A carga tributária devida pelas empresas é demasiadamente complexa, e deve ser identificada com precisão. Portanto, a gestão dos tributos é essencial para a manutenção de um negócio, visto que o não recolhimento pode acarretar sanções e penalidades diversas.

Dessa forma, a administração empresarial precisa agir de forma preventiva, no momento de levantar a carga tributária e seu valor exato. A atividade das empresas importa em movimentações e transações financeiras diversas, nas quais ocorrem o fato gerador de diferentes tributos.

Deste modo, a auditoria tributária é uma ferramenta de prevenção interna da empresa, contra possíveis penalizações por parte da Receita Federal. No processo de auditoria tributária, são avaliados os principais tributos recolhidos pelas empresas, como o IRPJ, IOF, PIS/COFINS, IPI e CSLL.

Assim, ao submeter a atividade fiscal de uma empresa ao processo de auditoria tributária, haverá o estudo aprofundado de todas as obrigações, principais e acessórias. Consequentemente, a empresa passará a seguir rigorosamente o que está previsto na legislação tributária, por meio de um sistema eficiente de fiscalização interna.

A auditoria tributária permite a identificação de eventuais falhas, de forma rápida, para que a gestão possa aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pelo setor contábil e financeiro. Dessa forma, este recurso propicia a reestruturação do planejamento tributário do negócio, bem como o aproveitamento de diversos benefícios fiscais.

Portanto, além de garantir o correto cumprimento das obrigações legais, a auditoria tributária proporciona inúmeros benefícios e incentivos fiscais, decorrentes da atividade regularizada do negócio.

O processo de auditoria tributária é dividido em algumas etapas. Após a contratação deste serviço, os profissionais irão se reunir com a empresa, explicando todos os pontos principais, e no que consistirá o processo de auditoria tributária.

Nesta etapa, será possível que o profissional esclareça sobre a legislação aplicável à empresa e quais serão os benefícios provenientes da auditoria. Sendo assim, realizada a reunião inicial, o processo de auditoria tributária começará a ser, de fato, executado.

Deste modo, serão coletados todos os dados financeiros e contábeis da empresa, com a posterior análise minuciosa dos documentos. Através desta avaliação inicial, o profissional terá uma visão mais ampla sobre a saúde financeira do negócio.

Para a identificação do recolhimento dos tributos, e possíveis falhas no levantamento da carga tributária, os documentos da empresa são analisados por um software, que procede com o cruzamento dos dados.

Assim, a auditoria tributária especializada garante uma avaliação mais técnica e precisa, proporcionando o feedback necessário para a adequação das atividades empresariais.

Após o cruzamento dos dados, realizados pelo software, a empresa terá acesso a relatórios e pareceres, detalhando todo o procedimento, com seus respectivos resultados.

A auditoria tributária, como prática de prevenção gerencial, proporciona inúmeros benefícios para as empresas. Consequentemente, a empresa se desenvolverá economicamente, adquirindo maior destaque no mercado.

Com a realização da auditoria tributária, a empresa reduz os riscos de ser penalizada pela Receita Federal. Dessa forma, eventuais falhas no processo de identificação da carga tributária serão apontadas pelos profissionais da auditoria, permitindo sua rápida correção. Assim, o controle interno torna-se mais eficiente, evitando a exposição ao Fisco.

A auditoria tributária é um dos procedimentos que permitem a identificação de valores pagos a maior, a título de tributos. A empresa poderá recuperar créditos tributários, e utilizar o montante para novos investimentos no crescimento corporativo.

A auditoria tributária proporciona que a gestão da empresa tenha maior conhecimento sobre a legislação fiscal e administrativa e propicia que a empresa adote uma postura de prevenção, voltada para o total controle dos procedimentos internos.

O trabalho desenvolvido pelos auditores permite, inclusive, que a empresa conheça os incentivos fiscais aplicáveis ao seu modelo de negócio.

Portanto, os governos federal, estadual e municipal, podem conceder incentivos, que consistem na isenção ou redução do pagamento de alguns tributos, como contrapartida à determinadas ações realizadas pela empresa.

Deste modo, o governo se utiliza dos incentivos fiscais para fomentar o investimento em regiões específicas, bem como a realização de ações de cunho social e cultural.

*Rodrigo Eduardo Mariano é advogado tributarista de inteligência de negócios, Mestre em Direito pela USP-Universidade de São Paulo e sócio fundador do R Mariano Advogados.