Economistas já questionam se Guedes deixou de ser liberal e virou gastador
Economistas passaram a questionar em relatórios para clientes e em debates acadêmicos se a política econômica do governo Bolsonaro está exagerando nos gastos públicos, sem garantia de recursos para bancar propostas como o novo Bolsa Família. Essa guinada é definida tecnicamente como política fiscal expansionista. Na prática, o Ministério da Economia, de Paulo Guedes, que pregava a redução de gastos, começa a ser questionado se não virou "gastador".
Entre as propostas que podem aumentar os gastos do governo e reduzir a arrecadação, estão a criação de um novo programa social, com aumento no valor do Bolsa Família para R$ 300, a reforma tributária e o adiamento no pagamento de precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas após decisão da Justiça.
No primeiro caso, o governo não detalhou como pagará o reajuste do Bolsa Família. Não há estimativa de quanto seria o gasto total. Na reforma, as estimativas divulgadas até agora apontam para uma queda da arrecadação (menos R$ 57 bilhões em dois anos). Na prática, o governo terá menos dinheiro em caixa para pagar servidores e as suas despesas normais. Em relação ao adiamento dos precatórios, analistas de mercado e acadêmicos têm considerado a proposta um calote.
Procurado, o Ministério da Economia informou que a criação de um programa de renda básica nacional é uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o ministério, a criação do teto e o respeito a ele mostram o comprometimento do governo com a responsabilidade fiscal e são fatores que contribuíram para a melhora das expectativas de resultado do governo e da relação entre dívida e PIB (Produto Interno Bruto).
O ministério disse que as despesas com precatórios passariam de R$ 54 bilhões em 2021 para R$ 90 bilhões em 2022. Isso consumiria os recursos para o novo Bolsa Família. O envio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com a possibilidade de parcelar esses pagamentos resolveria esse problema. Sobre a reforma tributária, o Ministério da Economia informou que as alterações propostas pelo relator estão em análise.
Alta de gasto público pode reduzir crescimento
O economista-chefe da JF Trust, Eduardo Velho, declarou que as propostas em discussão pelo governo, como aumento de gastos públicos com programas sociais e parcelamento de precatórios, indicam a adoção de uma política fiscal expansionista. Em relatório distribuído aos clientes, ele afirmou que as ações do governo podem impactar negativamente a economia brasileira.
Como consequência do aumento dos gastos públicos, ele afirmou que os investidores podem retirar recursos do país, há risco de um aumento ainda maior de juros por parte do BC (Banco Central) e possível redução do ritmo de crescimento da economia.
"Os investidores podem exigir uma taxa de juros maior para comprar títulos públicos para finançiar o país. O descontrole fiscal pode prejudicar a recuperação da economia brasileira. Tivemos várias sinalizações negativas nas últimas semanas que levaram ao debate sobre uma mudança do Ministério da Economia na direção de uma política fiscal expansionista", disse.
Riscos ainda não são realidade, diz economista
Em relatório divulgado para os clientes, o economista-chefe da XP, Caio Megale, analisou as medidas que poderiam ser consideradas expansionistas. Procurado pelo UOL, ele declarou que os fatos disponíveis até o momento não são suficientes para afirmar definitivamente que o governo passou a adotar uma política fiscal expansionista. Entretanto, ele declarou que essa discussão é importante para avaliar os efeitos práticos da política do Ministério da Economia.
"O debate atual é se governo flerta com o aumento de gastos e redução de impostos. Isso tornaria a política fiscal expansionista. Por enquanto, temos mais discussões do que algo concreto. Acho que faz sentido apontar os riscos mais do que dizer que estamos, de fato, nesse caminho", declarou.
Debate ocorre em entidades que defendem o liberalismo
A proposta do governo de adiar o pagamento de precatórios e de criar um novo programa social também tem sido debatida em entidades que defendem ideias liberais. O Instituto Millenium, que tem entre os fundadores o ministro Paulo Guedes, tem feito uma série de debates com especialistas em finanças públicas.
A entidade não divulgou um posicionamento oficial sobre o tema, mas os analistas ouvidos têm alertado que as duas medidas têm impactado negativamente os preços dos ativos no mercado. No caso do adiamento no pagamento dos precatórios, os analistas ouvidos pelo Millenium apontam que a medida pode ser considerada um calote.
Guedes usa frase de caloteiro, diz economista
O economista Roberto Ellery, professor da UnB (Universidade de Brasília), declarou que o governo tem dado sinais claros de que pretende aumentar os gastos públicos.
Segundo ele, as propostas de reforma tributária, com queda na arrecadação, de aumento no valor do Bolsa-Família e reajuste no salário de servidores são exemplos de uma política fiscal expansionista.
Além de classificar o governo como "gastador", Ellery declarou que a equipe de Paulo Guedes abandonou o rigor fiscal ao propor o parcelamento dos precatórios, que são dívidas com empresas e pessoas reconhecidas após decisão judicial.
Segundo ele, a frase usada pelo ministro de que deve, não nega e paga quando puder, é tradicionalmente usada por "caloteiros".
"Essa proposta de parcelamento dos precatórios fora do teto de gastos é uma nova versão da contabilidade criativa. Eu defendo o teto de gastos, e há quem seja contrário. O governo deveria fazer um debate sério sobre possibilidades de mudanças nas regras do teto de gastos. E não criar exceções para enfraquecer o teto de gastos", disse.
Inferno fiscal (parte II) (por Everardo Maciel)
m artigo veiculado em 1º de julho passado (Inferno Fiscal, Parte I), apontei inconsistências no projeto de lei nº 2.337/2021, especialmente o pífio reajuste da tabela do imposto de renda das pessoas físicas, que assegura, quando muito, dinheiro para comprar um quilo de pão francês por mês e garfa acintosamente os contribuintes da classe C, e a tributação de dividendos, que traduz um retrocesso evidenciado por uma, espantosamente assumida, elevação de carga tributária das médias, pequenas e microempresas, aumento da complexidade, estímulo à litigiosidade e um convite à sonegação, com a volta da insidiosa distribuição disfarçada de lucros, e ao planejamento tributário abusivo.
A indisposição com a tributação de dividendos tem a mesma origem da estapafúrdia defesa do voto impresso: insciência. Nessa esteira, não tarda alguém propor a volta das declarações de renda em papel. Como dizia Nelson Rodrigues: “subdesenvolvimento não se improvisa, é obra de séculos”.
A proposta original congregou uma rara oposição de praticamente todos os contribuintes.
As diferentes versões do Substitutivo dissiparam algumas reações, especialmente de grandes contribuintes, mas promoveu descontentamento generalizado dos Estados e Municípios, dos optantes (também eleitores) do lucro presumido e do Simples (5 milhões de contribuintes), das mineradoras e da indústria farmacêutica.
O descontentamento dos Estados e Municípios decorre da previsão de graves perdas na arrecadação do imposto de renda, repercutindo nos respectivos Fundos de Participação, importante fonte de financiamento daqueles entes federativos.
Para tentar aplacar a reação daqueles entes, o Substitutivo previu que a redução da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) ficaria condicionada ao crescimento real da arrecadação do imposto de renda total, deduzidas as restituições, no período de 12 meses, contado de outubro do exercício anterior.
Pondera, entretanto, que “o parâmetro estabelecido considere a arrecadação em período anterior à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) e seja neutro em relação aos seus efeitos extraordinários na arrecadação”. Creio que essa norma é forte concorrente ao Prêmio IgNobel de (má) redação, além de afrontar a inteligência dos Secretários de Fazenda e inviabilizar o planejamento empresarial de curto prazo, porque somente em dezembro, em hipótese otimista, seria possível conhecer a alíquota aplicável no exercício subsequente.
O Substitutivo manteve a pretensão de extinguir os juros remuneratórios do capital próprio, instituído pioneiramente no Brasil, após a eliminação da dedutibilidade da correção monetária do patrimônio líquido, com a vantagem de mitigar as desvantagens tributárias do capital de risco vis-à-vis os empréstimos.
Essa insensatez foi brilhantemente desconstruída em artigos subscritos pelos Professores Eliseu Martins (“O Brasil perdendo saudável liderança na tributação empresarial”) e Luís Eduardo Schoueri (“Sobre a extinção dos juros sobre o capital próprio: jabuticabas crescem na Europa?”). Nada tenho a acrescentar.
O Substitutivo é também uma usina de potenciais litígios, entre os quais: tributação de dividendos não distribuídos e do estoque de fundos de investimentos, em que se pode alegar a vedação constitucional à retroatividade onerosa da norma tributária; tributação dos resultados distribuídos pelos optantes do Simples, procedendo-se à alteração por lei ordinária de dispositivo contido na Lei Complementar nº 123 e sem considerar a restrição estabelecida na Emenda Constitucional nº 109 (art. 4º, parágrafo 2º, inciso I); apuração do excêntrico “parâmetro” que iria balizar a redução das alíquotas do IRPJ.
Trata-se da mais impressionante proposta de desorganização empresarial do País, ao mesmo tempo em que desvia atenção do enfrentamento da inflação e, agravado pela explosão das despesas com precatórios, do risco fiscal. Em outras palavras, irresponsabilidade.
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal
Senado aprova parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas
Proposições legislativas
Por 68 votos favoráveis e nenhum contrário, os senadores aprovaram, nesta quinta-feira (5), substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Quem opta pelo sistema consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Estão incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); PIS-Pasep/contribuição; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.
Condições de adesão
Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado
Desistência de questionamentos
A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior. Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.
Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter. Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar. A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.
Exclusão
Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.
A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.
Mudanças
O projeto original, do senador Jorginho Mello (PL-SC), contemplava todas as empresas do país, não apenas as optantes do Simples, e parcelava todos os débitos, à exceção das contribuições previdenciárias, em até 40 anos, não prevendo o pagamento de entrada.
O relator, no entanto, restringiu a adesão ao Relp às empresas optantes pelo Simples Nacional, afirmando que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020, do qual também é relator. Ele argumenta ainda que 40 anos é um prazo excessivamente longo, pois ultrapassa em muito o tempo de vida médio de uma empresa. Bezerra informou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística constatou, com dados até 2018 (portanto antes da pandemia da covid-19), que a maioria das empresas no Brasil não dura dez anos, e uma em cinco encerra as atividades após um ano.
Discussão
Na discussão do projeto, Jorginho Mello (PL-SC) destacou a importância da proposição, que recebeu 15 emendas.
— O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade – defendeu Jorginho Mello.
Como a segunda onda da covid-19 tornou o cenário econômico mais preocupante, é preciso avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que a pessoa jurídica possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, destacou Fernando Bezerra Coelho, em seu relatório.
— Essa linha de atuação está em sintonia com estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [OCDE] que revelam a importância de se adotar políticas tributárias de socorro à economia, com vistas ao enfrentamento da crise provocada pela pandemia da covid-19.
Fernando Bezerra Coelho destacou ainda que o texto aprovado em Plenário teve o apoio de todos os membros e lideranças do Senado.
— Mesmo que o texto não tenha obtido amplo consenso com a equipe econômica, recebemos apoio para apresentar um texto que será aperfeiçoado na Câmara – concluiu.
Fonte: Agência Senado
Senado aprova novo Refis, com perdão de até 90% das dívidas de empresas
Texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados
O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (5) o projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) -- conhecido popularmente como Refis --, que prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União. O texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados.
O texto prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.
"Entre as várias medidas de recuperação econômica aprovadas no ano passado pelo Congresso, esta é uma das mais importantes, pois se destina não só a proteger as empresas da crise da pandemia, mas oferecer um caminho para a recuperação de suas finanças no futuro pós-pandemia", disse o relator do PL 4.728/2020, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), durante a sessão em que apresentou seu parecer.
Lançado em 2017, o PERT permitiu, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões. Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cofres públicos. "É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores" defendeu o senador.
Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.
A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.
Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.
Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
Pessoas físicas
No caso das pessoas físicas, o texto estabelece que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas - ou seja, às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.
Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, "serão menos expressivos".
Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses. Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá "patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência".
Precatórios
O parecer ainda estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Precatórios são valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva da Justiça. Pela proposta, também serão aceitos como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.
O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, "tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica".
*Com Estadão Conteúdo
Entidades empresariais chamam de ‘inaceitável’ nova versão da reforma no IR
As reclamações do empresariado representam apenas um dos elementos de pressão na reforma no Imposto de Renda
Entidades empresariais chamaram de inaceitável a nova versão do projeto de lei que altera o Imposto de Renda. O texto foi atualizado na terça-feira (3) pelo relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O principal alvo da reclamação é o trecho que condiciona o ciclo completo de cortes previstos na tributação de empresas ao aumento real da arrecadação pública ao longo de três anos.
Para entidades como CNI (Confederação Nacional da Indústria), Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), o texto aumenta a incerteza para a iniciativa privada.
As reclamações do empresariado representam apenas um dos elementos de pressão na reforma no Imposto de Renda, que também é atacada por estados e municípios e que já passou por duas mudanças de versão para reduzir as críticas.
O projeto de lei original foi enviado ao Congresso em 25 de junho e despertou várias reclamações da iniciativa privada. Um segundo texto foi apresentado por Sabino em 13 de julho após reuniões com o ministro Paulo Guedes (Economia) e o formato atraiu ataques de estados e municípios.
Nesta terça-feira, Sabino divulgou uma nova versão e as críticas continuaram. “O texto ainda tem muitos problemas. Em relação à segunda versão do substitutivo, tem até alguns retrocessos”, diz Mário Sérgio Telles, gerente de política econômica da CNI.
Telles afirma que o projeto -caso sejam combinadas as alíquotas do IRPJ, da CSLL e da nova tributação de dividendos- já gerava um aumento na carga tributária dos empresários mesmo com a redução prevista na alíquota de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Agora, diz Telles, há risco de essa conta ficar ainda mais alta já que somente fica garantida uma redução de 7,5 pontos percentuais no IRPJ -prevista para o primeiro ano de vigência das regras. As reduções posteriores (5 pontos, sendo 2,5 no segundo ano e 2,5 no terceiro) só seriam executadas caso haja crescimento da arrecadação pública nos próximos anos, um fator incerto.
“A gente tem um aumento de carga garantido e uma redução condicionada. Do jeito que veio agora, é uma situação inaceitável. Do ponto de vista das empresas, esse arranjo é impraticável. Como alguém vai fazer um investimento se não saber qual será a tributação a que esta sujeito?”, afirma.
Ele aproveita para rebater a tese do governo de que a arrecadação está crescendo e do relator, de que o projeto fará a economia se movimentar e gerar mais arrecadação. “O comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda, só vamos saber no futuro. É uma variável que não está sob controle”, diz.
“Eu posso achar que a arrecadação vai subir, mas não tenho certeza. Quem há três anos iria prever o coronavírus, por exemplo?”, questiona. “As condições na economia são muito incertas, pode haver uma nova crise e a arrecadação com IR não crescer. É um condicionamento que não faz sentido econômico”, diz.
A condicionalidade foi uma tentativa de Sabino de agradar governadores e prefeitos. Estados e municípios têm direito a uma parte da arrecadação com Imposto de Renda e, com os cortes previstos, calculam perder recursos.
Com a condicionalidade, os cortes no IRPJ só seriam feitos se o poder público registrar crescimento real na arrecadação. Mesmo com as novas mudanças, no entanto, estados e municípios continuaram vendo problemas na proposta.
A CNI também critica outros pontos da nova versão, como o fim dos juros sobre capital próprio (os JCP, uma espécie de distribuição de lucros análoga aos dividendos e que hoje pode ser usada pela empresa para abater outros impostos). A versão anterior não extinguia esse instrumento, apenas barrava a dedutibilidade.
A CNI não se opõe à direção do projeto de lei como um todo, mas pede mais tempo para discussão e critica a pressa no debate. “Para que a gente possa aperfeiçoar, é preciso tempo. Esse tipo de reforma precisa de uma discussão mais elaborada. Era importante que fosse discutido com mais calma”, diz Telles.
Por outro lado, o debate já produziu algumas mudanças que atendem os interesses da CNI -como a regra que isenta o pagamento de dividendos das chamadas empresas coligadas a seus acionistas.
Uma companhia é coligada a outra quando uma delas tem uma influência significativa sobre a outra empresa (no texto, isso é determinado por uma participação acima de 20%). Antes, a reforma já isentava os dividendos entre empresas do mesmo grupo.
A Fiesp fez reclamações na mesma linha da CNI, ao dizer que o substitutivo apresentado nesta terça aumenta os impostos, a complexidade do pagamento de tributos e cria insegurança sobre quanto as empresas irão recolher.
“Está claro que a única preocupação é com o caixa dos governos, o que é inaceitável. O substitutivo não muda a lógica do sistema, não facilita as condições de pagamento para o setor produtivo e recorre à mesma velha saída de sempre que é obter mais recursos com elevação da carga tributária ao invés de reduzir gastos”, afirma a Fiesp, em nota.
A entidade critica também a previsão de cobrança de dividendos sobre atividades exercidas ainda em 2021, antes da lei. Como são uma parcela do lucro registrado em determinado período, os dividendos costumam ser pagos em exercício posterior ao do fechamento dos balanços.
“O Brasil tem o grande desafio de superar os efeitos da pandemia e de retomar o processo de crescimento sustentável, com forte geração de emprego e renda […]. O substitutivo da reforma do Imposto de Renda apresentado em nada contribui para isso”, afirma a Fiesp.
A Abrasca afirmou que proposta “não atingirá os objetivos estabelecidos de neutralidade arrecadatória, incentivo à retomada do desenvolvimento, promoção do investimento, geração de emprego nem de simplificação”.
“A indefinição da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas, que o novo substitutivo vincula à arrecadação futura, é um agravante importante da incerteza que permeia o sistema tributário brasileiro, já considerado caótico e de carga elevada”, afirma a entidade.
A Abrasca também critica outros pontos, como a taxação de dividendos relativos a atividades de 2021, a tributação de dividendos pagos a coligadas com menos de 20%, e a eliminação do JCP.
Câmara aprova urgência para projeto que altera regras do Imposto de Renda
O texto é uma das propostas da reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 278 votos a 158, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que é uma das propostas da reforma tributária. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.
O texto trata de diversos pontos, como diminuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação dos dividendos e lucros distribuídos ao sócios e vários outros pontos sob relatoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Brasil e seu desemprego na idade da pedra lascada
Defendida à época da reforma trabalhista promulgada pelo governo Temer, a ideia de que a flexibilização das regras de contratação traria um boom de empregos formais tornou-se verdadeira falácia. O percentual de empregados com carteira assinada caiu de 50,5%, no primeiro trimestre de 2016, período que antecedeu à nova reforma, para 47,6% do total da mão de obra ocupada, no mesmo período de 2021.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C), produzida pelo órgão oficial de estatísticas do país, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aquele mesmo que o Ministro da Economia disse “estar na idade da pedra”.
Desde a reforma das leis trabalhistas, em 2016, que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) - registro administrativo adotado para declaração do número de contratação e demissão por parte das empresas -, passou a ser acompanhado mais de perto pelos governos, empresariado, formuladores de políticas e estudiosos da área de mercado de trabalho. Os resultados prometidos pela reforma trabalhista não vingaram, mas o Caged, sim. Virou queridinho dos governos, passou a ser tratado como “ indicador antecedente do emprego”, mas só trazia números absolutos do emprego formal e deixava de lado o recorte da informalidade e, de forma subjacente, da precarização.
Por sua limitação ao setor formal, o Caged não é capaz de produzir quadro completo da situação do mercado de trabalho. O único instrumento, até o presente momento, capaz de fazê-lo é a Pnad-C, produzida pelo IBGE, e que tem recorte amostral capaz de refletir todo o mercado de trabalho do país. Ao Caged cabe, com ressalvas, conhecer o volume, o fluxo, as atividades e algumas características do setor formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Entretanto, para além das limitações atuais do Caged e da Pnad-C, vale entender os últimos movimentos que afetaram ambos. O Caged sofreu forte mudança metodológica e forma de apuração, a partir de janeiro de 2020. Daí seu nome ter-se alterado para Novo Caged. A Pnad-C sofreu perda amostral em decorrência de mudança na forma de coleta das informações que, a partir da pandemia da Covid-19, passou a ser remota e não mais presencial. No entanto, a expertise e a seriedade da equipe do IBGE não deveriam levantar dúvidas sobre os ajustes amostrais capazes de garantir sua robustez.
Com relação ao Caged, a história é bem mais complexa: a partir de janeiro de 2020, a Secretaria do Trabalho, também ligada ao Ministério da Economia, passou a adotar os dados do e-Social como fonte de consolidação das informações de contratação e desligamento do setor formal. Incluíam-se nesse cômputo todas entidades empresariais, inclusive Microempresário Individual (MEI) e entidades sem fins lucrativos. Aí reside um primeiro problema: em momentos de crise econômica, uma das estratégias de sobrevivência das empresas e dos profissionais autônomos é o não pagamento dos encargos trabalhistas. Daí decorre, para fins de apuração do Novo Caged, a possibilidade de subdeclaração das demissões.
A mudança para o Novo Caged também trouxe a inclusão de novos declarantes com a obrigatoriedade de os entes públicos passarem a adotar o eSocial. Assim, todos os entes públicos federais e organismos internacionais, entes estaduais e, até novembro deste ano, os entes municipais estarão utilizando o eSocial e fazendo parte do cálculo do Novo Caged. Aí está outra grande diferença trazida pela forma de apuração: a inclusão de três expressivos grupos no seu cômputo que, até fins de 2019, eram de declaração facultativa. Trata-se de entes que funcionam como colchão amortecedor em tempos de crise severa, como a atual, e podem impulsionar o resultado positivo formal do mercado de trabalho. Portanto, até sua incorporação completa ao Novo Caged, os dados dos entes públicos estão sendo “imputados” com base em série histórica que, com o advento da pandemia, não podem ser seguramente considerados aderentes à realidade atual.
O que a maioria da população desconhece é que o IBGE adota metodologia internacional de cálculo da taxa de desemprego, cuja nomenclatura, inclusive, foi alterada para taxa de desocupação, seguindo as diretrizes definidas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT. Por meio da Pnad-C é possível conhecer o tamanho do setor formal e informal da economia, seus movimentos conjunturais e estruturais e, mais ainda, as condições de rendimentos, desalento e subutilização da força de trabalho, para ficar nos indicadores mais comumente analisados.
A massa salarial real do trabalho principal, ou seja, o total de recursos gerados pelo trabalho, encontra-se abaixo daquela em igual período do ano anterior, quando o país vivia o auge de sua crise sanitária. Esse resultado comparativo é fruto da redução do número de pessoas gerando renda com seu trabalho, uma vez que o rendimento médio real não sofreu queda, ao contrário, teve ligeiro aumento. Sendo assim, se a massa real é o produto do rendimento real pelo número de trabalhadores, o que reduziu foi o contingente de pessoas trabalhando.
O que me parece mais revelador e preocupante nos resultados da Pnad-C, ao longo de 2021, é que, embora o número de pessoas ocupadas esteja aumentando, como também apontam os dados do Caged, as condições e o ritmo não são animadores.
Ao contrário do que parece sugerir o ministro da economia, Pnad-C e Caged estão indicando recuperação de emprego em termos absolutos, mas, concomitantemente ao aumento da contratação, tem surgido contingente expressivo de pessoas que, por não se enquadrarem no novo auxílio emergencial, veem-se obrigadas a procurar emprego e a engrossarem a conta das pessoas que poderiam mas não conseguem trabalho.
A Secretaria do Trabalho emitiu, em maio de 2020, nota técnica com a colaboração de técnicos do Ipea, IBGE, Insper e FGV para explicar as mudanças metodológicas e seus desafios de ajustes com o Novo Caged. Ainda há muito o que avançar! O IBGE virou alvo de ataque e descaso do ministério ao qual está vinculado. O Censo 2020, pesquisa mais importante do país para atualizar seu mapa demográfico e socioeconômico, teve recursos limitados para realização de seus pré-testes, precisou ser reduzido para caber no orçamento e, logo no início da pandemia, foi cortado com o argumento de que seu recurso seria destinado ao combate à pandemia.
Reforma do imposto de renda enfrenta resistência de médias empresas
A proposta de reforma tributária do imposto de renda é alvo de resistência de empresas médias integrantes do regime presumido, que abarca mais de 1 milhão de companhias (17% do total). O sistema integra negócios de menor porte que não foram abraçadas pelo Simples Nacional e nem tem tamanho robusto para integrar o complexo regime do lucro real (que inclui empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano).
O relator da reforma no Congresso, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), ficou responsável por atender os pleitos da sociedade e modificar o texto original elaborado pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Sabino tem mostrado para vários players uma planilha para defender o projeto. Alega que a reforma irá tirar bilhões das costas das empresas e tributar os dividendos distribuídos aos acionistas, quando houver lucro.
O texto apresentado até o momento corta o Imposto de Renda sobre as empresas em 12,5 pontos percentuais nos próximos 2 anos (de 25% para 12,5%) e institui uma alíquota de 20% sobre dividendos, além de outras medidas.
Para especialistas que acompanham o tema, os números divulgados pelo relator omitem informações. Avaliam que a medida da forma como está carece de mudanças, pois beneficia mais alguns setores do que outros. Eis alguns pontos:
- lucro real – a carga tributária das empresas que faturam mais de R$ 78 milhões seria, na média, reduzida. Representam 3% do total de companhias no país e tendem a ter lucros menores em relação ao faturamento faturamento;
- lucro presumido – empresas que faturam até R$ 78 milhões tendem a ter maior aumento de carga tributária porque distribuem percentual maior de lucro aos sócios. Pagariam mais impostos sobre dividendos. O sistema profissionais liberais “pejotizados”, como advogados, médicos e professores.
As empresas que declaram pelo lucro presumido respondem por 8% da arrecadação federal. As que se baseiam no lucro real, 82%. Associações setoriais têm defendido uma redução na alíquota sobre dividendos para companhias do lucro presumido. Umas das sugestões ouvidas pelo Poder360 é que o ideal seria 2,5% em 2022 e 5% nos anos subsequentes.
Integrantes do Simples Nacional já conseguiram pular fora do projeto. Depois de muitas críticas e sugestões de até do presidente da Câmara, Paulo Guedes afirmou que esse segmento terá isenção do tributo sobre dividendos. Cálculos do relator indicam que a renúncia fiscal adicional com isenção da categoria em 2022 será de R$ 50 milhões. Há que defende o mesmo para o lucro presumido, justificando baixo potencial arrecadatório. Seria uma forma de mitigar resistências ao projeto. Mas a própria Receita Federal resiste a mais mudanças no texto.
O governo pretende implementar as mudanças no início de 2022. Para isso, o texto precisa ser votado nos próximos meses.
O Poder360 apurou que um risco é, caso o texto seja aprovado da forma como está, resultar em aumentos ao consumidor. Por exemplo, setores como saúde, educação e imobiliário, que têm muitos profissionais “pejotizados” iriam repassar a conta aos seus clientes –o que dificultaria o avanço de seus negócios.
Reforma tributária atinge startups que captam investimento via paraísos fiscais
Por Filipe Oliveira, da Folhapress
SÃO PAULO, SP – O projeto de reforma tributária apresentado pelo governo no final de junho pode aumentar os custos das startups na hora de captar investimentos e elevar a cobrança de impostos de investidores, dizem advogados que acompanham o setor.
O texto afeta as companhias por endurecer as regras na tributação para empresas sediadas em paraísos fiscais ou com regime privilegiado.
As medidas com mais efeito para as empresas iniciantes ficaram inicialmente de fora do substitutivo preliminar elaborado pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), relator do texto na Câmara dos Deputados. Porém, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o parlamentar disse que iria reinserir as medidas para cobrança de impostos em paraísos fiscais.
As startups são atingidas pelo cerco aos paraísos fiscais porque é frequente no setor que as companhias criem holdings no exterior, em especial em Delaware, nos Estados Unidos, e nas Ilhas Cayman, para que sejam as controladoras de suas operações no Brasil.
A ação, conhecida como “flip”, é uma exigência comum de investidores estrangeiros que não querem se submeter a jurisdição brasileira, considerada complexa e arriscada para os negócios, segundo advogados.
A advogada Bruna Marrara, do escritório Machado Meyer, diz que atualmente, quando há a transferência das ações da startup para esses países, o investidor pode considerar que a empresa mantém o mesmo valor declarado antes em seu Imposto de Renda, sem ser tributado.
O projeto do governo, porém, exige que seja apurado o valor de mercado da companhia na hora da transferência e o acionista da empresa passe a ser tributado caso ela tenha se valorizado.
Como exemplo, a advogada cita caso de investidor que aplicou R$ 100 mil em uma startup que será transferida para o exterior. Nesse momento, sua cota pode ser avaliada em R$ 250 mil e, sobre a diferença, deve incidir imposto de pelo menos 15%. “Ele pode ter de tirar dinheiro do bolso sem ainda ter recebido nada”, afirma.
Outro ponto que foi incluído no texto do governo, mas não aparece no substitutivo, é a tributação do ganho na venda de empresas em paraísos fiscais que tenham ativos brasileiros.
O imposto, caso aprovado o texto do governo, passaria a ser cobrado quando há venda de companhias com US$ 100 milhões em ativos no Brasil ou que tenham mais de 50% de seus ativos localizados aqui. A medida busca atingir pessoas que residem fora do país.
O setor também pode sofrer impacto com mudanças nas regras para tributação de lucros de empresas em países com regime diferenciado.
O projeto do governo prevê que sócios brasileiros de empresas em países nessas condições passem a pagar impostos sobre os lucros da companhia logo que eles são apurados.
Pela regra atual, quem tem uma holding no exterior só paga impostos quando o lucro é distribuído aos sócios, diz Marcelo Perez, do escritório Bronstein, Zilberberg, Chueiri & Potenza.
Outro assunto de grande interesse das startups, a possibilidade de oferecer opções de compra de suas ações para ampliar a retenção de funcionários, é afetado tanto pela proposta do governo como também pelo substitutivo.
O texto prevê que, caso essas ações sejam oferecidas a diretores, elas não podem ser deduzidas do Imposto de Renda como uma despesa operacional.
“O projeto está indo contra a necessidade do mercado, de tornar a empresa mais competitiva na hora de trazer talentos”, diz o advogado Pedro Henrique Ramos, do escritório Baptista Luz e conselheiro do Dínamo, grupo que reúne startups e investidores.
Reforma do IR desvirtuou da ideia original, diz ex-assessora da Economia
Vanessa Canado aponta pontos que considera questionáveis para a eficácia da proposta
"Essa última versão melhorou, eram regras que precisavam ser sofisticadas. Os detalhes que foram se desenhando, quer no projeto original ou na Câmara, desvirtuaram um pouco o objetivo de reduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e tributar os dividendos para melhorar a competitividade das empresas brasileiras e diminuir a subtributação das empresas pequenas", afirma.
"Duas dimensões inaceitáveis do projeto são isentar os dividendos das empresas do Simples Nacional, pois confunde o tamanho da empresa com o do acionista e cria um benefício extra para empresas pequenas que acaba prejudicando a competitividade das grandes empresas, e não tratar do principal gargalo das empresas brasileiras que não se internacionalizam, que é a tributação dos lucros que vem do exterior. Acabou fugindo um pouco e ficando direcionado a aspectos pontuais, desconsiderando o todo", avalia Vanessa.