E os incentivos fiscais, deputado?

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Ana Campos é especialista em Aquisições e Reestruturações e sócia fundadora da empresa Grounds 

GROUNDS/DIVULGAÇÃO/JC

 
Os embates em torno da implementação de uma reforma tributária capaz de simplificar o montante de impostos aplicados no Brasil não vem de hoje. De FHC à Michel Temer, todos os últimos quatro presidentes do país, iniciaram discussões e, em alguma medida, fracassaram na tentativa de modernizar o sistema tributário nacional.
Nesse sentido, vem sendo desenhada na Câmara de Deputados uma nova proposta de reforma tributária que, ao que tudo indica, encontra mais eco de apoio entre a classe política, especialistas do âmbito fiscal e sociedade civil. Isso não significa que não haja pontos de atenção e divergências a serem tratadas. Uma delas envolve, por exemplo, a temática dos incentivos fiscais.
Para a construção desse artigo, tomaremos como ponto de partida a proposta de reforma tributária de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), baseada no trabalho do economista Bernard Appy e apoiada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e que vem sendo debatida, com mais ênfase, nas últimas semanas. O projeto seria implementado por meio da PEC 45/19 e conta com três eixos centrais:
Extinção dos tributos de IPI (federal), ICMS (estadual), ISS (municipal) e PIS/COFINS (federais); Em substituição, criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS); O IBS seguiria os moldes de um imposto sobre valor agregado, e imposto seletivo.
O principal benefício do projeto, caso aprovado, seria uma significativa redução da complexidade do sistema tributário brasileiro. Um outro argumento em favor é o de que a proposta, nos moldes atuais, permitiria o arrefecimento da guerra fiscal do ICMS, uma vez que, conforme as alíquotas do imposto forem sendo reduzidas, os incentivos fiscais gerados pelos Estados perderiam a relevância.
O fato é que, embora abra uma janela de saída da guerra fiscal, ao mudar toda a dinâmica de incentivos no país, o projeto pode encontrar resistências para a sua aprovação. Alguns especialistas argumentam, por exemplo, que determinados setores da economia precisam ser incentivados.
Esse assunto gerará inúmeros debates, pois na grande maioria dos Estados, a concessão de incentivos vem sendo o principal atrativo para que empresas possam instalar-se em seu território e os governadores, deputados e senadores lutarão com unhas e dentes para que continuem a existir.
Em março deste ano, por exemplo, o Governador João Dória anunciou o IncentivAuto, que fornece desconto de 25% no ICMS para empresas automotivas que apresentarem plano de investimentos superiores a 1 bilhão de reais. No mês anterior, ele também havia anunciado uma redução de 25% para 12% na alíquota do ICMS dos combustíveis de avião para as companhias que criarem, ao menos, 70 novos voos no estado.
Por fim, o Governo de São Paulo definiu, em maio, os procedimentos para o reconhecimento de créditos de ICMS concedidos por outros Estados, adequando, para tanto, a legislação paulista à Lei Complementar nº 160/2017 e ao Convênio ICMS 190/2017.
Como ficarão, pois, estes incentivos em caso de aprovação da PEC 45/19? Serão excluídos? Surgirão emendas que levarão em conta o impacto destes incentivos para a economia de São Paulo? Conclusão: é importante deixar claro que uma reforma tributária capaz de simplificar o ambiente fiscal brasileiro é bem-vinda e, há muito tempo, esperada pelas empresas do país. Por outro lado, tal reforma não deve desconsiderar o contexto macroeconômico nacional.
Fonte: Jornal do Comércio

CAE aprova adiamento de regra que permite a empresas usar créditos de ICMS

 

  • "Comissão

O relator, Cid Gomes, apoiou projeto que propõe prazo mais alongado para entrada em vigor do benefício - Pedro França/Agência Senado

A comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) um projeto que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o marco inicial de produção de efeitos das regras que permitem a ampla apropriação de créditos decorrentes de energia elétrica, de mercadorias destinadas ao uso ou consumo e de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto (PLC 223/2019) segue com urgência para votação no Plenário.

O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS possibilita ao contribuinte abater valores nas operações de arrecadação do imposto. As operações com energia elétrica e serviços de comunicação têm um tratamento especial quanto ao crédito na Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), assim como as mercadorias para uso ou consumo (os insumos). A partir de 2020, elas terão o mesmo tratamento para qualquer tipo de operação e darão direito ao crédito do ICMS de forma ampla. Hoje o benefício vale para situações específicas — por exemplo, quando a energia ou insumo é utilizado no processo de industrialização voltada para exportação.

Segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), “seria insuportável pelos estados, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes o aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta imediatamente na arrecadação”.

— Tal medida de postergação vem sendo adotada desde os idos de 1997 e ultrapassou etapas de crescimento econômico deste país sem que isso fosse revertido. No presente momento, não existe a possibilidade de que a não prorrogação venha trazer qualquer benefício às finanças públicas — enfatizou.

Guerra fiscal

O projeto aprovado pela CAE vem na esteira da Lei Complementar 160, de 2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias para acabar com a chamada “guerra fiscal”.

Conforme destacou o relator, Cid Gomes (PDT-CE), a proposta não trata de prorrogação de compensações aos estados pelas perdas da Lei Kandir, preocupação manifestada pelo líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), durante a reunião. Cid também enfatiza que, se não for postergado o prazo, empresas serão autorizadas a abater do imposto devido o ICMS incidente sobre energia, comunicação e insumos de forma ampla.

— O que estamos tratando aqui é de contabilizar o que é crédito das empresas e o que é não é credito das empresas — assinalou.

Segundo Cid, o novo marco inicial proposto pelo PLP (1º de janeiro de 2033) é alongado o suficiente para que seja a última prorrogação do direito dos contribuintes de utilizar integralmente os créditos de ICMS.

Fonte: Agência Senado

 

 

 

 


Governador de SC cria ICMS 'verde' e irrita bolsonaristas

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Carlos Moisés pretende coibir uso de agrotóxicos em lavouras 

/VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL/JC

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), decidiu criar uma regra pela qual o ICMS pode variar dependendo do volume de agrotóxicos usado por agricultores - o uso restrito desses produtos garantiria alíquotas menores do imposto. A "tributação verde", que vai na contramão de ações recentes do governo federal na área ambiental, tem causado atritos entre o governador e os setores bolsonaristas que o ajudaram a ser eleito.

Em carta, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), setor que representa 30% da economia local, afirma que a medida "leva pânico" ao setor e é "reflexo da ignorância" de Moisés, que agiria de acordo com suas "pueris convicções pessoais". "Esse discurso é próprio de quem nunca colocou o pé na zona rural, não tem a mínima noção do que vem a ser a atividade agrícola", afirma a Faesc.
O empresário catarinense Luciano Hang, um dos mais próximos colaboradores de Bolsonaro, foi às redes sociais para comparar a política de Moisés às políticas dos partidos de esquerda. "Não faltava mais nada. Ideologias de esquerda sendo implantadas no Estado mais liberal do Brasil. Os catarinenses votaram no verde-amarelo e estão vendo nascer o vermelho em Santa Catarina? Parecem politicas do PSOL ou do PCdoB", escreveu Hang.
O projeto de "tributação verde" acaba com o subsídio integral de ICMS para insumos agrícolas concedido hoje. Segundo a proposta, que ainda não foi votada pela Assembleia Legislativa, serão criadas quatro faixas.
Os produtos altamente tóxicos serão enquadrados na faixa vermelha, sem direito à redução na alíquota de 17%. A faixa amarela abrigará os produtos moderadamente tóxicos, com tributação de 12%. Na faixa azul estarão os pouco tóxicos, com carga de 7%, e aqueles improváveis de causar dano agudo, com 4,8%. A estimativa é que cerca de 80% dos agrotóxicos utilizados em Santa Catarina estejam na faixa azul.
A acusação contra Moisés de agir de forma "ideológica" tem sido frequente também pela defesa dos alimentos orgânicos. Empresários do setor agropecuário dizem que o governador ignora o impacto que a tributação vai ter principalmente no setor pecuário, já que grande parte da produção agrícola catarinense é voltada para o plantio de alimentos para o gado.
Jornal do Comércio

Caixa 'rouba' R$ 7 bi por ano do trabalhador com taxa do FGTS, diz Maia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que R$ 7 bilhões do lucro anual da Caixa Econômica Federal são "roubados" do trabalhador por meio da taxa de administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em entrevista ao programa Poder em Foco, do SBT, na madrugada desta segunda-feira, 14, Maia criticou a taxa cobrada pelo banco estatal para administrar o fundo e defendeu que, caso essa taxa não seja reduzida, o governo abra espaço para que outras instituições financeiras sejam elegíveis para gerir o FGTS.

Para o deputado, o rendimento do FGTS não deveria ser utilizado pelo governo para subsidiar programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida. "Não é justo que o dinheiro do trabalhador, que é sócio deste fundo imenso que é o FGTS, seja usado como subsídio para construir a casa de outra pessoa", disse. "Para o trabalhador, o FGTS pode ser a única poupança que ele tem."

O Estado do S. Paulo

 


Cooperativas temem bitributação após reforma tributária

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 ainda não significa uma ameaça para o setor, mas representantes temem que o Projeto de Lei Complementar onere a atuação, inviabilizando o desenvolvimento

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A gerente do Sistema OCB destacou a atuação das cooperativas do setor agropecuário, incluindo o segmento leiteiro

Foto: Honório Barbosa

 

A operação de entrega de produto ou serviço entre cooperado e cooperativa, atualmente resguardada pela Constituição Federal de 1988, pode ser colocada em risco, dependendo dos desdobramentos da reforma tributária. A avaliação é da Organização do Cooperativismo Brasileiro (Sistema OCB). O setor teme que a atualização do modelo de impostos brasileiro cause uma bitributação, com incidência em dois momentos dentro do ciclo de negócios cooperativos.

A gerente de relações institucionais do Sistema OCB, Fabíola Nader Motta, explica que, atualmente, a incidência de impostos dentro dos negócios ocorre no momento em que a cooperativa, ao receber o produto ou serviço do cooperado, repassa ao mercado. "É o que nós queremos deixar claro. A falta de conhecimento sobre como funciona o cooperativismo faz as pessoas acharem que, porque não incidiu na pessoa jurídica, e sim na pessoa física, quando houve o 'lucro', que no setor nós chamamos de sobras, a cooperativa não paga imposto", diz Fabíola Nader.

Ela ainda ressalta que, em uma cooperativa do setor da agropecuária, por exemplo, se os produtores possuem vacas leiteiras e o leite é o produto, o ato de repassar o leite à cooperativa, para que ela venda, não representa uma operação comercial e, portanto, não deve ser tributada.

"O cooperado não vendeu aquele leite. Ele entregou na cooperativa para que ela venda. Pode ser que ela não venda. Pode ser que ela devolva ao cooperado por não ter conseguido vender. E isso, também, não é um ato comercial", detalha Fabíola.

Quando a cooperativa vende o leite, por exemplo, e lucra com aquela operação, os números de sobra são colocados diante dos cooperados em assembleia para que decidam o uso do recurso. Normalmente, os cooperados decidem destinar uma parte ao desenvolvimento da cooperativa. O restante volta aos cooperados. O lucro é tributado na pessoa física, com o Imposto de Renda Retido na Fonte.

Barreira

Fabíola explica que a falta de conhecimento sobre o ato cooperativo também leva a sociedade a presumir que o setor funciona, até hoje, com algum tipo de isenção tributária. "As pessoas confundem não-incidência com isenção. Não-incidência é quando realmente não incide e isenção é quando não paga", afirma a gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB.

Para evitar que a reforma tributária tenha algum impacto negativo para o setor cooperativista, especialistas da área, dentro do Sistema OCB, estão acompanhando a evolução das discussões. Para Fabíola, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 não representa um risco aos negócios cooperativos, mas revela que a preocupação está relacionada "ao que virá depois".

"A PEC é muito geral, ainda não está nos prejudicando, não está mudando os nossos artigos. A nossa preocupação é para depois da PEC, quando vem o Projeto de Lei Complementar (PLC). Nesse momento é que vai ser detalhado o que a PEC criou, e é quando a gente vai ter uma preocupação maior", arremata.

Para aproximar o setor às articulações e à tomada de decisões políticas, o cooperativismo conta com a Frente Parlamentar Cooperativista (Frencoop), com 38 senadores e 268 deputados, diz Fabíola.

 

Diário do Nordeste - Por Ingrid Coelho

 

Calçadistas gaúchos querem ICMS nivelado com Santa Catarina

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Segmento no Rio Grande do Sul é bastante afetado pela guerra fiscal entre unidades da Federação 

/ABICALÇADOS/DIVULGAÇÃO/JC

Buscando a redução do ICMS cobrado sobre os calçados produzidos no Estado dos atuais 12% para os 3% aplicados pelo estado de Santa Catarina, entidades industriais do setor coureiro-calçadista estadual se mobilizaram e criaram a campanha ICMS Igual Para Todos. A ação foi lançada pelo Movimento Pró-Calçado RS, composto por associações comerciais e sindicatos de indústrias de cidades da Serra e do Vale do Sinos.

O presidente do Sindicato da Indústria de Calçados e Componentes para Calçados de Três Coroas (SICTC), Joel Brando Klippel, afirma que os números do setor estão muito negativos. "Nos últimos 10 anos, o Rio Grande do Sul representava 40% da indústria nacional calçadista e, hoje, apenas 29%. Já Santa Catarina, na contramão, cresceu 132% no mesmo período", informa. Ainda segundo Klippel, a indústria calçadista gaúcha atingiu um nível de ociosidade de 30%. "As máquinas das fábricas estão cobertas por lonas", lamenta, destacando que essas empresas estão tendo que recorrer a férias coletivas.

De acordo com o deputado estadual Issur Koch (PP), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista, o segmento no Rio Grande do Sul é bastante afetado pela guerra tributária entre unidades da Federação. "Santa Catarina tem uma série de vantagens em relação ao setor, assim como estados como Minas Gerais e Espírito Santo", afirma. Ele também diz que é bastante comum encontrar prefeitos e secretários municipais de cidades do Nordeste em feiras calçadistas no Estado oferecendo estruturas que, por conta da guerra comercial, podem ser mais vantajosas.

Um ponto positivo destacado por Koch é a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu que estados podem copiar legislações em esferas estaduais. "Se quiser implantar legislação, pode se for igual. Quando um estado já tem permissão, os outros podem se equiparar", explica. A expectativa, de acordo com o deputado, é que ocorra, no mínimo, "um estancamento das perdas de postos de trabalho". 

No fim de setembro, o subsecretário da Receita Estadual gaúcha, Ricardo Neves Pereira, afirmou que o governo pode remodelar ou estender benefícios fiscais de determinadas áreas, uma delas a coureiro-calçadista, que estavam previstos para terminar no fim de 2020.

Em estados como Santa Catarina e Minas Gerais, os benefícios foram prorrogados até 2032. Na avaliação do parlamentar, a ideia do governo é que uma possível redução de ICMS seja compensada com contrapartidas como a garantia de manutenção, pelas empresas, de suas atividades em solo gaúcho.

 
Carlos Villela - Jornal do Comércio

 

 


Senado pisa no freio da reforma tributária

Na Casa, um relatório sobre a proposta chegou a ser apresentado e está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas os senadores admitem que será impossível concluir uma reforma neste ano

 

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A proposta que tramita no Senado cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). O relator do texto, Roberto Rocha (PSDB-MA), dividiu o imposto em duas partes, adotando o chamado IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) e outro com a junção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal)Foto: Agência Senado

Sem consenso entre Governo Federal, Congresso, governadores e prefeitos, senadores decidiram colocar o pé no freio na reforma tributária. Na Casa, um relatório sobre a proposta chegou a ser apresentado e está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas os senadores admitem que será impossível concluir uma reforma neste ano.

"Não podemos contar com uma reforma tributária este ano", afirmou a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS) ao Estadão/Broadcast, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado. "Há uma briga entre Câmara e Senado, vão acabar criando uma comissão mista e esquecer esse assunto", disse a senadora. A expectativa de Simone Tebet é que será possível aprovar apenas uma proposta simplificada, a ser enviada pelo governo, para mexer em benefícios tributários.

A proposta que tramita no Senado cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). O relator do texto, Roberto Rocha (PSDB-MA), dividiu o imposto em duas partes, adotando o chamado IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual: um com a fusão dos cinco impostos e contribuições federais (IPI, Cofins, PIS, IOF e salário-educação) e outro com a junção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Além disso, cria um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

Outra proposta

A Câmara discute outra proposta, esta também criando o IBS, mas com a extinção de menos impostos: três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. A proposta da Câmara não prevê incentivos e desonerações. Já a que tramita no Senado isenta de imposto alguns produtos e serviços, como medicamentos, alimentos e saneamento.

A ideia de colocar a reforma em "banho-maria" já havia sido exposta por senadores. "A iniciativa da reforma tributária pode tudo, só não pode ser açodada, só não pode ser precipitada. Ela tem que amadurecer em um amplo e profundo debate", afirmou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), durante sessão da Casa na quarta-feira, citando um comentário do senador José Serra (PSDB-SP).

Serra tem afirmado que a reforma tributária pode aumentar a carga tributária, causando um efeito inverso ao pretendido, com os conflitos regionais de Estados e municípios. "Eu jamais reabriria de novo o capítulo da reforma tributária, porque eu acho que dá bobagem, porque todo mundo vai querer resolver tudo a partir do contexto da reforma tributária", afirmou o tucano em uma das audiências públicas sobre a proposta na CCJ. "Para que a reforma tributária?Para pagarem menos imposto? Não. Vai aumentar a carga tributária."

Por Estadão Conteúdo


Deputados apresentam 209 emendas à reforma tributária

Matéria está em análise em comissão especial da Câmara

 

Os deputados apresentaram 209 emendas à proposta de reforma tributária (PEC 45/19) que está sendo analisada em comissão especial. O conteúdo vai desde a criação de alíquotas diferenciadas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para setores como educação até a volta da CPMF como imposto único.

Na atual proposta de reforma, o IBS deve substituir 5 impostos que são pagos pelos consumidores e, por isso, teria uma alíquota única e mais alta, com forte impacto no setor de serviços. A volta de um imposto sobre transações financeiras, como a CPMF, para substituir todo o sistema atual é defendida por alguns parlamentares como General Peternelli (PSL-SP). Ele prevê uma alíquota de 2,5% sobre débitos e créditos.

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Sugestões apresentadas serão analisadas pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro

Os partidos de oposição procuraram apresentar emendas que oneram mais a renda e o patrimônio para que a tributação sobre consumo caia. Sugestão do deputado Enio Verri (PT-PR), por exemplo, estabelece a tributação de heranças a partir de R$ 15 milhões.

Outros  temas

Também há emendas para alterar a tabela do Imposto de Renda, para tributar lucros e dividendos, para taxar veículos automotores aéreos e aquáticos, e para evitar que os gastos com saúde e educação fiquem abaixo dos pisos constitucionais.

O deputado João Campos (Republicanos-GO) propôs emenda que mantém o ICMS estadual e o ISS municipal para evitar que os estados e municípios percam a sua capacidade de tributar. Pela proposta em discussão, esses impostos seriam substituídos pelo IBS, porém a arrecadação seria repartida.

O fim dos incentivos fiscais atuais também é motivo de preocupação, e o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) apresentou emenda que mantém os incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus. Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) quer aproveitar as mudanças para desonerar a folha de salários das empresas.

As sugestões de mudanças no texto da reforma tributária serão analisadas pelo relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O presidente do colegiado, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destaca que o alto número de emendas apresentadas: "Isso demonstra o interesse dos parlamentares no tema e a complexidade que ele carrega consigo".

 

 

Reportagem - Sílvia Mugnatto

Edição - Marcelo Oliveira


Setor de serviços estuda alternativas à unificação de impostos federais

Criação de tributo único a partir da união de PIS e Cofins pode impactar o bolso dos consumidores

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Criação de tributo único a partir da união de PIS e Cofins, como previsto em propostas em discussão no Congresso, pode impactar o bolso dos consumidores, alertam empresas

João Sorima Neto/O Globo

setor de serviços , que representa dois terços do Produto Interno Bruto (PIB) e 75% dos empregos do país, apresentará ao governo federal e ao Congresso alternativas que possam substituir a proposta de unificação do PIS e da Cofins, como estabelecido em projetos já em análise por deputados e senadores. As alternativas teriam como objetivo evitar um aumento de carga tributária para o segmento, com impacto no bolso dos consumidores.

Na avaliação de empresas, associações e federações que representam o setor de serviços, as propostas de reforma tributária que estão sendo discutidas em Brasília vão causar aumento de carga impostos paga pelas empresas e a consequência será um aumento de preços nas contas de serviços como educação privada, convênios médicos, celular, internet, tevê a cabo e até da casa própria.

Nesta quinta-feira representantes de setores como educação, transporte de valores, saúde, contabilidade, vigilância privada, entre outros, participaram de um encontro na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para discutir a questão. 

O PIS e a Cofins são impostos federais e são cobrados com base na receita das empresas. Segundo o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alfredo Cotait Neto, é preciso discutir o efeito que a unificação desses dois tributos terá sobre o setor de serviços.

Alguns segmentos já fizeram as contas. O representante da federação de escolas particulares, Ademar Batista Pereira, calcula que a unificação do PIS/Confis numa alíquota única provocará um aumento de 20% nas mensalidades escolares. No setor de vigilância, o sindicato que representa os prestadores deste serviço avalia que o aumento será de 15% no preço final no estado de São Paulo. E há casos, como o segmento de Saúde, em que os cálculos preliminares apontam aumento de até 200% na cadeia de custos.

Mais estudos

As duas propostas de reforma de tributária em discussão em Brasília preveem a unificação do PIS/Cofins numa alíquota única, ao lado de outros impostos. A do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), na Câmara, a chamada PEC 45 , funde cinco tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e prevê transição de dez anos para o novo sistema. No Senado, pautada em estudos do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), a proposta em tramitação junta nove tributos num Imposto de Valor Agregado (IVA) . O governo não tem uma proposta fechada, mas o pontapé inicial de sua reforma seria exatamente a fusão de PIS e Cofins.

ex-secretário da Receita Federal e consultor tributário Everardo Maciel , convidado do encontro, afirmou que é preciso aprofundar os estudos sobre os custos que as propostas de reforma tributária terão para a economia do país como um todo.

Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope, com 2002 entrevistas, e divulgada durante a reunião, mostra que 46% dos entrevistados afirmam que estão um pouco informados sobre a discussão da reforma tributária, ao passo que 40% dizem estar nada informados. A pesquisa também revela que parte da população (41%) acredita que, com a aprovação da reforma, os brasileiros pagarão mais impostos.

Disposição ao diálogo

Everardo Maciel acredita que a PEC 45 trará aumento de carga tributária para profissionais que prestam serviços como pessoas jurídicas. Considerando a unificação de impostos como ISS (imposto sobre serviços), além do PIS/Cofins, a carga das PJs passaria de 8,03% para algo como 25% se a reforma passar. Na prática, diz ele, haveria uma redistribuição da carga tributária entre os diversos segmentos da economia.

Para Emerson Casali, diretor executivo da CBPI Produtividade Institucional, que assessora o setor de serviços nas discussões da unificação do PIS/Cofins, há disposição ao diálogo com o governo e o Congresso, no sentido de levar propostas mais técnicas. Uma ideia que começa a ser lapidada, e que evitaria aumento de carga tributária os serviços, é que em vez de uma alíquota unificada para PIS/Cofins fossem criadas pelo menos três alíquotas de 6%, 10% e 13%.

A de 6% seria aplicada a empresas que tem incidência cumulativa, ou seja, não se apropriam de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Já a de 10% seria usada por empresas que usam a incidência não cumulativa para cálculo do imposto (em que é permitida a apropriação de créditos) e a de 13% para empresas sem incidência cumulativa e de bens.

— Além disso, um prazo de transição de dez anos, como propõem os autores do projeto, não trará simplificação imediata como se espera. Será uma década convivendo com os impostos antigos e os novos. Uma proposta seria transição de um ano, para observar a arrecadação e ir calibrando o novo imposto aos poucos — diz Casali.

Outra ideia do setor de serviços é que as propostas de reforma também estejam mais focadas em geração de emprego, já que o cenário atual de mais de 12 milhões de desempregados traz muita preocupação. Para Casali, as propostas atualmente em pauta focam mais na melhoria da competitividade das companhias. Por isso, o setor também se propõe a discutir a desoneração da folha de pagamento.

Fonte: O Globo


Reforma tributária da Câmara dá mais liberdade a estados, diz IFI

A proposta de reforma tributária que tramita na Câmara (PEC 45) dá maior flexibilidade para que os estados busquem o equilíbrio das suas contas, seja pela liberdade na definição da alíquota do novo imposto sobre consumo, seja pela possibilidade de promover ajustes na vinculação entre receitas e despesas.

A avaliação faz parte de relatório inédito elaborado pela IFI (Instituição Fiscal Independente). Para a instituição, a proposta do Senado (PEC 110) não proporciona esse tipo de flexibilidade.

Além disso, o texto apoiado por senadores dá liberdade para que governadores e prefeitos concedam benefícios fiscais, “com o risco de que se reproduzam problemas atualmente presentes na tributação sobre bens e serviços.”

Ainda segundo a IFI, o relatório apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que modifica a PEC 110, amplia ainda mais as exceções à regra que veda a concessão de benefícios.

A proposta da Câmara unifica cinco tributos nas três esferas de governo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ela permite que cada estado ou município defina, dentro de determinado limite, qual a sua sub-alíquota dentro do tributo principal.

Pelas simulações do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), na hipótese de um IBS de 25%, a parcela gerenciável pelos estados corresponde a uma alíquota de 13,8%. A parte vinculada a saúde e educação seria de 3,82 pontos percentuais. Outros 6,51 pontos percentuais são de livre aplicação.

Josué Pellegrini, diretor da IFI responsável pelo relatório, afirma que, hoje, quando um estado aumenta seus tributos, é obrigado a distribuir os recursos dentro dos percentuais definidos pela Constituição. Pela proposta da Câmara, se precisar de mais recursos para segurança ou previdência, por exemplo, um governador pode elevar apenas a tributação pela parcela livre.

“A PEC 45 teve uma ideia interessante. O ente pode aumentar sua alíquota, se ele precisar melhorar suas contas, e toda essa receita está livre. A vinculação não aumenta junto, pois ela tem uma alíquota específica. Quando você sobe a alíquota geral, as específicas não mudam. Os estados têm liberdade”, afirma o diretor da IFI, lembrando que a mudança dependeria apenas de lei estadual.

Outra questão importante para o equilíbrio fiscal dos entes é a distribuição atual da tributação. Segundo a IFI, enquanto a PEC 45 mantém a fatia atual de União, estados e municípios, na PEC 110, há perdas de União e estados em favor dos municípios. Os prefeitos aumentarão suas receitas, por exemplo, com parcela maior do IPVA sobre veículos terrestres e o ITCMD (tributo sobre herança e doações), impostos que são tratados apenas na proposta do Senado.

Autores de uma proposta própria de reforma tributária, os governadores defendem regras semelhantes às da PEC da Câmara.

Embora o texto do Senado permita dar benefícios fiscais, a tributação diferenciada depende de lei federal, ou seja, do apoio da maioria dos representantes dos estados, pois o benefício deve ser igual em qualquer lugar do país.

“Pode-se dizer que a PEC 45 oferece melhores condições para o equilíbrio das contas públicas e uma melhor alocação das receitas, enquanto a PEC 110 dá mais liberdade para que os entes façam, em conjunto, políticas por meio dos tributos, diferenciando alíquotas e concedendo benefícios”, diz o relatório da IFI.

No documento, a instituição fez cálculos preliminares que apontam uma alíquota de 25% do novo tributo, mesmo nível calculado pelo CCiF, responsável pela elaboração da PEC da Câmara. Alíquota a ser aplicada de fato, no entanto, será aquela que permita manter o nível atual de arrecadação sobre o consumo e será apurada durante o período de transição, que é de dez anos do texto da Câmara.

“Trata-se de alíquotas elevadas para os padrões internacionais. Não é exatamente um problema das PECs, mas da elevada carga tributária no Brasil, quase a metade oriunda da tributação sobre o consumo”, diz a instituição, ressalvando que o Brasil tributa mais o consumo do que outras bases, como renda e patrimônio, na comparação com países desenvolvidos.

Pellegrini considerou como base tributável o consumo calculado nas contas nacionais pelo IBGE e aplicou um redutor de 25%, para descontar benefícios tributários e a parcela da sonegação.

“Não dá para considerar que a base tributária possa ser utilizada em todo seu potencial. Índia e África do Sul têm um percentual não muito diferente desse”, afirma o diretor da IFI.

Fonte: Folha de São Paulo*

*Extraída do site Fecombustíveis

https://minaspetro.com.br