Refis vai acabar, afirma secretário da Receita Federal

Marcos Cintra prevê que no governo Bolsonaro deverá ser criado um programa de combate ao devedor

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Marcos Cintra prevê que no governo Bolsonaro deverá ser criado um programa de combate ao devedor contumaz.

Ano Novo, Vida Nova. Nem por isso melhor. O novo governo promete endurecer o jogo com os devedores contumazes que vivem aderindo a programas especiais de parcelamento de débitos fiscais, os chamados Refis;

É o que prevê o secretário especial da Receira, Federal, Marcos Cintra. Em entrevista ao jornal "Valor Econômico" ele afirmou que o Refis, programa de renegociação de dívidas tributárias, deve deixar de existir no governo de Jair Bolsonaro.



O primeiro duelo dele será com a bancada ruralista, uma das primeiras a apoiar a candidatura de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral e cujo novo coordenador, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), quer novo prazo de adesão ao Refis Rural, cujo prazo expirrou no final de dezembro.

Outro confronto será com o deputado  Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), ex-relator do Refis das médias e grandes empresas e coordenador da bancada informal do Refis, que perdeu vários expoentes.

Mais devedores

Na entrevista, Cintra disse que é contrário ao programa. "Não me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar". O programa permite a redução de multas e juros, além de parcelar o pagamento de impostos em atraso.

Pode ser uma bravata. Afinal, o governo precisará de apoio do governo para emplacar as reformas. E vai ter que fazer agrado aos devedores do Leão. Isso porque os novos deputados e senadores, eleitos em 2018, assumirão seus mandatos devendo R$ 660,8 milhões para a União.

De acordo com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação junto a PGFN, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 90% desse valor representa dividas de apenas 15 parlamentares.

Entre os 15 principais devedores há defensores do Refis, projeto de refinanciamento de dívidas do Governo Federal com descontos em multas e juros. O Fisco, conjunto de órgãos do governo responsável pela arrecadação de impostos, costuma criticar iniciativas como essa, pois cria o que os técnicos chamam de “viciados” em Refis. Em suma, esses usuários recorrentes acabam refinanciando suas dívidas periodicamente, adiando o pagamento à União e lesando os cofres públicos

Mecanismos

Uma das primeiras políticas no campo fiscal, segundo Cintra disse, deve ser a criação de um programa de combate ao devedor contumaz. Segundo o secretário, esse devedor é diferente do sonegador, que frauda os tributos. O contumaz é alguém que reconhece que tem que pagar impostos, mas usa mecanismos judiciais e administrativos para protelar ou diminuir os valores a pagar.

Exagero

Cintra estima que R$ 3 trilhões estejam pendentes de cobrança, por conta de processos administrativos e judiciais. Já a sonegação fiscal chega a R$ 400 bilhões. "Isso é profundamente injusto. A carga tributária é alta, de 32% do PIB, alguns pagam muito, e outros, não", afirmou em entrevista.



Para os defensores do Refis, essa conta é ficção porque boa parte são de empresas quebradas e sem recuperação, como é o caso da Varig.


Governo estuda alíquota adicional do IR para quem tem alta renda, diz novo chefe da Receita

Marcos Cintra assumiu o cargo nesta quarta e afirmou que ainda não é possível falar em números. Hoje, alíquota de 27,5% é a mesma para rendimentos acima de R$ 4,6 mil.

O novo secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou nesta quarta-feira (2) que o governo Jair Bolsonaro estuda criar uma alíquota adicional do Imposto de Renda para quem tiver alta renda. 

Pela tabela do IR atualmente em vigor, estão isentos do imposto os contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária. 

A partir desse valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos. Hoje, a alíquota de 27,5% é a mesma para os rendimentos acima de R$ 4.664,68. 

"O sistema tributário brasileiro precisa ter uma certa progressividade. Não iremos ao extremo de ter apenas uma alíquota [do IR das pessoas físicas], mas poucas alíquotas acho que são absolutamente adequadas. E uma alíquota adicional para altas rendas. Não dá pra estabelecermos números. Não temos parâmetros [a partir de qual renda incidiria essa alíquota maior para alta renda]", disse Cintra. 

De acordo com o economista, está em análise um projeto de reforma tributária, a ser discutido com o Congresso Nacional. 

Segundo ele, a ideia é simplificar e reduzir a carga tributária, que atingiu 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2017. 

"Estamos ainda analisando as várias alternativas [para o imposto único]. Podemos trabalhar em um IVA [imposto sobre valor agregado], podemos trabalhar em um imposto sobre movimentação financeira, em um imposto sobre faturamento. Nós temos de fazer um complexo de ações. Antes de qualquer coisa, é importante que a gente faça uma limpeza em nosso sistema tributário", declarou. 

O texto da reforma tributária já foi aprovado pela comissão especial da Câmara e deve ser analisado pelo plenário da Casa antes de seguir para o Senado. 

Criação de tributo

A possível criação de um tributo nos moldes da CPMF já foi rechaçada por Jair Bolsonaro. O tema, inclusive, gerou tensão na campanha e apreensão no mercado.

O novo chefe do Receita afirmou que vai analisar o projeto, já existente na Receita Federal, de simplificação do PIS/Cofins. 

"A Receita tem um projeto de simplificação do PIS/Cofins que é muito bom. Eu vou analisar esse projeto detalhadamente e poderemos começar um processo de reconstrução do sistema tributário através da simpliflicação de tributos existentes, como o PIS/Cofins. É um projeto que vai de imediato trazer benefícios muito grandes para a sociedade", declarou. 

Ele declarou, ainda, que é importante que o governo simplifique os tributos já existentes, tornando-os "mais amigáveis, mais simples e menos burocráticos".

Por Alexandro Martello, G1 — Brasília


Governo quer fechar o cerco a sonegadores de impostos

O foco inicial da equipe econômica será em ações para simplificar o dia a dia das pessoas e das empresas

 

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(foto: Edu Leporo/Finep)

O Ministério da Economia vai lançar logo no início do novo governo do presidente Jair Bolsonaro um programa de combate ao "sonegador profissional". O futuro secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, antecipou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o programa vai fazer cerco aos devedores contumazes do Fisco, que usam brechas legais e a morosidade da Justiça para ficar devendo.



Segundo Cintra, paralelamente será lançado o Programa de Desburocratização Tributária. Os dois programas são ações imediatas do ministério de Paulo Guedes para simplificar, combater a evasão e distribuir melhor a carga tributaria.

Cintra, que vai comandar também a elaboração da proposta de reforma tributária de Guedes, é contrário aos parcelamentos de débitos tributários, conhecidos com Refis. Algumas das medidas exigirão autorizações legislativas e, por isso, levarão mais tempo para serem implementadas. "Mas o sinal será dado logo de cara."



O foco inicial da equipe econômica será em ações para simplificar o dia a dia das pessoas e das empresas. Integrantes da equipe reconhecem que não será "nada muito bombástico", mas são medidas que aliviam a pressão sobre empresas e já pavimentam um caminho para propostas mais complexas, como a reforma da Previdência, que serão endereçadas a partir de fevereiro sob o novo Congresso. Até lá, a estratégia é fortalecer o diálogo com lideranças políticas.



Proposta de mudança no abono salarial também está prevista para o início do governo, mas será preciso mudar a Constituição. O benefício assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep. O futuro governo avalia se vai propor o fim do abono ou a sua redução parcial.

 

O Estado de S. Paulo. 

 


Tempos digitais estimulam a educação continuada

Mudanças frequentes no mercado de trabalho levam a aprendizagem contínua; empresas criam ferramentas

Giovane Glayston começou o ano de 2017 como auxiliar administrativo numa empresa, com dificuldades para sustentar sua família. No final do mesmo ano, já era analista de suporte numa startup, com possibilidades de crescimento. O novo ofício, aprendido por meio de cursos gratuitos online, deu uma nova perspectiva para o jovem de 25 anos.

Educação continuada, ou life long learning, é uma corrente que vem crescendo em modelos de ensino e entre especialistas de educação. O argumento é que, com as modernizações da indústria e do mercado, a força de trabalho precisa se reciclar durante toda a vida para se manter relevante.

Na prática, não estamos falando de cursos de média e longa durações, como graduações e MBAs, e sim de pequenos módulos, muitas vezes disponíveis online e gratuitos. Devido à natureza digital da coisa, grande parte dos cursos estão voltados para as áreas de tecnologia, marketing e comunicação.

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Reciclagem. Giovane Glayston saiu de uma empresa como auxiliar e passou a analista em uma startup após cursos. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Roberto Mosquera, especialista em organizações ágeis na Ekantika, explica o processo. “As pessoas faziam a mesma coisa todos os dias, e a educação acompanhava. Hoje, surgem novas ferramentas diariamente, que nos obrigam a continuar estudando.” O consultor também argumenta que, devido à praticidade e à fluidez dos novos conhecimentos, o processo é comportamental. Num mundo VUCA (volátil, incerto, complexo e ambíguo), diz, sai na frente quem busca sempre aprender novos conceitos e tem objetivos claros.

O movimento já vem sendo reconhecido por recrutadores. Ricardo Fazarano, gerente de carreiras da Randstad, prega proatividade e bom senso na hora de se reciclar. Ele explica que não adianta fazer dezenas de cursos online se você não conhece seus objetivos profissionais. “Muito mais do que assimilar um conhecimento profundo, esses cursos servem para demonstrar que o profissional é capaz de continuar aprendendo.” Giovane, um apaixonado por tecnologia desde a infância, se beneficiou disso.

A ferramenta utilizada por ele nos estudos foi a Trailhead, criada pela gigante de tecnologia Salesforce. Daniel Hoe, diretor de marketing da empresa, conta que a plataforma de ensino foi criada para reforçar a cultura corporativa da companhia, mas rapidamente ganhou tração externa. “As pessoas chegam ao site porque é de graça, mas é realmente voltado para pessoas que querem entrar nesse ecossistema de tecnologia.” O aprendizado é prático, com testes e projetos.

A área de comunicação também tem sido objeto de pequenas revoluções. Startup fundada em Belo Horizonte, a Rock Content oferece serviços de marketing digital e possui uma universidade corporativa. Cézar Machado, analista de marketing da empresa, conta que o primeiro curso oferecido veio com a necessidade de educar o mercado, porque a área de marketing de conteúdo não era tão polida aqui no Brasil. “A U Rock também nos apresenta uma oportunidade de gerar negócios: atrair empresas e trabalhadores”, explica.

Grandes empresas, como Banco do Brasil, Ambev e McDonalds, de olho no crescimento dos funcionários, também apostam em universidades corporativas. São ambientes de aprendizagem dentro das companhias, que vão dando novas ferramentas – e reciclando as antigas.

José Caetano Minchillo, diretor de gestão de pessoas do BB, explica que os cursos são para os desenvolvimentos profissional e pessoal. “Eles procuram conciliar as necessidades da organização e os anseios pessoais por desenvolvimento e sucesso na carreira dos funcionários.”

Teste ajuda profissional a tomar direções

Buscando abranger a análise comportamental de candidatos e funcionários – uma demanda crescente no mercado –, a recrutadora Reachr criou um software que faz tal avaliação. O D.O.M (diagnóstico, otimização e métricas) mapeia 15 características – liderança, empreendedorismo, comunicação – e gera um laudo com o perfil da pessoa.

São 82 afirmações, como “ter perspectivas e receber elogios”, “assumir cargos de destaque” e “poder responder de forma criativa aos estímulos que recebe” que o candidato vai selecionando ou não e o programa vai combinando os resultados.

Marcelo Braga, fundador da empresa, explica que inicialmente o programa foi feito pensando em empresas: recrutamento e desenvolvimento. Mas que hoje em dia, devido às constantes mudanças do mercado, “muita gente faz o teste buscando autoconhecimento”. Com o conhecimento, é possível direcionar melhor as escolhas sobre o que estudar para se aprimorar.

Beatriz Silva, especialista em RH do Cast Group, conta que a empresa utiliza o software para contratações.“Hoje a gente procura pessoas aliadas à cultura da empresa. Capacitar alguém tecnicamente é muito mais fácil.”

O ESTADO 

Matheus Prado 


Sefaz tenta reaver R$ 172 milhões de ICMS sonegado por empresas

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) encaminhou ontem uma nova relação de empresas apontadas por sonegação de ICMS. Ao todo, são 111 representações fiscais para fins penais que visam recuperar R$ 172 milhões entre o imposto que deixou de ser recolhido, multas e juros, conforme indícios de crimes cometidos contra a ordem tributária identificados pela Receita Estadual. Com mais esse lote, o total de representações encaminhadas desde 2015 chega a 1.105 denúncias-crime, somando mais de R$ 2,2 bilhões em impostos sonegados, em valores nominais.

Para o secretário da Fazenda, Luis Antônio Bins, a parceria com o MP é "muito relevante no combate direto ao crime, mas também tem um aspecto cultural para impedir novos casos de sonegação". A entrega ocorreu durante audiência com o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen.

As representações correspondem a autos de lançamento de sonegação fiscal lavrados contra contribuintes do ICMS que apresentam indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária. Os trabalhos de auditoria fiscal foram realizados pelas Delegacias da Receita Estadual em diversas regiões do Estado, e os valores apurados já estão inscritos em Dívida Ativa. A iniciativa permite a análise e a consideração quanto à oportunidade de oferecimento de denúncia-crime contra os autuados pelo MP.

As empresas do ramo industrial configuram quase metade do valor das autuações (49%) enviadas, seguidas pelo varejo (26%), atacado (17%) e serviços e outros (8%). A principal irregularidade verificada é o lançamento de créditos indevidos para abater o valor de imposto que a empresa deveria pagar (62%).

Na sequência estão as omissões de saídas (18%), o uso de empresas de fachada (9%) e outras irregularidades (11%), como, por exemplo, as relacionadas ao ICMS relativo à substituição tributária, ao subfaturamento das operações e à utilização de documentos fiscais inidôneos.

Entre as representações entregues estão incluídas autuações provenientes de diversas operações em parceria com a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Alguns exemplos são as operações Oryza (2015), Pescado (2014 e 2015) e Crédito Fantasma (2012).

"Essa parceria com o MP é extremamente importante para aumentar a percepção de risco e garantir liquidez aos créditos tributários. Essa iniciativa pode implicar, inclusive, na responsabilização criminal dos sonegadores", apontou o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.

Também estiveram presentes na audiência o secretário adjunto da Fazenda, Álvaro Fakredin; o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles; o promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária, Aureo Gil Braga; e o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Jornal do Comércio 


Estudo liderado por membros da equipe de Bolsonaro propõe fim do Simples

Diagnóstico do Ipea é que o IR da pessoa jurídica pelo regime do lucro real é alto

As modalidades de alíquota de imposto de renda para empresas —Lucro Real, Lucro Presumido e Simples— distorcem o mercado, precisam ser repensadas e unificadas para que, então, possa-se pensar em taxar lucros e dividendos.

A proposta é de um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) coordenado por dois economistas que hoje participam da equipe de transição do governo Jair Bolsonaro: Adolfo Sachsida e Alexandre Ywata.

Durante as eleições, houve discussão sobre a tributação de lucros e dividendos.

Naquele momento, Paulo Guedes, que será o superministro da economia, chegou a falar de alíquota única de 20% para pessoas físicas, empresas e lucros e dividendos.

O diagnóstico do Ipea é que o Imposto de Renda da pessoa jurídica pelo regime do lucro real é alto —são 34%, 11 pontos percentuais a mais que a média global.

Se ele baixar, haverá espaço fiscal para se discutir a tributação de lucros e dividendos.

A proposta é rever os incentivos dos regimes de lucro presumido e Simples, diminuí-los e, eventualmente, eliminá-los, segundo a economista Melina Rocha Lukic, uma das autoras do estudo.

“A questão é entender se a abrangência desses benefícios não é excessiva. Diversas pesquisas já apontaram que eles causam distorções. Se caírem, haverá espaço fiscal que permitirá reduzir o Imposto de Renda sobre a pessoa jurídica”, afirma ela.

Então, segundo o Ipea, “haverá a possibilidade de alguma tributação de lucros e dividendos distribuídos, de preferência com isenção das parcelas reinvestidas.”

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Rejeitada mudança do Senado a projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas

Will Shutter/Câmara dos Deputados
"Reunião
Vitor Lippi: substitutivo do Senado tornou complexo o que era simples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou as modificações feitas pelo Senado em proposta aprovada pela casa que disciplina o rito da declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.

O projeto (PL 3401/08) é de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2014.

A desconsideração da personalidade jurídica é o procedimento em que o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa.

No Senado, a proposta sofreu diversas alterações, todas feitas pelo relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre outros pontos, o texto altera leis em vigor, como o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), para tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Já a versão aprovada pelos deputados cria uma nova lei.

Texto complexo

A rejeição das mudanças dos senadores foi pedida pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que as relatou na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Para Lippi, o texto do Senado “tornou complexo o que era simples”.

“Em sua versão original, o projeto [da Câmara] representava um todo por si só. No substitutivo aprovado pelo Senado Federal, ao invés de um texto único, há remissão a diversos diplomas legais. Daí a minha conclusão de que o que era simples tornou-se complexo”, disse.

Além disso, Lippi afirmou que a versão aprovada pela Câmara busca equilibrar a relação entre todos os credores de uma empresa submetida a desconsideração da personalidade jurídica. Esse equilíbrio foi desfeito pela versão dos senadores.

Provas

Segundo o texto aprovado pela Câmara, os sócios ou administradores terão o direito de produzir provas e, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares daqueles que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores e em proveito próprio. O juiz precisará seguir parâmetros como prazo de 15 dias para apresentação da defesa e consulta ao Ministério Público.

O credor que postular a desconsideração da personalidade jurídica deverá indicar quais os atos praticados pelos donos ou administradores da empresa que motivaram o pedido à Justiça.

Tramitação

As mudanças do Senado ao PL 3401/08 serão analisadas agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Roberto Seabra

Supressão de item em Rerct pode ser primeiro passo para Moro desmontar lei

A supressão do item 40 do Perguntas e Respostas do programa de repatriação de recursos de 2016 é a última pulga a se alojar atrás da orelha de quem aderiu ao programa. A suspeita geral é que o que foi acordado será ignorado e as pessoas que pensaram ser isentas poderão ser responsabilizadas. 

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) foi um modo que os governos Dilma Rousseff e Michel Temer acharam para aumentar a arrecadação. Trata-se de um programa para brasileiros que tenham dinheiro não declarado no exterior possam repatriar os valores, mediante pagamento de multa, sem ter que explicar a origem do dinheiro e nem ser responsabilizados por qualquer motivo. 

Só que os ventos são outros. A menos de um mês de assumir de fato o Ministério da Justiça, Sergio Moro já indicou que uma de suas metas é investigar R$ 174,5 bilhões pertencentes a brasileiros que estavam no exterior sem registro na Receita Federal e que voltaram ao Brasil por meio do Rerct. 

A lei que formalizou o programa proibiu a abertura de investigação tendo a declaração como único indício de crime, com o intuito de incentivar adesão e evitar autoincriminação, um direito constitucional.

No entanto, a perspectiva da equipe de Moro é destravar essa barreira a partir de outros caminhos investigatórios, em especial aqueles oferecidos pela integração do Coaf aos órgãos de investigação criminal e o cruzamento de bases de dados que hoje operam isoladas umas das outras.

O primeiro passo é visto como a supressão do item 40 do Perguntas e Respostas do Rerct de 2016. Esse texto havia sido publicado no site da Receita, na época das adesões ao programa, para instruir os contribuintes sobre como interpretar a lei que instituiu o regime. 

O receio geral é que a Receita "reinverta" o ônus da prova: ou seja, passe a pedir que as pessoas provem a origem lícita do dinheiro, quando que a adesão do programa havia retirado esse trâmite. 

Leia abaixo a opinião de tributaristas sobre a possível mudança:

Breno Dias de Paula

"O Programa de Repatriação dispensava expressamente a explicação quanto a origem dos recursos. Eis a ilegalidade e absoluta falta de segurança jurídica no país. O problema é que a Receita muda as regras do jogo e, o que é mais grave, ainda faz a inversão do ônus da prova. A Receita poderia, em tese, até investigar. Mas jamais inverter o ônus da prova e impor ao contribuinte, agora 2 anos depois, o dever de se auto incriminar".

Igor Mauler Santiago

“Caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”.

André Menescal Guedes - Nelson Wilians e Advogados Associados

“É louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017. Mas é preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”.

Luciano Santoro - Fincatti Santoro Sociedade de Advogados

“Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”.

 Adib Abdouni

“Pode ocorrer um desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. 

Fonte: Consultor Jurídico

Por Fernando Martines


STF julga compensação de créditos sobre bens em estoque na transição do PIS e Cofins

Pedido de vista adiou análise.

Pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio suspendeu, na sessão desta quinta-feira, 13, o julgamento de recurso que discute a compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e das mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática cumulativa para não cumulativa da contribuição para o PIS e o Cofins.

No RE, a WMS Supermercados do Brasil S/A, do RS, questiona acórdão do TRF da 4ª região que apontou a legitimidade de dispositivos das leis 10.637/02 e 10.833/03, que disciplinaram o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque no momento da transição da sistemática.

Único a proferir voto na sessão desta quinta, o relator do processo, ministro Edson Fachin, manifestou-se pelo desprovimento do recurso da empresa por entender que o legislador ordinário autorizou a previsão de regime legal não cumulativo do PIS e Cofins para determinados setores ou atividades econômicas, assim como a substituição gradativa da contribuição sobre a folha de salários pelo PIS e pelo Cofins não cumulativos.

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Citando autores especializados, o relator afirmou que as duas leis em questão classificaram como “presumido” o crédito calculado sobre o estoque consignado no balanço de abertura no momento da transição. Portanto, trata-se de uma concessão feita pelo legislador no intuito de minimizar os impactos da alteração do regime de tributação, que acabou resultando na majoração das alíquotas.

A empresa questiona a regra de creditamento para mercadorias em estoque adquiridas no regime tributário anterior (regime cumulativo) e busca obter o direito a um crédito maior. Para a recorrente, as leis 10.637/02 e 10.833/03, ao preverem créditos presumidos de PIS e COFINS sobre esses estoques por meio da aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% (que vigoraram até dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente), teriam violado os princípios da razoabilidade, isonomia e não cumulatividade.

Em sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional Adriano Chiari da Silva pediu à Corte que julgue o recurso improcedente, sob o argumento de que a empresa busca obter um crédito não previsto em lei. O procurador afirmou que a regra sobre estoques é uma típica regra de transição. “Se se aplicasse, como pretende a recorrente, de modo imediato a regra geral de apuração de créditos, com as alíquotas superiores, se estaria permitindo um abatimento no valor da receita de um crédito que não foi recolhido para a Fazenda Pública."


KPMG indenizará investidor em R$ 9,8 milhões por omitir fraude de banco

Empresas de auditoria que omitem indícios de fraude na contabilidade do banco auditado devem ser responsabilizadas. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter condenação da KPMG por aprovar contas do banco BVA, omitindo indícios de fraude.

A ação foi ajuizada por um investidor que alocou dinheiro no BVA, que logo depois sofreu intervenção do Banco Central e teve a liquidação extrajudicial e falência decretadas. O banco havia sido auditado pela KPMG, que omitiu os indícios de fraude que levaram à intervenção e à falência, e o investidor ajuizou a ação exigindo reparação da auditoria, que considerou responsável pelos prejuízos que sofreu.

A indenização foi fixada em R$ 9,8 milhões, mas o valor será abatido do que o investidor recebeu com a falência do banco.

De acordo com o processo, o Banco Central instaurou processo administrativo contra a KPMG porque a empresa assegurou que as demonstrações financeiras entre junho e dezembro de 2011 representavam a posição patrimonial e financeira do banco BVA.

Para o relator do caso no TJ-SP, desembargador Cesar Ciampolini, havia provas suficientes de que a auditoria sabia das fraudes e mesmo assim produziu pareceres omitindo os fatos. “A KPMG, tendo evidências suficientes, anotadas em seus relatórios, de fraudes e lançamentos contábeis incorretos, emitiu pareceres omissos a respeito de tais gravíssimas circunstâncias”, disse em seu voto.

A KPMG já havia sido condenada em primeira instância. De acordo com a sentença, o artigo 26 da Lei do Mercado de Capitais (Lei 6.385/76) prevê que as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes “responderão, civilmente, pelos prejuízos que causarem a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções previstas neste artigo”.

No recurso ao TJ, alegou que não deveria indenizar o investidor porque ele teria "traquejo em aplicações financeiras" e entendia dos riscos envolvidos. Para o desembargador, no entanto, essa informação é irrelevante. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Fortes Barbosa.

Instrução da CVM

No acórdão, o relator destaca ainda que uma nota explicativa da Comissão de Valores Mobiliários (9/78), que dispõe sobre as normas relativas ao registro de auditor independente.

Editada com fundamento na Lei do Mercado de Capitais, a nota considera o auditor como uma figura “imprescindível à credibilidade do mercado”. Isso porque ele deve proteger o investidor e zelar pela “fidedignidade e confiabilidade das demonstrações financeiras das companhias abertas”.

Desta forma, é apontado que a exatidão e clareza da contabilidade, a divulgação em notas explicativas de informações são “indispensáveis a uma visualização da situação patrimonial e financeira e dos resultados da companhia, dependem de um sistema de auditoria eficaz e, principalmente, da tomada de consciência do auditor independente quanto ao seu papel”.

Fonte: Consultor Jurídico

Por Fernanda Valente