Ágio resultante de reorganização societária pode ser abatido de impostos
É lícito que uma empresa use da reorganização societária para diminuir seu passivo tributário. Com este entendimento, o juiz Thiago Scherer, da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu recurso da siderúrgica Gerdau e anulou sanção imposta pelo Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (Carf) à empresa. "O cidadão e as empresas são, perante a lei, contribuintes, e não devotos do Estado, a ponto de se submeterem a quaisquer imposições ilegítimas", escreveu o juiz.
A empresa registrou como prejuízo a "receita" gerada pelo ágio resultante da incorporação de uma empresa do mesmo grupo societário. Nesses casos, ágio é o valor pago a mais numa operação de fusão ou aquisição com base na expectativa de valorização da companhia comprada. Essa operação pode ser registrada como despesa, o que reduz o valor de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
A decisão é um capítulo favorável aos contribuintes na disputa da Receita Federal contra a Lei 9.532/1997. A norma, editada durante o governo Fernando Henrique Cardoso para estimular a privatização de estatais, permite que empresas abatam de IRPJ e CSLL o ágio pago nas compras das estatais, com base no cálculo da valorização.
Pelo menos desde 2008, o Fisco vem defendendo que esse abatimento só seria permitido em operações de compras, e não de incorporações com o objetivo de reorganização societária. Nesses casos, diz a Receita, o que há é "ágio interno", uma operação "sem fim negocial", feita apenas para pagar menos impostos.
Tributaristas, entretanto, afirmam que a tese da Receita declara ilegal o que a lei não proíbe, e por isso não faz sentido.
O Conselho Superior de Recursos Fiscais, última instância interna do Carf, já decidiu a favor da tese da Fazenda. Mas, segundo o juiz Scherer, as empresas são livres para utilizar brechas e lacunas da lei que possibilitem manobras legais para pagar menos impostos.
Na opinião do magistrado, a Receita pretende, com a tese, confundir elisão fiscal (planejamento para pagar menos tributos) com evasão (deixar de cumprir obrigações tributárias por desídia) para aumentar a arrecadação. "Não se pode confundir elisão com evasão fiscal, diferenciadas pela adoção de uma conduta lícita ou ilícita, respectivamente, para atenuar o passivo tributário", explicou. "Tampouco se poderia admitir tributação por uma interpretação tendenciosa ou voluntarista da legislação tributária."
"Pelo contrário, o nosso sistema jurídico resguarda liberdade empresarial para a organização dos negócios, inclusive para a exploração de lacunas ou brechas legais que possibilitem economia lícita de tributos. Ao mesmo tempo que o contribuinte não pode se esquivar da cogência da lei tributária, utilizando-se de artimanhas, malícias, fraudes, simulações, dissimulações ou abuso, também não é exigido que pague mais tributos do que legalmente exigido."
A decisão teve repercussão no meio empresarial e tributaristas analisaram a sentença e as implicações do caso:
Fernando Moura, do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados
"A decisão é duplamente importante. De um lado, porque estabelece a juridicidade do conceito de ágio para fins tributários, afastando considerações de ordem econômica e/ou contábil. De outro lado, porque reconhece o direito do contribuir de melhor organizar as suas atividades, ainda que com a finalidade de reduzir os tributos incidentes sobre a sua operação.”
Geraldo Mascarenhas Diniz, Chenut Oliveira Santiago Advogados
“O processo administrativo da Gerdau é amplamente conhecido, em função dos debates que despertou no CARF, que decidiu por voto de qualidade em desfavor do contribuinte. A sentença judicial tem grande relevância não somente porque favorável aos contribuintes, mas por trazer por fundamento principal o entendimento segundo o qual bastaria não haver práticas reconhecidamente ilícitas nas operações societárias, mesmo quando realizadas entre partes “dependentes”, para que seja juridicamente possível a amortização do ágio “interno” no saldo devedor do IRPJ e da CSLL. Fato é que o tema ainda despertará grandes debates em sede judicial, tendo em vista sua relevância nas operações societárias e a variedade de estruturas de cada uma delas.”
Ricardo Maitto Silveira, Rayes & Fagundes Advogados Associados
"O aspecto mais positivo da decisão, porém, é reforçar a ideia de que os contribuintes têm o direito de adotar práticas de planejamento tributário para reduzir o seu passivo tributário, desde que tais práticas não representem violação frontal à lei (fraude, simulação etc.). Essa linha de pensamento é muito importante para o debate em torno do aproveitamento fiscal do ágio, já que esclarece que a realização de operações com motivação exclusivamente tributária, mesmo sem propósito negocial, não são contrárias à lei.”
José Henrique Longo, PLKC Advogados
“A decisão se mostra de grande relevância, sendo um verdadeiro marco para o deslinde de uma questão que certamente representa um dos maiores contenciosos tributários do Brasil. Felizmente, parece que o Judiciário, ao contrário da prática reiterada do CARF, irá aplicar o comando da Lei.”
Rafael Palma Bifano, PLKC Advogados
“A Lei 9.532/97 trouxe uma regra tributária que permitiu antecipar a dedução de ágio pago, implicando em redução da carga tributária temporal. Descontente com reflexo tributário, a RFB buscou limitar as vantagens concedidas pela norma por meio de critérios extralegais. O CARF vem mantendo os lançamentos de ofício elaborados pela RFB sem base legal. É sofrível que tenha levado mais de vinte anos para que a confirmação de algo que é claro no dispositivo legal. Isso certamente prejudicou muitos contribuintes que acreditaram no benefício legal e abalou a segurança jurídica no ambiente econômico brasileiro.”
Leonardo Castro, Costa Tavares Paes Advogados
"Excetuado o objetivo arrecadatório da Fazenda Nacional, não há fundamentação jurídica suficiente para suportar entendimento contrário ao da decisão da Vara Federal de Porto Alegre no caso em questão, que agiu bem no julgamento do mérito. Resta esperar que o Poder Judiciário, mas instâncias superiores, também aplique a Constituição Federal de forma correta neste caso."
Fonte: Consultor Jurídico - Por: Fernando Martines
Gerdau consegue na Justiça reverter derrota no Carf e cancelar autuação
A Gerdau Aços Especiais conseguiu reverter na Justiça derrota sofrida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e cancelar uma autuação fiscal por uso de ágio referente à reorganização societária realizada entre 2004 e 2005. A decisão é da 16ª Vara Federal de Porto Alegre. Cabe recurso.
A sentença foi dada em embargos à execução fiscal (processo nº 5058075-42.2017.4.04.7100). Na autuação de R$ 367 milhões, segundo a Gerdau, a Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. O valor está inscrito em dívida ativa. O auto foi analisado em 2016 pela Câmara Superior do Carf e mantido por voto de qualidade – desempate pelo presidente da Câmara.
A amortização do chamado ágio interno foi feita no período de setembro de 2005 a junho de 2010, depois de aporte de capital social ocorrido em uma sequência de operações de reorganização societária, iniciadas em 2004. As mudanças geraram autuações fiscais, inclusive contra outras controladas da Gerdau. Essa é o primeiro processo analisado pelo Judiciário.
Para a empresa, foram operações regulares, que geraram ágio em razão de cisão da Gerdau Açominas. O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, para reduzir o valor do Imposto de Renda e CSLL a pagar.
Apesar de a lei permitir a amortização, a Receita Federal costuma autuar os contribuintes quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas com a intenção de reduzir tributos. Foi o entendimento adotado no caso da Gerdau. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a reorganização societária – que utilizou empresa veículo – foi "fictícia".
Na sentença, o juiz substituto Tiago Scherer, da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, levou em consideração o artigo 20 do Decreto-lei nº 1.598/1977, antes de alterações feitas pela Lei nº 12.973/2014. A partir de 2007, segundo a decisão, ocorreram mudanças profundas na ciência contábil.
De acordo com o magistrado, a Lei nº 12.973 alterou a possibilidade de amortização, restringindo-a apenas às operações realizadas entre empresas não dependentes. Porém, acrescentou, que como no caso os movimentos societários que levaram ao surgimento do ágio ocorreram entre 2004 e 2005, não seria possível aplicar a norma de 2014 ou seus princípios contábeis.
Para o magistrado, utilizar operação societária "também" com o objetivo de reduzir passivo fiscal e produzir lucro é inerente ao exercício de qualquer atividade econômica. "Não se pode confundir elisão com evasão fiscal, diferenciadas pela adoção de uma conduta lícita ou ilícita, respectivamente, para atenuar o passivo tributário", afirma o juiz na decisão.
Ainda segundo a decisão, o sistema jurídico protege a liberdade empresarial para a organização dos negócios, inclusive para a exploração de lacunas ou brechas legais que possibilitem economia lícita de tributos.
"O cidadão e as empresas são, perante a lei, contribuintes, e não devotos do Estado, a ponto de se submeterem a quaisquer imposições ilegítimas", disse Tiago Scherer. E acrescenta: "Como não há ilegalidade na amortização do ágio, e essa é a base da autuação, ela deve ser cancelada."
A decisão dá força a um argumento muito usado no Carf, segundo o advogado Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho. Deixa claro, segundo ele, que antes da Lei nº 12.973/2014 não havia vedação a operações como a realizada pela Gerdau. Como a norma impediu o aproveitamento, acrescenta o advogado, "deixou claro que antes dela era possível".
Apesar de ser um tema recorrente no Carf, há poucos processos sobre ágio no Judiciário. Em 2014, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região julgou um dos casos e manteve a autuação do Grupo Libra. A empresa informou na época que não pretendia recorrer da decisão e que havia pedido desistência pelo fato de ter aderido ao Refis.
Procurada pelo Valor, a PGFN informou que ainda não foi intimada da sentença da Gerdau e, por isso, não iria se manifestar. A companhia afirmou que a decisão corrobora os argumentos que defende no caso.
Além da Gerdau Aços Especiais, a Gerdau Aços Longos e a Gerdau Açominas foram autuadas pela mesma operação. Quatro cobranças foram mantidas pela Câmara Superior em 2016. Outras aguardam julgamento pelo Conselho.
O valor total das autuações chega a R$ 5 bilhões, de acordo com o Formulário de Referência da empresa de 2017. Parte das decisões obtidas no Carf nesses processos chegaram a ser incluídos na Operação Zelotes e estão sendo investigados para apurar supostos atos ilícitos.
Roberto Quiroga Mosquera: decisão deixa claro que antes da Lei nº 12.973/2014 não havia vedação a esse tipo de operação
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Governo publica novas regras para o trabalho intermitente
Ministério do Trabalho publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Ofical da União (DOU), uma portaria com novas regras para o trabalho intermitente, aquele que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado.
O trabalho intermitente foi regulamentado pela reforma trabalhista, sancionada em julho do ano passado. A reforma mudou a lei trabalhista brasileira e trouxe novas definições sobre itens como férias e jornada de trabalho.
O governo chegou a editar uma medida provisória (MP) para detalhar pontos da reforma. No entanto, a MP venceu e o Congresso não aprovou o texto. Por isso, a alternativa do governo foi publicar a portaria com o objetivo de esclarecer as normas de contratação do trabalho intermitente.
Formato do contrato
- De acordo com a portaria, o contrato intermitente será por escrito e o trabalhador terá o registro na Carteira de Trabalho. O contrato precisar informar: nome, assinatura e endereço do empregado e da empresa; valor da hora ou dia de trabalho; local e data limite para pagamento do salário.
- Informações como local onde será executado o trabalho, turnos e forma de comunicação entre empresa e empregado são facultativas na asssinatura do contrato.
Remuneração
- O valor da remuneração não poderá ser menor que a diária do salário mínimo. O funcionário não pode receber menos do que os colegas que exercem a mesma função. Contudo, a empresa tem o direito de passar um valor maior ao trabalhor intermitente em comparação com o salário dos empregados fixos.
Férias
- No regime de contrato intermitente, o funcionário, desde que faça um acordo com o patrão, possui o direito de férias. Nesse caso, as normas são iguais as aplicadas para o empregado convencional.
- As férias só podem ser concedidas após cumprimento de um ano de contrato; férias podem ser dividias em três períodos-um deles sendo de 14 dias corridos, no mínimo; e os outros dois de mais de cinco dias corridos; é proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou em dia de descanso remunerado.
- Se o contrato do trabalhador intermitente for por um período maior que um mês, a data limite para pagamento da remuneração é o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Aviso sobre a jornada
- A portaria confirma a regra já descrita na lei, que a empresa deverá convocar o funcionário "por qualquer meio de comunicação eficaz" para informar sua jornada com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. O trabalhador terá um dia útil para responder, se não o fizer, o empregador pode considerar que o funcionário desistiu da tarefa.
Trabalho nos intervalos
- O intervalo, não remunerado, entre os chamados da empresa é classificado como "período de inatividade". Nesta fase, o trabalhador pode prestar qualquer tipo de serviço a outras instituições, companhias também por meio de contrato intermitente, e através de outras modalidades.
Contribuições previdenciárias
- De acordo com a portaria, no contrato de trabalho intermitente, o o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal.
Representação sindical
- No caso de negociações coletivas de trabalho, questões judiciais e administrativas, é obrigatória a participação dos sindicatos, que também representarão os trabalhadores com contrato intermitente.
MPEs e MEIs começam adaptação ao eSocial
Luft orienta para que sejam preenchidas as lacunas da primeira fase /FREDY VIEIRA/JC
A partir de julho, estima-se que 20 milhões de empresas estarão sujeitas à transmissão das informações trabalhistas para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Essa obrigação caberá a todas as empresas do País, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham empregados.
Desde janeiro deste ano, cerca de 14 mil empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões passaram a transmitir dados referentes à folha de pagamento para o sistema eSocial. Estas organizações, segundo especialistas, não vêm enfrentando muitas dificuldades por que já contam com equipe capacitada para o envio das obrigações.
Contudo, os pequenos negócios devem aproveitar os próximos dias para iniciar o procedimento de validação dos dados básicos dos funcionários e qualificação cadastral. A Receita Federal já deu declarações afirmando que não deve alterar o cronograma do eSocial. Para o contador e vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Celso Luft, é melhor não ficar contando com a prorrogação dos prazos e dedicar-se ao preenchimento das lacunas exigidas na primeira fase do eSocial: nome completo, data de nascimento, número do PIS, CPF e CEP dos colaboradores.
Este é um momento simples, mas que em alguns casos pode requerer dedicação e levar tempo, avisa o especialista. "Às vezes é preciso entrar em contato com os funcionários e aguardar as informações atualizadas. Se o empregador não detalhar tudo ou não colocar os dados corretos, o responsável não conseguirá validar e transmitir pelo eSocial", alerta Luft.
A necessidade de buscar informações corretas, sustenta Luft poderá trazer preocupação em um primeiro momento, mas depois virão os ganhos. "Não é possível, por exemplo, que um empregador não tenho o endereço completo do funcionário ou tenha no cadastro apenas um telefone antigo. Isso é mais comum do que se imagina e pode gerar dor de cabeça em algum momento", comenta Luft.
Para cumprir essa exigência e fazer a transmissão de dados, adverte o gerente sênior de estratégia de negócios da Serasa Experian, Murilo Couto, é importante utilizar um certificado digital válido. A transmissão dos dados por meio de certificado digital garante a origem e autenticidade das informações. "O certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, precisa estar válido para que a empresa não perca os prazos fixados. Por isso, é recomendável a renovação desse documento para evitar problemas", observa Couto.
O cronograma contempla três grupos (grandes empresas, demais empresas privadas e entes públicos), sendo que cada um tem cinco fases. Quando totalmente implementado, o sistema substituirá 15 prestações de informações e reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores dos setores público e privado do País.
O eSocial não cria obrigações acessórias, apenas centraliza rotinas trabalhistas antes entregues individualmente, como o livro de registro de empregados e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), dentre outros. Também inclui em seu sistema o envio de informações à Previdência Social, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo é a melhora geral da qualidade das informações sobre as relações de trabalho. Se a empresa contratar um prestador de serviço pessoa física ou jurídica com algum tipo de obrigação previdenciária, tributária ou trabalhista, terá de enviar as informações ao governo imediatamente.
As penalidades do eSocial
* Não enviar os dados do eSocial - R$ 500,00 por mês (lucro presumido) ou R$ 1,5 mil por mês (lucro real). Para ME/EPP há redução de 70% da multa. (art. 57 da MP 2.158-35/2001)
* Empregado não registrado - R$ 3 mil ou R$ 6 mil em caso de reincidência. Para ME/EPP a multa é de R$ 800,00. (art. 47 da CLT)
* Ausência de dados no registro - R$ 600,00 por empregado. (art. 47-A da CLT)
* Férias - R$ 170,26 por férias não comunicadas (art. 153 da CLT)
* Exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) - R$ 402,53 a R$ 4.025,33 (art. 201 da CLT)
* Afastamento temporário do trabalhador - R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 92 da Lei nº 8.212/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
* Comunicação de acidente do trabalho (CAT) - Variável entre R$ 1.693,72 a R$ 5.645,80, aumentadas em caso de reincidência. (art. 22 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
* Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
Fonte: Fecomércio/SP
Fecomércio-SP pede prorrogação para a implantação
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) pediu ao governo federal a prorrogação do prazo para que microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte implantem o eSocial. A alegação é de que o sistema inviabiliza a adaptação das micros e pequenas empresas, pois requer treinamento e conhecimentos prévios para o preenchimento dos dados.
A entidade enviou ofícios para representantes da Receita Federal e dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, além de outros órgãos competentes, solicitando a prorrogação da obrigatoriedade para janeiro de 2019, mesmo mês designado para os órgãos públicos.
A assessora jurídica da Fecomércio-SP, Ana Paula Locoselli, afirma que "tendo em vista que não houve a disponibilização do módulo simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, existe a possibilidade de haver esta prorrogação, pois desde 2014 havia o comprometimento por parte do Governo Federal de facilitar a adesão ao eSocial para estas empresas".
Conforme a Fecomércio-SP, em 2014 o comitê prometeu a disponibilização de um módulo simplificado do sistema em caráter experimental e opcional, durante o período dos seis meses que antecederiam o início da obrigatoriedade. O problema é que o módulo não foi oferecido, e o cronograma de implantação prevê data inicial para estas empresas em julho de 2018.
A resolução determina que seja disponibilizado um sistema eletrônico online, em caráter experimental e opcional durante seis meses. "O comitê deve avaliar e disponibilizar o módulo e, portanto, alterar o cronograma", indica a assessora jurídica.
A entidade indica, no entanto, que independente da prorrogação do início da obrigatoriedade do eSocial é importante que as empresas que possuam empregados já iniciem um trabalho de conhecimento do sistema, pois a rotina das empresas passará por grandes transformações. "Há um desafio no sentido de como as empresas vão transformar a sua realidade para atender ao eSocial. Um dos primeiros trabalhos diz respeito à identificação e cadastro dos trabalhadores, que deve ser saneado antes que o sistema entre em funcionamento", complementa Ana Paula.
A especialista alerta que o eSocial pode, também, aumentar o fluxo de cruzamento de dados e, consequentemente, o controle. Conforme dados da Fecomércio-SP, atualmente somente 5% das empresas são fiscalizadas e, com o eSocial, este cenário irá mudar. "O sistema irá avisar que há uma inconsistência na informação que foi passada e acender o sinal de alerta. A fiscalização vai cruzar os dados, havendo a possibilidade de autuação on-line", aponta Ana Paula.
Pesquisa aponta desconhecimento sobre a legislação
Carneiro diz que cumprimento é fundamental para evitar multas SAGE BRASIL/DIVULGAÇÃO/JC
Faltando menos de dois meses para entrar em vigor, empresas que passarão a integrar o eSocial em julho ainda desconhecem a utilização obrigatória do sistema. É o que revela uma pesquisa realizada pela multinacional britânica de software de gestão Sage com 366 companhias de pequeno porte.
De acordo com o estudo, 66,3% dos respondentes ainda não sabem o que é o sistema do governo e apenas 33,6% já ouviram falar sobre a nova forma de prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias no País. Ainda de acordo com o levantamento, apenas 9% dos entrevistados afirmam estar cientes e preparados para as mudanças previstas no eSocial.
"Os resultados da pesquisa apontam para um cenário preocupante já que o eSocial terá um impacto importante na rotina das empresas. É preciso que elas se preparem com tempo para responder às novas exigências, de forma a evitar pesadas multas que lhes poderão ser aplicadas se não as cumprirem a legislação", alerta o presidente da Sage Brasil e América Latina, Jorge Santos Carneiro.
O executivo destaca que a realidade dos donos de pequenos negócios hoje no País é árdua. Eles enfrentam uma série de desafios quase que diariamente, como a complexa legislação e a falta de recursos financeiros e humanos. "Essas condições praticamente inviabilizam que uma empresa se mantenha em compliance", diz Carneiro.
O diretor da unidade de Negócios Accountants da Sage Brasil, Elton Donato, ressalta que os escritórios contábeis terão um papel fundamental nesta etapa da implantação do novo sistema. "O contador deverá atuar como um consultor estratégico dos micro e pequenos negócios, analisando os requisitos para o atendimento da nova obrigatoriedade, identificando riscos, propondo soluções e ajustando os processos", explica Donato.
A responsabilidade para o cumprimento da nova forma de prestação de informações trabalhistas, contudo, deverá ser compartilhada entre o contador e o empregador. "É importante lembrar que o contador terá de trabalhar em conjunto com as empresas para que essa migração seja bem-sucedida. Qualquer dado incorreto, ou que não esteja de acordo com as informações registradas na Receita Federal, impedirá o cadastro no novo sistema", frisa Donato.
Grandes companhias devem enviar dados da folha de pagamento neste mês
Empresas devem ver a nova função como um sistema facilitador CLAITON DORNELLES/JC
Em maio começou a terceira fase do projeto eSocial, com o recebimento dos eventos periódicos das empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016. Esse grupo está obrigado a transmitir os dados da folha de pagamento ao governo federal, fase considerada uma das mais críticas, uma vez que grande parte das movimentações nas empresas é formada por eventos periódicos.
Para o gerente de Produtos da Soluti, Lucas Vieira, empresa especializada no segmento de certificação digital, a nova função deve ser vista pelas empresas como um sistema facilitador na entrega das declarações. "O objetivo do eSocial é unificar o envio das informações do empregador ao governo sobre os seus funcionários de forma totalmente digital e desburocrática", afirma Vieira.
Além disso, ele padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados sobre as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais de cada instituição, tudo feito sem a necessidade de deslocamento a uma unidade da Receita Federal, esclarece o especialista.
O certificado digital é a única forma de acesso ao portal do órgão. Para ser reconhecido, a assinatura deve ter validade jurídica. Ele funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
O certificado é utilizado em duas etapas. A primeira ocorre no momento da transmissão dos dados ao eSocial, no qual é utilizado para garantir a segurança do tráfego durante a navegação na internet, e a segunda utilização ocorre na assinatura dos documentos, que devem pertencer a empresa matriz ou representante legal dela, seja como transmissor de pessoa física (e-PF) ou CNPJ (e-PJ).
Roberta Mello - Jornal do Comércio
NF-e versão 4.0 será obrigatória a partir de 2 de julho, saiba o que muda
A partir de 2 de julho o Governo Federal deixará de aceitar notas fiscais eletrônicas antigas

Se você vende produtos (bens e mercadorias), precisa se adaptar às alterações do documento.
Apesar da obrigatoriedade do novo layout ter sido prorrogada para julho deste ano (o prazo inicial era abril de 2018), desde novembro de 2017 já estava aberto o ambiente de homologação para testes e em 4 de dezembro começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. O arquivo XML da nota fiscal eletrônica passará a ter uma nova organização e será necessário ter um sistema preparado para a alteração.
Mesmo com a proximidade do prazo, muitos profissionais têm dúvidas sobre as principais mudanças. É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, a fim de não perder o prazo com notas fora do padrão.
A previsão, até o momento, é que o modelo antigo será desativado e não mais aceito pelos órgãos do governo (Sefaz) a partir de 2 de julho.
A Nota Técnica 2016.002 que trata sobre o layout NF-e 4.0 foi divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
Principais mudanças
Listamos as principais modificações, ou seja, àquelas que vão trazer, de início, impacto no dia a dia dos profissionais da contabilidade:
- A partir da obrigatoriedade, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação. Será usado o protocolo TLS 1.2 ou superior, que deve proporcionar mais segurança para as empresas.
- Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS.
- O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
Outras mudanças que também precisam ser consideradas:
- No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença (indPres) pode ser preenchido com a opção 5.
- O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para a inclusão de novas modalidades de frete (id X02)
- Há um novo grupo chamado “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) que permitirá rastrear produtos sujeitos a restrições sanitárias.
- No caso de medicamentos, o código da Anvisa deve ser informado sempre em campo específico.
Fonte: Portal Contábeis - Por: Mariana Bruno
Comissão aprova prazo para extinção de registros de empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá o prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para que todos os registros dela sejam extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta é de autoria do senador Hélio José (Pros-DF).

O Projeto de Lei 8239/17 altera a lei que criou a Redesim (11.598/07), um sistema integrado, envolvendo as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios), que possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado).
A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual da Fazenda (inscrição estadual).
A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. Segundo o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), a ausência desse limite “pode tornar [o empresário] refém da lentidão burocrática ainda presente em muitos órgãos administrativos”.
“A proposta prevê a extinção de qualquer registro do empresário, não dando margens a intermináveis demandas administrativas que solicitem ao empresário a comprovação de sua efetiva baixa”, acrescentou Salomão.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ser sócio de empresa impede o recebimento do Seguro Desemprego

Se você é sócio de alguma empresa ou em algum momento já foi chamado “ou obrigado” a fazer parte de uma sociedade de algum conhecido, amigo, familiar ou inimigo, cuidado, em algum momento isso poderá te afetar. O benefício do seguro desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, cuja finalidade é prover assistência financeira e temporária ao trabalhador desempregado em virtude de desemprego involuntário.
O benefício busca auxiliar o trabalhador desempregado não só financeiramente, mas na busca de um novo emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualicação prossional, conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Resolução CODEFAT 467/2005. Muitos trabalhadores acreditam que somente o fato de ser demitido sem justa causa, lhe garante o direito ao benefício. Entretanto, a legislação estabelece alguns requisitos para que o trabalhador possa usufruir desta garantia.
A CAIXA atua como agente financeiro pagador no Programa do seguro desemprego, cujo gestor é o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE . Os respectivos órgãos atuam concomitantemente, com intuito de garantir que o benefício seja pago somente aos trabalhadores que atendem aos requisitos exigidos pela lei. Um dos requisitos exigidos pela lei é de que o benefício seja pago somente aos trabalhadores que não possui renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família.
A renda própria para fins do que estabelece a lei não é o fato de o trabalhador ter outro emprego, mas o fato do mesmo ter qualquer outra fonte de renda que possa manter o sustento da família, como o recebimento de aluguel, pensão, prêmios (literários, artísticos, cientícos), indenizações, arrendamentos e etc.
Aqui é que mora o perigo, pois se o empregado faz parte da sociedade de qualquer empresa, subentende que este tenha renda própria, já que todo sócio de empresa recebe (ou deveria receber) seus rendimentos por meio do seu pró-labore. Isto porque o Ministério do Trabalho realiza uma consulta para identicar se o trabalhador, que fez o requerimento ao benefício, faz parte da sociedade de alguma empresa. Uma vez constatado que o trabalhador é parte no contrato social de qualquer empresa, o benefício seguramente será negado.
Diante da negativa ao benefício, é quase certo que o trabalhador deverá ingressar com processo junto à Justiça Federal, de forma a esclarecer que o benefício foi negado indevidamente. Para que o trabalhador possa garantir o recebimento do benefício, terá que comprovar, de alguma forma, que não recebe qualquer rendimento daquela empresa da qual é sócio, que a empresa está inativa (com declaração anual junto à Receita Federal) ou que foi alvo de fraude com uso de seus dados pessoais por terceiros (por roubo de documentos, por exemplo). Por isso, se o trabalhador é sócio ou foi sócio de alguma empresa em algum momento de sua vida, e agora é empregado de alguma empresa, é importante regularizar sua situação quanto à sociedade, pois caso seja demitido sem justa causa, poderá ter seu seguro desemprego negado.
Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão trabalhista.blog
Fonte: Jornal Contábil
Governo coloca em ação ferramenta eSocial e fecha o cerco na fiscalização aos contribuintes
O Governo Federal aprimorou, eletronicamente, o formato de fiscalização tributária no País, no que se refere à relação empresa/empregado, de tal maneira, que de agora em diante será praticamente impossível deixar de pagar encargos sociais, contribuição previdenciárias, atrasar décimo, férias, entre outros tributos, sem que o órgão fiscalizador descubra e aplique multas pesadas de forma rápida e implacável. A corrida das empresas para se enquadrar ao novo formato já começou.
A ferramenta eletrônica criada pelo Governo Federal para fechar o cerco do leão aos contribuiintes chama-se ESocial (instituída pelo Decreto nº 8373/2014), que já em vigor para o empregador doméstico desde o final de 2015.
O Governo aprimorou e ampliou esta ferramenta para alcançar as grandes empresas (as que faturaram no exercício de 2016 acima de R$ 76 milhões) já a partir de primeiro de janeiro de 2018, seguindo decisão do Comitê Gestor do ESocial no Brasil.
Todas as outras empresas de menor porte terão que passar a fornecer informações ao governo, através do ESocial, já partir de primeiro de julho próximo. O Governo Federal espera aumentar arrecadação em R$ 100 bilhões.
A partir desta data, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para o professor e palestrante Jonathan Abreu, que é graduado em Economia e Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará (UFC), especialista em ESocial, as regras tributárias já existiam, só que não eram cumpridas pelo contribuinte. Segundo ele, agora o governo tem a ferramente que vai facilmente detectar o erro e aplicar a punição de forma rápida.
O que ocorria é que o Governo Federal não tinha gente suficiente para fiscalizar a aplicação destas regras em todas as empresas no País. Daí não se tinha a preocupação de seguir, precisamente, o que é previsto na Legislação Tributária/Previdenciária/Trabalhista, entre outras, pois não corria o risco de terminar multado.
Agora, com o ESocial que une os dados dos servidores e das empresas, os erros são detectados eletronicamente, otimizando assim o processo de fiscalização.
Para um melhor entendimento do quadro que já está em vigor para os grandes e começa a valer para demais já partir de primeiro julho, citaremos dois exemplos. Num primeiro, a empresa contrata o servidor para desenvolver funções na recepção. Entretanto, mensalmente, aparece no contracheque que este servidor recebe plantões para fazer serviços em qualquer outro setor da empresa. Neste caso, o sistema eletrônico descobre automaticamente, cruzando as informações, que o empregador cometeu uma infração, o notifica e inicia o processo que termina em multa.
O segundo exemplo: Empresário contrata um servidor no dia 30 do mês corrente e este já começa a trabalhar no dia 1º do mês seguinte. Entretanto, o empregador deixa para informar no dia 5 ao ESocial que contratou o referido servidor. Automaticamente o sistema ESocial vai detectar o erro e vai notificar a empresa para iniciar o processo que termina em multa.
Jonathan Abreu assegurou, em treinamento ministrado para os contadores e clientes do escritório de Contabilidade Acerte, em Mossoró, que não tem saída: o empregador, pequeno ou grande, terá que aprender como funciona e passar a abastecer com informações o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o ESocial.
Ciente desta nova realidade, o contador Erisberto Conrado, que presta serviços a grandes empresas de fruticultura e também a instituições filantrópicas da região, disse que investir para sua equipe se aprimorar na ferramenta ESocial é mais do que uma necessidade. “É o único caminho possível para atender bem, com segurança, o grande e o pequeno empreendedor, que depende deste conhecimento para seu crescimento”, destaca.
Fonte: Mossoró Hoje
Entidades empresariais criticam decisão de manter taxa Selic em 6,5%
A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central de interromper um ciclo que queda na taxa básica de juros não foi bem recebida entre as principais entidades empresariais da indústria no país. A taxa foi mantida em 6,50% ao ano, após um ciclo de 12 quedas consecutivas.
Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) avaliou que a medida não foi acertada, já que a inflação continua em queda e as projeções estão abaixo do centro da meta estabelecida. “Além disso, os dados recentes indicam uma recuperação econômica mais lenta do que o esperado, o que tem resultado em sucessivas revisões para baixo das expectativas de crescimento do PIB".
Em tom mais contundente, a Federação Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), afirmou em comunicado que o "Banco Central joga contra o Brasil ao manter a Selic em 6,5%". De acordo com a entidade, a manutenção da taxa vai retardar a redução do custo do crédito. "Corremos o risco de ver morrer a retomada da economia, num momento em que o Brasil tenta sair de sua pior crise. O crescimento ainda é muito frágil – e só vai ganhar força se ficarem em nível razoável os juros para quem quer investir e consumir", afirma a Fiesp, em nota.
Cautela
Já para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Copom reflete as preocupações do Banco Central com os possíveis impactos da desvalorização do real frente ao dólar. Mesmo assim, o ritmo lento da recuperação da economia combinada com uma inflação baixa ainda permitiriam mais um corte nos juros, defende a entidade.
Para o presidente da CNI, Robson Andrade, embora os juros atuais sejam os mais baixos desde 1986, os custos dos financiamentos continuam elevados por causa do spread bancário, que é a diferença entre o que os bancos pagam na captação de recursos e o que eles cobram ao conceder um empréstimo. "Os custos elevados dos empréstimos desestimulam os investimentos das empresas e o consumo das famílias, comprometendo a recuperação da economia", observa. Para Andrade, o crescimento sustentado depende do equilíbrio das contas públicas. "É preciso persistir nas medidas de ajuste fiscal que assegurem a estabilidade econômica. Isso permitirá a manutenção dos juros baixos por um longo período", conclui.
Força Sindical
Em nota, a Força Sindical avaliou que o "Copom continua com sua política extremamente conservadora de reduzir a Selic a 'conta-gotas', o que contraria os interesses da classe trabalhadora".
"O efeito dessa estratégia ainda não favoreceu o trabalhador brasileiro. Continua, isto sim, a favorecer banqueiros e especuladores, que preferem aplicar no mercado financeiro em detrimento da produção.
O resultado dessa política é a estagnação econômica", diz a nota, assinada pelo presidente da central, Paulinho da Força.
Por Alana Gandra e Pedro Rafael Vilela
Juntas Comerciais querem padronizar processo de abertura de empresas em todo o Brasil
O assunto foi um dos temas discutidos no encontro promovido pela Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju), realizado na sede da Junta Comercial de Pernambuco
Como forma de buscar melhorias para o ambiente empresarial brasileiro, as Juntas Comerciais estão trabalhando para padronizar em todo o País o sistema de tramitação dos processos de registro comercial, como abertura e fechamento de empresas.
O assunto foi um dos temas discutidos no encontro promovido pela Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju), realizado na sede da Junta Comercial de Pernambuco, no Recife, na terça-feira (16).
Segundo Sâmya Bastos, presidente da Fenaju e presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Norte (Jucern), a ideia é padronizar as exigências referentes a documentação apresentada, unificando entendimentos entre Juntas Comerciais para que o empresário possa transitar de um estado a outro sem ter divergências de procedimentos.
Ela revelou ainda que também foi bastante discutido a criação de uma Central Nacional de Registro, projeto em parceria com o Governo Federal, que permitirá que o empresário possa fazer, num mesmo procedimento, vários atos de registro entre vários estados diferentes. Assim, um empresário que tenha uma matriz e várias filiais pode fazer vários atos ao mesmo tempo, seguindo o mesmo padrão de coleta de informações e procedimentos. “O lema de cada encontro é sempre buscar a padronização, melhorando cada vez mais o ambiente de negócios”, disse Sâmya.
De acrodo com Sâmia, os trabalhos deverão ser concluídos em curto e médio prazos. “Temos vários grupos de trabalho, o modelo de uniformização de exigências já está sob consulta pública pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). Sobre a Central Nacional de Registro, já estamos na fase final, que é o levantamento de funcionalidade. Tudo isso será extremamente importante para a simplificação do registro empresarial no país”, disse.
“Hoje, tempo é custo para o empresário. Quando ele abre um negócio ele precisa fazer com que a empresa tenha seu funcionamento. Quanto mais a gente consegue simplificar o processo de registro e a legalização de empresa, estamos diminuindo o prazo para que ele inicie suas atividades o mais rápido possível. Isso, para o empresário, conta muito. Nossa meta é tornar o Brasil mais atrativo para investimentos externos, garantindo sua segurança jurídica e minimizando riscos para as aplicações de investimentos”, finalizou a presidente da Fenaju.
Para Taciana Bravo, presidente da Jucepe, o encontro foi muito proveitoso. “Tivemos a oportunidade de discutir melhorias no registro empresarial, foi possível apresentar os projetos que estão em andamento na Jucepe, como o Jucepe Online, que permitirá que o empresário possa abrir uma empresa, por meio da internet, sem a necessidade de deslocamento à Junta”, frisou Taciana Bravo.