A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei 4783/20 que cria o Código de Defesa do Empreendedor. O texto apresentado prevê algumas regras que visam desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia, entre os pontos podemos destacar a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como um agente normativo e regulador”.

O deputado Vinicius Farah (União-RJ), relator do projeto, deu um parecer favorável, segundo ele as medidas propostas irão contribuir para melhorar o ambiente de negócios no país.

O texto prevê também um período mínimo de 60 dias para a entrada em vigor das novas orientações por parte de órgãos públicos, já para as empresas o período pode variar entre 30 a 60 dias de acordo com o nível de risco de suas atividades.

Parte da proposta obriga o Estado a desenvolver sistemas digitais para facilitar o controle/gestão e a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Junto da proposta foi criada uma nova figura jurídica, a Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). O empreendedor poderá sempre acioná-la quando discordar de alguma exigência de órgãos públicos na forma de documento. O modelo para a documentação deverá ser disponibilizado pelo órgão e possui um prazo de resposta de até 5 dias úteis, se nesse prazo não ocorrer uma decisão, a contestação será considerada favorável ao empreendedor. 

O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias | Imagem: Freepik