Panamá pode ser hub para empresas gaúchas

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Produtos do Rio Grande do Sul teriam Certificado de Origem panamenho, o que dá acesso a 60 mercados importadores

RODRIGO ARANGUA/AFP/JC 

 

Representantes de empresas e do governo do Panamá desembarcaram em Porto Alegre, no dia 14 de março, com um negócio em mente: fazer do território panamenho um centro de distribuição para empresas gaúchas. Com localização privilegiada na América Central, o país, referência em logística, é considerado uma porta de entrada e saída para o comércio internacional, alcançando os mercados asiático, caribenho e norte-americano com mais facilidade que Sul do Brasil.

Durante dois dias, a comitiva se reuniu com empresários do Estado, principalmente do ramo agrícola e industrial, apresentando o potencial logístico do país e as vantagens de um hub gaúcho na terra estrangeira. "Esse acordo seria mais benéfico para o Rio Grande do Sul do que para o Panamá. Os produtos do hub ganhariam Certificado de Origem panamenho e teriam acesso a 60 países importadores", diz Marlon Herrera, promotor de investimentos da Proinvex, braço do Ministério do Comércio e Indústria do Panamá, empresa criada com intuito de atrair investimento estrangeiro para o país. "As empresas também poderiam criar estoque no Panamá, o que facilitaria nos processos de exportação", acrescenta.

Além disso, de acordo com os representantes da comitiva, o Panamá também pretende partilhar seu know how em logística com as empresas gaúchas e, em um segundo momento, trazer investimentos privados em infraestrutura e logística em zonas estratégicas do Estado, como o porto do Rio Grande.

"A gente quer criar um cluster para fazer a interconexão de produtos da América do Sul para Panamá; do Panamá para Malásia; da Malásia à Ásia e vice e versa. Todos vão ganhar com isto", explica Johnny NG, gerente de desenvolvimento de negócios do Centro Global de Excelência da DHL, empresa internacional de logística. Os acordos, segundo o gerente de desenvolvimento de negócios, estão sendo feitos diretamente entre as empresas e o governo do Panamá.

Promovida pelo Grupo M. Stortti, a missão empresarial panamenha foi à Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) e à Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul) buscando parceiros para o hub. Após os encontros, o presidente do Grupo M. Stortti, Maurênio Stortti, declarou que a missão superou as expectativas para os dois lados: "Há negociações para exportação de produtos gaúchos, para a chegada de produtos pelo Panamá e para investimento de empresas panamenhas". Segundo o presidente, essa relação comercial começaria a partir do setor agrícola.

A América Central é um grande mercado para o arroz em casca e, segundo o vice-presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), Alexandre Velho, há interesse dos arrozeiros gaúchos adentrarem no mercado panamenho, assim como nos mercados da Guatemala e México. A Federarroz inclusive protocolou um pedido para saber os requisitos fitossanitários para exportar para esses países antes da comitiva panamenha pousar no Estado. "Pretendemos viabilizar a exportação de arroz em casca ainda este ano para a América Central", declarou Velho.

Esta seria a primeira exportação de arroz em casca do Rio Grande do Sul para o Panamá. Segundo dados da Fiergs, o país centro-americano foi o quarto destino das exportações gaúchas em 2018.

Sobre o hub proposto pela comitiva, o vice-presidente da Federarroz declarou que é de interesse da instituição se reunir com os empresários e representantes do governo panamenho para entender melhor a ideia proposta da comitiva.

Pedro Carrizo - Jornal do Comércio 


Sebrae firma parcerias para combater a burocracia nos negócios

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Integrantes do governo gaúcho, ucisRS e Sebrae participaram das reuniões /PRISCILA ELY/SGGE/DIVULGAÇÃO/JC 

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) deu mais um passo importante para simplificar a vida dos empreendedores brasileiros. Em reuniões realizadas em Porto Alegre na semana passada, foi definida a composição do conselho que vai implementar o projeto "Desburocratização e Simplificação Legislativa", no Rio Grande do Sul, visando contribuir com a redução da burocracia e a melhoria do ambiente de negócios para as pequenas empresas.

O projeto vai realizar levantamentos, análises e propostas concretas de melhorias em toda a legislação que impacta, principalmente, o pequeno empresário no Rio Grande do Sul. O objetivo do Sebrae com a iniciativa pioneira que será implementada no Estado é desenvolver uma metodologia de trabalho que será reproduzida em todo o País. A ação conta com a parceria do governo do Rio Grande do Sul e com a consultoria do Instituto Desburocratizar (iDESB).

Na sexta-feira passada, além de estabelecer o perfil dos membros do Conselho - que será formado por representantes do governo e sociedade civil -, os parceiros fizeram encaminhamentos para a estruturação da primeira agenda de trabalho, que será consolidada para a primeira reunião, prevista para abril.

Estavam presentes no encontro o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Cláudio Gastal; o gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT) do Sebrae Nacional, João Marcos Amaral; a gerente adjunta da UPPDT do Sebrae Nacional, Inês Schwingel; o diretor superintendente do Sebrae-RS, André Godoy; a gerente da UPPDT do Sebrae-RS, Janaína Zago; e o diretor executivo do iDESB, Daniel Bogea. "A desburocratização é uma prioridade e está no nosso mapa estratégico, que vai dar o norte ao governo", comentou o secretário.

Reforçando a agenda proativa do Sebrae para fomentar o empreendedorismo no Estado, foi realizado outro encontro, com foco na ampliação da Sala do Empreendedor de Porto Alegre. O local reunirá os órgãos de registro e licenciamento de empresas, possibilitando que o empreendedor tenha todas as informações e os serviços necessários em um único local. O lançamento está previsto para este semestre. Participaram do encontro o secretário de Desenvolvimento Econômico de Porto Alegre, Eduardo Cidade; e a coordenadora da Sala do Empreendedor, Daniela Alves Braga, representantes do Sebrae e da iDESB. Em seguida, a equipe do Sebrae e o representante da iDESB realizaram uma visita à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) com Itacir Amauri Flores.

Acordo amplia a abrangência da Redesimples

O Sebrae firmou um novo convênio na sexta-feira passada com a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS). O objetivo da iniciativa é intensificar o trabalho de desburocratização e simplificação da rotina das empresas e ampliar a abrangência da Redesimples. A parceria entre o Sebrae e a JucisRS já resultou na melhoria do processo de abertura, alteração e fechamento de empresas no Estado, que, agora, é 100% digital.

Com isso, já é possível realizar essas operações, no tempo máximo de cinco dias e cinco horas. O projeto original para a implantação da Redesimples, iniciado em 2014 com a JucisRS, alcançou resultados relevantes no Estado ao integrar 160 municípios - o que representa 78% das micro e pequenas empresas do Rio Grande do Sul -, ao realizar a digitalização do acervo de documentos da JucisRS, ao alterar o sistema operacional do órgão - tornando o processo mais ágil, moderno e seguro -, além de promover a integração de todos os órgãos estaduais.

Durante a assinatura do convênio, Itacir Amauri Flores, presidente da Junta Comercial, destacou a importância da parceria com o Sebrae e afirmou que a meta é que, ao final dos quatro anos, o projeto atinja todos os municípios. "Pretendemos alcançar mais 100 municípios em 2019, é possível."

João Marcos Amaral, gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT) do Sebrae Nacional, ressaltou o comprometimento do Rio Grande do Sul com a pauta: "A agenda de desburocratização é prioritária para o desenvolvimento econômico do País, inclusive para que a gente alcance melhores posições no ranking Doing Business - fundamental para atrair investimentos e que demonstra, justamente, a melhoria do ambiente de negócios".

Jornal do Comércio


Mourão defende maior abertura da economia...

Mourão defende maior abertura da economia, mas diz que sem reforma tributária haverá 'massacre' da produção local

Diante de uma plateia de empresários, o presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, defendeu nesta terça-feira (19) uma maior abertura da economia brasileira para o comércio global.

À frente da Presidência durante a viagem oficial de Jair Bolsonaro aos Estados Unidos, Mourão ponderou que, neste momento, para o governo e o Congresso Nacional reduzirem proteções à economia nacional, é indispensável fazer uma reforma tributária para dar competitividade às empresas locais.

Segundo ele, uma maior abertura da economia sem uma mudança nas atuais regras tributárias iria gerar um "massacre" da produção nacional. Na visão do presidente em exercício, a intensificação da abertura econômica brasileira tem que ser "lenta, gradual e segura".

"Temos que abrir a economia para o comércio mundial, mas essa abertura tem que ser lenta, gradual e segura, porque enquanto não reformarmos o sistema tributário, será um massacre para a nossa produção local. Não teremos formas de competir", ressaltou Mourão aos empresários em almoço organizado em Brasília pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide).


Tributação excessiva é o principal problema do sistema de impostos, diz pesquisa

Tributação excessiva é o principal problema do sistema de impostos brasileiro segundo 86% dos empresários industriais. 75% deles defendem a necessidade de uma reforma no ICMS, enquanto 59% querem mudanças no PIS e na Cofins. Os dados são da edição de março da Sondagem Especial, uma pesquisa feita mensalmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A instituição ouviu 2.083 empresas, sendo 838 pequenas, 754 médias e 491 grandes, entre 1º e 15 de outubro de 2018. Ao responder o questionário, oito em cada dez empresários das indústrias extrativa e de transformação reprovam o atual sistema tributário brasileiro.

Para avaliar o sistema de impostos, a pesquisa questionou as empresas sobre seis aspectos: simplicidade, direitos e garantias do contribuinte, número de tributos, estabilidade de regras, segurança jurídica e transparência. Todos esses atributos receberam, pelo menos, 79% de respostas negativas de acordo com a soma das alternativas "muito ruim” e “ruim”.

O aspecto mais mal avaliado diz respeito ao número de tributos. Ao todo, 71% das empresas consideraram o número de tributos como muito ruim e 18% o avaliaram como ruim, totalizando 89% de marcações negativas. A avaliação é mais negativa entre as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, com 93% de respostas muito ruim ou ruim; enquanto as do Simples Nacional registraram percentual negativo de 82%.

"A pesquisa mostra que, não importa o porte das empresas ou o seu setor de atividade, praticamente todas elas avaliam o número de tributos como o pior aspecto do sistema tributário. Dentro de uma agenda de desburocratização, a CNI defende a redução no número de tributos", afirma o gerente de Políticas Fiscal e Tributária da CNI, Mário Sérgio Carraro Telles.

Os empresários não estão atentos apenas à reforma tributária. Telles afirma que a mudança nos impostos deve ser feita logo após a aprovação da reforma da previdência. "O foco dessa reforma, na avaliação da CNI, deverá ser a adoção de um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) que permita a remoção da cumulatividade, a simplificação tributária e a redução das obrigações acessórias aos contribuintes", explica. Com informações da Assessoria de Imprensa da CNI.

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Pesquisa aponta que ICMS, Pis e Cofins são os tributos mais prejudiciais à competitividade da indústria. 

Revista Consultor Jurídico

 

Lojistas mantêm questões sobre o novo ICMS

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Setor varejista é o mais atingido pela obrigatoriedade da norma LUIZA PRADO/JC 

No dia 1 de março, entrou em vigor o decreto estadual que exige a complementação ou a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ST) recolhido na comercialização das mercadorias sujeitas a esse regime especial.

Duas semanas depois de a nova norma entrar em vigor, entidades empresariais seguem questionando a medida e defendendo mais tempo para adequação. Na quarta-feira, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL POA) divulgou nota pedindo a revogação da obrigatoriedade para a norma, defendendo que a regra seja mantida como opcional até 31 de dezembro.

Também o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas) é contra a medida e inclusive acionou a Justiça, obtendo uma liminar, que suspendeu o pagamento extra do ICMS por lojistas da Capital em decorrência da substituição tributária. A liminar beneficia apenas lojistas associados ao sindicato e não atinge quem tem valores a restituir com a mudança na cobrança. O Estado pode recorrer da decisão.

O Sindilojas questiona a exigência do pagamento. "Não é só uma questão de desembolso. Fizemos algumas alegações com relação à inconstitucionalidade e a ilegalidade dessa exigência pelo fisco", afirmou Eduardo Plastina, advogado e sócio do escritório Souza Berger Advogado, contratado pelo sindicato.

A mudança na forma de recolhimento do ICMS ST estabelece que quem vende um produto por um preço maior que o valor estipulado tem de complementar o imposto já recolhido. Do contrário, quem comercializa por um preço menor, tem direito à restituição da diferença.

A medida criou mal-estar entre entidades empresariais e o governo do Estado. O presidente do Sindilojas de Porto Alegre, Paulo Kruse, alega que as empresas "estão sufocadas com impostos".

O ICMS ST é recolhido no início da cadeia produtiva, ainda na indústria, a partir de uma base presumida estabelecida pelo próprio Estado. "Se foi calculado que a venda final seria de R$ 100,00 e a venda foi a R$ 120,00, o lojista teria que pagar 18% sobre essa diferente, exemplifica Plastina. A alíquota padrão depende de cada produto, tendo 18% como padrão no Rio Grande do Sul.

Como a decisão liminar é provisória, Plastina recomenda aos lojistas que guardem os valores a serem pagos ou façam depósitos em juízo, para evitarem contratempos de caixa caso a medida seja revogada. "É preciso ter consciência de que a suspensão é provisória. A recomendação é que os associados reservem os valores e entrem com ações individuais questionando a obrigação, para possibilitar o depósito judicial dos valores. Se, eventualmente, a liminar não for exitosa, o valor pago se converte em renda e o contribuinte não precisa pagar nenhum tipo de multa", diz Plastina.

O setor varejista é o mais atingido, com destaque para as lojas de departamentos, seguido por atacadistas que realizam vendas para consumidores finais também contribuintes do imposto, tais como os chamados atacarejos.

Receita Estadual esclarece o perfil das empresas atingidas pela medida

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esclareceu ao caderno Contabilidade, do JC, quais negócios são atingidos pela medida. Pereira destaca que apenas as empresas da chamada Categoria Geral com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são abarcadas pelo Ajuste do ICMS-ST.

O cálculo do ICMS-ST é feito "ao preencher a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal a partir dos dados disponibilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD)" diretamente pela Receita Estadual. As empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões já têm de realizar essa operação, por isso têm de se adaptar ao ajuste do ICMS. As demais empresas deverão seguir outro cronograma, ainda não divulgado.

Bruna Oliveira e Roberta Mello - Jornal do Comércio 


Medida Provisória permite registro automático de 96% das empresas no Brasil

Advogados e contadores poderão declarar a autenticidade de documentos perante as juntas comerciais

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Medida Provisória nº 876, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas. Esse registro é o que garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos empresariais. Todos empresários ou sociedades empresárias que atuam no País devem ser registrados em uma junta comercial. 

O novo regulamento determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e de localização. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ.  A análise formal dos atos constitutivos será realizada a posteriori, dinamizando a economia brasileira. 

De acordo com dados das juntas comerciais, 96% das empresas que as procuram para o registro serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%. 

Se for constatada alguma inconsistência insanável, durante o exame posterior dos pedidos, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). 

Autenticidade dos documentos 

Outra medida da MP é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os custos para os usuários dos serviços. 

A proposta passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas, ao mesmo tempo em que reduz a possibilidade de fraudes e facilita a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência. 

"Agora, os empresários não terão mais que ir pessoalmente às juntas nem entregar documentos pessoais originais a despachantes. Ainda, a emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário realize imediatamente a montagem do seu negócio, como aluguel de espaço, compra de insumos e contratação de funcionário, por exemplo", afirmou  o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. 

A possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais. Com a ampliação dessa possibilidade para contadores, muito atuantes nos procedimentos perante as juntas comerciais, a proposta promove ainda a valorização e a confiança nesses profissionais.

Fonte: Ministério da Economia


PF e Receita deflagram operação contra esquema de sonegação fiscal

A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram na manhã de hoje (12) uma operação contra um esquema que cancelava de forma fraudulenta autuações fiscais. Foi cumprido um mandado de prisão temporária e 23 de busca e apreensão em São Paulo, no Rio de Janeiro, Paraná e em Santa Catarina. O grupo é acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A ação de hoje ocorre a partir da Operação Descarte, realizada há pouco mais de um ano, na qual prendeu suspeitos e recolheu provas sobre um esquema de lavagem de dinheiro usando empresas de fachada. A partir dessas evidências, a polícia chegou a um empresário que, segundo as investigações, administrava uma conta em nome de uma empresa fantasma usada para receber dinheiro vindo do esquema.

De acordo com a PF, uma empresa do ramo de turismo pagou R$ 39 milhões para cancelar uma autuação da Receita Federal no valor de R$ 161 milhões em recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Segundo a investigação, uma parte do valor foi enviada de forma ilegal ao exterior.

Operação Descarte

A partir da fiscalização de duas empresas que teriam feito transações com os doleiros Alberto Youssef e Leonardo Meireles, investigados na Operação Lava Jato, a PF lançou a operação para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro.

Segundo a PF, os dois delatores confirmaram que fizeram transações com as empresas envolvidas. Participavam da rede 14 companhias que funcionavam como fachada para simular a venda de insumos que nunca foram entregues aos compradores. Os pagamentos eram feitos por meio de transferências bancárias ou boletos para dar aparência de legalidade ao negócio.

 

Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil


Documentos que deve entregar mensalmente ao contador

Não erre na hora de entregar seus documentos junto ao contador. É de sua obrigação o fornecimento de informações, para que o contador envie aos órgãos competentes.

 

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O objetivo principal de uma contabilidade, além de uma assessoria em um planejamento fiscal, tributário e financeiro, é manter a empresa em dia com suas obrigações legais para que a empresa permaneça regular.

contador, apenas conseguirá fazer o seu trabalho se o empreendedor enviar mensalmente algumas informações e documentos dentro dos prazos previstos em leis, de maneira organizada e correta.
Inclusive, no contrato de parceria entre ambas, deve-se elencar detalhadamente quais as responsabilidades do contador e do empresário e uma das principais obrigações do dono do negócio é a entrega de documentos mensais para contabilidade. 

Contadores profissionais possuem um sistema de controle através de um software de gestão ou planilha de protocolo de entrega de documentos para contabilidade, que evitam erros ou atraso nas entregas.

A implantação do eSocial que unificou as informações perante a Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Previdência Social e o Ministério do Trabalho, é um bom exemplo da necessidade de se manter o fluxo documental em ordem. Se por um lado reduzirá as falhas, por outro, as multas pelo descumprimento dos prazos no envio dos arquivos, serão aplicadas com maior rigor. As multas variam de R$ 170,00 a milhares de reais dependendo da quantidade e do tipo de informação. Sem o envio correto das informações os prazos não poderão ser cumpridos.

Check list de documentos para a contabilidade a serem enviados mensalmente:

• Movimento Fiscal
Os documentos fiscais devem ser enviados a contabilidade até o dia 5 do mês seguinte.

1. Notas Fiscais: todas as notas fiscais de entrada e saída (produtos e serviços) e conhecimento de transportes;
2. Arquivos Eletrônicos: XML de Notas Fiscais e SPED Fiscal ou arquivo Sintegra.

 

• Movimento Contábil/Financeiro
Os documentos contábeis válidos, devem ser enviados também até o dia 5 do mês subsequente.

1. Extratos bancários: para comprovação de todos os movimentos bancários do período;
2. Relatório do movimento bancário: relatório descritivo de todo o movimento bancário (é uma “tradução” do extrato com histórico que possa ser identificado) 
3. Demais movimentações bancárias: pagamentos, transferências, saques, aplicações, etc.;
4. Contratos: pagamento de seguros e financiamentos, por exemplo;
5. Despesas: combustíveis, limpeza, brindes e pequenas despesas gerais que podem ocorrer no dia a dia.
6. Pagamentos diversos: quaisquer outros documentos pagos pelo banco ou pelo caixa.

 

• Controle de Estoque
Faz parte do checklist de fechamento contábil mensal, o não menos importante relatório do estoque no final de cada mês.

inventário é importante para a apuração do custo de mercadoria vendida. Estas informações de apuração são de caráter interno e devem ser discutidas com o contador para serem realizadas da melhor forma, pois este, tem menos influência sobre a sua realização.

É importante salientar que todo processo e pessoas dentro da empresa devem estar preparadas e organizadas, a fim de que possam auxiliar o contador na entrega das informações aos órgãos públicos.


Para Barroso, não recolhimento de ICMS declarado gera concorrência desleal

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O ministro disse, porém, que sobrecarregar a esfera penal com casos sobre o assunto ‘não é o caminho ideal’

A possibilidade de responsabilização penal do contribuinte que declara o ICMS, mas não o recolhe, foi tema de uma audiência pública realizada nessa segunda-feira (11/03) no Supremo Tribunal Federal (STF). O evento foi convocado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que apesar de não ter adiantado seu voto deu algumas pistas sobre o seu posicionamento em relação ao tema.

O magistrado disse acreditar que não é correto sobrecarregar o sistema penal brasileiro, mas não agir na falta de recolhimento de tributos significa prejuízos aos cofres públicos e concorrência desleal. “Não é ser contra ou a favor de empresários, é que muitas vezes o comportamento de um empresário prejudica o outro empresário”, afirmou.

Barroso falou ainda que, em caso de eventual decisão em desfavor do contribuinte, o Supremo precisaria modular a aplicação da regra.

O tema do recolhimento do ICMS é tratado no RHC 163.334, que impugna decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do ano passado que definiu que a prática configura crime tributário. Barroso explicou que convocou a audiência porque o assunto é de grande interesse para o país, e que seu intento é ouvir todos os lados para tomar uma decisão. Em fevereiro o ministro deu uma decisão em caráter liminar para retirar o recurso da pauta da 1ª Turma e determinar sua apreciação pelo Plenário. Ainda não há data para o julgamento.

“Na minha vida como juiz eu sempre procuro fazer o certo, e uma vez que a gente sabe o que é certo, basta ter a coragem moral de fazer. O difícil na vida é quando a gente não tem certeza do que é o certo. E por esta razão eu convoquei essa reunião”, disse Barroso nessa segunda-feira.

Inadimplência X sonegação

A audiência teve início com a fala dos advogados dos empresários que ajuizaram o HC, um casal de Santa Catarina. Segundo eles, muitas vezes os empresários não têm dinheiro para recolher o ICMS, e a legislação prioriza o pagamento dos salários dos trabalhadores antes de qualquer coisa. “O princípio é que a prioridade das empresas é pagar o salário. A partir do momento em que passar a ser crime a inadimplência tributária nós seremos obrigados a rever esse princípio”, disse o advogado Gustavo Amorim.

Tanto nas falas da defesa quanto nas das entidades representantes do comércio e da indústria foi defendido que o não recolhimento do ICMS declarado configura mera inadimplência, que deve ser cobrada pelo fisco, e não sonegação. Por isso a prática não deveria ser vista como crime.

Foi o que defendeu Alexandre Ramos, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ele disse ser “muito simplista” acreditar que todos os que declaram o ICMS e não o recolhem são sonegadores, ressaltando que os empresários estão passando por momentos difíceis e que o país está em crise. A federação atua como amicus curiae no RHC.

Do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal, que também atuou como amigo da Corte, falou Odel Antun, que disse que a Justiça Penal só deve ser acionada em casos de fraude e sonegação. “Existe multa, ação civil, ação administrativa”, afirmou.

A última das entidades a falar foi a Associação Brasileira do Agronegócio, representada por Pedro Ivo Gricoli Iokoi. Segundo ele o não recolhimento não é sonegação e não se equipara à corrupção. Ele ainda criticou a complexidade tributária do Brasil. “Temos aqui uma multiplicidade de tributos que fazem um carnaval tributário”, falou.

O meio mais falido de cobrança

Do outro lado, representantes do Ministério Público alertaram para o prejuízo aos cofres públicos, apresentando dados da ineficácia da execução fiscal e argumentando que a sonegação tem sido substituída pelo não recolhimento após a declaração.

Foram à tribuna o representante do Ministério Público de Santa Catarina, Giovanni Andre Franzoni, e a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques. Franzoni citou o inciso 2 do artigo 2º da Lei 8.137/1990, que define como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

Já a subprocuradora equiparou o não recolhimento à sonegação, e disse que, “em termos de lesividade social, ele é idêntico e não se distingue em nada da corrupção”.

A posição é similar à expressada pela representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Luciana Oliveira. Ela deu destaque, em sua fala, ao prejuízo que o não recolhimento do ICMS declarado causa ao país, e falou da ineficácia dos meios de cobrança existentes. “O que resta ao Estado se não a execução fiscal? É o meio mais falido de cobrança de imposto que eu conheço”, falou, ressaltando que, com a legislação atual, “declarar e não pagar é um baita negócio”.

Por último falou o representante das Secretarias de Fazenda dos estados, Luiz Cláudio de Carvalho, atual secretário da Fazenda do Rio de Janeiro. Em sua manifestação ele destacou as iniciativas do fisco para valorizar os bons contribuintes, como o programa “Nos Conformes”, do estado de São Paulo, e a possibilidade de parcelamento de débitos em até 60 vezes. “Os valores decorrentes do recolhimento do ICMS são valores que, se adimplidos, trariam uma situação para as finanças do estados mais equilibrada”, argumentou.

O mais complexo do mundo

Barroso aproveitou algumas das sustentações para levantar questionamentos e fazer propostas. O ministro sugeriu a Antun, do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal, que o contribuinte que não recolher o ICMS declarado e for acionado na Justiça Penal tem o amplo direito de se explicar e se defender. “Ele pode até recorrer e pagar o tributo sem nenhuma penalidade. O que você acha dessa possibilidade?”, questionou o ministro ao advogado, que respondeu: “Entendo que já existe um ônus de ser processado, antes mesmo da sanção definitiva. Ônus de ser intimado, prestar esclarecimentos numa delegacia, ir a uma audiência”.

O ministro seguiu com os questionamentos, levantando pontos discutidos tanto pela defesa quanto pela acusação nas instâncias anteriores.

Barroso então argumentou que o não recolhimento do ICMS por algumas empresas traz vantagens indevidas e gera concorrência desleal. “Quando um comerciante recolhe adequadamente os seus tributos e o outro não o faz, você cria uma situação em que quem descumpre a lei tem uma vantagem competitiva sobre quem cumpre a lei. Portanto, não é ser contra ou a favor de empresários, é que muitas vezes o comportamento de um empresário prejudica o outro empresário”.

O ministro destacou ainda alguns dos argumentos trazidos por aqueles que são a favor da criminalização do não recolhimento do ICMS que foi declarado ao fisco. “Um dos argumentos que foram trazidos é que, em lugar de simplesmente sonegar e não declarar, os contribuintes passaram a declarar e não pagar, portanto transferiram um pouco o seu comportamento de descumprimento da lei de um espaço que era criminal para um espaço que esperam que não seja criminal”, falou Barroso.

O magistrado concluiu o encontro falando sobre o sistema tributário brasileiro, que ele considera “o mais complexo do mundo”. Por isso, para ele, “nenhuma análise relativa à questão fiscal deve ser indiferente à complexidade” do sistema.

“Acho que há uma imensa distorção no sistema que penso que os tributaristas também reconhecerão, que é essa ênfase no imposto sobre consumo. [O ICMS] é um tributo indireto, e eu e meu caseiro pagamos exatamente o mesmo tributo. Estamos todos de acordo quanto à injustiça do sistema”, disse o ministro.

“Acho que estaremos de acordo também que a exacerbação do direito penal talvez não seja um caminho ideal hoje, nas circunstâncias do Brasil. Por outro lado, acho que o bom negócio que muitas vezes é o não recolhimento tributário também é altamente detrimental para o país de uma maneira geral e a criação de vantagens competitivas para quem não é correto também não é uma situação desejável”, falou, dizendo que vai levar em conta todas as manifestações na hora de votar.


Ministro promove audiência para discutir enquadramento criminal de não recolhimento de ICMS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, conduziu nesta segunda-feira (11) audiência aberta ao público para ouvir partes interessadas em discutir o enquadramento da conduta de não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio, regularmente declarado pelo contribuinte, no tipo penal de apropriação indébita. A matéria é tratada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334.

Complexidade

Segundo o relator, a sensibilidade da controvérsia demanda uma reflexão detida sobre a eficácia dos meios atuais de arrecadação tributária e os limites da política criminal tributária. Por isso, designou a reunião, que reuniu os representantes das partes, terceiros admitidos no processo e órgãos públicos diretamente interessados.

“A questão, evidentemente, transcende o mero interesse das partes envolvidas nesse HC”, assinalou Barroso na abertura do encontro. “Como há muitas questões criminais, tributárias e fiscais envolvidas, me pareceu bem, antes de tomar uma decisão, ouvir o conjunto de pessoas aqui presentes”.

Expositores

Pela não criminalização, falaram na audiência Igor Santiago, advogado do réu Robson Schumacher; o defensor público do Estado de Santa Catarina, atuando em nome de Vanderleia Schumacher; Alexandre Ramos, em nome da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); Odel Antun, pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil); Kyioshi Harara, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio-SP); e Pedro Ivo Gricoli Iocoi, em nome da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG). 

Defenderam a possibilidade de penalização do não recolhimento do ICMS declarado como apropriação indébita tributária a subprocuradora da República Cláudia Marques, em nome do Ministério Público Federal; Giovanni Franzoni, pelo MP catarinense; Luciana Oliveira, procuradora do Distrito Federal, que falou em nome das Procuradorias-Gerais do Estados e do DF; Fábio de Souza Trajano, procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, pelas Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados; e, por fim, Luís Cláudio Carvalho, secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, representando as Secretarias de Fazenda dos Estados.

Cada um teve 10 minutos para expor seus pontos de vista sobre a matéria. Em diversas ocasiões, o ministro fez perguntas aos expositores, a fim de aprofundar a discussão.

Distorção

Ao encerrar a reunião, o ministro Barroso destacou o conjunto de manifestações extremamente qualificadas e proficientes e afirmou que todas serão levadas em consideração na sua decisão. Segundo o ministro, o sistema tributário brasileiro é provavelmente o mais complexo do mundo. “O compliance tributário demanda uma enorme quantidade de tempo, e nenhuma análise relativa à questão fiscal deve ser indiferente à complexidade do sistema”, afirmou.

O relator do HC acredita que há uma “imensa distorção” no sistema, que é a ênfase no imposto sobre consumo, “um tributo indireto e que não consegue distribuir renda” e que incide igualmente sobre todos os consumidores. Barroso observou que a exacerbação do direito penal “talvez não seja o caminho ideal nas circunstâncias atuais do Brasil”, mas ponderou que o não recolhimento dos impostos, embora possa ser um bom negócio para quem o pratica, é altamente prejudicial ao país e que a criação de vantagens competitivas para quem não age corretamente também não é desejável. “São muitas variáveis relevantes e complexas a serem levadas em conta”, concluiu.

O caso

O RHC 163334 foi impetrado pelos proprietários de lojas de roupas em Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público estadual (MP-SC) por não terem recolhido aos cofres públicos, no prazo determinado, os valores apurados e declarados do ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. A soma dos valores não recolhidos, na época, era de cerca de R$ 30 mil.

Na denúncia, o MP-SC enquadrou a conduta como crime contra a ordem tributária nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 11, caput, da Lei 8.137/1990 – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

Os empresários foram absolvidos pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Brusque (SC) por atipicidade dos fatos narrados na denúncia. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no exame do recurso do MP-SC, determinou o prosseguimento da ação penal.

Consciência

Visando ao restabelecimento da sentença absolutória, foi impetrado HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegou a ordem. Para a maioria dos ministros da Terceira Seção do STJ, o fato de o agente registrar, apurar e declarar o imposto devido não afasta a configuração do delito de apropriação indébita tributária, que não tem como pressuposto a clandestinidade. Segundo a decisão, basta a conduta dolosa consistente na consciência, ainda que potencial, de não recolher o valor do tributo devido. “A motivação não possui importância no campo da tipicidade”, concluiu aquela corte.

Atipicidade

No RHC, os empresários sustentam que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao fisco. Mesmo que se admitisse a caracterização do crime tributário, a defesa argumenta que a responsabilidade penal dependeria da demonstração de que os denunciados efetivamente repassaram o ônus econômico aos consumidores, o que não ocorreu. Segundo a argumentação, o TJ-SC e o STJ teriam criado “uma nova hipótese de criminalização via jurisprudencial, em clara ofensa à legalidade penal”.

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