Empresas podem perder Simples Nacional se não corrigirem declaração

O Simples Nacional é um regime de arrecadação voltado a micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais. Assim, o contribuinte só precisa pagar uma guia.

O subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, explica os motivos que levaram as empresas a cair na malha fina.

A correção precisa ser feita até 20 de novembro. O subsecretário de Arrecadação da Receita cita as punições que devem ser dadas às empresas que não regularizarem a situação.

As empresas irregulares podem ser punidas com exclusão do Simples Nacional.

Para fazer a regularização também é preciso gerar o boleto e pagar o valor complementar identificado. O próprio sistema, disponível na página do Simples Nacional, na internet, aponta as declarações que precisam ser corrigidas.

endereço eletrônico é www8.receita.fazenda.gov.br.


O que é grau de investimento e como ele afeta o país?

classificação de risco por agências estrangeiras representa uma medida de confiança dos investidores internacionais na economia de determinado país.

As notas servem como referência para os juros dos títulos públicos, que representam o custo para o governo pegar dinheiro emprestado dos investidores.

As agências também atribuem notas aos títulos que empresas emitem no mercado financeiro, avaliando a capacidade de as companhias honrarem os compromissos.

O grau de investimento funciona como um atestado de que os países não correm risco de dar calote na dívida pública.

Abaixo dessa categoria, está o grau especulativo, cuja probabilidade de deixar de pagar a dívida pública sobe à medida que a nota diminui. Quando um país dá calote, os títulos passam a ser considerados como de lixo. O mesmo vale para as empresas.

As agências mais conceituadas pelo mercado são a Fitch, a Moody's e a Standard & Poor's (S&P), que periodicamente enviam técnicos aos países avaliados para analisarem as condições da economia.

COMO ISSO AFETA AS EMPRESAS?

Uma avaliação positiva faz um país e suas empresas levantarem recursos no mercado internacional com custos menores e melhores condições de pagamento.

Da mesma forma, uma boa classificação atrai investimentos estrangeiros ao país. Fundos de pensão estrangeiros investem apenas em países com grau de investimento concedido por pelo menos duas agências de classificação de risco. Caso contrário, o país passa a ser considerado de grau especulativo.

Em 2008, o Brasil tinha sido elevado à categoria de grau de investimento. A primeira agência a incluir o país nesse patamar foi a S&P, em abril daquele ano. A decisão foi seguida pela Fitch, em maio do mesmo ano, e pela Moody's, em setembro de 2009.

CREDIBILIDADE

Em setembro de 2015, a S&P retirou o grau de investimento do país e concedeu perspectiva negativa, abrindo caminho para que a nota fosse reduzida novamente em fevereiro de 2016.

Em dezembro de 2015, a Fitch reduziu a nota do Brasil para um nível abaixo da categoria de bom pagador, rebaixando novamente a classificação em maio de 2016.

A Moody's retirou o grau de investimento do Brasil em fevereiro de 2016, uma semana após o segundo rebaixamento pela S&P. Na ocasião, a Moody’s reduziu a nota do país para dois níveis abaixo do grau de investimento.

No caso dos títulos públicos, o grau de investimento ajuda um país a conseguir juros mais baixos nos papéis da dívida externa.

Por meio da dívida pública, um governo emite títulos para levantar recursos no mercado financeiro. O dinheiro serve para atender às necessidades de financiamento e permitir que o Tesouro honre os compromissos de curto prazo. Em troca, o governo compromete-se a devolver o dinheiro aos investidores com juros. Quanto menores as taxas, maior a confiança na capacidade de pagamento do país.

Embora as notas sirvam de parâmetro para credibilidade de governos e de empresas no mercado financeiro, as agências de classificação de risco enfrentam críticas por terem errado nos prognósticos.

Antes de 2008, as agências deram notas altas para as operações de venda de créditos imobiliários nos Estados Unidos, que entraram em colo e desencadearam uma crise econômica global.

Em 2013, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos abriu investigação contra a Standard & Poor's por suspeita de fraude na classificação de produtos hipotecários.


Receita consolida regras sobre declaração do Imposto de Renda

"Instrução

A Receita Federal (RFB) consolidou regras sobre a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. A Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de outubro, trazendo as novidades. "Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco", disse a Receita, em nota.

A notícia não pegou o contador Célio Levandovski de surpresa. Ele lembra que em 2014, quando houve a publicação da última Instrução Normativa (IN) esclarecendo e alterando regras da declaração (IN 1.500), sua publicação ocorreu na mesma época do ano, mais precisamente no dia 30 de outubro. "É importante destacar que a instrução normativa publicada recentemente altera poucos pontos e não chega a tocar naquelas questões mais polêmicas quando falamos em Imposto de Renda. Ela apenas deixa mais explícita sua forma de avaliar os casos", destaca Levandovski. O contador ressalta que notas como esta buscam responder dúvidas e desejos da sociedade, e dar mais segurança ao trabalho dos técnicos na hora de avaliar e fiscalizar os dados prestados e cruzados pelo Fisco.

Com as alterações, a Receita esclarece que, no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. "Anteriormente, acontecia dos dois responsáveis colocarem a criança como dependente. Porém, na hora do cruzamento dos dados, acusava inconsistência, e não havia nenhuma lei específica sobre esse ponto", diz o especialista. O Fisco esclareceu que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial.  As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), mais conhecido como novo Refis) devem informar na Declaração do Imposto de Renda os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao regime de regularização. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi instituído pela Lei nº 13.254/2016. Em 2017, por meio da Lei nº 13.428, foi reaberta a possibilidade de adesão ao regime entre 3 de abril e 31 de julho de 2017. 

O Rerct permitiu a regularização de R$ 4,6 bilhões de ativos no exterior. Ao todo, 1.915 pessoas físicas e 20 empresas aderiram à modalidade de renegociação dos débitos.  Benefícios fiscais e isenções também sofreram mudanças O tempo para a dedução do Imposto de Renda (IR) está entre os benefícios fiscais que tiveram seus prazos estendidos. Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos foram prorrogados até o ano-calendário de 2022. Os montantes correspondentes a doações e patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) podem ser deduzidos até o ano-calendário de 2020. Já as quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) só são dedutíveis até o final deste ano - ano-calendário 2017. "Provavelmente, essa questão tenha a ver com investigações recentes que apontaram inconsistências, tendo em vista que todas as demais doações e patrocínios dedutíveis com prazo até este ano foram prorrogadas", alerta Levandovski.

Outra orientação da Receita Federal é que a bolsa concedida pelas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracterizam contraprestação de serviços, nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do Imposto sobre a Renda. Não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

No caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção de ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados, finalizou a Receita Federal. Segundo a Receita, muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do IR em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensadas da retenção do imposto na fonte e da tributação as verbas recebidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestação e recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Despesas médicas merecem atenção especial 

A dedução de despesas médicas é sempre um dos grandes vilões na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, seja pelos altos valores pagos por muitos contribuintes, seja pela falta de informações para completar todos os campos necessários. O contador Célio Levandovski indica que os contribuintes juntem todos os documentos e informações a partir de agora e prestem atenção às mudanças geradas pela nova instrução normativa. O especialista lembra que, para as deduções por despesas médicas, é necessário guardar todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento. "Nelas, devem constar todos os dados do médico ou do hospital. A Receita não está aceitando recibos médicos sem endereço completo, incluindo CEP", avisa o também empresário contábil. Além disso, as medicações administradas dentro de um hospital, terapias hormonais, entre outros tratamentos com acompanhamento médico, podem ser deduzidas do imposto a recolher. A partir de agora, passa a fazer parte do rol de moléstias graves passíveis de isenção a cegueira, mesmo que monocular. A Receita Federal tem outras particularidades, e o ideal é buscar a colaboração de um profissional contábil para sanar as dúvidas. Há, inclusive, pontos bastante polêmicos sobre os quais Receita Federal e sociedade, inclusive muitos membros da categoria médica, divergem. Um deles diz respeito à dedução de gastos com o tratamento para fertilização in vitro. "Diferentemente do parto, em que a dedução pode ser feita tanto pelo pai quanto pela mãe, no caso da fertilização in vitro, inseminação artificial, apenas a mulher pode fazer a dedução, porque o Fisco determina que ela é quem recebe o tratamento, porém já existe o pensamento de que o casal participa junto", orienta Levandovski. -

Jornal do Comércio 


Reforma trabalhista começa a vigorar com ressalvas da Justiça do Trabalho

Isto porque, segundo o advogado trabalhista e consultor do Sescap-Ldr, Caio Biasi, este momento será muito delicado até que se avalie a real eficácia da lei. Sera necessário verificar se a lei "pega" para que mudanças possam ser praticadas com "segurança jurídica" . "Eu acredito que isto levará um tempo, que ainda não é possível precisar, mas, por mais que a reforma tenha tido resistência, no geral ela tem tudo para dar certo, ainda que sejam necessárias algumas alterações", ressalva. 
Apesar do otimismo, os planos do governo deverão encontrar alguns entraves, sendo relativamente cedo para considerar a plena aplicação da reforma ante a resistência apresentada pela Anamatra. 
É isso que indicam os enunciados, que não têm força de lei e nem vinculam decisões, mas refletem o pensamento de boa parte da magistratura trabalhista. Deles é possível se extrair inclusive a fundamentação jurídica para a não aplicação de muitos dos novos preceitos legais, tidos como inconstitucionais ante o rol de direitos sociais elencados na Constituição Federal e em diversas convenções da OIT das quais o Brasil é signatário. 
Levando em conta este cenário, Biasi argumenta que é preciso ter precaução por enquanto. "É necessário tomar muito cuidado com a aplicação imediata dos preceitos da reforma trabalhista. Muito provavelmente o País passará por uma fase de adaptação", pontua. O especialista acredita que, mesmo assim, a classe empresarial tem visto a reforma como "muito saudável" e, futuramente, menos onerosa, o que favorecerá a criação de novas vagas de trabalho. 
Entre os pontos os quais Biasi considera positivo para o empresariado, está a negociação direta com o colaborador em relação à compensação da jornada de trabalho que hoje requer a participação sindical. O texto regulamenta a jornada de 12 horas, por exemplo. 
Outra mudança importante que já passa a valer é o parcelamento das férias. O texto permite a divisão das férias em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. Os dois restantes têm que ter mais de cinco dias corridos cada um. O texto também veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 
A inclusão da jornada intermitente é outro ponto desta mudança. Esse tipo de contrato vai permitir a partir de agora a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime. Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a jornada intermitente. 
Vamos aguardar o desenrolar de mais essa nova fase do direito brasileiro e esperar que ela traga avanços de forma equilibrada tanto para trabalhadores quanto para empresários. 
 


BNDES quer destinar 50% dos desembolsos a pequenas e médias empresas

O presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Paulo Rabello de Castro, anunciou nesta segunda-feira (06/11) que os desembolsos do banco devem chegar a R$ 77 bilhões em 2017.
 
O montante é inferior à previsão inicial de R$ 80 bilhões e representa o valor total concedido em novos empréstimos a empresas.



Rabello de Castro participou nesta manhã do Exame Fórum RJ, em um hotel em Copacabana. Ele considera R$ 80 bilhões uma estimativa otimista, mas espera que a linha BNDES Giro acelere os desembolsos em novembro e dezembro, com a participação de micro e pequenas empresas.



"Gostaríamos de chegar próximo dos 80 bilhões", diz.
 
Castro acredita ser possível somar R$ 500 milhões por mês em novembro e dezembro. Para isso, o banco deve investir em mais propaganda para atrair empresas para o BNDES Giro.
 
"E se não for em dezembro, for em janeiro ou fevereiro, já está muito bom".



Para 2018, a previsão do banco é que as micro, pequenas e médias empresas recebam mais da metade do total de desembolsos, que está estimado em R$ 97 bilhões.


"Estamos ambicionando chegar a R$ 97 bilhões, o que acrescentaria 30% a mais, o que é compatível com um país que ressuscita dos mortos. Estamos ressuscitando de uma prolongadíssima recessão", diz o presidente do banco.



A previsão conta com a expectativa de crescimento de 3% a 3,5% do Produto Interno Bruto para o próximo ano, mas Rabello de Castro defendeu que a alta da economia pode ser maior do que essa.



"Com a ajuda do BNDES, poderá ser possível chegar a 4%, a 4,5% porque estamos vindo estatisticamente de um fundo do poço. Não seria uma virtude extraordinária crescer 5% que seja".
 
"É uma certa obrigação nossa tentar", disse afirmando que o banco pretende se aproximar das empresas de menor porte.
 
"Queremos estar mais próximos dessa comunidade de empresários e empresárias anônimos, que labutam e geram empregos."

Reforma trabalhista começa a valer com impasse. Há risco de virar letra morta?

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Prestes a entrar em vigor, a reforma trabalhista, que vai alterar a lógica das relações de trabalho no Brasil, vem enfrentando uma oposição de peso. Juízes, procuradores e fiscais do trabalho torcem o nariz para as novas regras, que passam a valer no dia 11 de novembro, declarando ter dúvidas sobre a constitucionalidade e a validade de alguns novos dispositivos introduzidos com a reforma.

O governo federal também decidiu esperar a reação do mercado para pensar em alterar pontos polêmicos da nova CLT. Essa reação vinda de parte da cadeia que deve fiscalizar e julgar o cumprimento da lei causa reflexos na ponta da produção, contribuindo para um ambiente de insegurança jurídica entre empresários e trabalhadores.

Ao longo dos últimos quatro meses, as principais entidades do setor produtivo percorreram suas bases promovendo palestras e eventos para dirimir as dúvidas sobre as mudanças trazidas com a reforma trabalhista. Foi assim com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), para ficar em alguns exemplos.

Fracionamento de férias, novas modalidades de jornada e contratos: as principais incertezas estão relacionadas a aspectos práticos, que alteram o cotidiano das relações de trabalho.

Sem insegurança

A chefe da Divisão Sindical da CNC, Patricia Duque, conta que por lá a principal dúvida é com relação à aplicação da lei aos contratos em vigor. Nas discussões da entidade, há três correntes de entendimentos: a de que a nova lei só vale para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, outra que demanda uma análise caso a caso de pontos que devem ser aplicados para os contratos já vigentes e a que defende que a reforma trabalhista vale para todos os trabalhadores. “Temos o entendimento que, por cautela, é mais prudente aplicar a reforma trabalhista para os contratos em vigor, apenas em determinados pontos”, explica.

Um dos objetivos da reforma trabalhista era o de aumentar a segurança jurídica, mas as reações contrárias ao texto que foi aprovado no Congresso causaram espanto e preocupação entre as entidades do setor produtivo. “As relações de trabalho, atualmente, já geram um ambiente de insegurança, em que muitas vezes o empregador é surpreendido com mudanças repentinas de entendimento dos órgãos julgadores, criando passivos trabalhistas onde antes não existiam. A reforma trabalhista veio exatamente para garantir a previsibilidade dos contratos de trabalho”, argumenta Patricia.

O presidente da Fiep, Edson Campagnollo, concorda. Para ele, a reação de alguns juízes à reforma pode ser considerada até um ato de irresponsabilidade já que todas as mudanças na lei tramitaram no Congresso, com o aval das Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas. A impressão da discussão é de uma mera disputa por poder, entre Legislativo e Judiciário. “Nós temos, pela Constituição brasileira, três poderes, cada um com a sua competência. O que estão pregando parece uma discussão de ‘estão mexendo no meu queijo’”, pontua.

 

Na visão de Patricia, da CNC, a lei deve ser cumprida, sob pena de se estimular o caos caso não seja aplicada. “O dever do Judiciário é garantir a paz social e não estimular o conflito e a insegurança”, defende. Já Campagnolo toca em um ponto: a revolução da indústria 4.0, que implica em um cenário de modernização dos empregos, com desaparecimento de algumas profissões e a necessidade de reajustes em modelos de trabalho tradicionais. “A justiça do trabalho tem que se preocupar em acompanhar essa evolução e ver como se dá essa relação entre capital e trabalho”, defende.

Adaptação longa

O período de adaptação às novas regras pode ser longo, na avaliação do advogado especialista em relações do trabalho Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados. Na visão dele, a aplicação da lei que passou por todos os trâmites legislativos deve acontecer. “Cada juiz tem a sua independência, sua forma de interpretar e aplicar o Direito. O magistrado tem ferramentas no plano de ação individual, para não aplicar determinado ponto alegando controle difuso de constitucionalidade”, explica.

Para Alexandre Furlan, presidente do conselho de relações do trabalho da CNI, uma minoria de juízes está prestando um desserviço ao país. “Se houver alguma inconstitucionalidade na lei, cabe ao juiz colocar sua posição e exercer o controle difuso de constitucionalidade. O que me parece inconsequente é que tenha juízes recomendando a outros magistrados que afrontem a legislação com uma interpretação marcada por ideologia. Isso é insubordinação jurídica. Me parece temerário e causa insegurança, que é verdadeira. Nós já vamos ter um prazo de maturação que não é inferior a dois anos”, pontua.

Esse prazo de maturação da nova lei não vai girar em torno apenas da aplicação por constitucionalidade, mas também terá dúvidas sobre a aplicação de novos instrumentos da reforma. Zavanella lembra do trabalho intermitente, novidade trazida com a reforma. “Como eu crio um seguro de vida, um seguro saúde? E se esse funcionário sofre um acidente de trabalho, quem cobre aqueles 15 dias de afastamento? Os debates passarão para esse patamar”, analisa.

O advogado usa como exemplo uma eventual reclamação trabalhista sobre o parcelamento das férias – com a reforma, o funcionário pode fatiar as férias em até três períodos. Caso um magistrado considere que houve alguma violação de direitos, essa interpretação valerá apenas para aquele caso.

Mas o processo vai se arrastar: passará pela primeira instância, segunda instância até chegar às cortes superiores – Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos um caminho a percorrer: não simples, nem tranquilo e nem rápido. É um caminho de 8 a 10 anos para aí se começar a construir uma jurisprudência”, avalia.

Mas, e até lá?

O setor produtivo não quer perder a janela de oportunidades que está se abrindo com a modernização da lei. “O momento é para fazer valer o que está na lei e não deixar de se utilizar de um mecanismo tão dinâmico e moderno como a reforma trabalhista”, defende Patricia.

Para Campagnolo, o empreendedor também não vai deixar de contratar por receio da aplicação da lei. “Não considero que haja uma precaução, um receio em novas contratações. O empreendedor tem maturidade suficiente para saber que se tem de preencher um posto de trabalho, não precisa ter medo da nova aplicação da lei”, pondera.

Mas essa visão não é consenso. E os efeitos já podem ser sentidos nas contratações de fim de ano. Os trabalhadores temporários poderiam ser contratados como jornada intermitente, para cumprir expediente em dias e horários específicos, por exemplo. Mas esse tipo de jornada é uma das contestadas pelos aplicadores da lei.

“Não tenho dúvida que empresas vão atrasar a contratação. Qual a segurança jurídica que a gente tem?”, questiona Marco Tadeu Barbosa, presidente da Faciap. “Essa postura da minoria está causando insegurança e um pé no freio de empresários que poderiam já implantar as novidades”, argumenta Furlan, da CNI.


Cenário é nebuloso para aprovar reformas

Brasília – Quase duas semanas após a rejeição da segunda denúncia contra Temer, e com pouca movimentação desde então, a Câmara dos Deputados deve entrar em novembro focada na costura de acordos para as duas principais reformas em discussão atualmente – previdenciária e tributária – ansiadas pelo Planalto e pelo mercado financeiro. Entretanto, com uma base enfraquecida e pouco disposta a aprovar medidas impopulares tão perto da eleição, deputados próximos ao Planalto garantem que não há chances de aprovar tais propostas no momento.

Um dos líderes da articulação aliada na Câmara, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) garantiu que o momento é de recompor a base governista para conseguir uma aprovação significativa, já que, por se tratarem de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), são necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis. “Reconheço que, hoje, não temos quórum constitucional para aprovar a reforma da Previdência”, afirmou Marun. “Mas é inevitável que retornemos às conversas sobre ela.”



O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em entrevista ontem à Rádio Gaúcha que a proposta de reforma como está hoje mantém “75% da original”, e que ela não poderá se abrandar. “A reforma (da Previdência) agora precisa ser completa e suficiente para que esse assunto não tenha que voltar à pauta nos próximos anos”, disse Meirelles.



O texto encontra forte resistência da oposição. “Não há condições de aprovar o projeto como está”, afirmou o líder da bancada do PT, deputado Carlos Zarattini (SP). Uma das principais legendas aliadas, o DEM também entende que o momento é de definir um acordo. “Temos que definir, primeiro, o texto do que será a reforma”, enfatizou Efraim Filho (BA), líder da bancada na Câmara.



PAUTA DA CASA Paralelo a esse trabalho de recomposição nos bastidores, a tendência é que os deputados tratem, em plenário, de projetos engavetados da própria Câmara nas próximas semanas. O próprio presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já acena há algumas semanas com a hipótese de um maior protagonismo do Legislativo na agenda política.



Dois momentos podem ser considerados sinais dessa estratégia: o primeiro ocorreu em 10 de outubro, quando Maia se recusou a votar a medida provisória de leniência do Banco Central, alegando esforços do poder Executivo para esvaziar a sessão; a outra veio em entrevista do parlamentar logo após a rejeição da segunda denúncia contra Temer, no último dia 25, quando já acenava poder pautar outros temas.



Maia volta amanhã de uma viagem para Israel, Itália e Portugal, e a definição da pauta pelos congressistas só deverá ocorrer após a reunião de líderes na segunda-feira. Um tema já é dado como certo: uma “semana da segurança pública”, com votações específicas sobre o assunto, deve ocorrer a partir do dia 7.



Segundo Efraim Filho, a principal proposta apreciada será o Projeto de Lei 1.530/2015, que trata de medidas mais duras contra o contrabando e o roubo de cargas. Algumas medidas polêmicas, como a revogação do Estatuto do Desarmamento, de acordo com o próprio presidente, devem ser deixadas de lado em um primeiro momento.



Efraim também é o relator de uma outra proposta que deve ganhar os holofotes: o fim do foro privilegiado para crimes comuns, que se prepara para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Conversei com o presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), e o tema deve ser colocado em pauta na semana do dia 20”, afirmou o deputado. A proposta, que veio do Senado, ainda deve passar por uma comissão especial, antes de ir a plenário.


8 polêmicas da reforma trabalhista que o governo promete corrigir

"Afastamento

Jornada 12 x 36

A jornada 12 x 36 já é muito comum para algumas categorias de trabalhadores, sobretudo no setor da saúde. A reforma trabalhista regulariza a prática e abre a possibilidade para que essa modalidade de jornada possa ser definida por meio de acordos individuais entre patrões e empregados, além de convenções e acordos coletivos. Os senadores não concordaram com parte dessa mudança e pediram uma alteração, para restringir a validade da medida. A intenção é permitir essa forma de contratação apenas por acordo coletivo ou convenção coletiva, respeitando legislações específicas que permitem a aplicação da jornada por acordo individual.

Dano extrapatrimonial

Um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista é o que traz a reparação para o dano extrapatrimonial – que é tudo aquilo que extrapola o que é considerado patrimônio: vale para dano moral, estético, discriminação religiosa e sexual, por exemplo – para dentro da CLT. O problema é que o texto estabelece níveis de ofensa, do leve ao gravíssimo, e vincula a indenização ao último salário recebido pelo ofendido. Ou seja: se uma diretora e uma faxineira sofrem o mesmo tipo de ofensa dentro da empresa, os valores das indenizações serão diferentes porque elas recebem salários diferentes. E é isso que pode ser alterado com a MP: a proposta dos senadores é de vincular a indenização ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

Gestantes, lactantes e a insalubridade

 

 

A reforma trabalhista mudou as regras de afastamento de gestantes e lactantes do trabalho insalubre. Antes, toda empregada era afastada de suas funções e realocada em outro setor da empresa. Com a nova lei, apenas as grávidas expostas a um grau máximo de insalubridade é que serão afastadas – as demais gestantes e lactantes precisam apresentar um atestado médico recomendando o afastamento. A ideia da MP é alterar esse ponto, mantendo o afastamento como padrão, mas abrindo espaço para as mulheres que queiram continuar trabalhando em suas funções para apresentarem um atestado médico permitindo sua permanência.

Trabalho intermitente

Uma novidade criada pela reforma trabalhista é o trabalho intermitente, em que o empregado recebe por hora. Os senadores sugeriram várias alterações, para que haja critérios mais claros e objetivos para esse tipo de modelo de contrato. A sugestão é de mais regulação, estabelecendo um tipo de quarentena de 18 meses para evitar a migração de contratos por prazo indeterminado para o intermitente e também regras para o recolhimento da contribuição previdenciária e FGTS e a rescisão do contrato para fins de distrato. A proposta também quer acabar com a multa que seria aplicada ao trabalhador caso não comparecesse para um trabalho previamente acordado.

Comissão de representantes ou sindicato?

Normalmente é o sindicato da categoria que faz a intermediação de negociações entre empregados e empresas, mesmo que seja para casos específicos de uma firma e não de toda a categoria. A reforma trabalhista criou uma comissão de representantes, que são empregados, e funcionaria como um tipo de ouvidoria dos demais trabalhadores daquela empresa. A sugestão dos senadores é de deixar claro que essa comissão de empregados não pode substituir, de nenhuma maneira, os sindicatos em negociações coletivas, que também mantém a exclusividade na função de defender direitos e interesses, individuais e coletivos, em questões judiciais ou administrativas.

Exclusividade do trabalho autônomo

A reforma trabalhista criou uma nova figura: a do trabalhador autônomo exclusivo. Isso significa que um profissional poderá prestar serviços para uma única empresa de maneira contínua, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. Para muitos, essa mudança é considerada a “legalização da pejotização”, já que altera as regras de prestação de serviço e contratação de pessoas físicas e pessoas jurídicas. O tópico entrou na mira dos senadores. Eles querem que seja incluído um parágrafo único na lei, proibindo que empregadores incluam a cláusula de exclusividade no contrato do prestador de serviço.

Contribuição previdenciária

Há uma sugestão dos senadores para acrescentar um artigo que faria um ajuste nas contribuições previdenciárias. A proposta é para que o trabalhador que receba menos de um salário mínimo na soma das remunerações mensais seja obrigado a recolher a diferença para que o período trabalhado seja computado para o Regime Geral de Previdência Social.

Imposto sindical

Aquela contribuição sindical obrigatória, geralmente cobrada no mês de março e conhecida como imposto sindical, acabou com a reforma trabalhista. Pelo texto aprovado, só paga o imposto – equivalente a um dia de trabalho – quem quiser. Essa é uma das medidas mais polêmicas e que já gerou muita reclamação da parte de sindicatos. As possibilidades de mexer nesse vespeiro são remotas, mas não podem ser descartadas. Os senadores sugeriram, inicialmente, que houvesse um modelo de extinção gradual da cobrança do imposto sindical. Já as centrais sindicais pedem uma compensação, com a criação de um novo tipo de cobrança obrigatória. Mas, isso pode ficar de fora da MP, já que existe até projeto de lei tratando do tema.


Especial: nova CLT reforça negociação entre empregado e patrão

 

"Fernando

Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

 





As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.



A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.

 

Individual

Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.



Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.



Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.



Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.

 

Hierarquia

O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.



Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.



Mau empregador

O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.

 

Legislação mais flexível 

 

A prevalência do negociado sobre o legislado, ponto principal da nova legislação trabalhista, não é novidade, explicam os especialistas. “Desde que não subtraia direitos, a negociação sempre pôde se sobrepor à lei”, explica Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional. O grande mérito da reforma é “oficializar” o que já é feito atualmente. “As pautas da área empresarial ainda estão muito cautelosas, e as da área de trabalhadores, muito defensivas”, afirma.



Apesar de flexibilizar a lei, nenhuma negociação poderá se sobrepor aos direitos garantidos na Constituição Federal. Pontos como garantia de salário-mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, por exemplo, não poderão ser tocados. O pagamento de horas extras continua sendo superior ao do normal em pelo menos 50%. As negociações entre patrões e empregados também não podem tratar de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.



O texto que entrará em vigor este mês também proíbe que uma empresa recontrate, como terceirizado, o serviço de empregado que tenha sido demitido nos últimos 18 meses. “Dizem que a legislação veio para suprimir direitos, mas não foi o que aconteceu. Uma legislação infraconstitucional jamais poderia se sobrepor ao que está na Constituição Federal”, explicou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.

 

A lei também penaliza os empregadores que não registrarem os funcionários. A multa para esses casos diminuiu durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, mas continua mais alta que a praticada atualmente: para cada empregado não registrado, a penalidade será de R$ 3 mil. No caso de micro e pequenas empresas, de R$ 800. A proposta do governo era que fossem de R$ 6 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Hoje, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo — o que equivale, em 2017, a R$ 937 — por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (AA) 

"Fernando

Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

 

 



As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.



A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.

 

 

Individual

Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.



Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.



Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.



Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.

 

 

Hierarquia

O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.



Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.



Mau empregador

O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.

 

Legislação mais flexível 

 

A prevalência do negociado sobre o legislado, ponto principal da nova legislação trabalhista, não é novidade, explicam os especialistas. “Desde que não subtraia direitos, a negociação sempre pôde se sobrepor à lei”, explica Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional. O grande mérito da reforma é “oficializar” o que já é feito atualmente. “As pautas da área empresarial ainda estão muito cautelosas, e as da área de trabalhadores, muito defensivas”, afirma.



Apesar de flexibilizar a lei, nenhuma negociação poderá se sobrepor aos direitos garantidos na Constituição Federal. Pontos como garantia de salário-mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, por exemplo, não poderão ser tocados. O pagamento de horas extras continua sendo superior ao do normal em pelo menos 50%. As negociações entre patrões e empregados também não podem tratar de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.



O texto que entrará em vigor este mês também proíbe que uma empresa recontrate, como terceirizado, o serviço de empregado que tenha sido demitido nos últimos 18 meses. “Dizem que a legislação veio para suprimir direitos, mas não foi o que aconteceu. Uma legislação infraconstitucional jamais poderia se sobrepor ao que está na Constituição Federal”, explicou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.

 

 

A lei também penaliza os empregadores que não registrarem os funcionários. A multa para esses casos diminuiu durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, mas continua mais alta que a praticada atualmente: para cada empregado não registrado, a penalidade será de R$ 3 mil. No caso de micro e pequenas empresas, de R$ 800. A proposta do governo era que fossem de R$ 6 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Hoje, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo — o que equivale, em 2017, a R$ 937 — por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (AA) 


Mudanças na CLT vão tornar mais difícil declaração pelo eSocial em 2018

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São Paulo - A reforma trabalhista pode tornar ainda mais complexa a declaração para o eSocial que as empresas terão que fazer a partir de janeiro de 2018. Questões como fracionamento de férias e jornadas intermitentes serão campeãs das dúvidas, dizem especialistas.

De acordo com a sócia do escritório Securato & Abdul Ahad Securato, Claudia Abdul Ahad Securato, o eSocial já causa uma grande dificuldade por ser um sistema complexo de transmissão de dados de toda a questão trabalhista, e as dificuldades vão aumentar ainda mais com as dúvidas que surgem na aplicação prática dos novos dispositivos criados pela reforma. "As empregadas domésticas já precisam ter os dados delas inclusos no eSocial. Então, em tese, as empresas já deveriam estar preparadas, mas a reforma traz novas modalidades de contrato de trabalho e regras que devem causar confusão", afirma a especialista.

O novo sistema do governo, desenvolvido de maneira conjunta por Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, foi criado para unificar as comunicações das empresas relativas a vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Claudia entende que uma das maiores dificuldades das companhias será operacionalizar as férias, que pela reforma poderão ser fracionadas em três períodos. "O empresário vai ter que lançar no sistema os três períodos de milhares de empregados. Isso vai demandar mais trabalho."

Com as dificuldades aparecendo, já se fala em adiamento do início do período em que o eSocial começará a ser declarado obrigatoriamente.

Na opinião do advogado sênior trabalhista e previdenciário da Grounds, Dhyego Pontes, o mais difícil será fazer o controle desses períodos de férias, visto que o eSocial já permite a comunicação tripartida das férias, mas todas as informações precisam ser colocadas em tempo real. "Se o departamento de Recursos Humanos [RH] da empresa demora um dia a mais para comunicar as informações já será multado", lembra o advogado.

Em relatório, a Price waterhouse Coopers (PwC) destaca que há um grande número de empresas despreparadas para entregar as novas obrigações acessórias, e por isso o governo estaria avaliando alterar o cronograma de implementação do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

Segundo o diretor comercial da Lumen IT, Régis Lima, o governo oficializará em breve o fatiamento do prazo para entrega de cada informação dentro do sistema do eSocial. "Em janeiro de 2018 serão declaradas as tabelas de cadastro. Em março serão os eventos não periódicos como admissão e demissão. Em maio de 2018 serão os eventos de folha de pagamento. E em janeiro de 2019 virão as declarações de acidentes e saúde no trabalho", enumera o executivo.

Para Lima, essas alterações vieram justamente por conta da reforma trabalhista. "O eSocial será fatiado para se adequar a esse processo de reforma trabalhista, que tornou mais complexa a declaração."

Já para o gerente trabalhista e previdenciário, contabilista da Grounds, Daniel Cristofi, um problema que vem ocorrendo é a resistência das próprias companhias em contratar consultorias sobre o eSocial. "As empresas não estão nem adaptadas para as novas regras da reforma trabalhista, quanto mais para fazer declaração de informações de acordo com as novas normas."

Incertezas

Dhyego Pontes conta que as sinalizações contraditórias do Judiciário a respeito da aplicação das regras da reforma desanimam os investidores a se preparar para a declaração de acordo com o que mudou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Há ministros do [Tribunal Superior do Trabalho] TST que não vão aplicar determinados pontos. A [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho] Anamatra está declarando que a reforma é inconstitucional, então fica difícil saber o que comunicar no eSocial", conta.

Pontes acredita que o fracionamento dos prazos possibilitará que as companhias fiquem mais familiarizadas com as ferramentas antes de haver uma pacificação dos entendimentos dos juristas sobre a reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro.

Daniel Cristofi diz que as empresas precisarão trabalhar mais próximas a assessorias jurídicas no futuro.

Ricardo Bomfim