Projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial
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O Senado Federal aprovou, na semana passada, a Medida Provisória (MP) nº 881, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto traz regras de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise no Congresso, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares.
A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial.
A perspectiva do governo federal é que a medida provisória gere mais de 3 milhões de empregos e possa impactar no crescimento do PIB em mais de 7%, segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (PSL), a MP "destrava a relação empresarial e, sem dúvida, será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego". Segundo a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.
A senadora Soraya Thronicke (também do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, PSL), relatora revisora da medida, as regras dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso País.
Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como "jabutis".
Com isso, o texto, que tinha sido enviado pelo Executivo com 19 artigos e saído da comissão com 53, foi aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo.
Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara. Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.
Para o senador Humberto Costa (PT), essa mudança "é um jabuti". "Quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador", disse Costa.
A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB), que disse considerar "temerário" forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família.
Renan Calheiros (MDB) e Fabiano Contarato (Rede) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de "contrabando legislativo". Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela presidência da casa.
Matéria aprovada cria Carteira de Trabalho digital
Texto aprovado muda o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
CLAITON DORNELLES /JC
Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.
O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de 10 empregados.
Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.
Entidades representativas comemoram aprovação
Bohn diz que inovação é fundamental para o crescimento
LUIZA PRADO/JC
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) considera positiva a aprovação da MP pelo Senado Federal. Atuando como representante de pequenos e médios empresários desde o nascimento da MP, a entidade defende que a medida provisória reduz a intervenção do Estado no ambiente empresarial.
O presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado (Sescon-RS), Célio Levandovski, também defende a relevância da medida. "Se for implementada corretamente, vai agilizar os processos de abertura de novos negócios e poderá fomentar a economia e tentar reduzir o desemprego", disse.
Para a Fecomercio-SP, no conjunto, as mudanças são positivas para o ambiente produtivo e de negócios, bem como para a relação e dinâmica empresarial, principalmente às empresas pequenas. A medida beneficia ainda os novos empreendimentos, tendo em vista que o ambiente deve ser oportuno à progressão de novo negócios.
O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, já havia manifestado que a mudança é muito bem-vinda. "Na economia do século XXI, a inovação e a criatividade são ainda mais fundamentais para o crescimento econômico e elas não podem ser cerceadas pelo excesso de regulamentação estatal", defendeu Bohn.
O que mudará para os empresários após a entrada em vigor da MP
Obrigatoriedade do registro de ponto apenas às empresas com mais de 20 trabalhadores
- A alteração poderá beneficiar principalmente as micros e pequenas empresas, dispensando o investimento em sistema eletrônico e afastando as obrigações acessórias para controle. Antes, as empresas com até 10 trabalhadores estavam dispensadas; agora, as empresas com até 20 funcionários também estão.
Método de adesão à nova norma
- Para aderir será necessária uma comunicação formal sobre essa mudança aos funcionários já contratados. Para os novos contratos, a dispensa será informada no ato da contratação. A MP também institui o ponto por exceção, ou seja, aquele que só é marcado quando existe jornada extraordinária. Para fazer o controle das horas extras, não há necessidade de um sistema especial. Elas podem ser registradas em qualquer uma das três modalidades de marcação de ponto: manual, mecânica ou eletrônica.
Dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para empreendimentos de baixo risco
- Será retirado qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa. Importante observar junto à prefeitura municipal onde a empresa está localizada, pois a fiscalização é de competência das prefeituras, não do governo federal. Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico
O instrumento deve facilitar a anotação da carteira de trabalho pelo empregador, ofertando um procedimento seguro para escrituração e armazenamento dos dados dos empregados. O Ministério da Economia precisará regulamentar essa questão. É importante o empresário estar atento a essa regulamentação para saber como funcionará a transição na prática.
Novidade do armazenamento digital de documentos públicos ou privados
- A alteração acompanha a evolução digital de documentos, podendo armazenar altíssimo volume de documentos – que ficam entulhados em grandes arquivos físicos – em apenas um seguro e eficaz arquivo digital. Em vez de exigir documentos em papel, a MP permite que o empresário apresente, para fins de fiscalização, documentos digitalizados. Alguns deles, porém, precisarão ser apresentados com um código de autenticação.
Desconsideração da personalidade jurídica
- Haverá maior proteção ao patrimônio pessoal do empresário, evitando cobrança desproporcional e lhe concedendo mais segurança jurídica para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Fonte: Fecomercio-SP
Iniciativa procura uniformizar os procedimentos na área tributária
Além de mudanças em regras trabalhistas – como a manutenção da restrição de trabalho aos domingos – e medidas de desburocratização, a Medida Provisória (MP) nº 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica promoveu várias outras alterações, entre elas, mudanças no Código Civil e em regras dos fundos de investimento.
Outro ponto que chama atenção é a uniformização de procedimentos na área tributária através da criação de um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para editar súmulas da administração tributária federal a serem seguidas por todos os órgãos.
O texto proíbe os auditores fiscais da Receita de constituírem créditos tributários para a União contrariando pareceres da PGFN, da Advocacia-Geral da União (AGU) ou sobre temas-objeto de súmula da administração tributária federal, assim como temas decididos pelos tribunais superiores.
Dívidas cujo valor é economicamente desvantajoso para a PGFN cobrar em dívida ativa passarão a ter seu teto estabelecido em ato do procurador-geral. Atualmente, a lei estipula esse teto em R$ 10 mil (valor igual ou abaixo disso não é cobrado).
O texto também considera abuso do poder regulatório ações do governo como favorecer grupo econômico ou profissional na regulação, criando reserva de mercado; redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado; e exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; entre outras.
A MP traz alterações, ainda, para as operações em fundos de investimento ao limitar a responsabilidade de cada investidor ao valor aplicado e, também, a responsabilidade de seus administradores, sem solidariedade entre cada um dos prestadores de serviços fiduciários (administradores da carteira). No Congresso, foi incluída a permissão para a criação de classes diferenciadas de cotas, com direitos e obrigações distintas e patrimônio separado das demais. A medida, segundo especialistas, protege investidores de terem que assumir para si passivos do fundo.
Outra alteração incluída pelos parlamentares isenta os administradores, responsáveis pela escolha de risco e gerenciamento das aplicações, de responder pelas obrigações do fundo, exceto no caso de dolo ou má-fé. Pelas novas regras, se o fundo não possuir patrimônio suficiente para quitar as cotas em resgate, os cotistas entrarão na lista de credores segundo as regras de insolvência.
Ainda de acordo com o texto aprovado, o registro dos regulamentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é suficiente para seus efeitos, sem necessidade de divulgação ao aplicador.
Jornal do Comércio