de casamento; 

                     

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

                  

IV – por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;   

                   

V – até 2 dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva

 

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na Lei do Serviço Militar.  

                 

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

                      

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.   

                 

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                  

       

X – até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                      

 

XI – por 1 um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. 

           

Nota Sollução: Além das folgas acima, previstas na CLT, poderá o acordo/convenção/dissídio coletivo da categoria profissional prever outras folgas sem descontos salariais.