Micro e pequenos empresários terão 90 dias para aderir ao Refis

Prazo contará a partir de publicação da lei que autoriza refinanciamento

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As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Refis (programa de renegociação de dívida tributárias) devem ficar atentas aos prazos para ingresso no programa. Elas terão até 90 dias após a entrada em vigor da lei para procurar a Receita Federal. A adesão se tornou possível porque o Congresso derrubou ontem — em acordo com o Palácio do Planalto — um veto presidencial que impedia micro e pequenas empresas de entrarem no Refis.

O programa possibilita o pagamento parcelado, em até 15 anos, dos impostos devidos até novembro de 2017. O valor mínimo da parcela é de R$ 300. Após ingressarem no Refis, as empresas devem pagar 5% do valor total da dívida em cinco parcelas mensais, sem reduções.

O valor restante da dívida pode ser quitado em até 175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto concedido.

Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Para pagamento em até 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para pagamento em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas. Os valores mínimos dos pagamentos dos MEI serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A expectativa do Sebrae é que o CGSN se pronuncie sobre o assunto até maio. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados pelo parcelamento da dívida tributária com a União.

foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados


Congresso derruba veto de Temer a refinanciamento de dívidas vinculadas ao Funrural

 

  • "Plenário

Pedro França/Agência SenadoPedro França/Agência Senado

Reunidos em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (3), senadores e deputados federais rejeitaram o veto do presidente da República, Michel Temer, a dispositivos do projeto de lei (PLC 165/2017) que deu origem à lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. O chamado Refis Rural permite a renegociação das dívidas de produtores rurais (Lei 13.606/2018).

Foram 360 votos de deputados e 50 votos de senadores contrários à manutenção do Veto 8/2018. Assim, os dispositivos vetados por Temer seguirão para promulgação e passarão a integrar essa lei.

Entre os vetos cancelados está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Também foi restabelecido pelos congressistas a redução das contribuições dos empregadores à Previdência, de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a derrubada do veto faz justiça aos produtores rurais. Ele afirmou que a carga tributária na agropecuária é muito alta.

— Foi um veto injusto — disse Moka.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que o setor rural contribui significativamente para o crescimento da economia e tem responsabilidade social.

— Quem tem que ter lucro no país é quem produz e trabalha. Vamos recompensar quem trabalha, quem gera empregos e quem atende ao social — disse Caiado.

Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que a rejeição do veto presidencial também beneficiará os produtores da agricultura familiar. O senador Benedito de Lira (PP-AL) acrescentou que pequenos, médios e grandes produtores agropecuários têm papel relevante para o desenvolvimento do país.

Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP), Cidinho Santos (PR-MT), Acir Gurgacz (PDT-RO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Pedro Chaves (PRB-MS), e outros também apoiaram a derrubada do veto de Temer ao projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Cruzamento de informações exige mais atenção no preenchimento do documento

"Levandovski

Levandovski venceu eleição com 59,23% dos votos SESCON RS/DIVULGAÇÃO/JC 

Roberta Mello 

Em 26 dias, mais de 5,557 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco. O total equivale a quase 20% do total de documentos esperados para este ano. No Rio Grande do Sul, foram recebidas, até as 17h do dia 26 de março, 352,074 mil declarações do IRPF 2018. São esperadas no Estado em torno de 2,040 milhões declarações neste ano.

A Receita Federal estima receber neste ano 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). A expectativa é influenciada por crescimento da renda, com várias categorias com aumento salarial e maior contingente de pessoas empregadas. 

Mesmo com alto fluxo de documentos sendo emitidos ao Fisco, as declarações têm demorado apenas um dia para serem processadas, avisa o contador e vice-presidente do CRCRS, Celso Luft. "A Receita utiliza 165 filtros para o que ela denomina mineração de dados, espécie de cruzamento de informações que analisa o comportamento e as distorções do contribuinte", comenta Luft.

O rendimento declarado é relacionado com as informações prestadas por outros entes, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e até mesmo a eFinanceira (que contém dados repassados por instituições financeiras). 

O vice-presidente da região Sudeste da Fenacon, Jacintho Soella Ferrighetto, ressalta que todas as mudanças deste ano - exigência do CPF de dependente a partir dos oito anos, de informações completas dos bens patrimoniais e da identificação do CNPJ do banco, agência e número da conta - tornam impossível o "jeitinho brasileiro". Hoje, a Receita Federal pode saber até que você tomou um cafezinho graças à Nota Fiscal eletrônica", brinca Ferrighetto, salientando que a organização dos documentos é crucial atualmente. 

A declaração pode ter um retorno positivo àquelas pessoas que tiverem rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 e imposto de renda retido na fonte, podendo receber o valor deduzido integralmente através de restituição, indica o contador e presidente do Sescon-RS, Célio Levandovski. Ele destaca que, para isso, é preciso ficar atento para não cometer outros erros. 

Ele ressalta que há cuidados básicos a serem tomados, como preenchimento completo dos dados dos dependentes, lançar despesa médica acompanhada do CPF de quem foi o beneficiário daquele gasto e declarar pensão alimentícia como rendimento tributável se o valor foi acima de R$ 1.903,98. "Têm pontos simples, como erros de digitação, que devem receber atenção. É comum que, dependendo do computador, o declarante confunda ponto e vírgula , um erro simples, mas que altera completamente o valor declarado", avisa Levandovski. 

Principais causas da queda em malha:

  • Omissão de rendimentos: principal motivo de queda em malha, compreende a omissão de rendimentos do declarante e/ou do dependente; 
  • Divergências entre a despesa médica declarada pelo contribuinte e por hospitais, clínicas. Importante lembrar que os profissionais liberais da área da saúde devem declarar os rendimentos em sua Dirpf com o CPF de cada paciente e o valor recebido; 
  • Ausência ou divergência com os dados da Dirf: é comum que haja disparidade entre quem recebe e quem declara. Neste caso, algum dos dois terá de retificar; 
  • Inconsistências nas informações de bens móveis e imóveis; 
  • Idosos com pensão acima de R$ 1.903,98 devem inserir o rendimento como tributável; 
  • Lançamento de despesa médica sem o CPF do beneficiário/dependente; 
  • Omissão da pensão alimentícia recebida.  

Congresso rejeita veto ao Refis das micros e pequenas empresas

 

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O Congresso derrubou nesta terça-feira (3) o veto ao projeto que instituía o Refis para micros e pequenas empresas. O  programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017. A derrubada do veto (VET 5/2018) era uma reivindicação de parlamentares e entidades ligadas ao empreendedorismo.

No início dos trabalhos, o presidente, senador Eunício Oliveira, avisou aos parlamentares que a sessão duraria até que os vetos fossem votados. Ele lembrou que o destaque para o veto do Refis foi uma decisão da presidência e pediu empenho dos deputados e senadores para rejeitar o texto.

— Entendo eu que nós fizemos aqui vários e vários Refis. Eu, por convicção, tenho até um posicionamento contrário ao Refis, mas, quando chegou a vez dos miúdos, a área econômica pediu o veto — lembrou.

O projeto (PLC 164/2017 — Complementar) abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.

O veto do presidente Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.

— Este Congresso tem a obrigação de derrubar esse veto. É inadmissível, é inaceitável que esse Governo que aí está tenha patrocinado tantos financiamentos, beneficiando os grandes empresários, através de anistia e de perdão de dívidas e, de repente, dê as costas para a micro e a pequena empresa — afirmou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

Discussão

Ao defender a derrubada do veto, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que, se a decisão de Temer não fosse revista pelos parlamentares, mais de 600 mil micros e pequenas empresas devedoras seriam expulsas do Simples Nacional. Essas empresas, segundo o senador, são responsáveis por 2 milhões de empregos. Para ele, o veto foi injusto.

— Esse veto do Refis foi uma das maiores injustiças a que o Brasil assistiu nos últimos anos. Nós temos hoje 12,5 milhões micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, e 59% de todos os empregos existentes no Brasil estão nas micro e pequenas empresas. Essas empresas são responsáveis por 52% de toda a massa salarial — explicou.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o governo precisa olhar com mais atenção para a microeconomia, especialmente neste momento de crise. O deputado classificou a derrubada do veto como essencial para a retomada do emprego no país.

— A medida econômica mais importante hoje, no Brasil, é derrubar esse veto da micro e pequena empresa, sem dúvida alguma. O refinanciamento vai manter os empregos, vai gerar novos empregos. Eu calculo que a decisão pode gerar mais de um milhão de empregos ainda este ano com a possibilidade do parcelamento das dívidas dessas empresas — argumentou.

Na sessão do Congresso Nacional a FENACON esteve representada pelo diretor Político-Parlamentar, Valdir Pietrobon.


Simples Nacional e suas alterações em 2018

 

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Falar de simples nacional para as empresas no geral remete a imaginar em um primeiro momento que este é um regime de tributação especial e simplificado, criado para facilitar a incentivar o pequeno e o médio empresário a empreenderem no país, uma vez que teria índices de tributação menores que os demais regimes presentes no ordenamento atual, a saber, lucro presumido e lucro real.

Porém, com tantas mudanças acontecendo atualmente nesta seara e com a fiscalização cada vez mais detalhada que a Receita Federal vem desempenhando, é importante salientar que o simples nacional, a depender da atividade que a empresa possui, já não é mais tão vantajoso como era quando foi criado.

Em seu início, tal regime foi feito apenas para algumas atividades, portanto nem todas as empresas mesmo sendo de pequeno e médio porte poderiam fazer a adesão, pois seu ingresso ficava atrelado a atividade econômica que iriam praticar.

Essa realidade foi alterada com a criação do chamado anexo VI do simples nacional, que foi introduzido no ordenamento através da Lei Complementar 147/2014, onde as atividades que antes não podiam ingressar no simples nacional foram permitidas, porém sob a aplicação de uma tabela de tributação nova com alíquota inicial de 16.93%, alíquota esta maior do que a das demais tributações que geralmente contam com a carga tributária de 16.33% ao mês.

As polêmicas iniciaram desde então, pois houve uma grande movimentação por parte das empresas em querer o ingresso no simples nacional uma vez que suas atividades agora eram permitidas, o que ajudaria os empresários em geral com o custo de seus tributos, porém, o que ninguém tinha dimensão era de que a autorização de todas as atividades a serem optantes pelo simples nacional veio acompanhada com esse novo anexo que já tinha em seu início uma tributação mais elevada que os demais regimes, sem contar que o simples nacional possui uma tabela que majora suas alíquotas de acordo com o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Ou seja, além de a tabela começar com uma alíquota maior do que a de lucro presumido, ela não era fixa, podendo sofrer variações e ir aumentando de acordo com o histórico de faturamento da empresa.

Isso causou um grande desânimo, pois muitas empresas viram que ao invés de o simples vir para auxiliar, veio para onerar ainda mais, o que fez com que a maioria permanecesse no regime tributário que estava mesmo por ser mais benéfico em termos de custos.

Agora para o ano de 2018, o simples voltou a ser reformulado, e dentre as várias alterações, as principais delas são que as faixas de limite de valores foram aumentadas de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00, o anexo VI foi extinto da legislação e as atividades que faziam parte dele foram distribuídas no anexo V e algumas para o anexo III, além de o fator r que faz com que as empresas possam pertencer a anexos diferentes dependendo do seu faturamento mensal.

Com isso, era de se pensar que as condições iriam melhorar, porém, infelizmente em nosso país o governo sempre se utiliza de dois pesos e duas medidas.

O limite de faturamento foi alterado para R$ 4.800.000,00, o que teoricamente seria algo positivo, pois as empresas teriam mais fôlego para faturarem e não serem excluídas do regime de tributação por ultrapassarem o limite da lei, porém, existe uma ressalva a se fazer.

Quando o faturamento exceder ao limite antigo de R$ 3.600.000,00 acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS terão sua cobrança pela alíquota cheia de lucro presumido e serão exigidos separadamente da guia DAS que até esse limite é uma guia unificada para pagamento de todos os tributos devidos dentro do simples. Serão, portanto, tratados como impostos de recolhimento fora do regime simplificado.

Quanto à aplicação das alíquotas, todas passarão a ter aplicação progressiva como é feito hoje em dia com o imposto de renda após o limite de R$ 180.000,00 que corresponde à primeira faixa das tabelas de cada anexo. Ou seja, ultrapassou esse limite, far-se-á uma conta para encontrar a alíquota efetiva que deverá servir de base para o cálculo do imposto mensal, a saber:

Onde:

RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Aliq. = alíquota nominal constante nos anexos I a V da Lei Complementar 155/2016.

PD = parcela a deduzir constante nos anexos um I a V da Lei Complementar 155/2016.

Assim, nas tabelas de cada anexo uma das alterações é que para 2018 existe uma parcela fixa de cada faixa bruta de limite para ser deduzida da fórmula para achar a alíquota efetiva de cálculo do imposto.

O que difere das tabelas usadas anteriormente é que quando as empresas ultrapassavam a faixa bruta limite de faturamento acumulado mudavam automaticamente de alíquota sem ser feita nenhuma conta nem deduzida nenhuma parcela.

Ainda sobre as alíquotas, o anexo V está totalmente alterado, tendo sua alíquota inicial de 15.50%, já que a maioria das atividades antes pertencentes ao anexo VI passaram a ingressar o anexo V em 2018.

Para atividades que foram tributadas pelo anexo V e VI até 2017, no novo simples nacional 2018, o fator r tem o papel de definir qual o anexo de tributação da sua empresa levando em consideração o montante da sua folha de pagamento.

Desta forma, se a folha de pagamento for igual ou superior ao percentual de 28% do seu faturamento mensal, sua empresa será tributada pela tabela do anexo III em razão disso. Se, por outro lado, o percentual for inferior a 28%, a empresa será tributada pela tabela constante no anexo V.

Algumas mudanças também são visíveis no campo da fiscalização. Os procedimentos fiscalizatórios serão integrados entre Receita Federal, Estado (Secretaria da Fazenda) e Município (Prefeituras), mas isso não obsta a cobrança individual de cada órgão por meio de ação de execução fiscal se assim entenderem necessário e cabível tal procedimento.

Para o setor de salão de beleza que realizam a contratação de cabeleireiros, manicures, depiladoras, esteticistas, maquiadoras, etc, existe uma importante mudança no pagamento de impostos.

Até 2017, os salões pagavam impostos pelo valor cheio, ou seja, incluindo o valor pago dos profissionais por cada atividade desempenhada dentro do salão.

Hoje, os salões pagarão apenas pelo valor líquido, excluída a parcela de valor pago ao profissional pelo trabalho desempenhado.

Outra mudança significativa é a figura do investidor anjo. Pode ser tanto pessoa física quanto jurídica e isso não o excluirá do regime do simples nacional, pois ele será tratado apenas como investidor, ou seja, não fará parte do quadro societário da empresa, não terá poderes de gerência nem direito à voto, bem como também não responderá por dívidas da empresa, mesmo que em situação de recuperação judicial.

Outro cenário importante de se frisar é a questão aduaneira. O novo simples nacional facilitou um pouco as operações de importação e exportação, portanto, quando uma empresa contratar uma trading para fazer o processo, a empresa de fora do país poderá fazer todos os trâmites de forma eletrônica e simplificada, o que acaba fazendo com que haja uma redução no custo do serviço aduaneiro.

Diante de todas estas mudanças apresentadas, podemos dizer que estamos a frente de um renascimento de um novo Simples Nacional, com um novo conceito e uma nova proposta em um novo cenário político e econômico, fazendo com que o regime de tributação seja simples apenas na acepção jurídica do termo, já que sua dinâmica e sua proposta de aplicação sofreram grandes mudanças desde a sua criação.

Por conta disso, procure sempre um profissional da área para orientação e para fazer um estudo tributário de qual o melhor modelo de enquadramento de regime tributário para a sua empresa, sendo de extrema importância o cuidado na hora de realizar o recolhimento dos impostos adequando a atividade no anexo correto para que não haja pagamento a maior ou a menor de tributos e a consequente fiscalização por parte dos órgãos públicos competentes.

Por Thuanny Pereira


Pesquisa revela que 58% dos brasileiros não se dedicam às próprias finanças

Seis em cada 10 brasileiros (58%) admitem que nunca, ou somente às vezes, dedicam tempo a atividades de controle da vida financeira, e 17% dos consumidores, sempre ou frequentemente, precisam usar cartão de crédito, cheque especial ou até mesmo pedir dinheiro emprestado para conseguir pagar as contas do mês. O percentual aumenta para 24% entre os mais jovens. Há, também, aqueles que precisam recorrer ao crédito para complementar a renda.
 
Os dados, obtidos em pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais, mostram que a organização financeira não é uma tarefa que atrai os consumidores.
 
Para o educador financeiro José Vignoli, do portal Meu Bolso Feliz, uma vida financeira saudável depende do esforço de cada consumidor em buscar informação e exercitar a disciplina para incorporá-la no seu cotidiano.
 
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“Muitas pessoas poderiam, facilmente, ter acesso às informações necessárias para ter um orçamento mais equilibrado, mas não parecem conseguir. Elas pensam que dá trabalho, ou que é muito difícil manter o controle sobre as despesas, e se esquecem de que trabalhoso mesmo é encarar o endividamento e a restrição ao crédito. Lidar com o dinheiro exige disciplina e comprometimento para viver dentro da sua realidade financeira e não tomar decisões equivocadas”, afirmou Vignoli.
 
O mestrando Murilo Gouveia disse que espera mudar seus hábitos financeiros em breve. “Eu já fiz planilhas anos atrás, mas hoje não faço mais porque os gastos variam, e ganho muito mal, mas agora vou trocar de emprego e quero me organizar.”



Equilíbrio

 
Uma prova de que a vida financeira equilibrada traz mais satisfação e tranquilidade é que 56% dos consumidores ouvidos no levantamento disseram que se sentem melhor quando planejam as despesas para os próximos seis meses. O problema, novamente, é que nem sempre isso acontece na prática, porque 48% deles nunca ou somente às vezes fazem um planejamento cuidadoso dos passos a seguir para ficar dentro do orçamento nos meses seguintes. O problema surge com mais força entre os consumidores de baixa renda (classes C, D e E), com 51% de citações.
 
A executiva de vendas Marta Ferreira afirmou que já perdeu o controle das contas e que hoje tenta ser mais organizada. “Dedico meu tempo sempre para fazer minhas contas quando recebo, uso uma caderneta e faço minhas anotações. Antes, confesso que não fazia, mas depois que fui perdendo o controle do que pagava resolvi anotar meus gastos.”
 
Planejar-se para realizar um sonho de consumo também não é um hábito comum para a maioria dos consumidores. Os que estabelecem metas e as seguem à risca, quando querem adquirir um bem de mais alto valor, como uma casa, um automóvel ou realizar uma viagem, por exemplo, somam 48% da amostra.
 
Nesse caso, o comportamento é mais frequente entre as pessoas das classes A e B, com 59% de menções. Os que nunca ou somente às vezes fazem esse tipo de esforço somam outros 48% dos entrevistados. Há ainda 38% que nem sempre têm planos.
 
A contabilista Iana Leite, que se definiu como "bem controlada nas finanças", só neste ano começou a juntar dinheiro para investir em um imóvel. “Este ano comecei a transferir todo mês um dinheiro fixo para uma poupança. Assim que tiver um valor, vou comprar um apartamento ou uma casa.”



Matemática

 
Os consumidores ouvidos no levantamento afirmaram que ter algum tipo de familiaridade com matemática e conhecimento sobre números torna mais fácil exercer controle sobre a vida financeira. Em cada 10 brasileiros, seis (61%) consideram que informações numéricas são úteis na vida financeira diária e 62% dizem que aprender a interpretar números é importante para tomar boas decisões financeiras. Porém, nem sempre essas pessoas procuram, de fato, informar-se a respeito desses temas.
 
A pesquisa detectou que 19% dos entrevistados não costumam prestar atenção em assuntos que envolvem números, percentual que aumenta para 24% entre os homens e 27% entre os mais jovens. Há ainda 39% que nunca ou somente às vezes calculam o quanto pagam de juros ao parcelar uma compra e 53% que fazem esse cálculo com frequência. Quando parcelam alguma compra, um terço (33%) dos entrevistados nem sempre sabem se já têm outras prestações para pagar.
 
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“O conhecimento sobre juros é essencial para as finanças de quem parcela compras ou contrata algum financiamento. Os juros encarecem o valor total a ser pago pelo consumidor, principalmente em casos de atrasos, e se não são bem analisados e pesquisados em várias instituições, podem comprometer a organização do consumidor”, ressaltou a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
 
A busca de informações com especialistas também não é hábito de boa parte dos brasileiros. Apenas três em cada 10 (31%) disseram que sempre, ou frequentemente, procuram dicas de especialistas sobre gestão financeira. Além disso, somente 17% costumam participar de cursos, palestras e seminários para aprender a administrar o próprio orçamento; e 49% nunca participam dessas atividades, ao passo que 25% dizem que, às vezes, procuram esse tipo de informação.
 
“Hoje com a facilidade de acesso à internet, esse número poderia ser muito maior. Há uma grande oferta de conteúdo de qualidade, e gratuito em portais, vídeos e até mesmo nas redes sociais, que tratam da relação com o dinheiro de forma leve, descomplicada e aplicada às situações comuns do dia a dia”, destacou Vignoli.
 
Mesmo com as novas tecnologias, a professora Aline Ferraz controla as contas no papel mesmo. “Eu dedico um tempo para me organizar e uso agenda. Sou meio antiquada, anoto o que eu gasto e confronto para saber o que sobra.”
 
Já a empregada doméstica Eliane Neres disse que faz um controle mental das despesas e depois anota tudo. “Quando recebo o salário, anoto tudo o que já foi pago no lápis, e também não gasto mais do que ganho.”
 

Consumo por impulso

 
Parte expressiva dos entrevistados revelou que compra por impulso e toma atitudes de consumo desregradas. Quando estão fazendo compras, um terço (33%) dos brasileiros nunca, ou apenas às vezes, avalia se realmente precisa do produto, para não se arrepender depois. Além disso, 45% nunca, ou somente às vezes, conseguem resistir às promoções e comprar apenas aquilo que está planejado.
 
A analista de qualidade Mayara Ruda Silveira disse que é bem controlada e raramente cede às tentações. “Adoro fazer planilhas. Geralmente eu planejo os gastos antes, sou bem controlada. Uma coisa ou outra acabo comprando por impulso.”
 
A pesquisa mostra também que os consumidores adotam posturas desaconselháveis do ponto de vista financeiro. Por exemplo, 19% dos entrevistados consideram mais importante gastar dinheiro hoje do que guardar para o futuro, embora 77% reconheçam que, às vezes, ou nunca, se comportam assim.
 
Sobre pensar no futuro, a pesquisa detectou que muitos não se sentem preparados para investir. Somente 38% disseram que confiam na própria capacidade de identificar bons investimentos e 22% que desconhecem os tipos de aplicações com melhor taxa de retorno. Apenas metade (51%) da amostra sabe sempre, ou com frequência, o quanto precisa guardar todos os meses.
 
“Certas modalidades podem render muito mais, mas também estão sujeitas a variações e perdas mais significativas. Adequar o tipo de investimento à personalidade e à situação financeira de quem vai investir é essencial. Perfis mais avessos ao risco pedem modalidades mais conservadoras, enquanto consumidores mais ousados podem optar por investimentos mais voláteis e com maior possibilidade de retorno”, explicou a economista Marcela Kawauti.

eSocial começa a ser exigido para as grandes empresas

Roberta Mello 

No começo de março, teve início a segunda fase de implantação do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, destinada às empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo.

Essa segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada aos grandes empregadores do País. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grande grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de janeiro e março e maio e julho deste ano e janeiro de 2019, nas quais as grandes empresas brasileiras deverão gradativamente incluir suas informações no sistema de escrituração digital.

Os grandes empregadores deverão enviar os dados de seus trabalhadores - também conhecidos como eventos não periódicos - nos prazos definidos. É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas.

O comitê gestor do eSocial destaca que depois de concluir a primeira fase em que os dados cadastrais dos empregadores já povoam a base do eSocial, começa uma etapa fundamental para o projeto já que, a partir de agora, o módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base. "Hoje, nós estamos nesta fase de construção deste grande sistema, mas quando tivermos a base completa, entraremos na fase de desoneração em que dispensaremos o setor empresarial de diversas obrigações que hoje são exigidas desse público. O ganho de produtividade para o país será imenso", enfatiza o comitê, em nota.

A partir do mês de julho de 2018, o eSocial dá início à segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do País, incluindo micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs). Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação do sistema começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.

Quando estiver totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo - como a GFIP, a Rais, o Caged e a Dirf - por apenas uma. Na prática, haverá redução de custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.

Junto com a nova fase, veio, também, um novo leiaute do programa. O comitê gestor do eSocial publicou a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal.

A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão. Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item "Prazo de envio" dos eventos "S-2190 - Admissão de empregado - Registro Preliminar", "S-2200 - Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador" e "S-2300 - Trabalhador sem vínculo - Início", esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item 47 do evento "S-2200 - Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador".

O comitê gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado.

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Escritórios contábeis devem adequar clientes de todos os tamanhos

O contador e presidente do escritório CF Contabilidade, Edilson Junior, indica que os escritórios contábeis não estejam voltados apenas àquelas empresas de grande porte - obrigadas a estarem adequadas ao eSocial agora. "Se o seu escritório de contabilidade atende muitas empresas do Simples Nacional e ainda não tomou as ações necessárias para se adequar a essa nova obrigação, seu negócio está correndo o sério risco de sobrevivência", explica.

As micro e pequenas empresas incluídas no regime simplificado tiveram pouco contato com os módulos do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), porém terão de estar prontas para quando chegar a sua vez. "Dessa forma, será necessária uma grande mudança de cultura para solucionar a desorganização que impera na absoluta maioria dessas companhias", prevê Edilson.

"A boa notícia é que ainda existe tempo hábil para organizar a casa e ingressar sem grandes problemas nessa nova fase. Para isso, é preciso tomar uma série de medidas de maneira ágil e assertiva", pontua. A primeira delas deve ser quantificar os problemas no cadastro dos colaboradores, anotando erros de nome, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) etc. O especialista indica o uso um bom software de folha de pagamento que fará o cruzamento de dados com o INSS e lhe mostrará essas intercorrências.

Em seguida, "defina metas para a sua equipe resolver estes problemas com os clientes, utilizando-se de uma planilha de acompanhamento e de reuniões diárias para verificar o andamento do trabalho". Outra ação necessária é agendar eventos nos clientes mais complexos, para explicar as mudanças trazidas pelo eSocial e as iniciativas necessárias para se adaptar. "Como pode ver, o eSocial vem para promulgar, oficialmente, o fim do jeitinho. Resta ao seu escritório batalhar para organizar a sua empresa e os dados do seu cliente, sob pena de causar danos irreparáveis a ambos já no curto prazo", avisa Edilson.

Especialista indica como declarar na segunda fase do eSocial

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Vieira recomenda que as empresas tenham certificado digital SOLUTI/DIVULGAÇÃO/JC 

 

Desde novembro de 2017, a Receita Federal estabeleceu como obrigatório que empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões deverão enviar, de forma unificada, declarações fiscais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas via certificado digital como forma de adesão ao novo sistema. No entanto grande parte das instituições ainda não aderiu à integração da nova plataforma.

Segundo um levantamento feito pela consultoria EY, 48% das empresas não sabem como declarar ao e-Social, e outras 54% não fizeram a revisão dos cadastros dos funcionários para repassar ao sistema. Para o gerente de produtos da Soluti, empresa especializada no segmento de certificação digital, Lucas Vieira, a nova função deve ser vista pelas empresas como um sistema facilitador na entrega das declarações.

"O objetivo do eSocial é unificar o envio das informações do empregador ao governo sobre os seus funcionários de forma totalmente digital e sem burocracia", descreve Vieira. Além disso, ele padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados sobre as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais de cada instituição, tudo feito sem a necessidade de deslocamento a uma unidade da Receita Federal.

O mês de março marca o início da segunda fase do cronograma, porém o envio do cadastramento inicial poderá ser distribuído em dois meses - março e abril de 2018. A boa notícia é que o cadastramento inicial da base de empregados (S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão de Trabalhador) não precisa ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de março, mas deve constar no Ambiente RET antes do início da próxima fase, até o dia 30 de abril, ou seja, o cadastramento inicial de vínculos deve preceder qualquer outro evento relativo a um determinado empregado.

A primeira recomendação de Vieira é que a empresa tenha certificado digital. Esta tecnologia é a única forma de acesso ao portal do órgão. "Ele funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos", diz Vieira. Para ser reconhecida, a assinatura deve ter validade jurídica.

É preciso, também, manter-se atento aos prazos. Entre março e abril, o eSocial será obrigatório para todas as empresas que tiveram faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A partir de julho, a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no País, independentemente do seu valor total de ganhos. E os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho serão em janeiro de 2019.

"A base cadastral dos funcionários também deve estar sempre atualizada", indica a Soluti. Validar informações básicas, como CPF, PIS, data de nascimento e o nome completo, irá facilitar o momento de transição dessas informações, além de auxiliar no engajamento de todos os setores da empresa, já que as informações têm origem de diversas áreas, como recursos humanos, fiscal, contábil, jurídica, entre outras.

Por fim, o contribuinte responsável deve se atentar às informações cadastrais dos seus trabalhadores para que não ocorra inconsistência de informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do INSS, e na base no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Receita Federal. 

Jornal do Comércio 


Loja 4.0: por dentro do varejo da era digital

No dia 21 de dezembro de 1954, o Diário do Comércio publicou o primeiro texto da série de artigos “Como Vender Mais”, assinados pelo escritor, professor e consultor Chalmers Ruy de Barros.

Os textos, que saíam duas vezes por semana, abordavam o que era a grande inovação do varejo na época: marketing e merchandising.  

Grandes varejistas do período começavam a aplicar o que o autor chamava de “Promoção de Vendas”, definido como a “nova técnica de vender a mercadoria certa, no instante certo, por um preço certo”.  

Já os pequenos e médios varejistas de bairro ficavam debruçados nos balcões se perguntando o que fazer para concorrer com as grandes redes, como descreve Ruy Barros no primeiro artigo da série.

O desconhecimento dessas novas técnicas e o receio de adotá-las prejudicavam as vendas desses comerciantes.

Guardada as devidas proporções, o mesmo ocorre nos dias atuais, quase 64 anos depois. Mas, desta vez, o fantasma que assombra os comerciantes são as novas tecnologias.

Termos como omnichannelinternet das coisas, realidade virtual, nuvem e inteligência artificial parecem distantes da realidade de quem está atrás do balcão mais preocupado com estoque, atendimento, funcionários e vendas.

Mas são essas parafernálias e conceitos tecnológicos que estão promovendo uma revolução na forma de vender, comprar, atrair clientes e gerenciar os processos.

De acordo com a pesquisa Retail vision study 2017, conduzida pela empresa americana de tecnologia Zebra em 10 países, incluindo o Brasil, 70% das empresas de varejo devem investir em internet das coisas até 2021. Já 68% pretendem investir em machine learning (aprendizado das máquinas em inglês) e 57% em automação.

O relatório também cita os cinco principais fatores para a adoção de novas tecnologias: melhorar a experiência do consumidor, aumentar o faturamento, reduzir custos operacionais, acompanhar o ritmo da concorrência e melhorar a gestão de estoques.

E, ao contrário do que muitos comerciantes pensam, essas novas tecnologias estão cada vez mais acessíveis e adaptadas para os pequenos estabelecimentos.



STARTUPS

Um dos caminhos para unir tecnologia e varejo passa pelas startups.  

De acordo com a segunda edição da pesquisa “Loja 4.0: Panorama das startups brasileiras do varejo” –  desenvolvida pelo OasisLab  em conjunto com a Startse e a Neomode – , o número de startups nacionais focadas no setor subiu de 115 para 193 nos últimos dez meses.

O estudo teve o apoio acadêmico do Núcleo de Varejo Retail Lab da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e do Centro de Pesquisa de Varejo da Universidade de São Paulo (CEPEV- USP).

Entre as startups mapeadas na primeira edição, apenas sete fecharam as portas. Há atualmente 85 novas empresas se dedicando a criar ferramentas para melhorar o desempenho do varejo. 

Elas estão divididas em nove áreas que concentram as grandes tendências do setor: logística, internet das coisas, operação, pagamento, sustentabilidade, realidade virtual, inteligência artificial, e-commerce e engajamento do consumidor.

“Para fazer parte da mandala de startups, as empresas precisavam cumprir alguns requisitos: ter um produto validado e pelo menos um cliente varejista ativo”, afirma Fabiola Paes, sócia da Neomode e responsável pelo laboratório de startups do OasisLab.

“Além disso, as empresas precisam ter um crescimento em escala e estarem prontas para receber investimentos. Ou seja, são startups mais maduras ”, afirma.

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PEQUENO VAREJO

A inspiração para a pesquisa surgiu de um estudo global apresentado na última edição da NRF Retail’s Big Show, em janeiro, nos Estados Unidos.

Há algumas discrepâncias entre o mercado global e o brasileiro. Uma das mais notáveis é que por aqui existem poucas empresas atuando nos setores-chave, como sustentabilidade, blockchain, contactless e realidade virtual no Brasil.

“Ainda existe espaço para novas startups que querem atuar nessas áreas”, afirma Fabiola. “Por isso, o número de empresas que atuam no varejo deve continuar crescendo nos próximos anos.”

Estima-se que entre 70% e 80% das startups mapeadas no estudo estão preparadas para atender o pequeno varejo.

Mais do que apenas aptas para esse mercado, essas empresas estão interessadas em atingir pequenos e médios comerciantes.

“As startups são empresas que buscam crescimento rápido, por isso elas têm que ganhar em volume”, afirma Fabiola. “Atender aos pequenos é uma necessidade para essas empresas.”

Assim como em 1954, o varejo está mudando mais uma vez. E para ajudar os pequenos comerciantes, o Diário do Comércio irá a realizar uma série de reportagens sobre as principais tendências apontadas pelo estudo do OasisLab. 

Os textos irão abordar como novas ferramentas – acessíveis e criadas por startups – estão promovendo uma revolução digital no comércio e ajudando pequenos varejistas a crescer.


Temer diz que já pode derrubar veto ao Refis a micro e pequenas empresas

O presidente Michel Temer (MDB) anunciou nesta sexta-feira (23) estar pronto para derrubar o veto ao Refis de micro e pequenas empresas. 



Temer fez o anuncio durante a inauguração de uma obra de irrigação no interior da Bahia, acompanhado do ministrando Fazenda, Henrique Meirelles (PSD).



"É o primeiro anúncio que eu faço. Eu e o Meirelles podemos nesta altura patrocinar a queda do veto para que micro e pequenas empresas tenham a possibilidade de refinanciar os seus débitos", disse. 

Temer já havia adiantado que derrubaria o veto há cerca de dez dias, em um evento na presença do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O veto havia sido colocado por Temer, no início deste ano, sob a justificativa de que a medida violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.



À época, o Palácio do Planalto havia afirmado que a iniciativa não apresentava um estudo de impacto nas contas públicas e não incluiu previsão de medidas compensatórias.



"No primeiro momento, como houve um problema de natureza legislativa, nós fomos obrigados a vetar esse projeto, mas imediatamente mandamos fazer estudos com vistas a fazer com que o veto fosse derrubado. [...] Hoje concluímos esses estudos", afirmou Temer nesta sexta.

Temer disse também que o crédito para o pequeno agricultor foi restabelecido. 

"Deu 50 mil contratos na Bahia, mas, ao todo, o débito que tinham com o Banco do Nordeste dos pequenos agricultores atinge mais de 1,2 milhão de contratos, que foram renovados. Portanto restabeleceu-se o crédito para o pequeno agricultor."



Temer assinou ainda uma medida provisória que altera a política de irrigação, permitindo que os produtores ofereçam seus lotes como garantia a bancos para financiar sua produção.


Boletos vencidos acima de R$ 800 já podem ser pagos em qualquer banco

 
 
A partir de hoje (24), boletos vencidos acima de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos em atraso acima de R$ 50 mil. A partir de 26 de maio, serão permitidos os boletos acima de R$ 400 e a expectativa é que até setembro deste ano o processo seja concluído.
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A nova plataforma de cobrança permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que, de acordo com a Febraban, facilita o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verifica as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.
 
O sistema de boleto de pagamento anterior foi criado em 1993 com o início do procedimento de compensação eletrônica. Após 25 anos, a avaliação do setor bancário é que ele precisava ser modernizado. Entre os benefícios da nova plataforma está a permissão para pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.
 
A Febraban optou por um período de convivência entre o modelo antigo e o novo. O cronograma de desligamento do sistema antigo também é feito de forma escalonada. A partir de fevereiro deste ano, por exemplo, passou a ser obrigatório que os boletos com valores acima de R$ 2 mil fossem registrados na nova plataforma de pagamentos da rede bancária, não sendo mais aceitos boletos sem registro.
 
O calendário inicial previa que a nova plataforma incluísse todos os boletos a partir do fim de 2017. “Mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos”, justificou a federação. Segundo a entidade, são processados cerca de 4 bilhões de boletos por ano no país.



Cronograma

 
Os boletos acima de R$ 400 são os próximos a serem incluídos no novo sistema, a partir do dia 26 de maio. Em 21 de julho, poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento os boletos de qualquer valor. Em 22 de setembro o processo será concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros