A reavaliação de ativos intangíveis, como marca empresarial ou nome-fantasia, pode gerar créditos da contribuição para o PIS e da Cofins. "Se houver uma valorização da marca em relação ao exercício anterior, este valor gerar créditos referente ao PIS e à Cofins, além de representar o aumento do patrimônio líquido da empresa no balanço", explica Joaquim Rolim Ferraz, advogado especializado em direito tributário e sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.
Ferraz alerta que poucas empresas atentam para este dispositivo e dão tratamento superficial ao tema, ao não fazerem a avaliação da marca, periodicamente. "Anualmente, com base na variação apresentada pelo laudo técnico realizado para avaliação da marca empresarial e do nome de fantasia, as empresas devem fazer a atualização do valor do ativo intangível na sua contabilidade", diz o advogado.
Os laudos devem ser feitos por empresas especializadas, pois os mesmos subsidiarão os lançamentos contábeis. "Os contribuintes investem elevados valores na divulgação das suas marcas empresariais e nomes de fantasias, seja em marketing, produção de vídeos, campanhas publicitárias, divulgação, patrocínio etc. Estes valores são tratados, contabilmente, como despesas das empresas que apuram o resultado pelo lucro real", observa Ferraz. No entanto, é preciso lembrar que tais investimentos geram uma valorização da marca empresarial ou do nome de fantasia, que pode ser aferida através de laudos técnicos.
JC Contabilidade – Quais são os principais ativos intangíveis de uma empresa?
Joaquim Rolim Ferraz – As empresas possuem os bens classificados em dois grandes grupos. Os tangíveis, que são os corpóreos, como as instalações físicas, imóveis, equipamentos, máquinas, de fácil detecção, fácil valorização e consequentemente de fácil mensuração da depreciação. Os intangíveis são incorpóreos, imateriais. Então, a empresa possui know how, marca que são ativos intangíveis e também podem sofrer valorização ou depreciação, dependendo dos critérios de avaliação e essa depreciação e valorização têm repercussão econômica na apuração dos tributos a serem pagos pelas empresas que estão no lucro real. Nos ativos tangíveis a depreciação é sofrida todos os meses, conforme critério da Receita Federal, e essa depreciação é diminuída do valor a pagar em tributos incidentes sobre o resultado, a exemplo do IR e da CSLL. Os intangíveis, na maioria das vezes não são tratados do ponto de vista tributário como deveriam pela contabilidade das empresas. Eles também tinham que ser tratados e valorizados para garantir que o empresário se submeta à carga tributária exata para a sua atividade. Muitas companhias não fazem o lançamento do valor da marca que elas possuem na contabilidade e, consequentemente elas não recebem o resultado econômico dessa valorização da marca.
Contabilidade – A depreciação, no caso dos ativos tangíveis, segue os critérios da Receita Federal. Existem critérios pré-determinados para os ativos intangíveis? Eles também são definidos pela Receita?
Ferraz – Sim, também são critérios da Receita Federal. Não é tese jurídica ou discussão judicial é apenas um aprofundamento da interpretação para uma coisa que você não vê quando chega na empresa. Como é uma coisa imaterial passa despercebido. Grandes corporações, empresas multinacionais tratam disso adequadamente. Já os pequenos, médios empresários, deixam isso passar ao largo. Vamos imaginar o comércio varejista por exemplo – os investimentos em campanhas publicitárias, comunicação, são investimentos que geram a valorização da marca. Em um ano o valor pode aumentar muito.
Contabilidade – Essa avaliação é feita anualmente e deve constar nos balanços?
Ferraz – Elas são avaliadas todos os anos no período do balanços com valores decorrentes da avaliação técnica. Por exemplo, a marca é conhecida em quantas cidades, qual seu alcance territorial, quando se fala do segmento em que atua ela é lembrada, então existem critérios para avaliação dessa marca. Essa avaliação pode ser feito retroativamente referente aos últimos cinco anos e isso gera crédito tributário para ser utilizado pelo contribuinte. Existem duas situações. Uma é ele recuperar o que pagou a maior nos últimos cinco anos, quando deixou de tratar esse assunto com a profundidade técnica necessária. E de agora para frente passar a se submeter apenas à efetiva carga tributária devida.
Contabilidade – No caso de ter créditos, como a empresa pode reaver os valores?
Ferraz – O contador ou empresário deve buscar primeiramente uma opinião técnica tributária especializada para analisar do ponto de vista tributário qual foi o comportamento que ele teve para fazer um diagnóstico de quanto ele tem direito em relação a crédito tributário e como agir dali para frente. Ele precisará também de uma avaliação técnica de uma empresa especializada na avaliação de ativos intangíveis. E daí para frente têm de ser feitos os procedimentos como a Receita Federal orienta.
Contabilidade – E caso a Receita julgue que ele tem direito a esses créditos, ele pode vir a receber esse valor ou ele apenas fica com um crédito junto ao Fisco?
Ferraz – Ele pode receber em dinheiro ou utilizar para pagamento dos tributos gerados nas operações.
Contabilidade – Apenas as empresas que têm esse direito são empresas de Lucro Real? Por quê?
Ferraz – Sim, apenas essas. Por que no Lucro Presumido os tributos incidem sobre o faturamento da empresa, os investimentos e as despesas são irrelevantes em termos de apuração de quanto deve ser pago. Só se leva em consideração o que realmente fatura. No Lucro Real os tributos incidem sobre a diferença entre o que ele gastou e o que teve de receita. O resultado econômico é diferente. É como se você estivesse deixando despesas que você teve de lado e essas despesas estão gerando um aumento no seu patrimônio. Esses investimentos nas marcas geram uma avaliação maior de um ativo imaterial. Esse ativo imaterial vai para o balanço da empresa, então se ele valia R$ 1 milhão e foi para R$ 2 milhões, o patrimônio líquido vai estar maior. A empresa estará com melhor resultado financeira. No caso de algumas marcas o peso do ativo intangível é enorme e não pode ser ignorado no resultado financeiro, no balanço.
Contabilidade – Muitas vezes, as empresas veem investimentos em melhoria na imagem como despesa e colocam em segundo plano, como algo que não é tão importante. Essa questão de poder incluir os ativos intangíveis no balanço e até mesmo contar com crédito devido a eles também pode contribuir para mudar a cultura empresarial?
Ferraz – Sim, sem sombra de dúvidas. O meio de atingir esse resultado é exatamente a contribuição do resultado de trabalho de marketing, assessoria especializada em como divulgar as informações, onde, como. Não é um gasto irrelevante, muito pelo contrário, é um meio de pagar uma carga tributária menor legalmente, como prevê a legislação. Ou seja, fazer o cálculo corretamente garante que a empresa pague o valor correto.
Contabilidade – E investimentos em projetos sociais ou na formação dos trabalhadores também entra como ativo intangível, já que cada vez mais é levada em conta pelo público na hora de escolher uma empresa?
Ferraz – Não. A formação só entra como ativo intangível quando for de caráter técnico no segmento em que a empresa atua. Isso por que o know how individual de cada trabalhador é muito mensurável. Se você pegar por exemplo um trabalhador de início de carreira na indústria automobilística custa um valor mensurável para estar formado. Outra coisa que conta é o desenvolvimento de novas tecnologias.
Ferraz destaca que laudos subsidiarão os lançamentos contábeis e devem ser feitos por empresas especializadas /JUVENIZ JR. ROLIM FERRAZ ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC – Jornal do Comércio
Roberta Mello – Jornal do Comércio