Ministro da Fazenda atribui efeito vinculante a súmulas do CARF

Medida fortalece a segurança jurídica na área tributária e contribui para a redução dos litígios judiciais e administrativos

O Ministro da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 277 de 7 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8/6), atribuiu a 65 súmulas do CARF efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.
As súmulas do CARF, de um modo geral, são de observância obrigatória apenas pelos membros dos colegiados do órgão. Entretanto aquelas às quais é atribuído efeito vinculante por ato do Ministro de Estado da Fazenda, passam a vincular a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A edição da portaria está em consonância com as diretrizes do Ministério da Fazenda de prevenção e solução de litígios e ainda com a estratégia do CARF, especialmente com os objetivos de contribuir para a segurança jurídica na área tributária, exercer o controle da legalidade dos atos administrativos tributários, contribuir para reduzir os litígios judiciais e administrativos e otimizar a capacidade de julgamento.

Das 107 súmulas do CARF já aprovadas em deliberações anteriores do Pleno ou das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, apenas 13 enunciados possuíam efeito vinculante atribuído por meio da Portaria MF nº 383, de 12 de julho de 2010. Com a nova portaria, 78 súmulas do CARF passam a vincular a Administração Tributária Federal.

Acesse a Portaria MF nº 277 de 7 de junho de 2018.

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Comissão aprova retorno de empresas ao Simples com adesão a parcelamento de dívidas

A reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30 dias a contar da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.



O retorno ocorrerá desde que iniciem o pagamento das dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa, o programa foi instituído pela Lei Complementar 162/18.

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
"Reunião
Covatti Filho: “As microempresas e empresas de pequeno porte representam grande parte dos empregos da economia e contribuem para uma melhor distribuição de renda”

Pela proposta aprovada, a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018.



Medida meritória

O projeto recebeu parecer favorável o relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional.

Posteriormente, em abril, o veto foi derrubadopelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.



Com o projeto, as microempresas terão um prazo para aderir ao parcelamento das dívidas e retornar ao regime especial da tributação. “A medida é meritória do ponto de vista econômico, uma vez que permitirá fôlego financeiro a um grande número de empresas geradoras de emprego, preservando sua capacidade produtiva, a bem de toda a economia brasileira”, disse Covatti Filho.



Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.


Comissão autoriza empresa a manter programa complementar de distribuição de lucros

David Ribeiro
"Dep.
Loubet recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6387/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que faculta às empresas manter programa próprio de distribuição de lucros baseado nos seus resultados, de modo complementar ao programa instituído pela Lei 10.101/00.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Vander Loubet (PT-MS).

A Lei 10.101/00 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR). Algumas empresas, em negociação com seus empregados, instituíram um programa complementar, paralelo ao PLR tradicional, permitindo aos trabalhadores um ganho adicional em anos de bom desempenho econômico. Os programas próprios surgiram, principalmente, no setor financeiro.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no entanto, entendeu ser ilegal a existência simultânea de dois programas de distribuição de lucros em uma mesma empresa. Ao analisar o programa complementar do grupo Itaú Unibanco, o órgão questionou o não recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor pago. O Carf é ligado ao Ministério da Fazenda e julga em segunda instância administrativa os litígios em matéria tributária.



Com o projeto, o deputado Carlos Bezerra espera resolver de vez a situação, permitindo às empresas manter programas próprios de distribuição dos lucros, além do PLR previsto em lei.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior

Edição - Marcia Becker

 

 


Rodrigo Maia estuda tributação sobre lucros e dividendos

Um grupo de trabalho formado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), analisa a volta da cobrança do imposto, eliminado no governo de Fernando Henrique Cardoso.

“Já estou tratando disso”, diz Maia, afirmando que a tributação pode ser uma forma de fazer os mais ricos pagarem mais no país, diminuindo, por outro lado, a tributação das empresas.

A cobrança de impostos sobre lucros e dividendos é promessa de campanha de Ciro Gomes (PDT-RJ). De acordo com estudos do Ipea, ela poderia, se adotada, gerar uma receita de R$ 43 bilhões anuais.

 

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no país, , por lado, a das empresas.

A  de impostos sobre lucros e dividendos é promessa de campanha de Ciro Gomes PDT-RJ). De acordo com  do Ipea, ela poderia, se 


Reforma tributária antes de 'resolver' a Previdência não seria 'duradoura', diz Guardia

Crise causada pelo preço dos combustíveis reacendeu debate da reforma tributária. Para ministro da Fazenda, crescimento do país e menor carga tributária passam por reforma da Previdência

 

"OO ministro da Fazenda, Eduardo Guardia (Foto: Alexandro Martello/G1)

Com o debate sobre a reforma tributária ganhando força por causa da crise provocada pelo preço dos combustíveis, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou que a medida não representaria uma "solução duradoura" se antes não forem resolvidos os gastos previdenciários.

“Fazer uma reforma tributária sem ter resolvido o problema previdenciário não é uma solução duradoura”, afirmou o ministro durante seminário do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo Guardia, o país não tem uma alternativa que permita a retomada do crescimento econômico sem enfrentar o rombo fiscal. E, para ele, o crescimento das despesas do governo está vinculado, principalmente, aos gastos na Previdência.

“A demografia joga contra nós. Se não enfrentarmos o problema previdenciário, a despesa vai continuar crescendo e não restará outra solução que não seja o aumento da carga tributária”, disse.

A reforma da Previdência era a prioridade do governo federal para o ano de 2018. Mas a proposta, enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso ainda em 2017, ficou parada na Câmara. Parlamentares e partidos políticos não chegaram a um consenso para votar o tema, considerado impopular, especialmente num ano eleitoral.

No início do ano, o presidente Michel Temer chegou a dizer, em alguns discursos, que pretendia encerrar o "ciclo reformista" com uma reforma tributária. A medida também não foi adiante.

O tema voltou ao debate nos últimos dias, com a paralisação dos caminhoneiros, que reivindicavam, entre outros itens, redução nos preços do diesel. O governo, depois de algumas negociações, garantiu uma diminuição de R$ 0,46 no litro do combustível. Uma das maneiras encontradas para chegar ao valor foi o corte de tributos sobre o diesel.

Na época, Guardia afirmou que a redução no preço do diesel exigiria aumento de tributos em outras áreas. Depois de uma repercussão negativa, voltou atrás e disse que o governo conseguiria bancar a redução com medidas como corte de benefícios tributários concedidos no passado a setores da economia.

Por Laís Lis, G1, Brasília


Governo vai ampliar banco de dados para todas as empresas

 

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O empresário Alberto de Castro vê benefícios do sistema, como o ambiente de concorrência mais justa, mas considera complexa a adesão ao processo

O governo fecha ainda mais o cerco às empresas. A partir do dia 16 de julho, com a entrada em vigor de uma nova etapa do eSocial, uma espécie de “Big Brother” tributário, todos empreendimentos no país estão obrigados a comunicar ao governo, eletronicamente e de forma unificada, todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. A medida facilita a fiscalização e agiliza a aplicação e cobrança de multa pelo Fisco, mas exigirá atenção redobrada das empresas para não cair nas garras do Leão.

Com a centralização das informações na plataforma do governo, os riscos de penalidades às empresas serão ainda maiores. Dados como contribuições previdenciárias, FGTS, aviso prévio, escriturações fiscais, vínculo empregatício, férias, acidente de trabalho e horas extras deverão ser informados obrigatoriamente.

Deixar de informar, por exemplo, a admissão de um colaborador, no prazo previsto, pode render multa entre R$ 3 mil a R$ 6 mil.

A primeira fase do programa começou em janeiro deste ano, para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. A partir de agora, todas as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MEI).

Segundo levantamento feito pela Receita Federal em maio deste ano, nessa primeira etapa houve a adesão de 984 empresas das 1.041 que se enquadravam nos critérios dessa etapa, o que representa 94,5%. A expectativa do órgão é chegar a 100% até o próximo mês.

Essa etapa que entra em vigor no próximo mês engloba todas as empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados. Em janeiro de 2019, na última etapa do eSocial, a obrigatoriedade de utilização da plataforma chega aos órgãos públicos. 

Por se tratar de um processo gradativo, que implica, muitas vezes, em uma reestruturação das empresas, todas as etapas apresentam fases, com obrigações distintas e prazos maiores a serem cumpridos, a fim de facilitar a adequação ao sistema. 



Benefícios 

O auditor fiscal da Receita Federal Rogério Branco Cerqueira defende os benefícios gerados a partir da implementação do eSocial. “São inúmeras vantagens, tanto para o contribuinte, quanto para administração pública. Vai evitar que a empresa tenha que fazer aquele tanto de declarações. Outra vantagem é a consistência das informações. O sistema é tecnicamente muito bom, diminuiu bastante o risco de erro, criando uma segurança jurídica”, garante. 

Haroldo Santos, analista do Sebrae Minas destaca outros dois fatores que beneficiariam as empresas que aderirem ao programa. “Há uma grande vantagem para as empresas na simplificação do processo e da unificação dos dados. A obrigatoriedade leva a economia de recursos e de tempo”, explica. 

Segundo o advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da PUC Minas, Davidson Malacco, o programa auxilia diretamente o Estado na fiscalização dos deveres das companhias.

“A ideia central do eSocial é beneficiar o estado no sentido fiscalizatório, tendo os dados relativos às empresas. Na questão trabalhista, simplifica o trabalho das empresas no cumprimento das obrigações”,avalia. 

Além da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Caixa Econômica Federal também terão acesso aos dados do eSocial. 

Contra

Apesar dos benefícios destacados pelos representantes dos órgãos envolvidos na implementação do eSocial, a obrigatoriedade na adesão ao sistema não é unanimidade entre as partes envolvidas. 

Empresário e ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Olavo Machado Júnior critica o programa, afirmando não ver qualquer benefício ao empregador que aderir ao sistema.

“Vejo que o eSocial não acrescenta nada que não seja controlar mais a vida da empresa. Não vai mudar nada a vida do trabalhador. O que vai acontecer é a criação de oportunidades para que multas sejam aplicadas, devido a algum erro de preenchimento”, desabafa. 

A reclamação do empresário pode ser justificada por possíveis dificuldades encontradas pelas empresas, especialmente as de menor porte, no lançamento dos dados no sistema. 

Rogério Branco Cerqueira, auditor da Receita Federal, admite a necessidade de capacitação dos funcionários para aderir ao programa, mas reafirma os benefícios gerados pelo eSocial após a conclusão do processo.

“O impacto negativo é a mudança de paradigma de escrituração. A mudança enseja alguns pontos críticos. Se o pessoal das empresas não tiver o devido treinamento, elas podem ter algum problema. Mas, após a adesão, os benefícios são maiores ainda”. 



Concorrência justa 

Sócio-diretor da Encapa, empresa especializada em artigos para papelarias, localizada em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, Alberto de Castro Lima entende que a obrigatoriedade de adesão ao programa evitará possíveis fraudes, tornando mais leal a disputa entre os concorrentes. 

“O que vejo de positivo é a expectativa de ver o país caminhando para a formalidade. O ambiente de concorrência passa a ser mais justo, ainda mais com essa grande carga tributária que estamos submetidos. A empresa passaria a se destacar no mercado apenas pela competência, não pelo nível de sonegação de impostos”, conclui.

Apesar de destacar os benefícios gerados pelo eSocial, Alberto de Castro, que hoje conta com 42 colaboradores, admite que a empresa teve dificuldades em se adequar ao programa. “Tínhamos uma pessoa destacada para essa função, mas ela sofreu muito para se adaptar ao sistema. Fez cursos, acompanhou palestras e estudou muito para conseguir. É um processo muito complexo”, diz. 

 

Lucas Borges


Empresas com funcionários têm até julho para aderir ao eSocial

Pesquisa da FENACON apontou que menos de 10% das micro e pequenas empresas estão informadas

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Sistema substitui 15 prestações de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias passará a valer a todo o setor privado e implicará em multas sobre faturamento em caso de

descumprimento

Todas as empresas do setor privado têm até o dia 1º de julho para adotar o eSocial, sistema que unifica a prestação de 15 relatórios a órgãos do governo, com informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Apesar da proposta de simplificar o ambiente de negócios, consultores e profissionais de recursos humanos afirmam que a adaptação é bastante trabalhosa e implica em multas de até 0,2% sobre o faturamento anual, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. 

Adilséia Soriani Batista, gerente de RH: "A forma como as solicitações precisam ser cumpridas é nova e nem sempre se aplicam ao dia a dia dinâmico das organizações"

A exigência vale desde janeiro para 13,7 mil negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, que correspondem a cerca de 15 milhões de trabalhadores. A obrigatoriedade se estenderá a mais de 18 milhões de empreendimentos no início do segundo semestre, o que inclui micro e pequenas empresas, além dos MEIs (microempreendedores individuais) que tenham funcionários. Os autônomos sem empregados continuarão a usar o o Simei, o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional. 



Consultor do Sescap-Londrina (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Taylam Alves afirma que pesquisa feita pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) apontou que menos de 10% das micro e pequenas empresas estão informadas sobre a exigência. "Mesmo as de grande porte tiveram dificuldades e mais de 8 mil foram notificadas por não informarem dados dos empregadores", diz. 



Alves sugere que as empresas criem comitês internos para implantação do eSocial e que iniciem o quanto antes a atualização dos dados cadastrais de funcionários, um dos principais problemas enfrentados. A adesão é dividida em cinco fases e a primeira é justamente a que envolve o cadastro do empregador. Logo em setembro será necessário atualizar dados de trabalhadores e os vínculos com as empresas. Em novembro será a vez da folha de pagamento e em janeiro de 2019, dados previdenciários e sobre a segurança e saúde do trabalho. "Se a pessoa tiver dificuldades, busque um consultor para fazer o treinamento, porque as autuações são altas e podem gerar fiscalização retroativa", afirma. 



Isso porque, ainda que as exigências valham somente a partir da entrada em vigência do eSocial, o consultor diz que uma informação divergente, como de enquadramento tributário, por exemplo, pode indicar que o erro tenha sido cometido também anteriormente. "A fiscalização pode ser em relação aos último cinco anos", cita Alves. O sistema é um projeto que integra Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Previdência e Ministério do Trabalho. 



Outros tipos de multa podem ser aplicados em casos de ilegalidade, conforme a legislação já vigente. Alves cita o lançamento informações de pagamento a trabalhador por horas extras além do permitido ao dia. "O eSocial faz apenas a validação de consistência. Se faltar uma letra ou número necessários a um campo, não é possível fazer a transmissão de dados. Se for plausível, mais ilegal, não há aviso e a fiscalização é feita depois." 



BENEFÍCIOS 

Depois da dor de cabeça para a implantação do sistema, o governo prega que haverá simplificação do cadastro de informações e redução de custos na gestão de recursos humanos nas empresas. Ainda, com o cruzamento de dados facilitado, o consultor do Sescap lembra que há potencial de aumento da arrecadação, principalmente em questões tributárias e fiscais e não necessariamente pelas multas. "Para o empregador, vai dar segurança jurídica em relação ao vínculo empregatício e, para o empregado, incentivar a fiscalização e a autuação em casos de violação da legislação." 



No entanto, Alves lembra que os trabalhadores ainda precisarão contar com a fiscalização presencial. "Se o empregador fizer algo errado, mas declarar como se fizesse certo, o eSocial não terá como pegar", explica. 



EXIGÊNCIAS 

A quantidade de dados cadastrais de funcionários que precisam ser atualizados para a implantação do eSocial está entre as principais dores de cabeça dos departamentos de RH (Recursos Humanos). Até mesmo o CPF de maiores de oito anos, dependentes de empregados, passa a ser exigido. Ainda, como é comum a divergência entre informações registradas em diferentes órgãos, muitos precisam ir à Caixa Econômica Federal ou à Receita para correções. 



A gerente de RH da Unifil e do Colégio Londrinense, Adilséia Soriani Batista, afirma que a implantação do sistema tem sido muito trabalhosa. "A base de dados necessária e a verificação de todos os dados é enorme", conta, ao citar que são 1,4 mil funcionários. 



Para a implantação em julho, ela afirma que foi preciso começar a adaptação em dezembro de 2017. Porém, como já contava com um software de gestão sênior, não houve custo. "Mas mudou tudo. Não que fazíamos coisas erradas antes, mas a forma como as solicitações precisam ser cumpridas é nova e nem sempre se aplicam ao dia a dia dinâmico das organizações", cita Batista. 



Um exemplo é o processo de admissão, que precisa ser assinado e informado pelo eSocial com um dia de antecedência. "Por conveniência até do funcionário, muitas empresas permitiam que a assinatura fosse no primeiro dia. Assim como, às vezes por necessidade familiar, algum colaborador pede férias com prazo menor do que os 30 dias exigidos por lei", diz. 

Na Belagrícola, a gerente de gestão, Laura de Albuquerque Philippsen Moraes, afirma que o mais complicado também foi a atualização de dados cadastrais dos 1,4 mil funcionários. Para a implantação ainda em janeiro deste ano, ela conta que foi preciso implantar um novo sistema de RH, que abrangesse folha de pagamento e cartão ponto. "Entendo que alguns pontos poderiam ser mais coerentes com a realidade das empresas, como a admissão e o CPF de dependentes." 



Apesar de não conseguir sentir a simplificação proposta pelo governo ainda, Moraes vê o eSocial como importante. "Se a questão das multas separar eventuais erros do que é intencional, será muito bom para a competitividade dos empregadores que respeitam a legislação, como fazemos, em relação aos que não arcam com esse custo." 



SERVIÇO 

Mais informações e o cronograma de implantação podem ser obtidos no endereço eletrônico portal.esocial.gov.br.

Fonte: Folha de Londrina - PR - Por: Fábio Galiotto

Foto: Gustavo Carneiro


Sete novidades tributárias para todo empresário ficar atento até o fim do ano

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Mudanças no ICMS, Simples Nacional e Fundos de Investimento vão entrar em vigor até dezembro de 2018.

A contabilidade e o empresariado são áreas onde todos os dias tem alguma novidade ou informação importante para manter as empresas dentro dos eixos. Dessa vez as novidades não são positivas para os empresários e até para as pessoas físicas. Isso porque as dez novas regras nas regras tributárias vão passar a valer.

1- Dinheiro em espécie devem ser declarados no IR

Para a declaração do Imposto de Renda de 2019, as pessoas físicas e jurídicas serão obrigadas a informar os valores recebidos em espécie acima de R$ 30 mil. O objetivo da medida, segundo a Receita Federal, é fiscalizar a origem do dinheiro, para combater a corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A Receita quer saber quem foi o comprador e detalhes sobra a operação. Em caso de omissão ou não declaração da origem do dinheiro, o declarante terá que pagar uma multa de 1,5% a 3% do valor transferido.

2- e-Social

Outra obrigação que afetará grandes empresa é a utilização do e-Social para negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões. No portal os empresários precisam incluir informações sobre os empregados além da folha de pagamentode cada um. A medida visa melhorar a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição para a Previdência Social.

As empresas também devem prestar esclarecimentos sobre o ambiente de trabalho e estado de saúde dos funcionários, caso esteja de licença médica.

3- Proibição de concessão de novos benefícios fiscais

Uma das principais medidas tomadas pelo governo federal, com o intuito de acabar com a guerra fiscal nos Estados, foi a lei que proíbe qualquer concessão de benefícios fiscais. Em troca, o Planalto autorizou a manutenção dos incentivos já concedidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Lei Complementar 160/2017 permite que o Confaz se comprometa a perdoar as dívidas dos estados e a manutenção de benefícios, enquanto dos Estados não poderão conceder incentivos e devem declarar no portal da transparência as informações dos incentivos que vão continuar em vigor.

Os Estados só aceitaram a ideia depois de alguns governos estaduais ficarem endividados por não reconhecer o apoio de outros governadores.

4 – Fundos de Investimentos

Anteriormente os fundos de investimentos fechados ocorria apenas na distribuição final de valores, mas com a Medida Provisória 806/2017, esse tipo de investimento vai contar com o sistema de come-cotas, parecido com que já acontece em fundos de investimentos abertos.

A MP determina que a partir de junho, os lucros em fundos de investimentos serão tributados de seis em seis meses. Mas o tema ainda é muito discutido, já que a medida foi reprovada pelo Congresso Nacional.

Para especialistas, a iniciativa do governo pode elevar os impostos e consequentemente melhorar a arrecadação federal. A Receita Federal rebate a afirmação, dizendo que o objetivo da MP não é aumentar o valor dos impostos.

5 – Recolhimento do ISS e Imposto sobre Sreaming

Outra mudança que está entre as principais medidas do Governo e que pode não agradar muito a população é a mudança de local de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) para operadoras de cartões, plano de saúde e seguros. Anteriormente, o imposto só era cobrado nas cidades sedes das empresas, mas a partir de agora ele será recolhido em todo o território nacional, de clientes que utilizam os serviços.

Além disso, usuários de plataformas sobre streaming, como Netflix e Spotify, também sofreram com reajustes nas mensalidades. O imposto também será cobrado nessas plataformas, mas dependerá de cada cidade regulamentar as próprias leis para exigir o tributo. São Paulo e Rio de Janeiro já aderiram a medida.

Segundo o Governo Federal, a ideia é fazer uma distribuição mais justa das receitas, para contemplar cidades pequenas.

6 – Exclusão do ICMS do cálculo do PIS-Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou e determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins. O resultado pode gerar uma grande perda de arrecadação para o Governo Federal que está tomando várias medidas para reverter o rombo nos cofres da União.

7 - Simples Nacional

Outra medida importante tomada pelo Executivo Federal foi o aumento no limite do Simples Nacional. Antes, só as empresas que faturavam até R$ 3,8 milhões eram aceitas, mas depois da Lei Complementar 155/2016, os microempresários que recebem até R$ 4,8 milhões possam aderir ao programa.

Essa mudança colabora para que as micro e pequenas empresas possam ser mais competitivas e oferece a oportunidade de desenvolvimento delas.

Fonte: Contábeis


Crédito tributário e recuperação judicial

Uma análise do Projeto de alteração da Lei nº 11.101/2005

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No início de maio, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei no qual são propostas alterações na Lei n. 11.101/2005, que regula as recuperações judiciais e a falência. Os resultados esperados são de grandiosidade proporcional à urgência do aperfeiçoamento da sistemática recuperacional e falimentar: geração de mais empregos e renda e elevação da produtividade da economia.

Segundo a Exposição de Motivos da proposição, cinco são os vetores para as modificações: (a) preservação da empresa; (b) fomento ao crédito; (c) incentivo à aplicação produtiva dos recursos econômicos, ao empreendedorismo e ao rápido recomeço; (d) instituição de mecanismos legais que evitem um indesejável comportamento estratégico dos participantes da recuperação judicial/extrajudicial/falência que redundem em prejuízo social e dos credores; e (e) melhoria do arcabouço institucional com a supressão de procedimentos desnecessários, o uso intensivo dos meios eletrônicos de comunicação, profissionalização do administrador judicial e a especialização dos juízes de direito encarregados dos processos.

O intento é deveras louvável e, entre os comercialistas, é consensual a opinião quanto à necessidade de atualização do regramento previsto na Lei nº 11.101/2005.

Entre as inovações, uma das mais notáveis é o tratamento que recebe o crédito tributário, cujo teor normativo tem a composição atribuída majoritariamente ao Ministério da Fazenda e a seus órgãos vinculados da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A carência, na legislação atualmente em vigor, de normatização específica sobre a matéria tributária, sempre foi apontada como um problema a ser enfrentado, tendo a jurisprudência exercido relevante papel no estabelecimento dos caminhos que Fazendas Públicas e contribuintes podem/devem trilhar, principalmente no que respeita à cobrança forçada do crédito tributário nas execuções fiscais. Numa época em que, somente a Fazenda Nacional, possui dois trilhões de reais acumulados em dívida ativa, tem-se ideia do impacto das questões tributárias no âmbito das recuperações e das falências, onde as empresas invariavelmente acumulam passivos tributários milionários e, em alguns casos, bilionários.

Entretanto, na hipótese de aprovação do projeto nos termos em que inicialmente veiculado, o que se verá, na prática, é um iminente esvaziamento do instituto da recuperação judicial no Brasil, que terá toda sua principiologia de restabelecimento de empreendimentos econômicos – e, assim, de manutenção dos empregos e da fonte geradora de renda – desvirtuada por interesses fiscais unilaterais e manifestamente conflitivos.

Não se nega, por óbvio, a legitimidade e a importância da cobrança do crédito tributário, bem como da imprescindível adoção de mecanismos mais eficazes não só para o recebimento dos gravames pelo Poder Público, mas também para o combate aos expedientes fraudulentos que miram somente a sonegação. Nada obstante, tal legitimidade e relevância não subsistem à edição de regras que, no dia a dia, não permitirão a recuperação de qualquer empresa que deva ao Fisco. Restam desatendidos, pois, os “princípios norteadores” aos quais se vincula a proposição.

Um primeiro e mais imediato aspecto advém da nova redação do parágrafo 7º do art. 6º do Projeto. De acordo com o dispositivo, o ajuizamento da recuperação judicial não suspende o curso das execuções fiscais, as quais prosseguirão normalmente, permitida a penhora e a alienação de bens e direitos no juízo que as processa, hipótese em que não competirá ao juízo da recuperação judicial avaliá-las.

Trata-se de manifesta reação à jurisprudência formada nos Tribunais, inclusive no STJ, ao longo dos últimos anos, a qual, embora consinta com a não suspensão das execuções fiscais, pugna justamente pelo contrário, ao menos no que é essencial: obsta a realização de atos de expropriação de bens penhorados em execuções fiscais e determina a competência do juízo da recuperação para análise dessas questões. Mais: obsta a própria penhora de ativos financeiros das empresas em processo de recuperação.

Ora, os gravames patrimoniais – sejam eles diretamente financeiros, sejam em bens essenciais à atividade empresarial – mostram-se largamente danosos ao prosseguimento das operações e, fundamentalmente, ao cumprimento do plano de recuperação judicial perante o juízo que dele conheceu. Assim procedendo, resta prejudicada, se não inviabilizada por completo, a possibilidade de cumprimento do plano de recuperação, a manutenção dos empregos e o pagamento dos credores.

É imperioso que se admita ser de competência do juízo da recuperação, no mínimo, o conhecimento dos atos relativos à penhora e à alienação de bens, de modo a não retardar o cumprimento do plano de reorganização da empresa. É justamente a condução potencialmente errática das demandas judiciais que se quer evitar com a concentração da cadeia de atos tendentes à expropriação de bens da empresa, inclusive e fundamentalmente aqueles relativos à penhora.

Também em oposição aos reclamos de otimização do processo concursal vai a disposição do art. 7º-A do Projeto, que cria, na falência, um “incidente de classificação de crédito público” para cada Fazenda Pública credora. A temerosa sobreposição de fases, prazos e atos processuais, incidentais ou não, tende a procrastinar ainda mais a solução de eventuais conflitos, mormente quando envolvem tributos e claramente milita contra a “célere liquidação dos ativos da empresa ineficiente”.

Em meio a isso, em linha de compasso com o espírito da legislação recuperacional está a disposição do art. 50-A do Projeto, cujo texto veda a tributação a título de PIS e COFINS do ganho da pessoa jurídica decorrente de abatimento de dívida negociado com credores em processo, além de não sujeitar este mesmo ganho ao limite de 30% para apuração do lucro líquido para fins de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O art. 68 do Projeto refere a possibilidade de as Fazendas Públicas concederem parcelamentos dos créditos tributários para empresas em recuperação judicial, disposição que, frente ao CTN e à própria prática fazendária, mostra-se um tanto quanto inócua, devendo ser tomada como estímulo para a prática. Com esta finalidade, no que tange à Fazenda Nacional, são pretendidas novas alterações na Lei nº 10.522/2002, especialmente em seu já remendado art. 10-A. Basicamente, alargam-se os prazos (de 84 para 120 meses) e alteram-se os percentuais de quantificação do valor das parcelas, além de viabilizar o aproveitamento parcial de prejuízos fiscais.

Quanto à atratividade financeira, a mudança não é impactante, o que fica claro quando se impõe a obrigação de serem parcelados todos os débitos exigíveis em nome da empresa, ressalvadas reduzidas hipóteses de não indicação. Para a hipótese de exclusão do parcelamento (cujas causas não são poucas e vêm elencadas no § 8º do art. 10-A), é alarmante a disposição do inciso IV do § 9º do art. 10-A: a convolação automática da recuperação judicial em falência, se ainda estiver em curso, ou a faculdade de a Fazenda Nacional requerer a decretação da falência do sujeito passivo se a recuperação judicial não estiver mais em curso, nos termos estabelecidos na Lei nº 11.101/2005.

E duas novas obrigações são estabelecidas como condição para adesão: o fornecimento, à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de informações bancárias, incluídas aquelas sobre extratos de fundos ou aplicações financeiras e sobre eventual comprometimento de recebíveis e demais ativos futuros; e o dever de amortizar o saldo devedor do parcelamento com percentual do produto de cada alienação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante realizada durante o período de vigência do plano de recuperação judicial.

A propósito, seria de todo recomendável, e dentro da teleologia da sistemática empregada para a recuperação de empresas, que, perante aqueles casos de genuína necessidade de atribuição de fôlego para restabelecimento das atividades econômicas particulares, o Fisco assumisse uma posição menos combativa, conflitiva e suspeitosa, em prol do desenvolvimento de uma feição mais colaborativa, reforçando a responsabilidade das duas partes na exata apuração dos tributos em geral e quanto à consciência comercial que deve permear o processo de recuperação. Exemplo emblemático disso, aqui no Brasil, é o pioneiro e elogiável Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes” – Lei Complementar nº 1.320/2018), que define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária.

Outro conjunto de dispositivos que merece atenção é o dos arts. 69-J a 69-O do Projeto. Conquanto não se refiram diretamente ao crédito tributário, versam sobre a recuperação judicial sob “consolidação”, isto é, de grupos de empresas, seja de forma direta e intencional (“consolidação processual”), seja de forma indireta e – eis o surpreendente – de ofício pelo juiz do processo de recuperação (“consolidação substancial”).

As possíveis repercussões na cobrança de tributos são evidentes, marcadamente no que se refere à definição da sujeição passiva de terceiros que sejam tidas, de ofício, como pertencentes a grupos econômicos, hipótese que, registre-se, já se encontra disposta na legislação tributária (por exemplo, os arts. 124, I, e 128, do CTN) que, na qualidade de norma complementar (art. 146, III, CF/88), por excelência regula a matéria.

Na forma do Projeto, a “consolidação substancial” será decretada de ofício quando constatada confusão entre ativos ou passivos dos devedores ou envolvimento dos devedores em fraude que imponha consolidação substancial. Mais e quiçá pior: é textual que o enquadramento em qualquer dessas hipóteses implicará, para todos os fins, a desconsideração da personalidade jurídica dos agentes econômicos envolvidos e a apuração de responsabilidade criminal, ainda que se ressalve a “terceiros” não presentes na recuperação judicial sob consolidação processual a observância do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC/2015, que igualmente pode ser instaurado de ofício pelo juiz.

De pronto, uma problemática: o reconhecimento da existência de grupo econômico, sob o pálio da legislação falimentar, será tomada também pelo Fisco como tal e, assim, implicará a responsabilização de terceiros, eventualmente não envolvidos com a empresa recuperada ou falida, por débitos tributários desta? Ou a Administração Fazendária irá verificar a configuração dos requisitos presentes na legislação tributária? Conhecendo o atual estado da arte da atuação fiscal, pode-se imaginar a resposta.

Em linha de compasso com os receios daí advindos, o art. 94-A do Projeto nada mais faz do que sobrelevá-los. Faculta-se às Fazenda Públicas o requerimento da falência do devedor no período de recuperação judicial ou durante o período de vigência do plano. A par da vagueza de algumas situações elencadas permissivas do pedido (“utilização abusiva dos instrumentos previstos nesta Lei com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa”), outras são notória e infelizmente corriqueiras dentro de um estado de recuperação empresarial. Para se dizer o mínimo, banaliza-se o instituto da falência e instaura-se verdadeiro clima de tensão quanto à viabilidade, a procedibilidade e a utilidade mesma da recuperação judicial como instituto voltado ao reerguimento de sociedades empresárias em dificuldades.

Diante das considerações acima, e mesmo sabedores do premente e inafastável concurso de todos os cidadãos e empresas para o financiamento das despesas públicas através do recolhimento de tributos, percebe-se o impacto negativo que o Projeto de alteração da Lei nº 11.101/2005 terá nos processos de recuperação judicial e falimentar, ao menos se mantidos os termos em que enviados ao Poder Legislativo. Se o objetivo é “dar maior dinamismo ao sistema econômico permitindo aos empresários tentarem, por mais de uma vez, obter sucesso em seus empreendimentos” e conferir eficiência aos procedimentos liquidatórios falimentares, a gestão do crédito tributário e da dívida ativa pelas autoridades fazendárias pode, em verdade, impedir a consecução de tais desideratos. Esperamos, assim, que no âmbito dos trabalhos legislativos o tema seja amplamente debatido com todos os envolvidos, isto é, o segmento empresarial, representantes fazendários e a comunidade jurídica especializada. Somente assim será possível recuperar o meio recuperador.

 

LUIZ EDUARDO ABARNO DA COSTA


Senado aprova reoneração da folha de pagamentos

Isenção de PIS/Cofins sobre o óleo diesel deve ser vetada pelo presidente, conforme acordo firmado pelo líder do governo no Senado

 
Rodolpho Buhrer
"Economia
A indústria automobilística é uma das que vai perder a desoneração

O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PLC 52/2018) que retira diversos setores da economia da lista dos que contam com desoneração da folha de pagamentos.



Foi mantido no texto o dispositivo que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, incluído na proposta pela Câmara dos Deputados em votação na semana passada.



A oposição tentou derrubar essa previsão, mas não obteve sucesso. Senadores da base do governo garantiram que o presidente da República, Michel Temer, vetará essa parte do projeto, que segue agora para sanção.



O texto faz parte do acordo com os caminhoneiros para dar fim ao movimento grevista, com a redução de R$ 0,46 no preço do óleo diesel. Pela proposta, serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis.



Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.



A desoneração permite que empresas deixem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e paguem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Das 56 atividades econômicas atualmente desoneradas, metade será mantida e a outra metade voltará à contribuição previdenciária tradicional.



Empresas de TI

O texto aprovado mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call centers), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.



Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelos deputados em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil.



Transporte

Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.



Também mantêm a desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%).



Na alíquota de 1% foram mantidos os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Também há a previsão de contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.



Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.



Relator

O PLC 52/2018 foi votado em regime de urgência e recebeu voto favorável do relator, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que rejeitou as emendas apresentadas pelos senadores.



Ricardo Ferraço informou que a reoneração de setores produtivos vai gerar aumento da arrecadação da ordem de R$ 5,7 bilhões, montante que ajudará a bancar o desconto no diesel. Mas avisou que o governo vai ter que encontrar outras fontes para completar os R$ 9,5 bilhões necessários para atender a reivindicação dos caminhoneiros.



Oposição

Senadores de oposição ao governo Temer tentaram tirar do texto aprovado o artigo que zera até o final de 2018 a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Eles argumentaram que isso pode retirar recursos preciosos da seguridade social, por exemplo. Mas a promessa de Temer de vetar o dispositivo, garantida pelo líder do governo, o senador Romero Jucá (MDB-RR), fez com que o PLC fosse aprovado na forma decidida pelos deputados federais.



Os recursos arrecadados com o PIS ajudam a pagar o seguro-desemprego e os recursos oriundos da Cofins servem para bancar a seguridade social (previdência, saúde e assistência social).



Para a oposição, o governo precisa encontrar novas fontes para garantir a redução do preço do diesel exigida pelos caminhoneiros, mas sem prejudicar o financiamento de áreas tão importantes e que atendem principalmente a população mais pobre. A maior parte dos senadores concordou que a isenção total de PIS/Cofins no diesel pode prejudicar a população.



Alguns disseram acreditar na promessa de veto de Temer, mas outros afirmaram que o presidente não cumprirá o prometido, como Lindbergh Farias (PT-RJ), que sugeriu acabar com isenção tributária das petroleiras e aumentar a CSLL cobrada dos bancos.



Texto da Câmara

Jucá afirmou que o dispositivo não foi ideia do governo federal, mas foi inserido pelos deputados federais. Ele disse que o governo vai honrar a palavra junto com os caminhoneiros, diminuindo o preço do diesel em R$ 0,46, e também vai cumprir a promessa de não prejudicar a arrecadação de PIS/Cofins.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: