Geração de empregos nos pequenos negócios já supera expectativa de 2018
Conforme pesquisa feita pelo Sebrae, a falta de interesse dos parentes pelo empreendimento é a principal razão da baixa participação
Apenas um em cada três donos de pequenos negócios possui algum parente como sócio do empreendimento. É o que aponta uma pesquisa feita pelo Sebrae, entre os dias 31 de agosto e 1º de outubro, que ouviu mais de 5,8 mil empresários em todo o país. Metade dos entrevistados (51%) alegaram não contar com familiares nem no quadro de associados, nem entre os colaboradores da sua empresa. Uma das principais razões alegadas pelos empreendedores é a falta de interesse dos parentes pelo negócio.
Conforme a pesquisa, cerca de 27% dos entrevistados contam com algum familiar ou parente de sócios como colaboradores ou empregados da sua empresa. Isso acontece principalmente entre as Micro Empresas (ME), o que corresponde a 29%, percentual pouco acima das Empresas de Pequeno Porte (EPP), com 27% e Microempreendedor Individual (25%).
Apenas 11,2% dos entrevistados que possuem familiares no quadro de sócios ou entre seus colaboradores, afirmaram que encontram dificuldades com esta situação. Dos que responderam ter problemas com a presença de parentes em seus empreendimentos, 39,8% afirmam que muitos deles demonstraram um certo desinteresse pelo negócio, outros alegaram a falta de perfil adequado para a função que ocupam (15,3%) ou que os parentes acham que devem ter tratamento privilegiado (26,2%).
No Norte a proporção é maior de empreendedores que contam com algum parente seu ou do sócio enquanto colaborador ou empregado da empresa (31%), seguido pelo Nordeste (28%), Sudeste e Centro-Oeste (26% cada) e Sul (22%). O Pará é o estado brasileiro com maior número de parentes nos empreendimentos: 43%, um número bem acima do segundo colocado, que é o Amazonas, com 33%. Também são os nortistas e nordestinos que relataram de forma mais expressiva que encontram dificuldades por ter familiares no quadro de sócio ou colaborador da empresa.
Por: Redação
Carga tributária se mantém como está nos próximos quatro anos, diz Mansueto
Secretário defendeu desvinculação dos gastos com saúde e criticou programa de financiamento estudantil, Fies
Mansueto Almeida, secretário do Tesouro NacionalFoto: Reprodução/YouTube
Não há nenhum espaço para redução da carga tributária nos próximos quatro anos, afirmou nesta quarta-feira (22) o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. Mansueto será mantido no cargo na equipe econômica no futuro governo de Jair Bolsonaro. Mansueto sinalizou que a reforma tributária pode ser feita, mas de modo "muito gradual". Restrições orçamentárias e os altos gastos do governo, no entanto, não deixam espaço para diminuir impostos. Hoje a carga tributária representa cerca de 33% do Produto Interno Bruto (PIB).
Em evento organizado pelo banco BTG Pactual, Mansuetodisse que a dívida bruta do governo federal só deve parar de crescer em três ou quatro anos, para depois voltar a cair. A prioridade, disse Mansueto, segue sendo a reforma da Previdência, seguida pela reestruturação da carreira do servidor público e pela revisão da regra de recomposição do salário mínimo, hoje vinculada ao INPC mais a alta do PIB de dois anos antes.
Mansueto disse que a estrutura do funcionalismo público é ineficiente e deveria contar com salários iniciais — em torno de R$ 15 mil — mais baixos e alinhados à iniciativa privada. Ele disse também que chegada ao topo da carreira ocorre cedo, ao redor de 34 anos. "O que significa dizer que o servidor vai passar o resto da carreira dele lutando por reajustes", disse ele.
No mesmo evento, a secretária-executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, defendeu que novos concursos públicos sejam suspensos e reajustes salariais acima da inflação não sejam dados para o funcionalismo público enquanto não existir recursos para tanto. Vescovi disse que esse e outros temas fazem parte de estudos do governo atual e estão sendo repassados à equipe de transição do futuro governo de Jair Bolsonaro. Vescovi, no entanto, não deve seguir num governo Bolsonaro.
Mansueto defendeu ainda a desvinculação dos gastos com saúde e criticou o programa de financiamento estudantil, Fies, um "calote de R$ 5 bilhões por ano".
Ele disse, no entanto, que o programa não tem relação com corrupção. "O maior desenho do Brasil não é corrupção. É desenho errado de políticas públicas", disse. Mansueto disse ainda que um dos motivos de ter optado por ficar no cargo foi melhorar a transmissão de dados do governo para a sociedade.
Por: Folhapress
Reforma do IR deve incluir mudanças na base de cálculo, diz Rachid
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid (Foto: Gustavo Raniere/MF)
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse nesta quarta-feira (21/11) que o grupo de estudos responsável por elaborar o projeto de reforma do Imposto de Renda (IR) planeja simplificar a base de cálculo dos tributos cobrados sobre o lucro das empresas, além de reduzir as alíquotas. A carga tributária sobre as empresas compreende o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Somando as alíquotas de IRPJ e CSLL, as empresas pagam cerca de 34% em impostos sobre o lucro no Brasil. Nos Estados Unidos, a carga tributária das pessoas jurídicas foi reduzida para 21%. A taxa é mais próxima da média observada nos países membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 21,94%. A ideia da Fazenda é aproximar o percentual brasileiro ao patamar internacional.
“Precisamos fazer essa alteração [na alíquota] e, ao mesmo tempo, já prevemos controvérsias na base de cálculo. Uma mudança tem que ser feita para que melhore”, disse em evento em comemoração dos 50 anos da Receita Federal. O seminário “A Administração Tributária e Aduaneira: Novos Rumos e Desafios” ocorreu nesta quarta-feira (21/11) no auditório Wladimir Murtinho, no Itamaraty.
Rachid explicou que, com a legislação atual, as empresas acrescentam em média cem rubricas à contabilidade para calcular a base tributável do IRPJ e da CSLL a partir do lucro líquido do exercício. “É um volume muito grande, não é correto e gera complexidade. Queremos simplificar”, afirmou ao JOTA.
De acordo com a Receita Federal, o órgão possui crédito de cerca de R$ 1,8 trilhão parado em processos judiciais e administrativos, que formam o contencioso tributário. A Receita e advogados tributaristas argumentam que o alto volume de controvérsias é relacionado à complexidade da legislação tributária brasileira.
Reforma do IR e reforma do PIS/Cofins
Segundo Rachid, o projeto de reforma do IR está em fase de elaboração por parte de um grupo de estudos interno do Ministério da Fazenda. Uma versão final do projeto ainda não foi apresentada ao atual ministro, Eduardo Guardia.
Além disso, a pasta concluiu o projeto da reforma voltada para o PIS e a Cofins, cuja arrecadação corresponde a cerca de 4% do PIB. A proposta da Fazenda aproxima as contribuições do modelo baseado no valor agregado. “Tudo que se adquire, independente de ser insumo ou consumo, deve ser objeto de crédito no mesmo montante adquirido na etapa anterior”, explicou o secretário.
Rachid afirmou que Guardia está em diálogo com Paulo Guedes, futuro ministro da superpasta da Economia, sobre a reforma do IR e a do PIS/Cofins. Guardia e Guedes também estariam conversando sobre o momento para apresentar os projetos ao Congresso.
JAMILE RACANICCI – Repórter
Receita quer ampliar hipóteses de responsabilização tributária de terceiros
A Receita Federal colocou em consulta pública uma minuta de alteração da instrução normativa sobre responsabilidade tributária de terceiro alheio à relação tributária. A proposta poderá receber críticas e sugestões até 6 de dezembro.
Hoje, só pode haver indiciamento se o auditor fiscal tiver lavrado auto de infração cobrando os tributos que considera devidos. A proposta da nova IN é criar mais possibilidades.
A ideia é que se possam incluir responsáveis tributários quando o órgão rejeitar um pedido de compensação; antes do julgamento na primeira instância do processo administrativo fiscal; após decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – antes de o débito constar na Certidão da Dívida Ativa.
Para tributaristas que acompanham a discussão, o objetivo da Receita com a nova IN é ampliar as hipóteses de responsabilização tributária de terceiros por dívidas cobradas de outros. Para o advogado Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, a estratégia é "gravíssima".
"A imputação de solidariedade tributária tem seus rígidos requisitos previstos em lei complementar que exige a comprovação de interesse comum na situação que constitui o fato gerador ou na expressa previsão legal. Já o redirecionamento da execução fiscal deve rigorosa obediência ao 135 do CTN", explica.
Além disso, de acordo com De Paula, o "novo" devedor solidário deveria ter o direito de se defender, desde o início, de todo o processo administrativo, "tudo em reverência ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa". Caso contrário, o processo é nulo, afirma.
Vínculo de Responsabilidade
De acordo com a justificativa da minuta de reforma, o objetivo é garantir que sujeito passivo responsabilizado exerça o contraditório e a ampla defesa para se insurgir contra o vínculo de responsabilidade. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária.
Em nota, a Receita Federal afirmou que a proposta de IN tem como objetivo preencher uma "lacuna da legislação tributária quanto à imputação de responsabilidade". Como o procedimento é restrito ao auto de infração, a Receita considera que a sistemática atual cria um tratamento desigual entre as unidades do órgão.
Para Breno de Paula, trata-se de uma tentativa de legislar sem passar pelo Congresso.
Fonte: Consultor Jurídico
Receita Federal publica norma sobre compartilhamento de dados utilizando tecnologia Blockchain
A solução bCPF – Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.
O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.
Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.
O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.
A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável.
Assim, a Receita Federal disponibiliza agora o bCPF, o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas. Uma solução G2G (Government to Government – Governo para Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.
A implementação da Receita Federal utiliza a tecnologia Blockchain, em uma abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas participarão da rede. Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável.
Além da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.
A solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de 6 meses para migração completa dos convênios de troca de informações.
Olhando-se para o futuro, no modelo blockchain da Receita Federal são três os tipos de participação: (i) a participação apenas para consumo dos dados, (ii) a participação para contribuição sobre um campo do dado e (iii) a participação para alteração do dado, esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas legais para esta ação prevista em smart contracts. Tais modelos permitirão a implementação não só do bCPF, mas de futuras soluções a serem disponibilizadas pela RFB, tanto para Governo, quanto para toda a sociedade.
A nova norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Sua empresa está preparada para mais um desafio do Fisco?
As exigências do Fisco quanto à apuração e entrega das obrigações trazem constantes preocupações para os profissionais da área tributária, dentre elas está a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária – EFD-Reinf.
A entrega desta obrigação teve início em maio deste ano, inicialmente para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões registrado em 2016. A próxima entrega está prevista para o dia 15 de fevereiro de 2019, sendo janeiro o mês de referência. A regra se estenderá para as empresas enquadradas no Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, quanto aos fatos ocorridos a partir de 1.º de julho de 2019. Por fim, quanto aos entes públicos e organizações internacionais, ainda não há prazo estabelecido.
No primeiro momento de vigência da Reinf, a Receita Federal exige somente as informações relacionadas às retenções previdenciárias, tanto no que diz respeito aos serviços prestados como aos serviços tomados que impliquem cessão de mão de obra. Para as outras retenções (IRRF e CSRF), a Receita ainda divulgará os prazos específicos de início de vigência.
O envio das informações é feito por meio de um sistema de mensageria com especificações que atendam o leiaute de informações estabelecido pela Receita Federal. Neste sentido, soluções fiscais podem viabilizar a entrega, garantindo velocidade na execução com análise dos dados anterior às remessas, a fim de mitigar riscos e contemplando a conciliação entre a área fiscal e a contabilidade e, dessa forma, o compliance.
Quanto às penalidades em relação ao atraso, entrega com erro ou omissão do EFD-Reinf, primeiramente, o contribuinte será intimado a apresentar a declaração original e, no caso de não realizar, ficará (em regra) sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas. No caso da falta de entrega da declaração ou transmissão após o prazo, ficará limitada a 20% e R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
*Jean Soares é delivery manager da área de TAX Compliance da FH, empresa de tecnologia especializada em processos de negócios e software
Profissionalizar gestão é desafio para pequenas e médias empresas
O ambiente corporativo nas milhares de empresas que lidam de forma direta e indireta com o poder público passa por fortes mudanças. Entre os motivos que conduzem o novo cenário está o esforço das autoridades policiais e judiciárias nas investigações de enfrentamento à corrupção, como as sucessivas fases da Operação Lava Jato. O empenho tem forte influência no âmbito empresarial em virtude do impulso que oferece para a implantação da Lei Anticorrupção brasileira. O cenário não atinge somente as grandes empresas investigadas, mas engloba integralmente a rede de fornecedores e prestadores de serviços das empresas de todos os portes e ramos de atividade.
A Lei Anticorrupção responsabiliza as entidades jurídicas, não excluindo a responsabilidade civil de seus dirigentes ou administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito à administração pública. A lei visa fortificar os mecanismos que as empresas possuem sobre suas operações em torno do cumprimento da legislação nacional e das regulamentações específicas de cada setor da economia. Estas ferramentas de controle são nominadas mundialmente como programas de compliance, ou seja, de conformidade com as leis.
A instituição dos programas de conformidade com a lei não é novidade entre as empresas. A própria Lava Jato atinge grandes companhias brasileiras que já tinham um código de ética e programa de compliance bem elaborados. O fato conduz ao entendimento de que a devida eficácia da Lei Anticorrupção estará comprometida se as condutas dos principais gestores da empresa não convergirem para o respeito das leis.
A regulamentação para que a Lei Anticorrupção seja aplicada impõe o modo como uma empresa deve se preparar para empreender as atividades junto a qualquer esfera da administração pública. A lei pretende o fortalecimento de punições mais rigorosas aos comprovadamente partícipes em escândalos. Mas sucesso e a eficácia dos mecanismos de combate à corrupção e o controle maior de atos ilícitos dependem da postura ética de seus executivos.
A referida lei define o programa corporativo de integridade, descreve os requisitos mínimos a serem observados em sua elaboração e quais devem ser os mecanismos e procedimentos internos de integridade, bem como incentivo a denúncia e irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
A Lei Anticorrupção tem de ser aplicada a todas entidades jurídicas independente de sua forma societária, faturamento, tamanho etc. A dimensão do impacto da legislação está eclipsada na medida em que o tema tem sido quase sempre relacionado às grandes corporações. Estas já possuem muitos procedimentos e controles que atendem as exigências da lei, podendo existir algumas implementações ou melhorias para se adaptarem. Nas maiores companhias, o sistema de procedimentos e controles passam por constante atualização, além de contarem com auditoria interna, auditoria externa, governança corporativa e outros mecanismos para prevenção e detecção de irregularidades.
O maior desafio é sua adoção por pequenas e médias empresas cuja parcela significativa não possui procedimentos e controle formalizados. Cenário visto principalmente nos negócios não profissionalizados, que estão sobre gerência de grupos familiares. Todo o circuito que abrange uma grande empresa, com seus fornecedores, pode atingir pequenos e médios negócios. Portanto, é imprescindível para este setor ter seus procedimentos e controles internos formalizados e bem sedimentados. Se uma indústria gigantesca implanta procedimentos de compliance, os fornecedores da sua cadeia produtiva, consequentemente, terão que adotar medidas de conformidade com a lei.
A implantação do programa de compliance passa, obrigatoriamente, pela elaboração de procedimentos de controle que garantam a integridade das informações. É necessária a manutenção de profissionais capacitados para implantar os mecanismos, gerenciar informações de forma adequada e consciente da relevância destes dados apresentados nas demonstrações financeiras. Este é um momento que possibilita às empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, se estruturarem para que o país cresça e alavanque a economia. Quem não se adequar a esta realidade não sobrevirá às exigências do mercado.
Jornal do Comércio
Marcello Lopes - Sócio da LCC Auditores e Consultores
Lucro de empresas sobe pelo quinto trimestre e reforça sinais de retomada
Ganhos de companhias com ações na Bolsa subiram 25,7% entre julho e setembro na comparação com o mesmo período de 2017; Petrobrás foi destaque entre as empresas mas, por setor, comércio registrou o maior avanço, com alta de 500% no lucro
O lucro das companhias com ações negociadas na Bolsa cresceu pelo quinto trimestre seguido, confirmando a trajetória de recuperação da economia. Entre julho e setembro, o lucro líquido de 304 empresas somou R$ 53,58 bilhões, avanço de 25,7% em relação ao mesmo período de 2017.
Os dados fazem parte de um levantamento da Economática, empresa especializada em informações financeiras. O crescimento foi puxado pelas estatais. Juntas, cinco empresas públicas lucraram R$ 10,1 bilhões, quase o dobro do alcançado no mesmo trimestre do ano anterior.
Juntas, cinco empresas públicas lucraram R$ 10,1 bilhões no terceiro trimestre. Foto: Fábio Motta/Estadão
“As estatais responderam pelo crescimento de quase dez pontos porcentuais do lucro no período”, explica Einar Rivero, gerente de Relacionamento Institucional da consultoria e responsável pelo estudo. Excluídas as estatais, os ganhos de 299 empresas privadas cresceram 16,13%.
O maior destaque ficou por conta da Petrobrás, que viu seu lucro líquido saltar de R$ 266 milhões, no terceiro trimestre de 2017, para R$ 6,64 bilhões, entre julho e setembro deste ano.
A desvalorização do real em relação ao dólar e a recuperação do preço do petróleo, que chegou a bater US$ 80 no período, explicam o desempenho da petroleira, segundo o economista Fabio Silveira, sócio da MacroSector. “Os preços dos combustíveis em reais estão alinhados com as cotações internacionais e subiram mais que os custos, garantindo lucros bastante expressivos à Petrobrás.”
Setores avaliados no levantamento
O estudo mostra também o lucro por setor. Dos 26 setores avaliados, 12 registraram aumentos, 12 tiveram queda, e dois, prejuízo (construção e minerais não metálicos). Em valor, os bancos lideraram o ranking setorial. Dezoito instituições somaram lucro líquido de R$ 18,90 bilhões, cifra 30% maior do que a obtida no terceiro trimestre de 2017. Em seguida está o setor de petróleo e gás. Nove empresas totalizaram lucro de R$ 8,50 bilhões, crescimento de 237%.
Bruno Lavieri, economista da consultoria 4E, diz que o setor financeiro é muito grande em relação aos demais e, por isso, se destaca. Além disso, na crise, os bancos foram rápidos no ajuste. “Limitaram empréstimos, reduziram as perdas e, agora, os resultados já antecipam o novo ciclo de crescimento.”
A maior taxa de avanço anual nos ganhos, no entanto, ficou com o comércio. O lucro de 18 companhias do setor atingiu R$ 1,33 bilhão, alta de quase 500%. Para Silveira, o setor está indo bem por causa da queda dos juros e da recuperação da massa de salários, fatores que acabaram impulsionando o consumo.
Os destaques negativos foram energia elétrica e mineração. O ganho das 35 empresas de energia encolheu 31,4%. Gigante do setor, a Eletrobrás teve prejuízo de R$ 1,62 bilhão e liderou a lista das empresas com maiores rombos no período. Apesar de o preço em reais da energia elétrica ter subido neste ano, o aumento foi insuficiente para cobrir o endividamento em moeda estrangeira da empresa, explica Silveira.
As quatro empresas do setor de mineração tiveram queda de quase 20% nos ganhos. Só o lucro da Vale recuou R$ 1,39 bilhão no período.
Márcia De Chiara, O Estado de S.Paulo
Receita Federal publica norma sobre representação fiscal para fins penais
Nova norma foi publicada no Diário Oficial da União de 14/11

Em relação à atual portaria que trata do tema as novidades são: a previsão de representação por ato de improbidade e a disponibilização na internet dos dados referentes às representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público Federal.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14/11, a Portaria RFB nº 1.750, de 2018, que dispõe sobre representação fiscal para fins penais (RFPFP) referente a diversos crimes associados à ordem tributária, à Previdência Social, ao contrabando ou ao descaminho, à Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, à falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e à “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.
A referida Portaria foi dividida em cinco capítulos: (I) do dever de representar; (II) da representação fiscal para fins penais; (III) da representação para fins penais; (IV) da representação relativa a ato de improbidade; (V) disposições gerais, sendo que o art. 1º especifica que a norma dispõe sobre:
(i) representação fiscal para fins penais referente a fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho;
(ii) representação para fins penais referente a fatos que configuram, em tese, crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e
(iii) representação referente a ilícitos que configuram, em tese, atos de improbidade administrativa de que tratam os arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, relacionados às atividades e competências da Receita Federal.
Em relação à atual portaria que trata do tema, há duas grandes novidades: a previsão de representação por ato de improbidade e a disponibilização na internet dos dados referentes às representações fiscais para fins penais (e não as demais, ressalte-se) encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF).
Quanto à representação por ato de improbidade, ela será feita quando a improbidade é verificada nas atividades da Receita Federal. Ela deve ser encaminhada ao MPF ou ao MP estadual, a depender da situação, e ao tribunal de contas.
Quanto à disponibilização na internet das representações fiscais para fins penais, se baseia no inciso I do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), pela qual não é vedada a divulgação de informações relativas a RFPFP, combinado com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Trata-se da afirmação da transparência fiscal. As informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês posterior ao de sua extração.
A informação será excluída com a extinção integral do crédito tributário se a pessoa deixar de ser considerada responsável pelo fato que configuraria o ilícito ou por determinação judicial.
A nova norma revoga as Portarias RFB nº 326, de 15 de março de 2005; nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010; e nº 3.182, de 29 de julho de 2011.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Por que escrever corretamente ainda é importante para conseguir empregos e evitar conflitos
Foi-se o tempo em que dicionários de capa dura ficavam sobre as mesas, e secretárias digitavam cuidadosamente cada documento. Grande parte dos negócios diários hoje ocorre velozmente em telas minúsculas do celular. Com a tecnologia reduzindo o tamanho dos aparelhos, e uma pressão crescente por respostas rápidas, é mais fácil cometer erros de digitação. Ou pior, que o sistema de correção automática acrescente uma palavra equivocada.
Escrever mal pode prejudicar chances de conseguir parceiro, segundo pesquisa do Match.com
A grande maioria provavelmente já notou isso: sites e publicações online estão repletos de erros de digitação, e até mesmo líderes mundiais às vezes não checam seu tuítes antes de pressionar o "enviar". Como se esquecer do tuíte do presidente dos EUA, Donald Trump que virou meme, com o termo "covfefe"?
Mas se ninguém está imune, e a tecnologia está tornando o erro de digitação um lugar comum, a ortografia precisa deixou de ser tão valorizada? Está tudo bem digitar incorretamente?
Não necessariamente. Alguns erros de digitação são inofensivos e engraçados, mas muitos não. Um simples erro pode não apenas nos fazer parecer menos inteligentes, mas ainda gerar confusão, perder a clareza e, em casos extremos, custar milhões em vendas perdidas, arruinar relacionamentos com clientes e oportunidades de emprego. E mais: pode até estragar sua chance de encontrar o amor pela internet.
Checagem ortográfica: parte do problema
As ferramentas de checagem ortográfica automática pareciam ser a saída, mas acabaram criando um novo problema, afirma Anne Trubek, especialista em novas tecnologias de escrita e fundadora da publicação independente Belt Publishing, nos Estados Unidos.
Uma comparação de longo prazo dos erros cometidos em redações de estudantes universitários nos Estados Unidos identificou que descuidos na ortografia eram os mais comuns. Hoje, o principal escorrego do estudante é usar uma palavra errada para o contexto, segundo Trubek. "A ferramenta de checagem ortográfica, como sabemos, às vezes muda a palavra pretendida; se não houver uma revisão do texto, o erro criado pelo computador passa despercebido".
Novas tecnologias, como a função Siri da Apple, também fazem com que as pessoas se importem menos com a ortografia correta. "Se você notar o desenvolvimento da tecnologia escrita - da caneta de pena passando pela tinteira à esferográfica e, por fim, o teclado -, o objetivo é agilizar a escrita para se igualar à velocidade de ideias na cabeça", diz Trubek. "A Siri é a que faz isso melhor".
A autocorreção é provavelmente o motivo por que uma declaração oficial da Casa Branca escreveu "peach" (pêssego, na tradução do inglês) no Oriente Médio, em vez de "peace" (paz), diz Simon Horobin, professor de língua inglesa e literatura na Universidade de Oxford, do Reino Unido. "Vários problemas surgirão se você achar que está usando um método totalmente seguro. Você ainda tem que aprender a soletrar", diz.
Antes, o material escrito costumava passar por um processo de revisão e edição mais cauteloso para corrigir os erros, mas hoje o conteúdo online é muito veloz e repleto de equívocos, diz Horobin, autor de Does Spelling Matter? (A ortografia importa?, em tradução livre) e How English Became English (Como o inglês se tornou inglês). "As pessoas veem suas mensagens de curto prazo como efêmeras, mas na verdade a mensagem fica para sempre na internet, e anos depois as pessoas ainda podem encontrá-la", alerta.
Sim, você está sendo julgado
Uma pesquisa com 5,5 mil americanos solteiros conduzida em 2016 pelo site de relacionamentos Match.com descobriu que 39% dos entrevistados admitiu julgar um candidato pela sua habilidade gramatical. Inclusive, a ortografia ficava acima de itens como "sorriso", "gosto para se vestir" e até a "condição dos dentes" num ranking de prioridades esperadas no parceiro ou parceira em potencial.
Outro estudo mostra que as pessoas saem de um website com erros de digitação porque pensam que a página é fraudulenta. Corporações estão cientes de que parte de sua imagem está relacionada à escrita e ortografia, segundo Roslyn Petelin, professora associada de escrita na Universidade de Queensland, na Austrália. "Nada pode fazer você perder a credibilidade e parecer ignorante mais rapidamente do que um erro de ortografia", diz.
Até processos judiciais já envolveram problemas de ortografia, conta Petelin. Entre eles, está o caso britânico Taylor & Sons, no qual uma batalha judicial milionária foi travada por causa de um erro com uma única letra. Na ocasião, a agência britânica de registro comercial Companies House divulgou em um documento oficial o fechamento da Taylor & Sons Ltd, enquanto deveria ter se referido à Taylor & Son Ltd, sem o "s".
O presidente Trump escreveu 'covfefe' em um tuíte
Não é novidade que a escrita incorreta pode também impedi-lo de conseguir um emprego. Na Austrália, lembra Petelin, é comum empregadores exigirem provas escritas de seus candidatos. "Jovens saindo da universidade podem ter as habilidades interpessoais necessárias à vaga, mas se não conseguem escrever com coerência, os empregados não vão lhes oferecer o emprego".
Um questionário realizado em 2015 pelo grupo de lobby CBI com chefes do Reino Unido que empregavam mais de 1,2 milhão de pessoas mostrou que 37% dos empregadores estavam insatisfeitos com a escrita e o uso da língua entre os que frequentaram escolas e universidades.
"Seria um erro dizer aos jovens que a ortografia não importa na indústria ou na profissão, porque essa habilidade básica é uma verdadeira porta de entrada para outras funções ou para o desenvolvimento de outras habilidades", diz Pippa Morgan, diretora de educação e habilidades da CBI.
A capacidade de escrever corretamente é um requisito mais importante do que nunca, diz Morgan: "Se você está lidando com atendimento ao cliente via Twitter, essa pode ser a única interação do cliente com a empresa e, por isso, a qualidade da mensagem, o uso da linguagem, é muito, muito importante. Provavelmente tão importante quanto a simpatia no rosto do vendedor da loja ou na voz por telefone".
Quando é aceitável relaxar a ortografia
Algumas vezes, no entanto, ortografia incorreta e abreviações de palavras são aceitáveis. "Usamos, por exemplo, 'biz' no Twitter como abreviação de 'business' (negócio, em inglês)", diz Morgan.
Em alguns contextos, a linguagem informal é até necessária. "Se você manda um email para um vice-presidente (de uma empresa) de 21 anos que diz 'Prezado Senhor Jones' e usa uma escrita muito formal, pode ser um problema", acrescenta Trubek.
Mas mesmo - ou talvez, especialmente - no mundo das mídias sociais, os autoproclamados "nazistas gramaticais" chamarão a atenção de erros de ortografia. Enquanto isso, outros preferem optar pela cautela mandando emails com um alerta como: "Enviado em trânsito pelo Iphone. Por favor, desculpe qualquer erro de digitação".
Em pesquisa, 37% dos empregadores estavam insatisfeitos com o nível de instrução e escrita entre os que abandonaram escolas e universidades
Se antes havia convenções acordadas para a escrita de cartas, o ambiente online criou uma nova forma de discurso em que não sabemos exatamente quais são as regras, diz Horobin. Se relaxar as regras de ortografia, gramática e pontuação é aceitável no Twitter ou Facebook, o e-mail é mais difícil de avaliar, acrescenta. "O e-mail pode ficar às vezes entre o formal e o informal".
Da mesma forma que adaptamos nossa fala para uma palestra, entrevista de emprego ou conversa com amigos, precisamos modificar seu uso também no mundo digital, diz Horobin. Então qual é a melhor abordagem?
"Prefira as convenções tradicionais e tenha certeza de que a ortografia está correta. Caso contrário, as pessoas vão julgá-lo. Essa é a dura realidade", diz Horobin.
"É melhor estar correto e parecer ligeiramente pedante e antiquado do que tentar parecer mais relaxado e acabar irritando alguém por cometer um erro básico".
Lennox MorrisonBBC Capita