PERT: GOVERNO PRORROGA PARA DIA 14 DE NOVEMBRO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA
Contribuintes em débito poderão aderir ao PERT até dia 14 de novembro
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Medida Provisória nº 807/2017, publicada hoje na edição extra do Diário Oficial da União (31/10), prorrogou para dia 14 de novembro o prazo de adesão ao PERT.
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O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) consta da Lei nº 13.496/2017, objeto de conversão da Medida Provisória nº 783/2017 que criou o programa.
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O Programa Especial de Regularização Tributária – PERT beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.
Reforma trabalhista: veja as mudanças para quem procurar a Justiça do Trabalho
No dia 11 de novembro entram em vigor as mudanças aprovadas pela Reforma Trabalhista. Alguns juristas falam em diminuição dos direitos dos trabalhadores nos tribunais, outros estimam que as mudanças ajudem a desafogar os fóruns trabalhistas.
Além das regras referentes à jornada de trabalho, as férias, e sobre as negociações entre empregados e empregadores, uma das mudanças da Reforma Trabalhista refere-se à custa de um processo trabalhista. A nova lei estabelece que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Hoje, esse custo é da União.
Outra questão que tem de ficar no radar dos trabalhadores a partir de agora é em relação aos honorários dos advogados envolvidos na ação. Com a nova legislação, caso o trabalhador seja o perdedor da ação ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.
Segundo o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, a obrigação de arcar com os custos do trabalho dos advogados é uma grande mudança na comparação com o sistema atual. “Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”.
Como calcular
Não é motivo para desespero, mas saber como se aplica a regra de pagamento nas ações trabalhistas, conforme explicou a advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados. “Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando à empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.
O professor Antonio Carlos Aguiar explicou ainda que, se o empregador peder um ou mais pedidos feitos na ação, ele arcará com os custos desta perda. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adcional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perdem outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”.
Os advogados também devem se atentar às novas exigências para a solicitação nas ações trabalhistas. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas a mais propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR's, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso os pedido não seja detalhado”.
O lado positivo
Aguiar estima que, a partir de agora, as ações serão melhores estruturadas o que diminuirá o grande número de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.
Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a nova regra impedirá ainda a ação de profissionais que se aproveitam da fragilidade do profissional quando precisa recorrer à justiça. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.
Em contrapartida, Guimarães ressalta que os profissionais também terão de ter bom senso nos pedidos, uma vez que se perderem a ação ou algum dos pedidos, terão um custo financeiro a arcar. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois se perder prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.
Má-fé
Outro ponto de atenção aos trabalhadores e aos advogados é que a partir de agora eles podem ser condenados em caso de litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido.
“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.
O advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, explicou que haverá punições para quem tiver a intenção de lesar a outra parte com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.
Configura-se má-fé nos seguintes casos:
1 - apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
2 - alterar a verdade dos fatos;
3 - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
4 - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
5 - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
6 - provocar incidente manifestamente infundado;
7 - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora, com a aprovação da Reforma Trabalhista elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.
Bancada do Refis vai lutar pelo Supersimples
Depois de conseguir prorrogar até o dia 14 de novembro o novo programa de renegociação de débitos tributários, a chamada bancada do Refis no Congresso Nacional vai abraçar a causa de estender os benefícios também para as micro e pequenas do Supersimples.
"Agora vamos trabalhar pelas empresas do Supersimples", disse um dos principais idealizadores do novo Refis, o deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR). Ele explicou que o presidente Michel Temer teve de vetar emenda da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa que foi incluída na medida provisória do novo Refis para o segmento dos pequenos negócios.
"Estão construindo um projeto de lei complementar que terá nosso apoio. Isso não poderia acontecer na medida provisória. Mas as micro e pequenas empresas do Supersimples também precisam renegociar suas dívidas nas mesmas condições", acrescentou.
Se for estendido o Refis para o Supersimples, serão beneficiadas 550 mil micro e pequenas empresas que devem
R$ 22,7 bilhões à Receita, que as intimou para regularizarem suas situações. Se isso não ocorrer, essas empresas passarão a ser tributadas pelo regime do Lucro Presumido, cuja carga tributária é mais pesada.
O 'Diário Oficial da União' publicou nesta segunda-feira, dia 30, em edição extra, medida provisória que prorroga em mais 14 dias o prazo de adesão ao novo Refis. São beneficiadas pessoas físicas e jurídicas. O presidente Michel Temer assinou a matéria em casa em São Paulo, após sair de hospital onde estava internado por problemas urológicos.
A MP 783, do Refis, beneficiou principalmente médias e grandes empresas que devem até R$ 15 milhões.
Promessa
A prorrogação do prazo de adesão foi uma das promessas feitas pelo presidente Temer antes da votação da segunda criminal contra o presidente Michel Temer.
Iria expirar também nesta terça-feira o prazo de adesão, que foi prorrogado para o dia 14 de novembro. É mais uma vitória da chamada Bancada do Refis, que reúne parlamentares contrários aos elevados reajustes impostos aos devedores do Fisco pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Abuso x abuso
O deputado Carlos Manato (SD-ES) leu nesta segunda-feira, dia 30, o ato de criação da comissão especial que vai discutir projetos de lei que tratam do abuso de autoridade (PLs 6361/09 e 7596/17, ambos do Senado, e outras 12 propostas que tramitam em conjunto). A criação da comissão é vista como um ataque à Operação Lava para enquadrar juízes, procuradores e delegados que investigam políticos.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é acusado de ter determinado a criação da comissão especial como reataliação aos juízes trabalhistas que estão decididos a não aplicar dispositivos da reforma trabalhista que entrará em vigor a partir do dia 11 de novembro. Maia está disposto também a apoiar a tramitação de projeto que extingue a Justiça Trabalhista. Segurou essa ideia e preferiu priorizar o projeto contra o abuso de autoridade.
O PL 6361/09 altera a Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65) para incluir quatro novas hipóteses entre os atos considerados abuso de autoridade estão impor a uma pessoa ou empresa obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante e, ou, divulgar decisão judicial antes de sua publicação oficial, a menos que ela seja transmitida ao vivo pelo Poder Judiciário e pelos sites oficiais na internet.
Na proposta, as penas previstas para o abuso de autoridade vão de advertência à detenção e perda do cargo. O texto poderá ser alterado na comissão especial e também será analisado pelo Plenário.
Instância para Lula
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu nesta segunda-feira, dia 30, a execução da pena após condenação do réu em segunda instância. A medida é vista pela força-tarefa da Lava Jato como uma das mais importantes para o combate à corrupção e o fim da impunidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu duas vezes manter o entendimento favorável à prisão após confirmação da sentença judicial em segundo grau, mesmo que ainda existam recursos pendentes. Há, porém, uma ação que pede a suspensão da execução da pena nesta fase, e a Corte, dividida, examinará o assunto novamente. Nos bastidores, o comentário é que ministros podem mudar o voto dado anteriormente, o que torna o julgamento do caso imprevisível.
"A alegada motivação política não fica bem para a biografia do Supremo", afirmou Torquato Jardim, em referência à possível mudança de posição da Corte. "Sou a favor do recolhimento na segunda instância. Deve-se manter a decisão anterior."
Se mantido pelo STF, esse entendimento poderá ser usado para prender o ex-ministro Lula, em caso de ser condenado, em segunda instância.
Maia trabalha para restituir ICMS no cálculo do PIS/Cofins
Em março, a maioria dos ministros do STF determinou a exclusão do ICMS (imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços) da base de cálculo para a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os tributos, ambos federais, ajudam a financiar a Previdência e o seguro-desemprego. Pelos cálculos da área econômica, a decisão fará com que o governo perca entre R$ 20 bilhões a R$ 50 bilhões por ano.
"É melhor do que aumentar imposto", disse Maia, ao defender a medida. "Não vou dizer que foi (uma decisão) errada (do STF). Mas a decisão errada para Câmara é ter que aumentar imposto. Isso a gente não vai. E se não vai, tem que recuperar os R$ 20 bilhões. Como é que recupera isso? Recolocando o ICMS na base de cálculo", afirmou o parlamentar.
Ele prometeu tentar aprovar a PEC ainda neste ano no Congresso, mas admitiu que essa será uma tarefa difícil, em razão dos prazos regimentais para tramitação da matéria.
Como Maia não pode apresentar projetos por ser presidente da Câmara, a ideia é que a PEC seja apresentada pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), um dos principais aliados do parlamentar fluminense.
"O Supremo entrou em uma questão que já estava pacificada e criou uma instabilidade e prejuízo para Receita Federal de bilhões de reais", diz Avelino.
Há duas semanas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, admitiu que o governo estuda aumentar as alíquotas do PIS/Cofins para compensar a decisão do STF e evitar queda das receitas no ano que vem. Para isso, deve enviar ao Congresso uma medida provisória (MP), que teria efeito imediato assim que editada, ou um projeto de lei elevando as alíquotas.
A proposta, porém, deve enfrentar desgaste no governo. "Aumento de imposto ninguém vota", disse o líder do PP na Casa, Arthur Lira (AL).
Antes de definir o texto da tal recalibragem do PIS/Cofins, o governo apresentou ao STF, na semana passada, embargos de declaração para esclarecer alguns pontos que avalia como obscuros da decisão da Corte. Entre eles, a identificação de para quem e a partir de quando se produzem os seus efeitos.
O embargo é um tipo de instrumento jurídico em que uma das partes do processo pede ao tribunal que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida.
Representantes do setor de serviços já avisaram a Maia e ao governo que não aceitarão um realinhamento linear das alíquotas do PIS/Cofins para todos os contribuintes. Alegam que, dependendo da forma como for feito, esse realinhamento pode onerar as empresas desse segmento.
Em encontro com lideranças do setor de serviços no final de agosto, Maia também prometeu que qualquer solução sobre os tributos não representaria aumento de carga tributária. / Colaboraram: Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli
Governo aumenta previsão de superávit da balança comercial
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços ampliou a previsão de superávit da balança comercialbrasileira de US$ 60 bilhões para um resultado entre US$ 65 bilhões e US$ 70 bilhões em 2017.
De acordo com o ministério, os números refletem principalmente o desempenho das exportações brasileiras, cuja alta acumulada no ano é de quase 20%, com vendas externas puxadas por automóveis, veículos de carga, produtos siderúrgicos, produtos do agronegócio e commodities minerais.
Em termos absolutos, a exportação apresenta aumento de US$ 25 bilhões entre janeiro e setembro, na comparação com o mesmo período de 2016.
Os dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços mostram que os principais responsáveis por esse comportamento são os aumentos das exportações de petróleo bruto (+US$ 6,2 bilhões), minério de ferro (+US$ 5 bilhões), soja (+US$ 4,5 bilhões), automóveis de passageiros (+US$ 1,7 bilhão), produtos siderúrgicos (+US$ 1,5 bilhão), derivados de petróleo (+US$ 961 milhões) e veículos de carga (+US$ 604 milhões).
Receita envia cartas para contribuintes irregulares

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes que estão com indício de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016.
Segundo a Receita, as inconsistências podem levar a atuações futuras. O envio das cartas começou esta semana e vai até o final do mês.
“O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, explicou em nota a Receita.
O órgão esclarece que as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados. Não é necessário comparecer à Receita Federal.
Para saber a situação da declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço Extrato da DIRPF, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre a mensagem pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
LEIA MAIS: Menos de 2 mil regularizaram ativos no exterior
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
LEIA TAMBÉM: Omissão de rendimentos está no topo da lista da malha fina
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) enviará cartas a cerca de 340 mil contribuintes que estão com indício de inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016.
Segundo a Receita, as inconsistências podem levar a atuações futuras. O envio das cartas começou esta semana e vai até o final do mês.
“O Projeto Cartas 2017 é uma iniciativa da Receita Federal destinado a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas DIRPF e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco”, explicou em nota a Receita.
O órgão esclarece que as cartas somente são enviadas aos contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados. Não é necessário comparecer à Receita Federal.
Para saber a situação da declaração apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço Extrato da DIRPF, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da RFB apresenta sempre a mensagem pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
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A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Esta é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
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Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
3 NOVAS NORMAS CONTÁBEIS PARA 2018
Novas normas contábeis para 2018 estão prometendo alterações significativas. Devido ao grande número de legislações e influências do ponto de vista legal, societário e fiscal, o ambiente contábil brasileiro pode ser considerado complexo.
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A última revolução aconteceu há dez anos, com a promulgação da Lei 11.638/2007, que alterou de forma profunda a contabilidadebrasileira, permitindo o processo de convergência e adoção das normas internacionais de contabilidade — International Financial Reporting Standards (IFRS) .
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Entretanto, para o ano de 2018, mais novidades importantes vêm por aí e fica a pergunta: será que você está preparado? Neste post você conhecerá as 3 novas normas contábeis para 2018, compreenderá quais os seus impactos e verá como buscar conhecimento para trazer estas mudanças da melhor forma para a sua organização. Portanto, continue lendo para entender direitinho!
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3 novas normas contábeis
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1. Mensuração de receitas
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A mensuração das receitas está atualmente disposta de acordo com Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 47 — Receita de Contrato com Cliente — e corresponde ao IFRS 15 — Revenue from Contracts with Customers.
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Essa norma apresentada na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) Técnica Geral (TG) 47 que entrará em vigor a partir de janeiro de 2018.
Tal resolução será responsável por revogar todas as outras normas relacionadas ao reconhecimento de receitas vigentes. É preciso lembrar que a receita é a conta utilizada como elemento central na apuração do resultado da empresa e de todos os outros conceitos decorrentes.
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Assim, revogam-se e são substituídos pelo texto do CPC 47 os textos do CPC 17 — Contratos de Construção —, as partes relacionadas às receitas e Interpretações Anexas A e B do CPC 30, bem como o CPC 02 — Contrato de Construção do Setor Imobiliário — e ICPC 11 — Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes.
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Com sua admissão, o reconhecimento dessas contas de resultado — que antes era feito somente quando existia segurança absoluta para tal reconhecimento — passa a ser diferenciado. A partir da vigência da norma, as companhias deverão fazer o reconhecimento das receitas com base na transferência do objeto comercializado.
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Essa norma afetará empresas de diferentes setores de maneiras bastante distintas. Em cada uma das situações será preciso avaliar as atividades e o seus fluxos para entender como ocorrerá o reconhecimento e, por consequência, o impacto da norma na organização.
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No caso de segmentos varejistas, por exemplo, praticamente não haverá impactos decorrentes da adoção da nova norma. Porém, para aqueles que fazem a venda de produtos e serviços combinados do tipo “combo”, ou seja, equipamentos e instalação, existem alterações importantes em relação à norma.
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Também as empresas que atuam com programas de fidelidade, ligados a recompensas ou alguma forma de desconto futuro, terão alguns impactos no reconhecimento de suas receitas relacionadas à norma do CPC 47.
Os setores com maior impacto serão aqueles relacionados com telecomunicações, softwares, atividade imobiliária e de construção civil. Isso acontece porque, ao contrário do que era feito anteriormente, ou seja, um registro único, o CPC 47 mostra um entendimento diferente nessas situações.
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Em um contrato com diversas promessas entre quem comercializa algo e alguém que adquire um bem ou serviço existirá a chamada obrigação de desempenho (OD). Nessa OD deve ser reconhecida, de maneira separada, o momento em que o controle é repassado ao cliente.
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Esse novo modelo ocorre em cinco etapas e deve demandar tempo, esforço e planejamento. Nele, é preciso identificar o contrato, as obrigações de desempenho (ODs) e a determinação do preço de transação. Por fim, nas duas últimas ocorre a alocação do preço da transação e, a partir daí, o reconhecimento da receita.
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2. Instrumentos Financeiros
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Aprovado no final de 2016, o CPC 48 — Instrumentos Financeiros corresponde ao IFRS 9 — Financial Instruments. Tal norma apresenta-se na NBC TG 48 e também tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2018.
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Tal pronunciamento tem como objetivo estabelecer princípios tanto para relatórios financeiros quanto para os contratos relacionados aos ativos e passivos ou, conforme a própria norma define, para instrumentos financeiros. Ele objetiva um maior controle e transparência das atividades envolvendo esses instrumentos.
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Segundo o próprio pronunciamento, eles também devem apresentar informações que sejam úteis aos usuários para que estes analisem valores, época e incertezas dos fluxos futuros de caixa da entidade. De forma específica, essa norma terá grande impacto para as instituições financeiras e bancos.
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As alterações para essas instituições envolvem a diferenciação no tratamento da informação dos instrumentos financeiros. Esses são utilizados como base para a apuração da perda esperada de crédito nesse tipo de organização. A partir da adoção dessa norma haverá uma série de efeitos sobre o modelo de risco anteriormente adotado por essas empresas.
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De forma geral, o pronunciamento trará mudanças também no reconhecimento da metodologia e cálculo de Provisões para Devedores Duvidosos (PDD) como, por exemplo, a ampliação do termo. Anteriormente era relacionado a créditos duvidosos e agora passa a ser relacionado a um conceito mais amplo de ativos financeiros.
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Os ativos financeiros também estarão relacionados a eventuais dificuldades relacionadas com sua recuperação de crédito e o CPC 48 determinará a forma de mensuração e reconhecimentos dessas questões.
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Além disso, a regra demonstra quais são as eventuais ocorrências que podem levar a essa dificuldade. O CPC 48 identifica que, na maioria das vezes, é impossível associar o risco e a consequente dificuldade de recebimento a um único evento.
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Assim, o Pronunciamento apresenta o conceito de efeitos combinados que podem levar a problemas de não recuperação e que terão impacto na forma de contabilização desses eventos. Isso passa a envolver um maior nível de complexidade nos processos, controles internos e gestão de riscos nas organizações a partir de 2018.
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A partir da adoção da norma, o cálculo para PDD passa a ter como base a perda esperada e não mais a incorrida, considerando todos os fatores anteriormente apresentados e, principalmente, a ideia de risco.
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De acordo com o CPC 48 existem também implicações derivadas do entendimento dessas mudanças para o Impairment, que tem sua base alterada e a inclusão de diferentes estágios em seu reconhecimento. Outro ponto é a contabilização de hedge, que também sofrerá mudanças relativas aos efeitos da gestão de riscos.
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3. Contratos de arrendamento
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O CPC 06, relacionado à norma internacional International Accounting Standard (IAS) 17 — Leases, possui relação à NBC TG 06 e ainda terá vigência até 31 de dezembro de 2018. Porém é preciso começar a preparação para as mudanças que serão feitas na normatização.
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Com a norma vigente, até o final de 2018, ainda haverá a segregação entre o arrendamento financeiro e o operacional. Na norma que passará a vigorar a partir de 1.º de janeiro 2019 haverá um modelo único, sem teste de classificação para o arrendatário.
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Anteriormente, devido aos dois tipos de classificação, no caso do arrendamento financeiro, a empresa deveria reconhecer o contrato no balanço patrimonial do arrendatário. Por consequência, os demais efeitos como, por exemplo, a depreciação e encargos também eram reconhecidos.
Já no caso do arrendamento operacional, na norma antiga havia o reconhecimento do valor do leasing como um aluguel. Porém, com a mudança da norma, todos os arrendamentos serão reconhecidos dentro do Balanço Patrimonial do arrendatário.
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Outra novidade será a isenção que é opcional para arrendamentos de curto prazo, ou seja, de 12 meses ou menos. A isenção também valerá para arrendamentos de baixo valor. Sendo assim, os valores do arrendamento serão reconhecidos como despesa.
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Como ficar por dentro das novas normas contábeis?
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Você já compreendeu que as mudanças trazidas pelas novas normas contábeis são importantes, complexas e precisam de um profundo entendimento para que sejam aplicadas de forma correta. Assim, é urgente mapear e elaborar os novos cenários, implementar controles diferenciados e monitorar os elementos relativos às alterações na legislação.
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Nesse quesito existem muitos desafios, mas também oportunidades, já que empresas e profissionais que saírem na frente serão os que se destacarão no mercado.
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Primeiro porque mostrarão o comprometimento exigido pelas normas e órgãos fiscalizadores. Segundo porque terão um diferencial competitivo grande frente a outras que não procuram atualização e o aumento de suas competências— que é tão elementar dentro da área de negócios e especificamente na área contábil.
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Em alguns casos, como o de construção civil que terá um grande impacto pela atualização da norma relativa ao reconhecimento das receitas, a demanda por profissionais que entendam o novo processo será grande. Tal lacuna será suprida somente por aqueles com conhecimentos sólidos e específicos.
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O mesmo ocorre no impacto verificado pela adoção das modificações no CPC 48 — Instrumentos Financeiros, que trará grandes mudanças, principalmente para as instituições financeiras. Para se destacar, é preciso entender como eles funcionarão e auxiliar essas empresas no momento das operações.
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O CPC 06, apesar do tempo um pouco mais dilatado para que os profissionais se adaptem, também trará oportunidades para aqueles que investirem em capacitação. Suas mudanças terão um impacto para organizações de diferentes tipos, exigindo dos profissionais entendimento de legislação de áreas distintas.
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Logo, investir na busca pelas melhores soluções é um dos pilares para a atuação na área contábil. Estar constantemente atualizado contribui não só nessas mudanças, mas em todos os aspectos da vida dos profissionais que atuam em um ambiente tão complexo e mutável.
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Você viu neste artigo que as novas normas contábeis terão impactos diferenciados nas organizações, bem como alguns tipos de alterações bastante pontuais por tipos de negócios, como é o caso das receitas em construção e atividade imobiliária.
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Outro destaque fica por conta dos instrumentos financeiros, que terão impacto de forma geral na contabilidade e bastante específica em relação à instituições financeiras. Por fim, destacam-se os contratos de arrendamento, com prazo ainda para 2019, mas que já exigem atenção e atualização dos profissionais da área.
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Você já sabia dessas mudanças trazidas pelas novas normas contábeis para 2018? Agora que ficou sabendo um pouco mais sobre o assunto, compartilhe este conteúdo em suas redes sociais e ajude mais profissionais da área a ficarem de olho nas mudanças das regras!
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Fonte: Portal BLB
Pequenos negócios poderão ter programa de refinanciamento
Mesmo com o veto do presidente Michel Temer ao artigo na Medida Provisória (MP) do Refis que previa a possibilidade de as micro e pequenas empresas aderirem ao novo programa de refinanciamento de débitos, os pequenos negócios poderão ter uma nova oportunidade de acertarem as contas com a Receita Federal.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a instituição e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa estão elaborando um Projeto de Lei Complementar que irá criar um programa de refinanciamento dos débitos de empresas deste segmento da economia nos mesmos moldes do que o sancionado nessa quarta-feira (25).
Afif ressalta que a nova lei concede condições muito mais vantajosas para as empresas de maior porte do que a que foi dada às micro e pequenas empresas no início do ano e que previa apenas a ampliação do prazo de pagamento dos débitos de 60 para 120 meses, sem a redução de juros.
“É o tratamento diferenciado às avessas. Fizeram para os grandes e deixaram os pequenos de lado. O Congresso Nacional precisa apresentar um projeto que corrija isso por questão de justiça com esse segmento”, observou.
O presidente do Sebrae destacou que as micro e pequenas empresas são as responsáveis pelo saldo positivo de empregos em 2017 e que são elas que têm impulsionado a recuperação da economia no Brasil.
No início do mês, quando foi comemorado o dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, o presidente Michel Temer demonstrou interesse na proposta apresentada por Afif e disse que irão trabalhar juntos na sua aprovação.
Relator diz que MP que prorroga adesão ao Refis para 14/11 sai segunda-feira
O relator da medida provisória do Refis na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), disse nesta quarta-feira, 25, por meio do microblog Twitter, que o governo vai editar uma MP na segunda-feira, 30, para prorrogar a adesão ao programa de refinanciamento para o dia 14 de novembro. Segundo ele, a informação teria sido passada pelo líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). "Falei agora com o Lid de gov: a MP que prorroga a adesão ao Refis para 14/11 deverá sair segunda, 30/10. Agora vamos aos vetos indevidos", postou o deputado. A adesão ao programa, por enquanto, pode ser feita até o dia 31 de outubro.
A sanção da lei que cria o novo Refis foi publicada nesta quarta no Diário Oficial da União, com vetos. Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou na terça-feira, o texto que saiu do Congresso recebeu vetos do presidente Temer em três pontos. O primeiro ponto rejeitado abrange dois dispositivos voltados para micro e pequenas empresas - um que permitia que as empresas optantes do Simples Nacional pudessem aderir ao parcelamento, o que foi considerado inconstitucional, e o outro que fixava em R$ 400 o valor mínimo de cada prestação mensal quando o devedor fosse micro e pequena empresa.
O segundo ponto vetado por Temer foi o artigo que zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas.
O terceiro item retirado da lei foi o trecho que vedava expressamente a exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não sejam suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé.
STF pode declarar inconstitucionais alguns trechos da reforma trabalhista

Juízes e professores entendem que a interpretação das mudanças na CLT baterá de frente com os princípios constitucionais e responsabilidade pela aplicação das regras ficará a cargo do Supremo
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser obrigado a decidir se são ou não aplicáveis as mudanças promovidas pela reforma trabalhista. Para diversos juízes da primeira e segunda instâncias, algumas das novas normas são inconstitucionais, dizem especialistas.
A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Thereza Nahas, acredita que apesar de apenas um dos artigos da reforma afrontar diretamente a Constituição Federal, a interpretação de diversos trechos da lei pode entrar em conflito com a princípios constitucionais. "Em um primeiro momento, a reforma não vai reduzir litígios, ela deve incrementá-los, e muitos irão parar no STF".
Logo após a aprovação da reforma trabalhista na Lei 13.467/2017, que instituiu uma série de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Procuradoria-Geral da República (PGR), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona diversos pontos como a prevalência do negociado sobre o legislado e a possibilidade de se revogar o benefício do acesso gratuito à Justiça.
No começo do mês, seguindo esse questionamento, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) junto com juízes, membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores e advogados, também fecharam oposição a alguns itens da reforma trabalhista. Não houve, contudo, questionamento formal via ADI porque, de acordo com o presidente da associação, Guilherme Feliciano, o STF não entende que a Anamatra tenha legitimidade para tal ação.
Para Feliciano, são inconstitucionais a possibilidade do empregado fazer jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso sem pagamento de adicional pelo trabalho na décima primeira e décima segunda horas, a negociação coletiva para enquadramento e horas extras em insalubridade, a negociação individual, a terceirização da atividade-fim, o dano moral tarifado e a flexibilização da gratuidade judiciária.
Segundo o professor da faculdade de direito de São Bernardo do Campo, Gilberto Maistro Jr., não há uma resistência das primeiras instâncias contra as mudanças da CLT, mas uma diferença de interpretações. "Hoje não adianta resistir. O que se discute é a interpretação da lei, que é a função dos juízes. E essa legislação tem vários pontos cujas interpretações podem ser inconstitucionais", avalia ele.
"O resultado dessa interpretação desagrada o empresariado, de modo que se divulga a ideia de que os juízes não vão aplicar [a lei], mas o que os juízes não podem fazer é ter uma interpretação meramente gramatical da reforma, sem o controle sobre se aquilo é constitucional ou não", diz Maistro.
Faltou diálogo
Na opinião do juiz titular da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Ricardo Georges Affonso Miguel, as posições das associações não necessariamente representam o que cada magistrado pensa. "Seria uma quebra do juramento do juiz dizer que ele não vai aplicar uma lei por não concordar com ela", observa.
De acordo com ele, não serão os juízes de primeira e segunda instância que vão analisar a constitucionalidade das alterações na lei trabalhista, mas o STF. "Alguns pontos da reforma precisam ser analisados, mas eu não vejo inconstitucionalidades, quem tem competência para ver isso é o Supremo", ressalta.
Ricardo Georges lamenta que o diálogo com a sociedade no caso da reforma trabalhista tenha sido tão escasso da parte do Congresso apesar das audiências públicas que foram realizadas em Brasília (DF), porém aponta que as regras devem trazer benefícios principalmente em relação à celeridade dos processos. "Na parte de direito material há problemas, mas no que se refere a direito processual [a reforma] beneficia o trabalhador com uma tramitação mais rápida", destaca.
Já juíza Thereza Nahas chama a atenção para o fato de que apesar de toda a propaganda envolvida, dificilmente a reforma trabalhista será tão eficiente na geração de empregos como foi alardeado.
"Não adianta vir uma reforma desacompanhada de outras medidas eficientes para fomentar o emprego e a redução da desigualdade", ressaltou a magistrada durante palestra na Fenalaw, feira jurídica, na capital paulista.
Ricardo Bomfim