Temer sanciona Refis na véspera da votação da denúncia na Câmara

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Em negociação de última hora, na véspera da votação da segunda denúncia contra Michel Temer na Câmara, o presidente sancionou com quatro vetos a Medida Provisória que cria um novo parcelamento de débitos tributários, o Refis. Os deputados da chamada “bancada do Refis” pressionaram o Palácio do Planalto a sancionar a lei antes da votação de hoje no plenário.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, os deputados disseram que não abririam mão de ver o texto da lei sancionado antes de darem o voto favorável ao presidente. Temer estava segurando a sanção como moeda de negociação de apoio para barrar a denúncia.

Das seis recomendações de veto propostas pelo Ministério da Fazenda, apenas duas foram acatadas pelo presidente, o que desagradou a Receita Federal.

A Medida Provisória que cria o Refis foi aprovada no Senado no dia 5 de outubro, depois de nove meses de negociações entre governo e parlamentares.A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também tinha recomendado outros vetos. Os técnicos da área econômica consideraram que a lei permanece com “aberrações” tributárias e riscos para arrecadação no futuro.

A arrecadação do programa é importante para o cumprimento da meta fiscal deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões. Por outro lado, deputados – que também são devedores do Fisco – insistiam em regras mais generosas para o parcelamento das dívidas.

O prazo final para adesão é dia 31 de outubro, mas o governo tem até 1.º de novembro para sancionar.

Ontem, o relator da MP na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) informou que o Palácio deve editar uma nova MP prorrogando por mais 15 dias o prazo de adesão ao programa.

Sem a sanção, os devedores estavam sendo obrigados a aderir ao programa de parcelamento com base no texto original do Refis, que previa o pagamento de uma entrada maior.

Agora, eles poderão fazer o ajuste com descontos nas próximas parcelas, baseado na lei aprovada no Congresso, mais vantajosa aos contribuintes.

O primeiro veto trata de artigo que permitia que as micro e pequenas empresas do Simples pudessem aderir ao parcelamento. Essa possibilidade foi considerada inconstitucional e era a recomendação de veto mais importante para a área econômica, que foi acatada.

O segundo ponto vetado pelo presidente é o artigo que permite parcelas muito pequenas no parcelamento do Refis e, por fim, Temer vetou o artigo que permite alíquota zero de PIS/Cofins e Imposto de Renda no uso de créditos fiscais.

Nesse mesmo artigo vetado, havia um dispositivo que isenta o ganho obtido com os descontos do Refis da incidência de tributos. Também foi vetado artigo que trata da vedação expressa da exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas que se encontram adimplentes.


Fazenda apresenta embargos contra decisão sobre ICMS no PIS/Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apresentou nesta quinta-feira (19/10) embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na petição, a Fazenda afirma que o Supremo foi omisso em não apresentar os pontos comuns entre as teses defendidas pelos votos vencedores, chamados pela PGFN de “corrente vencedora”.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional, ao contrário do que defendia a Fazenda. A tese fiscal se baseia no fato de o valor do ICMS ser repassado aos consumidores. Portanto, quando uma mercadoria é comprada, a vendedora ou distribuidora recebe o valor cobrado por ela e o valor de ICMS. Como o PIS e a Cofins incidem sobre faturamento bruto, a Fazenda defendia que o valor faria parte do faturamento da empresa.

Venceu, no entanto, a tese da ministra Cármen Lúcia, relatora. Para ela, o recebimento do valor do ICMS é apenas uma “transferência contábil” entre contribuintes, e não pode ser considerado receita bruta tributável.

Nos embargos, a PGFN reclama de que os votos vencedores todos giraram em torno da tese da ministra Cármen, mas com algumas diferenças. Por exemplo, que é inconstitucional a incidência de tributo sobre tributo, ou que receita bruta é um conceito de Direito Privado alheio ao Direito Tributário.

“Os argumentos dos votos vencedores são múltiplos e, em alguns pontos, com abrangência diversa, trazendo incerteza sobre o fundamento que prevaleceu no presente julgado e, consequentemente, sobre o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal para outras situações similares”, afirma a Fazenda, nos embargos.

 

 


Câmara instala comissão especial para analisar fim da desoneração da folha para maioria dos setores

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (24) uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 8456/17, do Executivo, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados. A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada.

A instalação está marcada para as 15h30, no plenário 2. Também está prevista a escolha de presidente e vice-presidentes do colegiado.

A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara

Projeto

Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.

""A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).

O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra. A alíquota de contribuição varia conforme o setor (veja quadro).

Além dessas mudanças, a proposta, assim como a MP 774, revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança é questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

O projeto prevê ainda regras para a compensação tributária, em decorrência das alterações na forma de tributação – da receita bruta para a folha de pagamento.

Esforço fiscal

A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Os recursos destinam-se ao financiamento da Seguridade Social.

Na justificativa do PL 8456, assinada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o governo argumentou que há necessidade de redução do deficit da Previdência Social por meio da redução das renúncias fiscais, com o consequente aumento da arrecadação. 

Conforme os cálculos do governo, a aprovação da proposta resultará em uma redução da renúncia fiscal da ordem de R$ 12,585 bilhões em 2018. Em 2019, segundo a justificativa, o montante será de R$ 13,580 bilhões e, em 2020, de R$ 14,639 bilhões.

Meirelles lembra ainda que o Congresso já analisa uma reforma da Previdência (PEC 287/16), para tornar mais rígidas as regras na concessão de benefícios, mas afirma que somente esse ajuste não é suficiente para o equilíbrio das contas. Daí a necessidade de reduzir o gasto com desonerações setoriais.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo na comissão especial. Se for aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara, seguirá para o Senado.


Câmara avalia extinção da Justiça do Trabalho

 

A discussão da proposta ganhou força na semana passada em uma resposta à ameaça feita por juízes trabalhistas de que não vão cumprir dispositivos contidos na lei trabalhista, considerados por eles inconstitucionais, na que entrar em vigor no dia 11 de novembro. Um dos principais apoiadores da ideia é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), favorável à extinção da Justiça do Trabalho. Para relator, a indicação recairia sobre Rogério Marinho (PSDB-RN), deputado que relatou a reforma trabalhista.

Procurada pelo DCI, a assessoria do presidente da Câmara lembrou que ele se manifestou sobre esse assunto em março deste ano, quando declarou que a Justiça do Trabalho "nem devia existir". Na ocasião, chamou os juízes trabalhistas de "irresponsáveis". Maia defendia o projeto de terceirização para todas as atividades das empresas e a regulamentação da gorjeta, nesse último caso, alvo de indenizações elevadas contra as empresas, segundo o deputado.

A assessoria completou, entretanto, que "não há nenhum projeto, até o momento, em tramitação na Câmara dos Deputados relacionado ao tema". "Nada a comentar sobre isso", desconversa Marinho, ao ser questionado sobre a eventual indicação para relatoria. Segundo ele, não há necessidade de retaliação aos juízes resistentes à reforma trabalhista porque a maioria da categoria cumprirá a nova legislação.

Recomendação do TST

Marinho relembrou que, na quinta-feira passada (19), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, defendeu que os juízes do Trabalho cumpram as novas normas estabelecidas na reforma trabalhista. A manifestação de Gandra foi uma reação à posição assumida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A entidade divulgou 125 enunciados para orientar juízes quanto à aplicação da reforma trabalhista. Os textos produzidos declaram inconstitucionais artigos da legislação, assim como apontam violações às regras estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ideia é que os enunciados sirvam de referência também para auditores fiscais e procuradores do Ministério Público do Trabalho .

Os enunciados ainda consideraram inconstitucionais as previsões da reforma sobre a cobrança dos valores de perícia e de honorários de sucumbência - pagos ao advogado da parte contrária com relação aos pedidos negados ao trabalhador. Também entenderam pela não aplicação da limitação mais restrita à assistência judiciária gratuita.

Alto custo

Parlamentares apontam que a Justiça Federal pode absorver o quadro trabalhista, a exemplo do que ocorreu há dez anos com o sistema de fiscalização da Previdência, cujos servidores passaram para a Receita Federal, transformada em Super-Receita. Nos debates sobre a reforma trabalhista, Marinho usou um do principais argumentos empregados na defesa da proposta: o alto custo da Judiciário trabalhista.

O custo da justiça em 2015, por exemplo, foi de R$ 17 bilhões, de acordo com informações veiculadas ao longo do ano passado. Para o contribuinte, apontam os parlamentares defensores da proposta de extinção, sobra uma máquina monumental composta por 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST. No Rio Grande do Sul, exemplificam, a estrutura da Justiça do Trabalho conta com 48 desembargadores, 247 de juízes e 3.540 servidores.

Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, essa proposta aliada à reforma trabalhista representa o desmonte do Estado social, com o fim também da fiscalização e da Procuradoria do Trabalho. A ministra Maria Helena Mallmann, do TST, apontou em entrevista recente que a extinção da Justiça do Trabalho pode também acontecer pelo corte orçamentário: há dois meses, uma juíza revelou em decisão que, em relação a 2016, o corte orçamentário deste ano chegou a 30%, levando à suspensão do pagamento de dívidas da Corte.

Abnor Gondim


Empresas mostram receio em adotar mudanças da reforma trabalhista

"Propostas

Com a resistência de juízes e procuradores às novas regras trabalhistas, as companhias têm demonstrado um maior receio de implementar parte das mudanças permitidas pela reforma.

A nova legislação passa a valer no dia 11 de novembro. "A recomendação é que não haja mudanças abruptas. É importante que elas sejam discutidas com os sindicatos e atendam a requisitos formais de negociação, para facilitar uma eventual defesa no Judiciário", afirma Maurício Guidi, do Pinheiro Neto.

A percepção é que o embate será inevitável, e que as regras demorem até cinco anos até que sejam assimiladas pelas companhias, diz ele.

"A discussão terá que chegar ao Supremo Tribunal Federal, mas a grande maioria dos pontos deve sobreviver." A expectativa é que, ao menos em um primeiro momento, o número de ações aumente, segundo Flavio Pires, sócio do Siqueira Castro.

O trabalho intermitente é um dos pontos que não deverão ser aplicados no primeiro momento –ao menos até que haja uma regulamentação mais precisa do texto, diz o vicepresidente da FecomercioSP Ivo Dall Acqua Jr. "É preciso fazer ajustes técnicos. Há algumas contradições que precisam ser esclarecidas pela medida provisória do governo. As empresas estão cautelosas", afirma.

A implementação do banco de horas e da jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) sem necessidade de acordo coletivo também não deverá ser adotada a princípio, de acordo com Carlos Augusto Pinto, do Sinhores (sindicato de hotéis, restaurantes e bares).

"É mais prudente que as empresas mantenham a negociação com os sindicatos." Parte das medidas consideradas menos polêmicas, ou que estão expressas de forma mais clara no texto da reforma, já será adotada.

 


Juízes e procuradores resistem à reforma trabalhista

Juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho afirmaram que poderão desconsiderar pontos da reforma trabalhista que estiverem em desacordo com o que assegura a Constituição e possam prejudicar os empregados. Após evento que reuniu mais de 600 operadores do direito do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota em que afirma que é possível contestar a constitucionalidade de trechos da nova legislação, que entra em vigor no dia 11 de novembro. 

“A lei foi feita às pressas então ela tem lacunas e ela tem vícios e isso chegou a ser reconhecido na época pelo próprio relator no Senado que era o relator Ricardo Ferraço, e a ideia era que o poder executivo corrigisse esses vícios por meio de vetos ou MP, e o fato é que não vieram e não sabemos se a MP virá. A lei é ruim, deixa dúvidas e é preciso debater, é natural.”, disse Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.

A associação organizou a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, da qual saíram os pontos que podem ser considerados inconstitucionais.

Segundo o entendimento dos profissionais no evento, a nova lei deve ser aplicada considerando não só a literalidade, mas também a interpretação de cada juiz. Houve também crítica à modalidade de trabalho intermitente, quando não há carga horária mínima e o empregado atua apenas quando convocado. Também houve rejeição à possibilidade de se oficializar a jornada 12 horas por 36 horas mediante acordo individual. Em relação a terceirização, a nota diz que uma das teses aprovadas no evento é a de que esse tipo de contrato não pode ser aplicado a órgãos públicos, que devem seguir fazendo concursos públicos para o ingresso de profissionais. 

Regras. A nova lei é defendida pelas entidades empresariais e contestada pelos sindicatos de trabalhadores. Ela estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.

A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, vice-coordenadora nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), diz que é preciso interpretar a lei de acordo com a Constituição. “Se houver inconstitucionalidade em dispositivos, vamos alegar que é inconstitucional. Mas não é pura e simplesmente deixar de aplicar a reforma trabalhista”, afirmou.

A procuradora citou como exemplo um princípio da reforma trabalhista que diz que o negociado prevalece sobre o legislado. "Prevalece. Agora a lei diz que ele só prevalece se for para trazer melhorias sociais. A lei vai prevalecer de acordo com a Constituição. Se a lei diz que só deve prevalecer para melhora, assim será”, disse.

Nesta quinta-feira, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que declarações de juízes sobre descumprimento da nova lei trabalhista exaltaram parlamentares que falam sobre a extinção da Justiça do Trabalho.

Ele afirmou que a Justiça do Trabalho respeita e irá cumprir rigorosamente a nova legislação: “A Justiça do Trabalho está dando exemplo, como tomador de serviços, do cumprimento dos direitos que foram ampliados aos trabalhadores terceirizados com esse marco regulatório.”


Saiba como calcular a hora extra com a nova reforma trabalhista

A reforma trabalhista entrará em vigor a partir do dia (11/10) de novembro, mas ainda existem muitas dúvidas entre a população sobre algumas mudanças, uma delas é em relação à hora extra. Para compreender melhor essa temática é necessário abordar a jornada do trabalhador que é de 44 horas semanais, sendo oito horas diárias.

Nesse caso é permitido que o trabalhador faça no máximo duas horas extras por dia, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Sendo assim, o funcionário não está isento de ter que ficar algumas horas a mais no trabalho.

Com a nova lei, as empresas poderão contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas. No entanto, nesses casos, deverá haver um intervalo de 36 horas antes do retorno do funcionário a empresa. O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanais são de 44 horas e mensais 220 horas, isso não sofrerá alteração.

“Vale destacar que a mudança não permite que os trabalhadores contratados para jornadas de 8 horas ou menos, trabalhem 12 horas por dia. Se quiser adquirir a nova regra, a empresa terá de fazer previamente um acordo individual por escrito com o profissional, fixando sua carga horária em 12 horas ou em um acordo coletivo com o sindicato.

A partir de então, o turno será de 12/36. Isto é, a empresa não poderá exigir que o profissional trabalhe em jornadas de 8 horas e de 12 horas”, ressalta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.

Para saber o valor das horas extras trabalhadas no mês é preciso fazer alguns cálculos, como por exemplo, um salário de R$ 2.640 divido por 220 horas é igual a R$ 12 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%.

Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

A reforma trabalhista trouxe para o funcionário a possibilidade de fazer um acordo direto com a empresa, sendo negociadas as horas extras em pagamentos ou folgas. 

O diálogo entre as partes é um fator importante para evitar dor de cabeça, havendo assim, mais segurança entre os mesmos”, finaliza Francisco Lopes. 


Empresas recorrem a inteligência artificial para melhorar negócios

"Tecnologia

O uso de inteligência artificial já é realidade no Brasil. Empresas como Fleury, Bradescoe BRF já usam a tecnologia para melhorar a produtividade de seus negócios. Agora,companhias de soluções tecnológicas miram em outro objetivo: ganhar escala ofertandoo serviço para pequenos e médios negócios.

A Totvs e a Salesforce lançaram, no primeiro semestre deste ano, programas de
inteligência que oferecem análises de dados para todos os clientes que já usavam algumtipo de plataforma da empresa, chamados Einstein e Carol.

O Watson, tecnologia da IBM que se assemelha à Siri, da Apple, já era oferecido em sua versão básica desde 2015.Com os serviços, o dono de um pequeno restaurante pode, por exemplo, usar a ferramenta para descobrir se algum dos seus pratos precisa ser descontinuado ou se deveria aumentar o preço das bebidas. Com o mesmo software, uma universidade écapaz de identificar quais alunos têm maior probabilidade de evasão.

"A Inteligência Artificial te fala como está sua performance em relação aos seus
concorrentes e o que você deve fazer para melhorar: produtos que deve vender,
promoções" explica Vicente Goetten, diretor do laboratório de inovação da Totvs no
Vale do Silício. Segundo Goetten, os pequenos negócios sempre tiveram uma demanda muito grande por dados para elaborar uma gestão estratégica, mas, antes da inteligência artificial, esse tipo de ferramenta era inacessível. "É muito caro você montar um time de ciência de dados", diz.

Para baratear a inovação, as empresas tem apostado em modelos de negócio flexíveis.

Uma medida importante foi o desenvolvimento de sistemas comerciais que fazem a
cobrança por uso. Nas três empresas consultadas, a inteligência em seu modelo mais básico é oferecida sem custo adicional para o cliente.

Um empresário que possui uma plataforma CRM da Salesforce, usada para
relacionamento com consumidores, pode acessar o assistente sem custo para obter
análise de dados gratuita, com um limite de quantidade de dados.

Caso veja retorno, ele tem a opção de contratar planos cobrados por volumes, a preços de vão de US$ 40 a US$ 4.000 por mês.

O modelo também é usado pela Totvs e pela IBM, que não divulgaram valores dos
planos.

"A plataforma consegue te acompanhar. Conforme você vai crescendo, tem mais dados,e o valor vai mudando", explica Goetten.

Outro ponto em comum é que os serviços são oferecidos por computação em nuvem
acessados remotamente a partir de um computador.

Um dos motivos pelo qual o acesso remoto é importante é que com a nuvem, as
pequenas empresas não precisam acionar um time tecnologia ou possuir um servidor
próprio para ter acesso à inteligência.

ADESÃO

Para Fabricio Barth, líder técnico do Watson (IBM) no Brasil, o país ainda possui um atraso de cerca de dois anos em relação aos Estados Unidos para a adoção de tecnologia que auxiliem a gestão.

Entre os empresários americanos, 37% já usam Inteligência Artificial, indica pesquisa
feita pela Salesforce. Destes, 73% notaram aumento na velocidade de vendas.

"Ainda temos uma questão de atitude do gestor brasileiro: ele espera que a tecnologia seja usada lá fora, e só depois que vê funcionar que ele começa a pensar em adotar também", afirma Barth.


Rachid diz que perdas com PIS/COFINS devem ser compensada

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, afirmou ontem que os tributos são cobrados de acordo com a necessidade e sinalizou que é o que tende a ocorrer com a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, com o Orçamento federal definido, se prevalecer a decisão do STF o jeito será compensar a perda cortando algo no orçamento ou reestabelecendo alguma alíquota.

 


Simples Nacional passa por importantes mudanças a partir de 2018

"Micro

A Lei Complementar nº 155/2016 entra em vigor no dia 1 de janeiro e, com ela, uma série de alterações passam a vigorar. Dentre essas serão alterados valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação. Além disso, o novo Portal do Empreendedor, já disponível, traz facilidades para a vida dos empreendedores. 

Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma "trava de crescimento", por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.

Foram estabelecidas regras de transição para a empresa que em 2017 faturar mais de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões, a qual poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições (porém impedida de recolher o ICMS e o ISS), bem como para o Microempreendedor Individual (MEI) que em 2017 faturar entre R$ 60 mil e R$ 81 mil.

"O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que R$ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura R$ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal", explica Welinton Mota.

Além disso, há novas alíquotas e anexos do Simples Nacional e atividades que poderão ser incluídas no regime tributário e novidades para os microempreendedores individuais. A lei permitiu, ainda, a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.

"Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado", destaca o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Com os novos limites de faturamento para continuar no regime de tributação simplificada, o teto passa a ser de R$ 4,8 milhões por ano. Entretanto, existe a ressalva de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão cobrados separado do Declaração Anual Simples Nacional (DAS) e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

A alíquota inicial do Simples permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto, a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento.

Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. A partir do próximo ano, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Em relação à importação e à exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

As duas grandes e principais mudanças para os inscritos no MEIs são o novo teto de faturamento (até R$ 81 mil) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural. Também foram alteradas as disposições relativas ao DAS, que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.

Regras de transição

Empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):

- A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.

- Se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em mais de 20%):

- A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso.

- Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.

- Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

- No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 3.600.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em MAIS de 20%, a EPP deverá comunicar a exclusão com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será optante pelo Simples Nacional em 2017. Poderá solicitar opção em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.

MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):

- O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

- Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

- O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

- Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Neste caso, não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI em Janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.