NCM: Receita Federal promove alterações

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Receita altera VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias

A alteração veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.738/2017 (DOU de 20/09).

Com esta medida, o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 2016, fica alterado nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.

As alterações promovidas por esta Instrução Normativa entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (20/09).

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.738/2017.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o fisco


Receita pretende dobrar autuações de pequenas e médias empresas em 2017

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A Receita Federal pretende dobrar neste ano o número de autuações de pequenas e médias empresas, divulgou o órgão em 26 de setembro de 2017.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a estimativa é que essas autuações de empresas de menor porte, que possuem um elevado nível de sonegação, deve chegar a 30 mil até o fim do ano —no ano passado, o número foi de 15 mil.

A expectativa é que, em 2018, a quantidade de pequenas autuadas possa ultrapassar os 40 mil.

“A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter estratégia em relação aos pequenos. As pequenas empresas sonegam mais e contestam menos o Fisco. Desenvolvemos uma fiscalização de alta performance para as empresas menores que equivale a uma malha da fina para as pequenas e médias”.

O Fisco identificou 25.097 pessoas jurídicas que contribuem pelo Simples, a maior parte pequenas e médias empresas, que teriam omitido sua receita bruta entre 2014 e 2015 com o objetivo de pagar menos impostos.

Os indícios são de que esses contribuintes deixaram de pagar R$ 600 milhões devidos à Receita, montante que inclui multa e juros.

Essas empresas já foram notificadas pelo Fisco —desse total, 16,7% retificaram suas declarações e reconheceram R$ 71 milhões em tributos.

Quem não regularizar a situação até o dia 30 de setembro passará a ser fiscalizado e está sujeito ao pagamento de uma multa de 75% sobre o valor que não foi declarado. A expectativa do órgão é que as autuações superem os R$ 500 milhões.

Contribuição previdenciária

O Fisco também divulgou que identificou 7.271 empresas de setores que oferecem riscos ambientais ao trabalhador, como setor químico e construção civil, que pagaram uma alíquota de contribuição previdenciária menor do que a devida entre 2012 e 2015. Esses setores pagam alíquotas especiais que variam entre 1% e 3% de contribuição, dependendo da sua área de atuação e função dotrabalhador.

Segundo Martins, a avaliação é que essas empresas podem ter deixado de declarar cerca de R$ 386,7 milhões por declararem alíquotas menores do que as devidas. Até agora, 68% dessas empresas identificadas regularizaram sua situação, declarando R$ 340 milhões.

O prazo para autorregularização se encerrou em 30 de junho e metade das 2.382 empresas restantes já foi autuada.

 

Falso Simples

A Receita informou ainda que identificou 14.115 empresas que se identificaram como contribuintes do Simples sem fazer parte do regime —nesse caso, a avaliação é que podem ter deixado de declarar cerca de R$ 420 milhões ao Fisco em 2013.

Até agora, 8,4% de contribuintes que receberam cartas da Receita regularizaram sua situação nesse caso, declarando cerca de R$ 50 milhões —o prazo para regularização é final de outubro.

Fonte: Folha de S.Paulo – Maeli Prado.


Operações em dinheiro estão na mira da Receita

Descoberta de R$ 51 mi em bunker de Geddel foi maior apreensão de dinheiro vivo da história do País POLÍCIA FEDERAL/AFP/JC Menos de um mês depois da maior apreensão de dinheiro vivo da história do País - a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima -, a Receita Federal quer fechar o cerco a empresas e pessoas físicas que fazem transações vultosas em espécie fora do alcance da fiscalização. Essas operações, muitas vezes indicativas de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, a partir do ano que vem, terão de ser notificadas ao Fisco quando o valor movimentado for superior a R$ 30 mil. A Receita abriu consulta pública para a criação da medida que, segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, não tem a pretensão de levantar dados sobre os atuais estoques de dinheiro em poder das pessoas - lícitos ou não -, mas sim monitorar o fluxo desses valores. Ele frisou que isso irá elevar o conjunto de dados que a Receita dispõe para fazer gestão de risco e conduzir investigações com "alvos mais certeiros". A medida deve entrar em vigor no primeiro trimestre de 2018. "Não estou falando de apartamentos cheios de malas de dinheiro. Mas vamos identificar quando, por exemplo, o corrupto for usar esse dinheiro. Não consigo identificar o corruptor entregando uma mala de R$ 500 mil para outra pessoa, mas consigo identificar quando o corrupto ou alguém ligado a ele começa a usar esse dinheiro", disse Martins numa clara referência às apreensões recentes envolvendo Geddel e o ex-assessor especial da presidência Rodrigo Rocha Loures. A Receita não tem hoje controle sobre as transações em dinheiro vivo que ocorrem no País, mesmo que legalmente, ao contrário do que ocorre em operações já vigiadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os bancos também atuam sob a vigilância do Banco Central. Efetuar pagamentos acima de R$ 30 mil com dinheiro não é um crime, mas a prática está comumente ligada a ações ilícitas, como a lavagem de dinheiro. Outros países, como os Estados Unidos, já exigem o aviso quando há recebimento de valores acima de US$ 10 mil. Na Europa, há casos em que o reporte é obrigatório quando acima de € 2,5 mil. O número crescente de apreensões de moeda nas operações que investigam corrupção, como a Lava Jato, a Greenfield e a Cui Bono (que apura fraudes na Caixa e cujo desdobramento resultou na apreensão das malas atribuídas a Geddel), acendeu um alerta na Receita. Os auditores buscam uma forma de preencher essa "lacuna" na fiscalização. Quem receber mais de R$ 30 mil em dinheiro (ou o equivalente em moeda estrangeira), seja empresa ou pessoa física, terá de comunicar à Receita Federal. A expectativa do Fisco é que a adesão seja grande, pois o contribuinte que omitir as informações pode ser enquadrado como cúmplice no âmbito tributário e penal. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/09/cadernos/jc_contabilidade/586954-operacoes-em-dinheiro-estao-na-mira-da-receita.html)

 


TRABALHO INTERMITENTE: NOVO CONCEITO DE VÍNCULO DE EMPREGO

 

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A Lei nº 13.467/2017 tem sido objeto de análise em todos os impactos que poderá produzir nas relações trabalhistas, individuais e coletivas e no processo do trabalho. Dentre as inovações, destaca-se a regulamentação o modelo do trabalho intermitente no artigo 452-A, inserindo-o, com todas as peculiaridades que apresenta, na condição de trabalho sob vínculo de emprego, trazendo uma ampliação desse conceito e quebrando o exercício dos poderes disciplinar e diretivo do empregador. A análise detida da lei pode surpreender e trazer novos enfrentamentos na discussão da relação de emprego.

Quanto ao contrato de trabalho intermitente, dizem alguns que as empresas terão maior facilidade e flexibilidade na contratação de trabalhadores nesta modalidade e, outros dirão que o trabalho intermitente tenderá a reduzir o número de 14 milhões de desempregados. De fato, a lei incorporou a prática de trabalhos em “bicos” para dar a ela proteção trabalhista.

Da forma como está, o contrato de trabalho intermitente é um contrato sem garantias e sem obrigações. Pela ausência de garantias ao trabalhador contratado, a lei permitirá o deslocamento de trabalhadores da estatística de desempregado para emprego intermitente, sem qualquer certeza de salário no mês porquanto condicionado à convocação pelo empregador. É o emprego sem compromisso de prover renda.

Observe-se, também, que o contrato de trabalho intermitente se caracterizaria pela natureza do trabalho a ser executado e não porque os trabalhadores inseridos na relação de trabalho representem um grupo de trabalhadores intermitentes. É um trabalho que gera uma expectativa de ocorrência freqüente, mas não rotineira, muito embora ocorra nas atividades habituais do empregador.

Deste modo, configurar-se-á no modelo da lei o trabalho que puder se submeter aos aspectos formais da lei: natureza de trabalho a ser prestado e convocação pelo empregador (“Art. 452-A § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência”.)

A contratação de empregado para prestação de serviços de conteúdo intermitente também rompe com o paradigma de obrigações contratuais no âmbito do Direito do Trabalho.

Em se tratando de contrato de trabalho, é usual que gere entre as partes obrigações e deveres recíprocos: do lado do empregador de dar trabalho e salário e, do outro lado, do empregado, de entregar um tempo para cumprir o trabalho e fazer jus ao salário. Portanto, o contrato de trabalho tem, dentre suas características, a obrigatoriedade de o empregador prover trabalho ao empregado contratado durante o período em que permanece à sua disposição.

No trabalho intermitente desaparecem as obrigações de prover o trabalho pelo empregador e, para o empregado, de permanecer à disposição.

De verdade, o conceito de tempo à disposição desaparece como condição contratual obrigatória. A manifestação da vontade do empregado de que atenderá à convocação do empregador é que faz do compromisso contratual seu caráter obrigatório (Art. 452-A § 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa).

É um contrato de trabalho condicionado ao interesse do empregado, exclusivamente. O empregado é dono do seu tempo e pode recusar a convocação do empregador (“Art. 452-A § 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes”).

É um contrato de emprego sem salário. É um contrato que não gera obrigação ao empregador de prover trabalho. É um contrato em que o empregado pode recusar o trabalho oferecido sem gerar ato de insubordinação ou ato de indisciplina, conforme expressamente disposto no §3º, do art. 452-A (“A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente”).

A subordinação neste tipo de contrato somente ocorrerá se o empregado aceitar a convocação. A recusa é ato de exercício de liberdade do empregado.

De novo a lei nos coloca diante de um rompimento de paradigma. O trabalho ocasional sempre levou como argumento de exclusão de vínculo de emprego, além da ausência do seu caráter habitual, a possibilidade de recusa pelo prestador de serviços. Todavia, a nova lei inaugura a inclusão da ausência de habitualidade e da manifestação contrária pelo prestador de serviços como elementos incapazes de excluir o vínculo de emprego.

A subordinação jurídica sempre foi o aspecto mais relevante de sobrevivência do Direito do Trabalho na afirmação da proteção na relação de emprego e da relação de emprego. A subordinação permite ao empregador o exercício dos poderes disciplinar e diretivo, comandos típicos e decorrentes do próprio contrato de trabalho e valerá na relação de trabalho intermitente de forma condicionada à aceitação da convocatória do empregador.

Há muito ainda que se estudar nesta relação de emprego sui generis em que há nítida inversão de controle do contrato e de sua vigência pelo empregado. Caberá às empresas a avaliação da conveniência de manter trabalhadores nesta condição e, quando se trata de organização empresarial, a possibilidade de recusa pelo empregado de executar o trabalho parece incompatível com a dinâmica das empresas. Talvez este tipo de contrato, tão praticado em outros países, não atinja o desejo de redução na estatística dos desempregados.

Paulo Sergio João

Fonte: Administradores

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Reforma Trabalhista: Funcionário terá que ficar à disposição de um chamado da empresa

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Uma das muitas mudanças que serão promovidas pela Reforma Trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer e que deve entrar em vigor em meados de novembro, é a criação do chamado Contrato de Trabalho Intermitente. Com ele, as empresas poderão contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente, sem definir carga horária e dias com antecedência, e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.

Trata-se de uma categoria de trabalho que não era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que divide opiniões Há quem defenda que, na prática ela pode trazer riscos e precarizar as relações trabalhistas, especialmente para àqueles trabalhadores que precisam ter mais de um trabalho. Por outro lado, alguns especialistas entendem que haverá apenas uma flexibilização das relações de trabalho, tornando-as menos onerosas.

O que na prática já existia em alguns casos, no terreno da informalidade, agora ganhará legitimidade e previsão legal. Antes de a reforma ser colocada em prática, o contrato com menor número de horas continha 25 horas semanais, chamado de parcial.

O contrato intermitente não vai definir uma carga horária, tampouco os dias ou o período em que o funcionário terá que prestar seu serviço, e sim que ele terá que ficar à disposição do empregador, que pode contratá-lo para um trabalho esporádico, sem previsão prévia, e realizar o pagamento apenas para o período prestado.  Porém, os limites máximos de jornada garantidos pela Constituição são de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

No entendimento da advogada Líris Silvia Zoéga Tognoli, especializada em Consultoria Preventiva Fiscal Trabalhista e Previdenciária, a nova modalidade de contratação pode fazer com que haja mais oferta de trabalho, mas ao mesmo tempo precarizar as condições para o empregado.

“O empregado, ao ser contratado, ficará à disposição da empresa para saber o dia e a quantidade de horas que vai trabalhar durante o mês. O empregador vai ter uma mão de obra muito barata, apenas quando precisar. Na prática, o empregado vai precisar de mais de um contrato de trabalho para conseguir manter sua sobrevivência. É uma tentativa de legalizar o trabalho freelancer, o famoso “bico”. Irá prejudicar os trabalhadores, mas também poderá criar mais ofertas de empregos.”, afirma Líris.

Segundo o texto da reforma, fica explícito que a subordinação será o aspecto principal “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.

“A convocação do trabalhador deve acontecer por qualquer meio de comunicação eficaz” (telefone, WhatsApp até Messenger, desde que a pessoa faça uso desses meios). Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Caso o trabalhador não responda, ficará presumida a recusa à convocação.”, define o texto.

Contudo, a nova redação não especifica se a recusa será considerada insubordinação ou quantas vezes o funcionário poderá se recusar a atender o chamado. No caso de aceitar a oferta e não comparecer, a parte que descumprir deverá pagar à outra uma multa de 50% da remuneração no prazo de 30 dias.

O contrato de trabalho intermitente deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho. A remuneração por hora será sempre a mesma em todas as convocações. Enquanto aguarda por mais trabalho, o funcionário não recebe nada, mas fica livre para prestar serviços a outros contratantes.

Depois de completar aquele serviço, o funcionário tem de receber por aquele período imediatamente em seguida, com todos os direitos previstos.

Sobre a Reforma

Para a advogada Líris Silvia Zoéga Tognoli, o alto custo para contratar um empregado é hoje visto como um “problema” para as empresas. “Com a flexibilização das relações trabalhistas, será possível empregar de uma forma menos onerosa, o que movimenta a economia, e, por isso, uma expectativa por parte do governo de que a reforma ajude a aumentar o número de empregos.” Segundo ela, a reforma visa principalmente reduzir a insegurança jurídica dos empresários, que consideram que há grande rigidez e burocracia nas normas atuais da CLT.


Falta de recolhimento do FGTS permite rescisão indireta de contrato de trabalho

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O dever patronal de recolher o FGTS é grave o suficiente para garantir a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por uma farmacêutica contra a maternidade na qual trabalhava.

Na reclamação, a trabalhadora alegou que a empregadora deixou de cumprir suas obrigações ao não recolher, por vários meses, o FGTS. O hospital admitiu a ausência de alguns depósitos, mas defendeu que o caso não autoriza o reconhecimento da rescisão indireta, pois procurou a Caixa Econômica Federal para parcelar a dívida.

O juízo da 1ª Vara de Brusque (SC) negou o pedido da trabalhadora por entender que a ausência dos recolhimentos, de maneira isolada, não é suficiente para justificar a rescisão indireta. Para o juiz de primeiro grau, a ruptura contratual poderia ser reconhecida caso o prejuízo direto pelo inadimplemento fosse comprovado, o que, segundo a sentença, não ocorreu.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão, ressaltando que o acesso às parcelas em atraso só ocorreria quando o contato fosse rescindido nas hipóteses previstas na lei, como a demissão sem justa causa. No recurso ao TST, a farmacêutica sustentou que a decisão regional violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT, reafirmando que a ausência do recolhimento do FGTS acarreta prejuízo ao trabalhador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para a 2ª Turma, mesmo havendo acordo de parcelamento da dívida entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor do FGTS, o descumprimento da obrigação legal é suficiente para a aplicação da chamada justa causa empresarial, quando o trabalhador se demite, mas tem direito às verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, ao prover o recurso, ressaltou que o descumprimento do dever patronal de recolher o FGTS é grave o bastante para permitir a rescisão indireta. “O fato de a empresa ter parcelado o débito na CEF demonstra apenas o cumprimento de um dever legal, não servindo para justificar a continuidade do contrato de trabalho, ou para impedir a rescisão contratual e, assim, afastar a rescisão indireta”, concluiu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico


Internet das coisas deve aportar US$ 50 bi na economia

Em todo o mundo, a previsão é de que a IoT adicione de US$ 4 trilhões a US$11 trilhões à economia


  Por Agência Brasil 20 de Setembro de 2017 às 17:50

  | Agência de notícias da Empresa Brasileira de Comunicação.


 

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) tem a expectativa de que os novos produtos e serviços viabilizados pela Internet das Coisas (em inglês, Internet of Things – IoT), a rede de objetos que se comunicam e interagem de forma autônoma pela internet, devem aportar, no mínimo, US$ 5 bilhões à economia brasileira, até 2025.

Um cálculo mais otimista eleva essa quantia para US$ 200 bilhões, segundo Maximiliano Martinhão, secretário de Políticas de Informática do ministério.

Em todo o mundo, a previsão é de que a IoT adicione de US$ 4 trilhões a US$11 trilhões à economia. Cerca de 40% desse valor serão gerados pelos países emergentes, de acordo com o MCTIC.

Os dados fazem parte do estudo “Internet das Coisas: um plano de ação para o Brasil”, desenvolvido pelo ministério, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A pesquisa foi apresentada nesta quarta-feira (20/09), no Painel Telebrasil 2017, encontro que reúne empresas do setor e também reguladores, e embasa o Plano Nacional de Internet das Coisas, que deverá ser lançado em outubro.

O plano reunirá 106 iniciativas para o desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil. As ações também integram a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (EBTD), atualmente em discussão no país.

O estudo analisou dez ambientes de implantação de IoT, como fábricas, cidades, domicílios, dispositivos vestíveis, varejo, locais de trabalho, veículos e escritórios.

A expectativa é de que, no Brasil, a tecnologia venha a ser adotada principalmente na manufatura em ambiente rural, em cidades populosas e nas áreas de saúde e segurança.

“A revolução da sociedade conectada é um dos passos com a IoT”, diz Eduardo Ricotta, presidente da Ericsson, para quem a conexão das coisas representa uma continuidade da lógica de conexão das pessoas, já viabilizada pelas tecnologias de telecomunicações.

Nesse novo ecossistema de comunicações, as redes de telecomunicações continuarão fundamentais, por isso tanto o setor público quanto as empresas reconhecem a necessidade de ampliar a conectividade da população.

Hoje, 57,8% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2015, percentual ainda menor quando observados municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como os lares das periferias das grandes cidades.

Para que os novos serviços possam ser acessíveis ao conjunto da população, esse abismo deverá ser superado. “Sem telecomunicações, não tem IoT”, sentenciou Martinhão.

Com as mudanças, as fronteiras dos mercados de infraestrutura, plataformas e conteúdos devem ser fragilizadas.

“Nós vamos ter que pensar muito mais em plataformas de soluções, inclusive para nichos específicos de mercado, porque esse é um mercado tão abrangente. Nós estamos saindo de milhões de conexões para bilhões de conexões”, aponta o presidente do Grupo Algar, Luiz Alexandre Garcia.

Para que esses planos sejam concretizados, o governo analisa a situação da demanda, que envolve o impacto econômico, a competitividade das empresas e o impacto socioambiental da tecnologia; a oferta, com destaque para a cadeia produtiva que envolve desde grandes operadoras de telecomunicações a possíveis novos competidores; e o que chama de elementos habilitadores, que consistem em questões ligadas a investimentos, políticas de fomento e também privacidade de dados dos usuários.

DADOS PESSOAIS

A conexão de dispositivos envolverá a entrega de dados pessoais dos usuários para as empresas que ofertarem serviços como vigilância de residências e vestuários inteligentes, pois eles envolvem a incorporação de informações em objetos comuns. Por isso, a administração dos dados pessoais preocupa.

No Brasil, a situação é agravada pelo fato de ainda não haver uma lei de proteção de dados pessoais.

A Câmara dos Deputados criou uma comissão especial voltada a analisar o PL 5.276/2016, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Depois de audiências e consultas realizadas em 2015 e 2016, contudo, os trabalhos não avançaram.

Segundo o secretário do MCTIC, Maximiliano Martinhão, “o documento é muito claro ao dizer que, se não houver a edição de uma lei de proteção de dados no Brasil, permanecerá no país uma insegurança jurídica, diante de uma diversidade de interpretações que se possa ter sobre a proteção de dados, a partir de um conjunto de legislações”, como a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet, dispositivos que tratam do tema, mas não detalham como ele deve ser regulamentado.

Martinhão aponta que essa lei específica deve detalhar qual órgão vai regular a proteção de dados pessoais. Sobre isso, antecipou defender que o órgão seja colegiado, para que os diversos setores participem desse processo.

A proteção dos dados pessoais também tem sido objeto de preocupação da sociedade civil.

Na terça-feira (19/09), a Coalização Direitos na Rede lançou a campanha nacional Seus Dados São Você: liberdade, proteção e regulação, que pretende alertar a população sobre os riscos do uso de informações particulares por empresas e governos, seja para comercialização de dados sobre hábitos de consumo ou para a prática de vigilância.

Organizações civis e pesquisadores que compõem a articulação também defendem a aprovação de lei de proteção de dados pessoais.

“Diversos países já estão atentos sobre a importância da regulação dos dados pessoais. Na Europa, a legislação que trata do tema existe há mais de 20 anos. Na América Latina, oito países já contam com regras neste sentido.

Mesmo no Brasil, a Constituição Federal fixa a privacidade e a liberdade como direitos fundamentais. O Marco Civil da Internet também estabelece como princípios a proteção da privacidade e dos dados pessoais.

Ainda assim, para a segurança sobre nossas informações, é fundamental a aprovação de uma legislação específica que garanta nossa liberdade e proteção”, diz o texto disponível no site da campanha.


Comércio mundial deve crescer 3,6%, prevê OMC

O aumento das projeções representa uma melhora substancial em relação ao fraco crescimento de 1,3% em 2016. As incertezas, no entanto, ainda ameaçam o cenário global


  Por Agência Brasil 21 de Setembro de 2017 às 17:53

  | Agência de notícias da Empresa Brasileira de Comunicação.


 

A Organização Mundial do Comércio (OMC) elevou a estimativa de crescimento para o comércio mundial de mercadorias em 2017, de 2,4% para 3,6%. O organismo ressaltou que o aumento das projeções representa “uma melhora substancial” em relação ao crescimento “fraco” de 1,3% em 2016. No entanto, destacou que o cenário global continua ameaçado por incertezas.

A previsão de crescimento para o comércio este ano insere-se dentro de uma banda que vai de 3,2% a 3,9%. O reforço na perspectiva de circulação de mercadorias é atribuído à Ásia e América do Norte, mais particularmente à China e aos Estados Unidos.

Segundo nota da OMC, o crescimento mais forte nos dois países estimulou a demanda por importações. Na China, houve aceleração do comércio nas rotas intra-asiáticas.

Nos EUA, a recuperação parcial dos preços do petróleo tende a estimular o investimento. A parte desse investimento relacionada à importação, diz a OMC, tende a superar os demais componentes do PIB dos Estados Unidos. Uma recuperação dos gastos nessa área teria impacto na demanda por bens importados.

“A perspectiva melhor para o comércio é uma notícia bem-vinda, mas riscos substanciais que ameaçam a economia mundial continuam posicionados e poderiam facilmente prejudicar qualquer recuperação comercial”, declarou o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo.

PROTECIONISMO

Para Roberto Azevêdo, um dos perigos para a recuperação comercial é o discurso mais protecionista, já que a retórica pode se transformar em “ações restritivas ao comércio”. Os Estados Unidos já sinalizaram desejo de renegociar o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta). 

Outro passo no sentido do protecionismo foi o Brexit. A saída do Reino Unido da União Europeia foi aprovada pela população em referendo, mas ainda não foi finalizada. Azevêdo citou ainda o aumento na tensão geopolítica global e até mesmo o custo econômico de desastres naturais.

Por essas razões, a OMC acredita ser improvável que o crescimento do comércio em 2017 se mantenha em 2018. O organismo destaca ainda que a base de comparação não terá um resultado fraco, como foi o caso de 2016.

Além disso, espera-se um aperto da política monetária nos países em desenvolvimentos para fazer face ao Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos), que gradualmente tem elevado suas taxas de juros. O Banco Central Europeu deve reduzir o abrandamento na zona do euro.

Na China, a expansão fiscal e o crédito fácil deverão ser contidos, para evitar um superaquecimento da economia. Com base nesses dados, a OMC projeta crescimento do comércio em torno de 3,2% para 2018, dentro de uma banda que vai de 1,4% a 4,4%.


Governo enviará ao Congresso a Nova Lei de Falências

Legislação visa a agilizar a falência daquelas empresas que não têm jeito e que não se sustentam e também facilitar a recuperação daquelas que estão passando por momentos inadequados


  Por Estadão Conteúdo 21 de Setembro de 2017 às 19:04

  | Agência de notícias do Grupo Estado


 

O chefe da Assessoria Especial do Ministério da Fazenda, Marcos Mendes, disse nesta quinta-feira (21/09), que quando o ministro Henrique Meirelles voltar de Nova York a pasta vai encaminhar ao Congresso a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial.

De acordo com o assessor, que falou hoje durante palestra que fez no seminário "Desafios Fiscais no Próximo Mandato", organizado pelo Centro Macro Brasil da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Lei de Falências visa a agilizar a falência daquelas empresas que não têm jeito e que não se sustentam e também e facilitar a recuperação daquelas que estão passando por momentos inadequados dando a elas maior acesso a crédito e com poder maior dos credores para definir o destino destas empresas.

O assessor especial da Fazenda citou uma lista extensa de medidas que estão sendo adotadas pela equipe econômica tanto no campo macro como no micro e que já estariam surtindo efeitos, expressos na retomada da economia.

Em um contraponto ao economista do Banco Safra, Carlos Kawall, que o antecedera ao microfone, Mendes disse que "precisamos, sim, do crescimento para o ajuste fiscal". Para tal, disse ele, a reforma da Previdência é importante bem como é importante também a reforma previdenciária dos Estados.

Pelo lado da União, Mendes disse que as despesas estão sendo fortemente reduzidas e que de 2015 para 2016 elas tiveram um crescimento de apenas R$ 8 bilhões. O problema, de acordo com o assessor da Fazenda, está mesmo nas receitas, que caíram R$ 92 bilhões na passagem de 2015 para 2016. "Temos que fazer o ajuste gradual via redução dos gastos", sugeriu o assessor especial de Meirelles.

De acordo com ele, para as despesas ficarem dentro do teto o governo precisara da reoneração tributária e das reformas. Ele disse que o governo está reduzindo os subsídios explícitos com base no Proex e custeio agropecuário.

Disse também que com as privatizações o governo vai reduzir despesas via capitalização das estatais. De acordo com o assessor da Fazenda, só com a devolução dos R$ 180 bilhões do BNDES ao Tesouro, a dívida pública será reduzida em 2 pontos porcentuais do PIB.


5 mitos sobre as características de um CEO de sucesso, segundo estudo americano

"SteveDireito de imagemREUTERS Image captionSteve Jobs, da Apple, foi um dos CEOs mais famosos do mundo

Andrew Silvernail cresceu em uma cidade pequena no Estado americano do Maine onde o jornal local era um dos poucos negócios existentes.

Tornar-se CEO de uma companhia internacional jamais passou pela sua cabeça. Ele planejava ser médico. "Eu nem sequer sabia o que era um negócio", disse. "Não é brincadeira."

Silvernail foi picado pelo mosquito dos negócios na universidade, após ajudar um empresário local e dono de um negócio familiar a se lançar na carreira política. "Ele era uma pessoa incrível, movida por seus valores", afirma. "Tinha um senso de missão e tentava melhorar a vida das pessoas".

Mais tarde, enquanto trabalhava como analista em uma empresa financeira, conheceu o executivo de uma outra companhia que lhe disse que ele deveria ter um negócio próprio. Na época, deixou a ideia de lado - conhecia o estilo autocrático de liderança de muitos CEOs famosos e não gostava disso.

Com o tempo, porém, Silvernail percebeu que as ideias das pessoas sobre o que faz um CEO bem-sucedido às vezes estão erradas. Agora, ele comanda a IDEX Corporation, uma companhia no valor de U$ 8,6 bilhões (R$ 26 bilhões) que desenvolve produtos para a agricultura, prevenção de incêndios e ramos da saúde.

Não importa se você é introvertido ou extrovertido ou se tem muito carisma, diz ele. O que importa é como você trata seus funcionários, o propósito do seu negócio e a humildade.

"Há muitos mitos poderosos a respeito do que faz um CEO ser bom", afirma. "Algumas percepções ainda estão erradas, mas algumas estão começando a morrer."

Silvernail não é o único executivo de sucesso que já teve suas credenciais de liderança questionadas. De acordo com uma pesquisa feita pela ghSMART, uma consultoria de administração baseada em Chicago, há muitas ideias erradas sobre o que está por trás de um bom líder - muitas delas derrubadas pelo estudo.

Isso, avalia, fez muitos executivos em potencial pensarem duas vezes sobre tentar conseguir aquela posição de destaque.

"Você pode pensar que ninguém apostaria que você se tornaria um CEO em 10, 20 anos", diz Elena Lytkina Botelho, parceira da ghSMART e fundadora do The CEO Genome Project, um estudo de dez anos que avaliou milhares de CEOs para determinar o que faz um líder se tornar bem-sucedido. "O que descobrimos é encorajador no sentido de que pessoas com origens simples podem chegar até o topo", afirma.

Confira cinco mitos apontados pelo estudo.

Mito 1: CEOs precisam ser carismáticos

Uma das ideias mais comuns sobre um bom líder de uma empresa é que eles precisam esbanjar carisma. Pense no ex-chefe da multinacional americana General Electric Jack Welch ou Steve Jobs, da Apple, personalidades enormes que poderiam comandar um rebanho devoto. É algo que muitos headhunters ou conselhos de empresas procuram em um CEO.

"Eu tive conversas com membros de conselhos que gostavam de um CEO em potencial, mas se preocupavam com o fato de ele ser introvertido", diz Botelho.

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Image captionBill Gates se definiu como um introvertido - uma qualidade que ajuda os líderes a superarem expectativas

Só que, no fim das contas, carisma é superestimado. Quando Botelho olhou para que tipos de CEO superavam as expectativas dos conselhos, os introvertidos se davam melhor que os extrovertidos. Ou seja: ao contratar o candidato excessivamente confiante, em parte porque eles vão bem na entrevista, muitas companhias podem estar cometendo um erro.

"Ser mais confiante e agradável faz com que você tenha mais chances de ser contratado para aquele cargo, mas isso não tem relação com a performance", diz a especialista.

Mito 2: CEOs não devem admitir quando erram

Muitos CEOs têm dificuldade de assumir um erro terrível. Alguns veem fracasso como sinal de fraqueza, outros se preocupam como investidores ou membros do conselho podem reagir.

O fracasso, porém, é a chave do sucesso. Botelho descobriu que quase todos os CEOs cometeram erros consideráveis, sendo que 45% deles erraram tão gravemente que isso lhe custou seu emprego ou virou um enorme obstáculo para sua empresa. Entre os candidatos que prejudicaram sua carreira ou quase destruíram um negócio, 78% acabaram conseguindo uma posição excelente.

Os que admitiram seus erros e aprenderam com eles também foram os que tiveram a melhor performance. "Essas são as pessoas que podem dizer 'isso não deu certo, foi um desastre, mas por outro lado eu posso lhe dizer o porquê", afirma ela. "Candidatos mais fracos tendem a culpar os outros ou deixar as coisas sem explicações, e isso faz com o que o aprendizado seja mais difícil."

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Image captionGrandes erros não necessariamente impedem o sucesso - talvez um insight bem-vindo para Elizabeth Holmes, da empresa farmacêutica em apuros Theranos

Mito 3: CEOs precisam ter experiência em um setor em particular

Não ter trabalhado em uma certa indústria não deveria ser motivo para excluir alguém de uma cargo alto, diz Alison Ryan, diretora de serviços ao cliente da empresa de headhunters Executive Headhunters em Southampton, no Reino Unido.

"Conselhos de empresas muitas vezes acham que um CEO precisa ter experiência no seu setor específico, mas descobrimos que pode ser positivo vir de uma indústria diferente", afirma ela.

Em muitos casos, pessoas de outro setor podem trazer uma perspectiva e habilidades novas ou ideias diferentes para uma companhia. "Eles podem aplicá-las sem ideias preconcebidas", explica.

Especialidade na indústria é algo que pode ser aprendido, avalia Ryan. Ter uma série de experiências e habilidades mais sensíveis, como gerir bem a equipe, e saber resolver problemas pode ser mais vantajoso do que saber todos os detalhes de um setor.

Mito 4: CEOs devem ser autocráticos

Muitas pessoas pensam que CEOs precisam ser cruéis, uma ideia popularizada por Jack Welch, da GE. Todo ano, ele dividiria sua força de trabalho em três caixas: 20% dos trabalhadores com a melhor performance seriam elogiados com louvor, os 70% do meio receberiam treinamento e os 10% restantes seriam sumariamente demitidos.

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Image captionA ideia de um CEO implacável foi popularizada por Jack Welch, mas nem sempre se aplica

À medida que Silvernail conheceu mais CEOs em seu trabalho como analista financeiro e executivo em ascensão, percebeu que a gestão autocrática era prejudicial para o sucesso do negócio.

"A maioria das pessoas não são tão capazes quanto Jack Welch, então quando elas assumem alguns elementos da sua personalidade ou quando os comportamentos são construídos no vácuo, o prejuízo é grande", diz. "Há uma ideia de que intimidação é liderança."

Enquanto CEOs bem-sucedidos são decididos - ghSMART descobriu que as pessoas que eram vistas assim tinham 12 vezes mais chances de ter boa performance como executivas - e tomam decisões com convicção, eles muitas vezes não estão tirando conclusões que caíram do céu. Os mais exitosos ouvem as sugestões de funcionários, conselhos e acionistas.

Por mais que eles não possam ser muito delicados nem muito duros - você não pode agradar todos, nem ser um ditador -, há um meio termo do qual saem os melhores resultados.

"Pense em um CEO como o condutor de uma orquestra", diz Botelho. "Você precisa ter a habilidade para engajar as partes interessadas rumo ao melhor para a companhia sem ser muito extremo em uma direção ou em outra."

Mito 5: CEOs devem ter uma educação de excelência

Outro mito é que você deve ter se formado em Harvard ou Oxford para ser um CEO de sucesso. Na verdade, apenas 7% dos CEOs com as melhores performances nos estudos do The CEO Genome Project tiveram uma educação em universidades da Ivy League, enquanto 8% deles nem sequer se formaram em uma universidade.

Jill Wight, diretor da companhia de investimentos The Carlyle Group, contratou muitos CEOs para empresas nas quais sua firma investe e concorda que um diploma de uma universidade de renome não determina performance. "Um forte poder intelectual" é um pré-requisito para o sucesso, diz ela, não a instituição em que você se formou. "Ter um diploma é positivo, mas a falta de um não é negativo por si só."

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Image captionÉ um mito que os melhores CEOs se formaram nas universidades de maior renome do mundo

Um diploma de uma universidade de renome é ainda menos importante no Reino Unido, afirma Ryan, onde a classe social, não a inteligência, geralmente determina quem vai para as melhores universidades. As pessoas sabem que onde você se forma não reflete quão esperto ou especializado você é.

"No Reino Unido, não se pensa que só porque você tem um certo nível de inteligência você seguiria um caminho específico na educação superior", diz ela. "Há muitos outros fatores que determinam para onde vão as pessoas."

Para Silvernail, que é um CEO de alta performance segundo Botelho, ser um executivo bem-sucedido depende de três coisas: tornar melhor a vida das partes interessadas - isto é, acionistas, funcionários e a comunidade como um todo -, entender de verdade o negócio em que se está e ser voltado para as pessoas.

"Eu quero ser capaz de ser ótimo", afirma ele. "Esse é meu trabalho - criar um ambiente em que as pessoas possam dar o seu melhor todos os dias."