Expectativa para retomada dos investimentos cresce após reforma

Motivados pela aprovação da Previdência e queda dos juros, empresários devem começar a aplicar recursos em seus próprios negócios. Firjan calcula que reforma pode destravar R$ 1,4 trilhão em investimentos

A aprovação da reforma da Previdência tem potencial para destravar R$ 1,4 trilhão em investimentos no País, segundo cálculo da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). Embora não deva ser suficiente para alavancar o crescimento econômico brasileiro ainda neste ano, o setor produtivo – animado com o resultado – prevê que os empresários retomem em breve a aplicação de recursos em seus negócios.

“Vamos ter ânimo novamente para colocar os nossos projetos nas mesas”, celebra o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Beto Studart. “Com os juros caindo, quem tem recurso vai tirar liquidez e investir em seu negócio. Agora não é mais vantagem ter dinheiro guardado. Todo mundo vai voltar seus recursos à atividade industrial”.

Segundo Studart, porém, o resultado não será suficiente para alavancar o crescimento econômico ainda neste ano. “Nós vamos nos preparar para 2020. O ano de 2019 está relativamente perdido, mas o próximo está chegando com um cenário totalmente diferente, devemos crescer 2,5% a 3,5%. Mas a simples aprovação da reforma já nos leva a um novo momento”, pontua.

Na avaliação de Heitor Studart, presidente do conselho temático de Infraestrutura da Fiec, a sinalização dada pelo Congresso em favor da reforma da Previdência abre espaço para as demais reformas. “O que acho mais significativo é a mensagem aos investidores e à sociedade em geral que essa aprovação proporciona, abrindo espaço para reformas complementares, como a tributária”, aponta.

Ele destaca que a reforma dará maior segurança jurídica, econômica e maior previsibilidade para atrair investimentos externos, principalmente na área de infraestrutura. “A reforma dá as condições fiscais para que o País possa receber esses investimentos, pois esse era um dos fatores que estavam impedindo a chegada desse capital de que nós precisamos”.

Ontem (11), ao destacar o avanço da reforma da Previdência na Câmara, uma reportagem publicada pela revista Forbes afirmava que, para os investidores de Wall Street, o Brasil “está de volta aos negócios”. A revista também destacou que as recentes altas do Ibovespa, principal indicador da bolsa brasileira, “estão batendo todos os mercados emergentes”.

Mercado

Segundo o consultor Thomas Bianchi, sócio da Conceito Investimentos, conforme a tramitação da reforma foi avançando no Congresso, o mercado de capitais foi antecipando sua aprovação, o que levou o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, a atingir a máxima histórica e o dólar a chegar ao menor patamar desde fevereiro, ainda na quarta-feira, antes da aprovação da reforma em primeiro turno na Câmara.

“O mercado já tinha essa expectativa e acabou antecipando o resultado. Agora, é natural que haja uma correção”, diz Bianchi. Após cinco pregões de alta, ontem o Ibovespa recuou 0,63%, aos 105.146,44 pontos, com volume negociado de R$ 16,79 bilhões. Após a aprovação do texto-base da reforma, investidores adotaram uma postura cautelosa e optaram por embolsar ganhos diante do adiamento para apreciação dos destaques. Já o dólar, após um dia volátil, fechou em baixa de 0,15%, a R$ 3,7510.

“Em relação aos próximos passos, é aguardar para ver como vai ser a tramitação no Senado”, aponta o consultor. Ele ressalta que, apesar da necessidade da Previdência para que o País tenha equilíbrio fiscal, a reforma não é suficiente para estimular a economia. “A Previdência é a reforma mais impactante, mas ela, por si só, não vai resolver os problemas do País. O (ministro da Economia, Paulo) Guedes já disse que depois que a Previdência passar, o Governo irá apresentar outras medidas. De todo modo, no curto prazo, a aprovação com uma quantidade expressiva de votos cria um otimismo no mercado”.

Mudanças previstas

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o texto aprovado trouxe mudanças positivas para os trabalhadores em relação à proposta original encaminhada pelo Governo. Mas ela pondera que ainda há questões a serem aperfeiçoadas tanto pela Câmara como pelo Senado. “A proposta melhorou muito o texto original, como com a retirada da capitalização, mas ainda tem muita coisa que precisa ser ajustada”.

Na avaliação da advogada, muitas mudanças prejudicaram segmentos da população brasileira. “O que a gente clama é que sejam feitas mais alterações para que não haja desmontes nos direitos adquiridos, pois ainda há problemas com as aposentadorias dos professores e há a possibilidade de anular aposentadorias já homologadas, o que pode gerar judicialização”. 

Segundo Bramante, há uma forte tendência de que estados e municípios, que foram retirados da proposta original, sejam incluídos na reforma durante a tramitação no Senado. “Há a possibilidade de voltar também a capitalização, mas de qualquer forma o texto terá de voltar à Câmara”, diz.

 

Receita Estadual faz operação para recuperar R$ 480 milhões devidos de ICMS

Ação que começa nesta quarta-feira vai notificar 147 contribuintes em 16 cidades

A Receita Estadual começa, nesta quarta-feira (10), a notificar empresas devedoras de ICMS no Rio Grande do Sul. Os alvos são companhias em atividade, com faturamento regular, que declaram o imposto devido, mas não estão pagando as taxas relativas à circulação de mercadorias.

Conforme a Receita, o total em dívidas dessas empresas chega a R$ 480 milhões.

A ação vai notificar 147 contribuintes de vários setores do comércio — sendo 58 varejistas e 13 atacadistas —, nas cidades de Arvorezinha, Bagé, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Camaquã, Canoas, Caxias do Sul, Colinas, Doutor Ricardo, Flores da Cunha, Gramado, Igrejinha, Porto Alegre, Tapejara, Três Coroas e Viamão.

Esse primeiro levantamento da Receita Estadual envolve apenas empresas com dívidas superiores a R$ 1 milhão. O órgão aponta a existência de 284 contribuintes que devem R$ 1,1 bilhão em impostos e tiveram faturamento superior a R$ 3 bilhões nos últimos 12 meses.

Se não regularizarem a situação, os contribuintes devedores serão incluídos no Regime Especial de Fiscalização, sendo obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto do estabelecimento. Caso seja comprovado algum indício de crime, os devedores serão encaminhados à justiça.

A Guia de Arrecadação para pagamento, pedidos de parcelamento de dívidas, e esclarecimentos sobre a ação, podem ser encontrados no site da Receita Estadual.


Deputados reduziram em 28% economia da reforma em 10 anos, diz IFI

Os cálculos foram feitos pela segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI).

 

"Sessão

Sessão da Câmara sobre a reforma da PrevidênciaFoto: Andrea Marques/Agência Câmara

As mudanças feitas por deputados federais na reforma da Previdência original reduziram em 28,2% a economia de despesas em dez anos, segundo cálculos da IFI (Instituição Fiscal Independente). Nas estimativas do órgão, que reúne especialistas em contas públicas, o texto-base aprovado pela Câmara terá um impacto de R$ 714 bilhões na redução de despesas de 2020 a 2029.



A proposta original do governo Bolsonaro traria economia de R$ 995 bilhões nesse período, segundo a IFI.  Ou seja, as concessões feitas durante a tramitação na Câmara terão custo estimado de R$ 281 bilhões até 2029 (em valores de 2019). 



A economia estimada pela IFI é menor que a prevista pelo governo porque a instituição usa algumas premissas diferentes e, ao menos no que se refere à Previdência dos servidores, foi preciso desenvolver um modelo próprio de cálculo. Sobre o R$ 1,2 trilhão de impacto estimado originalmente pelo governo, os 28,2% de redução resultariam em economia de R$ 888 bilhões com o novo texto.

 

Em termos absolutos, o maior corte de economia vem nas regras para o RGPS (responsável pela aposentadoria do setor privado): as mudanças na comissão custam cerca de R$ 103,5 bilhões. 



As novas regras para aposentadoria por idade reduziram a economia em R$ 52 bilhões, e as que se referem à aposentadoria por tempo de contribuição, também em R$ 52 bilhões. A economia com o RGPS no texto que foi a votação nesta quarta (10) caiu 15% em relação à proposta original, nos cálculos da IFI. 



Já nas regras que envolvem os servidores houve uma redução de 45% na economia prevista, num custo total de R$ 68 bilhões em dez anos, segundo a estimativa. 

Enquanto a proposta do governo previa economizar R$ 152,7 bilhões com servidores civis da União (pelos cálculos da IFI), o texto alterado pelos deputados resulta em economia de R$ 84,6 bilhões. 



Regras mais brandas para servidores, como a idade menor para professoras e a transição que antecipa o recebimento de benefícios mais altos por servidores mais antigos, terão custo de R$ 50 bilhões em dez anos, nos cálculos da instituição. 



A proposta original do governo reduziria R$ 101,2 bilhões em despesas com aposentadorias do funcionalismo federal em dez anos, enquanto o novo texto economizará R$ 51,2 bilhões, segundo a estimativa da IFI. 



No total, incluindo pensões, a economia caiu de R$ 120,6 bilhões para R$ 66,8 bilhões com o funcionalismo federal.  A instituição não teve acesso à fórmula usada pelo governo para calcular o impacto das regras do funcionalismo federal, mas o diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, aponta que tem aumentado a transparência de dados. 



Para estimar o impacto dessas aposentadorias e pensões, a IFI teve acesso a microdados de 1,3 milhão de casos, que recentemente foram também tornados acessíveis no site da Previdência, segundo Salto. 



Outro item em que as mudanças dos deputados tiveram efeito foi o do abono salarial: a economia prevista caiu à metade: de R$ 150 bilhões na proposta original para R$ 70 bilhões no novo texto. Mais R$ 28,7 bilhões deixarão de ser economizados com a retirada das alterações no BPC, benefício para deficientes e idosos em situação de miséria. 



O adicional de 5% na CSLL representa R$ 30 bilhões, elevando a economia total em dez anos para R$ 744 bilhões (esse total é 25% abaixo da proposta original do governo). 

A IFI monitora agora a votação dos destaques -entre as negociações estavam idades menores para policiais e benefícios maiores para mulheres. 



"Nosso trabalho é mostrar os números. Por exemplo, não nos cabe opinar sobre se é bom ou ruim reduzir a contribuição mínima de mulheres de 20 anos para 15 anos, mas mostrar que seu impacto é de cerca de R$ 2,5 bilhões em dez anos", diz Salto.

 

Por: Folhapress


Reforma da Previdência: O que acontece após aprovação do texto em 1º turno na Câmara?

"CâmaraDireito de imagemLUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS
Image captionCâmara durante a discussão sobre a reforma da Previdência, na terça (9/7); por se tratar de emenda constitucional, texto precisa passar por duas votações nas duas casas legislativas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10/7), com 379 votos a favor e 131 contra, o texto-base da reforma da Previdência, projeto prioritário do governo de Jair Bolsonaro.

O texto-base, tal qual foi aprovado na comissão especial da Câmara, cria idades mínimas para aposentadoria para a maioria dos trabalhadores do Brasil, tanto na iniciativa privada como no serviço público federal (62 anos para mulheres e 65 anos para homens), e prevê regras que devem reduzir o valor das aposentadorias dos civis, entre outras mudanças.

Mas a aprovação desta quarta-feira em primeiro turno é uma entre as muitas etapas pelas quais a reforma ainda terá de passar dentro do Congresso Nacional - além da análise dos destaques ao projeto apresentados pelas bancadas da Casa, que ocorre depois da votação do texto-base.

A seguir, um resumo rápido dos passos seguintes, até que o sistema previdenciário brasileiro seja (ou não) de fato alterado:

1. Nova votação no Plenário da Câmara: por ser uma proposta de emenda constitucional (a PEC 6/19), o projeto de reforma da Previdência precisa passar por duas votações no Plenário, e em cada uma delas é preciso ter os votos favoráveis de ao menos 3/5 dos deputados (na prática, 308 de um total de 513 deputados).

Em tese, seria necessário esperar cinco sessões legislativas para voltar a votar o texto, mas segundo disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, antes da primeira votação, caso houvesse uma "vitória contundente" já na primeira votação seria possível obter "mais respaldo político" para agilizar o processo.

O governo negocia para que a segunda votação ocorra até sexta-feira (12/7). Alguns deputados preveem que a discussão se alongue até sábado.

Nessa segunda rodada de discussões, é possível que haja novas alterações no texto da reforma.

Se o texto for rejeitado, é arquivado. Se for aprovado, segue para discussão no Senado.

"CongressoDireito de imagemAFP
Image captionAprovação do mesmo texto, na Câmara e no Senado, permite que ele seja integralmente promulgado

2. Tramitação no Senado: à diferença da Câmara, onde o texto da reforma foi analisado por uma comissão especial, no Senado ele passará apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ, onde é analisado se a reforma está dentro dos preceitos da Constituição) antes de ir para o Plenário da Casa.

Se for aprovada por maioria simples na CCJ, a reforma segue para votação no Plenário do Senado.

3. Votações dos senadores: a proposta também será votada em dois turnos pelo Plenário, e novamente em cada uma das sessões será necessário que 3/5 dos senadores (o equivalente a 49) votem a favor do texto.

4. Promulgação: Daí, tudo vai depender de como serão essas votações. Para ser promulgada integralmente pelo Congresso Nacional - e, assim, virar uma emenda à Constituição -, a reforma precisa ser aprovada no Senado nos mesmos termos em que foi aprovada na Câmara.

Se o Senado aprovar apenas uma parte da reforma, é possível que apenas essa parte seja promulgada. A parte que sofresse alterações voltaria, então, para a Câmara dos Deputados, para nova votação.

Já se o texto aprovado pelo Senado for diferente do texto aprovado pela Câmara, será necessário que esse texto volte aos deputados para ser analisado.

Ou seja, é preciso que tanto Câmara quanto Senado aprovem o mesmo texto para ele virar uma emenda constitucional.

Segundo a Agência Câmara, caso a tramitação nas duas Casas ocorra dentro dos prazos mínimos exigidos, é possível que a reforma da Previdência entre em vigor na primeira quinzena de setembro.

 
 

Nos casos de pejotização, empregado é um dos atores da fraude trabalhista

Um dos temas de maior relevância no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro na atualidade é o fenômeno da pejotização, tido, resumidamente, como modalidade de fraude trabalhista na qual o empregador contrata pessoa física revestida de pessoa jurídica, com o objetivo de esquivar-se de encargos decorrentes da relação empregatícia e, por conseguinte, potencializar os lucros e resultados financeiros de sua empresa.

Noutras palavras: na alcunhada “fraude da pejotização”, o trabalhador constitui uma pessoa jurídica e celebra com o seu empregador um contrato simulado de prestação de serviços, recebendo o seu salário mediante a emissão de notas fiscais, tudo isso com o intuito de fazer crer que se trata de uma relação comercial e, desse modo, mascarar a verdadeira relação existente entre as partes, que seria uma relação tipicamente de emprego.

O termo, portanto, se originaria da sigla de “pessoa jurídica” (PJ = pejotização), e significaria a “transformação” de uma pessoa física (empregado) em PJ (pessoa jurídica).

O aludido fenômeno vem desencadeando considerável número de ações perante a Justiça do Trabalho, provocadas por empregados que prestaram serviços nas condições acima expostas e que, por se sentirem lesados, pretendem o reconhecimento judicial da existência de vínculo empregatício, sob o argumento de estarem presentes todos os requisitos extraídos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (serviço prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação), com a consequente condenação do empregador a proceder à anotação da CTPS e efetuar o pagamento das verbas contratuais e rescisórias a que faria jus como efetivo empregado.

Em tais ações, de modo geral, o autor alega que, como condição essencial da prestação de serviços, foi compelido pelo empregador a constituir uma pessoa jurídica e a celebrar com ela um contrato simulado de prestação de serviços, recebendo o suposto “salário” mediante a emissão de notas fiscais, tudo isso como forma de mascarar a real relação existente entre as partes, que seria, em sua argumentação, uma típica relação empregatícia.

Dessa forma, alega que foi vítima de fraude trabalhista e requer, como consequência, (i) a declaração judicial de nulidade do contrato de prestação de serviços havido entre o empregador e a pessoa jurídica da qual o suposto empregado é sócio, com fundamento no artigo 9º, da CLT, (ii) a declaração de vínculo empregatício pelo período de vigência desse contrato de prestação de serviços, e (iii) a condenação do autor aos consectários legais.

Essa, pois, a síntese do pedido e da causa de pedir que, em geral, se verifica nas ações que versam sobre o fenômeno da pejotização.

O fundamento jurídico do pedido, como se pode verificar, é o artigo 9º do estatuto consolidado, que dispõe: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Assim, o suposto empregado, autor da ação, pretende que o juízo declare nulo o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes (em que figura o autor como PJ), por, em tese, tratar-se de instrumento destinado a fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT no que se refere à relação empregatícia.

Entretanto, e aqui repousa o ponto crucial do presente artigo, parece-nos um tanto quanto leviano concluir, simploriamente, que em todos os casos o autor é mera “vítima” de fraude em todo o processo acima relatado, à medida que essa relação jamais teria se desenvolvido sem o consentimento do próprio autor da ação, além do que, a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica constituída para tal é capaz de proporcionar benefícios não somente ao empregador (entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência trabalhista), mas também ao próprio empregado, fatores estes que, em nossa ótica, afastariam a conclusão de que o empregado figura como o único lesado em decorrência dessa fraude.

Para melhor compreensão do que se expõe, necessário adentrar ao próprio conceito de fraude.

Nos vícios de consentimento em geral, o ato é defeituoso porque a vontade do agente não se forma corretamente, já que, não fora o defeito de que se ressentiu no processo de formação, manifestar-se-ia, certamente, de maneira diversa. Ou seja, sob influências que atuam anormalmente sobre o seu psiquismo, o comportamento do agente "difere daquele a que sua vontade livre e consciente o conduziria"[1].

Já na fraude, assim como na simulação, a declaração de vontade não se afasta do propósito que efetivamente o agente teve ao praticá-la. O negócio jurídico porventura configurado resulta do livre e consciente desejo dos contratantes, de sorte que inexiste disparidade entre o querido e o declarado[2].

Nessa esteira, para o professor Silvio de Salvo Venosa, a fraude nada mais seria do que o uso de meio enganoso ou ardiloso com o intuito de contornar a lei ou um contrato, seja ele preexistente ou futuro[3].

Podemos citar, ainda, definição do dicionário Michaelis (genérica, de fato, mas elucidativa ao que ora se expõe), segundo o qual uma fraude consistiria no “ato de má-fé que tem por objetivo fraudar ou ludibriar alguém; cantiga, engano, sofisticação”.

Dos conceitos acima analisados, é possível concluir que uma fraude pressupõe, essencialmente, (i) a figura do fraudador, isto é, do sujeito ativo, aquele que pratica o ato ilícito, que emprega o ardil no intuito deliberado obter vantagem em prejuízo de outrem, e, de outro lado, (ii) a figura daquele que teria sido enganado, o sujeito passivo, aquele que teria ludibriado e lesado pelo ato ilícito praticado pelo primeiro.

Partindo-se dessa premissa, ou seja, levando-se em conta que a fraude pressupõe a figura de alguém que tenha sido ludibriado e lesado, entendemos que não se mostra razoável concluir de forma tão simplória que o empregado que consente com a sua contratação mediante a constituição de pessoa jurídica e participa ativamente desse negócio jurídico simulado foi mera vítima de uma fraude perpetrada pelo empregador, à medida que que, em todos os casos, o próprio autor acaba por reconhecer, ainda que tacitamente, que consentiu expressamente com a condição de constituir pessoa jurídica para supostamente mascarar a relação de emprego.

Nessa esteira, o fato é que, no fenômeno da pejotização, não se verifica no cerne dessa relação “empregado x empregador” a figura do sujeito passivo da fraude, ou seja, daquele que foi lesado em razão do ardil praticado por outrem; há, na verdade, uma atuação conjunta de ambos os lados da relação, pois a consumação dessa suposta fraude, diante do cenário exposto, somente se mostraria possível mediante o mútuo acordo entre empregado e empregador.

Assim, em última análise, havendo o reconhecimento de que há fraude na prática de pejotização, forçoso é concluir que o empregado, nesses casos, nada mais foi do que um dos sujeitos ativos dessa fraude e,  assim sendo, que concorreu culposamente para o hipotético evento danoso, seja qual foi o dano verificado no caso em concreto.

Ter-se-ia, pois, uma fraude praticada pelo empregado e pelo empregador conjuntamente (sujeitos ativos), com o intuito de obterem vantagens diversas para ambas as partes e possíveis terceiros lesados (sujeitos passivos).

Conforme já dito em linhas pretéritas, inobstante exista uma tendência comum de se concluir que apenas o empregador beneficia-se com a chamada fraude da pejotização tendo em vista que por meio desse artifício esquiva-se de encargos tributários, previdenciários e trabalhistas, na realidade, o empregado aceita se submeter a essa modalidade de prestação de serviços porque também se beneficia dessa condição.

Como exemplo de benefícios possivelmente alcançados pelo empregado com a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, podemos citar a percepção de remuneração superior à do empregado “comum”, a ausência de retenção de Imposto de Renda na fonte (pois a remuneração é percebida na modalidade de distribuição de lucros), bem como a ausência de descontos previdenciários.

Por essa razão é que, em nossa ótica, soa minimamente estranho que, mesmo tendo sido parte ativa daquilo que intitula “fraude” e tenha se beneficiado dessa condição, pretenda o prestador de serviços, em ação trabalhista, colocar-se no papel de trabalhador hipossuficiente que fora inconscientemente enganado e lesado pelo empregador.

Neste ponto, poderíamos até mesmo erigir uma possível tentativa de se alcançar um benefício pela própria torpeza, o que é vedado no ordenamento jurídico pátrio, segundo o princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans, do que decorre, inevitavelmente, não se afigurar razoável que, mesmo tendo o pretenso empregado sido um dos agentes principais da alegada fraude, beneficie-se com o reconhecimento de vínculo empregatício e o recebimento de todas as verbas que decorrem dessa situação fático-jurídica.

Entendemos, desse modo, ser aplicável aos casos que versam sobre o fenômeno da pejotização o instituto da culpa concorrente, para que seja o empregado-autor da ação compelido a dividir a responsabilidade juntamente com o empregador-réu, por força do que dispõe o artigo 945, do Código Civil, que prevê essa hipótese.

Referido dispositivo, que encontra-se inserido no Capítulo II (Da Indenização), do título II (Da Responsabilidade Civil), do Código Civil, estabelece, ipsis literis, que, “se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano”.

E é justamente o que, em nossa ótica, ocorre nos casos envolvendo o fenômeno da pejotização.

Isso porque se mostra inegável que eventual “fraude” jamais teria ocorrido se o empregado não tivesse consentido com a condição sugerida e se proposto constituir uma pessoa jurídica para a finalidade de prestar-lhe os serviços objeto do contrato. Isto é, o autor, em último caso, age em conluiocom a empresa.

Pelos argumentos expostos, ou seja, considerando-se que o empregado concorre culposamente para o evento danoso — no caso, para a alegada fraude da pejotização —, é que entendemos ser plenamente possível a incidência do instituto da culpa concorrente nas ações que versam sobre o fenômeno da pejotização, com fundamento no artigo 945, do Código Civil, para que seja dividida a responsabilidade entre o empregado e o empregador, tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a da autora do suposto dano.

Assim, como consequência prática do reconhecimento da culpa concorrente nesses casos, poderia o juízo, por exemplo, e diante do caso concreto, julgar parcialmente procedente o pedido principal da ação e determinar que o obreiro receba as verbas contratuais e rescisórias no percentual de 50% do que faria jus caso a responsabilidade recaísse de forma integral sobre a ré.

No que importa às consequências jurídicas perante o INSS, o mesmo raciocínio exposto acima poderia ser aplicado, determinando-se que os recolhimentos previdenciários devidos por força do reconhecimento de vínculo empregatício fossem realizados por ambas as partes, em igualdade.

Não se pode olvidar, ainda, as consequências na seara penal em virtude da fraude perpetrada por empregado e empregador, à medida que referida conduta pode ser enquadrada como crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, conforme disposto no artigo 203, do Código Penal, o que sujeitaria ambas as partes a responderem perante a Justiça competente, para que se analise a responsabilidade de cada autor do delito.

Em resumo, trata-se de esforço reflexivo por meio do qual se pretende analisar o fenômeno da pejotização como um evento cuja ocorrência está essencialmente condicionada a uma ação bilateral de empregado e empregador.

Nessa senda, conclui-se que, nos casos de pejotização, o empregado é, de fato, um dos atores da fraude trabalhista e, em assim sendo, concorre culposamente para o hipotético evento danoso, seja qual foi o dano verificado no caso em concreto, motivo pelo qual entendemos que o instituto da culpa concorrente seria aplicável à hipótese como forma de estabelecer a divisão proporcional da responsabilidade de cada uma das partes envolvidas.


[1] RODRIGUES, Silvio. Dos Vícios de Consentimento. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1982, nº 2, p. 5.
[2] RODRIGUES, Silvio. ob. cit., nº 2, p. 6.
[3] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral, 11. ed., página 213. São Paulo: Atlas, 2011.

 

Mateus Marinho Arão dos Santos , Angelica Jacob D'Amico, Jorge Gonzaga Matsumoto 

Revista Consultor Jurídico


O ‘pai’ do sistema previdenciário sueco: “Se vivemos mais tempo, por que não trabalhar mais tempo?”

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Edward Palmer, na sede do BBVA em Madri. INMA FLORES

Professor emérito da Universidade de Uppsala, Edward Palmer é um dos pais do sistema previdenciário sueco, considerado por muitos um modelo de equidade e sustentabilidade. Embora tenha nascido em Denver (EUA), Palmer viveu a maior parte da vida na Suécia. Os cuidados prestados à sua filha mais velha, nascida com paralisia cerebral, transformou-o num incondicional defensor do sistema público de saúde do país nórdico e, em geral, do Estado de bem-estar europeu, que será tema de seu futuro livro. Aos 78 anos, ele acaba de ingressar no Fórum de Especialistas Independentes do Instituto do BBVA de Pensões, integrado por personalidades de diversas nacionalidades procedentes do mundo acadêmico.

 

Pergunta. O que podemos aprender com o sistema previdenciário sueco?

Resposta. A lição mais importante é que é possível ciar um sistema previdenciário que seja estável financeiramente e pague boas aposentadorias. Muito simples (risos).

P. O que é preciso fazer? A geração do ‘baby boom’ vão se aposentar logo e viverão mais do que seus pais. Além disso, a Espanha, por exemplo, tem uma das taxas de fertilidade mais baixas.

R. Tornar sustentável um sistema previdenciário é uma questão de longo prazo. Para começar, é preciso analisar em que momento demográfico o país se encontra. No caso da Espanha, há um grupo muito numeroso de pessoas que vão se aposentar muito em breve, e foi gasto o dinheiro extra guardado para a próxima bolha. Na minha opinião, foi uma decisão infeliz. Provavelmente todos concordem comigo, salvo os que pensaram que estavam obrigados a fazer isso.

P. Os políticos disseram que não havia outra opção...

R. Pode ser que não haja outra opção, mas há compromissos a cumprir. Quando elaboramos o atual sistema previdenciário da Suécia, no início dos anos noventa, economizamos um dinheiro pensando nos nascidos entre 1944 e 1955, o baby boom sueco. Tivemos épocas de vacas magras, mas os políticos, por sorte, não o gastaram. Para cumprir os compromissos adquiridos, é preciso conseguir duas coisas: que o novo sistema seja justo para todas as gerações e que seja financeiramente viável.

P. Trabalhar até os 70 ou 80 anos ajudará a resolver o problema?

R. É preciso estabelecer uma idade de aposentadoria, mas também pode-se recompensar financeiramente os que optarem por continuar trabalhando. Toda uma geração pensava que se aposentaria aos 68 ou 69 anos, e os que vêm depois terão que trabalhar ainda mais tempo. A longevidade continuará aumentando na Europa, é um fato. É possível convencer as pessoas de que não têm por que se aposentar necessariamente aos 65 anos. E projetar o sistema de uma maneira que possa combinar o trabalho em tempo parcial com o recebimento de uma parte da aposentadoria.

P. Esse sistema funciona bem na Suécia?

R. Na Suécia, cada trabalhador tem uma conta pessoa à qual faz contribuições durante toda a vida profissional. Na hora de se aposentar, tem a opção de continuar trabalhando e receber a aposentadoria ao mesmo tempo. Tem liberdade de escolha. Vejo isso ao meu redor: as pessoas aceitaram que a vida é assim. Muitos suecos trabalham além da idade de aposentadoria nos serviços sociais e na saúde, setores que demandam muitos trabalhadores. Com 40 ou 50 anos, você pode perfeitamente se formar para trabalhar em coisas novas. Estar em um único trabalho a vida toda não é uma boa ideia.

P. Muitas pessoas no mundo estão convencidas de que suas aposentadorias serão menores que as dos seus pais.

R. O mesmo ocorria na Suécia quando começamos a debater a reforma da previdência. A mensagem que tentamos enviar na época era que trabalhar mais tempo permite que você tenha uma aposentadoria melhor. Se você tem 25 anos, isso talvez não seja mais do que uma fantasia. Mas, à medida que envelhece, você percebe que é conveniente e vê que as pessoas ao seu redor começam a fazer isso. Com a reforma, aumentamos de 30 para 40 anos o tempo de contribuição necessário para receber uma aposentadoria. Isso obrigou uma mudança de mentalidade: as pessoas perceberam que aos 50 anos não podiam se mudar para Mallorca para tomar sol e jogar golfe. Assim, conseguimos mudar o relato e tornar o sistema sustentável. Se viveremos mais tempo, por que não trabalhar mais tempo?

P. O Estado de bem-estar escandinavo está em crise?

R. Acredito que não. A melhor prova disso foi dada há alguns anos pela revista The Economist, quando ela publicou um longo artigo sobre o tema. A capa trazia um viking com capacete, chifres e barba com o título: “O próximo supermodelo”. É muito significativo que uma publicação conservadora diga que esse é o caminho que deve ser seguido pelo resto do mundo. A preocupação na Suécia agora é com as pessoas no fim da vida. O grupo de cidadãos nascidos entre 1945 e 1955 será muito numeroso quando eles tiverem 90 anos. Há um debate aberto sobre quantas pessoas o sistema de saúde necessitará para satisfazer essa demanda.

P. A Suécia continua sendo um país igualitário?

R. A Suécia é uma sociedade relativamente igualitária, e isso tem muito a ver com a educação pré-escolar. Os países que gastam mais dinheiro público ou privado com as crianças têm índices de fertilidade mais altos. Isso ajuda a dar liberdade à mulher e que homens e mulheres dividam as tarefas domésticas e os cuidados. É imprescindível garantir um ponto de partida igualitário. Inclusive os imigrantes procedentes da Síria que acabam de chegar têm essa oportunidade. Seus filhos se incorporam de imediato ao sistema educativo, facilitando o trabalho dos pais e das mães. Desse modo, amplia-se a base de arrecadação e geram-se os recursos necessários para financiar tudo isso.

 

JUAN PEDRO VELÁZQUEZ-GAZTELU


Reforma tributária vira ‘queda de braço’ de projetos

Cinco propostas concorrem para liderar o debate; presidente do Senado quer ‘ressuscitar’ proposta do deputado Luiz Carlos Hauly

BRASÍLIA - Com a proximidade da votação da reforma da Previdência, a disputa pelo protagonismo da reforma tributária se transformou numa queda de braço de projetos. Cinco propostas concorrem para liderar o debate da reforma tributária: da Câmara, do Senado, da equipe econômica, dos Estados e a do Instituto Brasil 200, patrocinada por um grupo de 300 empresários apoiadores de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro.

 

Na próxima semana, o Instituto Brasil 200 vai lançar um manifesto, assinado por lideranças empresariais de todo o País, que será encaminhado a Bolsonaro apoiando a criação de um Imposto Único, nos moldes da antiga CPMF. Com abrangência nas três esferas de governo (federal, Estados e município), o imposto único substituiria todos os outros tributos do País.

Por trás dessa proposta, de difícil implementação, está o movimento de retomada do debate sobre a criação de um imposto sobre meios de pagamento, uma espécie de nova CPMF, para bancar a desoneração da folha de salários das empresas. “Todas as propostas são um avanço. Mas temos uma janela de oportunidade sem precedentes para fazer as grandes mudanças. Podemos nos permitir ser os mais ousados e fazer uma revolução”, disse o presidente do Instituto Brasil 200, Gabriel Kanner. Para ele, esse é o imposto do futuro que vai colocar o Brasil na era da modernidade e aumentar drasticamente a competitividade do País.

 
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Alcolumbre quer ressucitar a reforma do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em contraponto à proposta da Câmara já em tramitação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou ontem que vai ressuscitar a reforma tributária do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) aprovada no fim do ano passado na comissão especial pelos deputados. Os senadores não estão satisfeitos com a proposta que está em discussão na Câmara, de autoria do líder do MDB, deputado Baleia Rossi(SP). “A questão tributária é a mais importante depois da Previdência”, afirmou Alcolumbre. Ele esteve ontem com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir a agenda pós-Previdência que será tocada também pelo Senado.

A busca pelo protagonismo

O movimento de Alcolumbre foi interpretado como uma tentativa do Senado de reagir ao atual protagonismo da Câmara. Em acordo com os líderes ontem, ficou acertado que o próprio Alcolumbre traria para o Senado o projeto de Hauly. Sem perder tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também determinou ontem a criação da comissão especial que vai analisar a proposta de reforma do sistema tributário, de autoria de Baleia Rossi. A PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, e tem como base o texto preparado pelo economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal. A comissão especial deve ser instalada hoje.

A proposta de Baleia Rossi acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. Ela cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, Estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

A equipe do secretário da Receita, Marcos Cintra, prepara um texto também para enviar ao Congresso. Ele tem três pontos: unificação de impostos federais, contribuição sobre os meios de pagamento e reformatação do Imposto de Renda.

Os Estados aprovaram esta semana no comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados uma proposta de emenda à reforma tributária. O texto quer retirar da União a gestão do tributo único criado com a reforma. Além disso, prevê que, caso o governo consiga emplacar um imposto unificado apenas federal, os Estados encaminhem uma proposta alternativa ao Legislativo, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual (ou seja, um federal e um estadual).

Para Emerson Casalli, que assessora o setor de serviços na discussão da reforma tributária, a expectativa é que haja uma convergência das propostas na linha da desoneração da folha e do IVA federal. Para que isso ocorra, o setor defende a criação da Contribuição sobre Pagamentos, uma espécie de nova CPMF defendida também pelo secretário da Receita.

Ao Estado, Cintra, que é o autor no passado da proposta do imposto único no Brasil, disse que, com base na sua história, não pode deixar de apoiar uma proposta como a do Instituto Brasil 200. “Como acadêmico, acho que é um projeto necessário e muito oportuno no Brasil atual. No entanto, como gestor público, entendo que devemos avançar paulatinamente com cautela e responsabilidade. Um passo de cada vez.” O secretário não descarta a ideia de, no futuro, a proposta vingar no País.

Cinco propostas disputam o protagonismo da simplificação dos tributos

Câmara

PEC do líder Balei Rossi (MDB-SP), patrocinada por Rodrigo Maia.

Preparada pelo economista Bernardo Appy, acaba com três tributos federais - IPI, PIS e Cofins. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. Ela cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, Estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Senado

Reforma do ex-deputado Luis Carlos Hauly preparada pela Câmara.

Extinção do IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e o ISS. No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

Equipe Paulo Guedes

Troca de até cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, uma parte do IOF e talvez a CSLL) por uma única cobrança, o Imposto Único Federal. A proposta também vai acabar com a contribuição ao INSS que as empresas pagam atualmente sobre a folha de pagamentos. Em substituição, duas opções estão à mesa: a criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento ou um aumento adicional na alíquota do imposto único.  Em outra frente, o governo prepara mudanças no IR de empresas e pessoas físicas.

Instituto Brasil 200

Cria o Imposto Único que substitui todos os tributos, inclusive IPTU e IPVA. Poderão ser discutidas demandas setoriais como exportações  e Zona Franca de Manaus. A alíquota prevista é de 2,5% sobre qualquer movimentação financeira de cota corrente para conta corrente. Se a pessoa transfere R$ 100 é tributada em R$ 2,50 e quem recebe é tributado também em R$2,50. 

Estados

Preparada pelo Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz),  a proposta retira da União da gestão do tributo único criado com a reforma. Além disso, prevê que, caso o governo consiga emplacar um imposto unificado apenas federal, os estados encaminhem uma proposta alternativa ao Legislativo, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual. A proposta prevê mecanismos de compensação de perdas e de redução de desequilíbrios regionais , com a criação de um fundo. / COLABORARAM AMANDA PUPO E MARIANA HAUBERT

Adriana Fernandes e Renato Onofre, O Estado de S.Paulo


Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial

Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente

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Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019 formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

             Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 2 -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).

Novembro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 858/2019)

Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) -  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) -  Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

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Fonte: Portal eSocial


eSocial será substituído por dois novos sistemas em janeiro

Segundo secretário, programa atual será mantido nos próximos seis meses com simplificações

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Segundo o secretário Rogério Marinho, programa atual será mantido nos próximos seis meses com simplificações; relator da MP da Liberdade Econômica incluiu em seu parecer, além da mudança no eSocial, a criação da carteira de trabalho digital

BRASÍLIA - O governo vai acabar com o eSocial e lançar dois novos sistema para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020. A equipe pretende reduzir já nos próximos dois meses o número de dados que empresas e empregadores domésticos são obrigados a informar dos atuais 900 para cerca de 500.

O anúncio, antecipado pelo Estadão/Broadcast, foi feito nesta terça-feira, 9, pelo secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, depois de o governo entrar em acordo com o relator da Medida Provisória da Liberdade Econômica (881), deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Em uma versão preliminar do relatório, ele chegou a instituir a extinção imediata do sistema, mas, depois de conseguir uma sinalização firme do governo de que novas plataformas serão criadas em 2020, ficou definido que o fim do eSocial seria apenas daqui a seis meses.

O governo já vinha estudando mudanças no sistema, que considera “extremamente burocrático”, mas a votação da MP e a irredutibilidade do relator em relação ao fim do eSocial acabou antecipando o cronograma.

Goergen também incluiu em seu parecer a criação da carteira de trabalho digital,que substituirá a de papel. A expectativa do governo é lançar o aplicativo em setembro.

Na última sexta-feira, o governo editou uma portaria suspendendo exigências que começariam em julho e que aumentariam para 2 mil o número de informações prestadas. Segundo Marinho, serão criadas duas novas plataformas, uma para os dados prestados à Receita Federal e outra para informações de previdência e trabalho. Serão dois sistemas bem mais simples, não haverá aumento de complexidade”, afirmou.

“O novo sistema será criado levando em consideração o que já foi investido pelas empresas. A migração para novo sistema será amigável para que não perdemos o que já foi feito até agora”.

Entre as mudanças que serão feitas no sistema nos próximos meses está a retirada de informações duplicadas ou que não são exigidas por lei, como número do RG, título de eleitor e NIT/PIS – os dados cadastrais serão concentrados no CPF. Também foi suspensa a obrigatoriedade das empresas apresentarem informações de saúde e segurança de trabalho, que começaria neste mês.

Dados básicos como informações de folha de pagamento e férias, por exemplo, serão mantidas. Permanece ainda a obrigação de prestar informações sobre acidentes de trabalho.

O novo sistema que será criado para substituir o eSocial exigirá menos informações de pequenas e médias empresas. Essas companhias teriam obrigatoriamente de utilizar o eSocial a partir deste mês, mas a obrigação foi suspensa.

Também haverá simplificações para empregadores domésticos, principalmente em relação à informação de dados cadastrais.

Relatório

O relatório de Georgen foi lido nesta terça na comissão especial e propõe acréscimos ao texto da medida, como a criação de um regime especial de contratação “anticrise” que vigoraria enquanto o desemprego não ficar abaixo de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos.

Nesse regime, ficam suspensas regras que vedam o trabalho aos fins de semana e feriados, e também artigos da CLT, como a carga horária de 6 horas para bancários, músicos, jornalistas e outras categorias e a proibição de contrato de trabalho por prazo determinado de mais de dois anos.

Ele também inclui o fim do Bloco K, pelo qual as empresas prestam informações de produção e estoque. O relator promoveu outras mudanças no texto, como a anistia de multas referentes à tabela do frete, a possibilidade de trabalhos em domingos e feriados e a permissão que medicamentos sem receita possam ser vendidos no comércio varejista.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 


"Quem gera emprego e renda são as empresas. Elas que precisam de um ambiente propício de negócios"

Declaração foi feita pelo Secretário Especial do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, durante lançamento de programa em Salvador

Na última quinta-feira (4), o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos Da Costa apresentou a agenda da Mobilização pelo Emprego e Produtividade, em Salvador (BA), em encontro com autoridades do legislativo municipal e estadual, além de empresários do estado.

A Bahia é o quarto Estado a receber o Mobiliza Brasil, e o primeiro da região nordeste, que tem como objetivo mapear os entraves que prejudicam o desenvolvimento da economia local e apresentar soluções em prol da competitividade.

No lançamento do Programa, Da Costa destacou que hoje, o governo e Sebrae estão juntos por meio da Produtividade e da integração, para ajudar as empresas a crescerem e se desenvolverem. Ressaltou o alinhamento do discurso em diversas áreas, uma delas é com a reforma tributária.

Dentro dessa linha destacou quatro pontos importantes a serem trabalhados: a simplificação; diminuição de imposto sobre produção e emprego; ampliação da base com redução de alíquotas; e mecanismos que travam o aumento de impostos e diminuam a carga tributária. "Temos um debate que é saudável, isso qualifica a democracia. E nossa missão é alinhar o diálogo com os Estados e Municípios. A Mobilização Nacional pela produtividade do Brasil quer trabalhar de acordo com as características particulares de cada região e criar um ambiente de negócios melhor para os micro e pequenos empresários do País," explicou.

"Quem gera emprego e renda são as empresas. Elas que precisam de um ambiente propício de negócios", ressaltou o secretário apresentando o Brasil 4.0; o Emprega Mais; o Pró-mercados; e o Simplifica - conjunto de medidas para ampliar produtividade e investimento das empresas.

Após lançamento, Da Costa reuniu-se com prefeitos do estado e afirmou que a intenção do novo governo é “menos Brasília, mais Brasil”. "A execução tem que ser nos estados, gerando mais empregos e renda", ressaltou.

Durante sua ida à Salvador, Da Costa, acompanhado do subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe), José Ricardo Veiga, e do presidente do Sebrae, Carlos Melles, conheceu, no Senai Cimatec, as instalações dos laboratórios e centros tecnológicos, onde se encontra instalado o segundo Supercomputador mais potente da América Latina (o Cimatec Yemoja, no Centro de Supercomputação para Inovação Industrial), além do Instituto Brasileiro de Robótica.

Tiveram reuniões técnicas no Parque Industrial da Bomix, o maior da América Latina na fabricação de Baldes plásticos, e na Associação Pracatum, no bairro do Candeal, em Salvador (BA).

O Pracatum, comandando pelo cantor Carlinhos Brown, realiza programas educacionais, culturais e de desenvolvimento comunitário no Bairro do Candeal. Da Costa ressaltou a importância desse movimento voltado para a economia criativa, potencializando o “Novo Artesanato Brasileiro”, como gerador de emprego e renda.

Já na sexta-feira (05), em Camaçari (BA), o secretário fez algumas visitas técnicas às empresas Dow (corporação internacional de produtos químicos, plásticos e agropecuários) e Carbonor (indústria química nacional, líder em produção de bicarbonato de sódio).