A Contabilidade como Garantidora da Democracia
A Contabilidade, íntegra e fidedigna, é a única saída possível para a crise moral e institucional que vivemos.
Existe um adágio muito popular entre os advogados que é utilizado desde os marotos discursos do “dia do pendura” até momentos solenes como colações de grau, entregas de carteira profissional e outros tantos. De tão popular, o jargão acabou se tornando lema de campanha pela valorização da advocacia e distribuído em adesivos que, não raro, podem ser vistos em carros pelas ruas. Diz ele: “sem advogado não há justiça, sem justiça não há democracia”.
Ora, além de Democrático, expressão que designa o poder exercido pelo povo, o Brasil é também uma República, palavra de origem do latim, que carrega no seu bojo o significado de coisa do povo. Estas características do País estão perfeitamente expressas na fala de Abraham Lincoln, encerrando o famoso Discurso Gettysburg: “governo do povo, pelo povo e para o povo”Neste ínterim cumpre destacar que o zelo e a lisura no trato à coisa pública precisam ser fiscalizados e controlados para evitar a corrupção pelo poder daqueles que o exercem em nome do povo, e que este controle e fiscalização tem na contabilidade, por definição e essência, a sua última trincheira. É o Profissional de Contabilidade o único e legítimo profissional a elaborar e garantir a lisura e fidedignidade das contas públicas e eleitorais do País, aliás, também das entidades privadas.
A atual crise política, social e moral na qual o Brasil encontra-se inserido escancara ainda mais a necessidade de lisura no trato à coisa pública e da fiscalização e controle das contas públicas, eleitorais e até de entidades privadas deste país.
Neste exato momento existem centenas de políticos sendo investigados por irregularidades em suas contas eleitorais, desvios de dinheiro público, superfaturamentos de toda espécie, lavagem de dinheiro, evasão de divisas (até mesmo do ex Ministro da Fazenda!), “caixa dois” (recursos não contabilizados), compra e venda de apoio político, etc.
De outro lado, algumas das maiores empresas do País, públicas e privadas, inclusive com papéis negociados em bolsa de valores e regularmente auditadas, estão fazendo acordos de leniência onde confessam corrupção e devolvem valores astronômicos ao erário público. Uma delas, inclusive, pasmem, chegou a criar um setor inteiro para gerenciar e controlar o pagamento de propinas a políticos!
Por último, mas não menos importante, a Presidente da República, democraticamente eleita, sofreu um processo de impeachment largamente contestado, com fulcro em pretensos problemas nas demonstrações contábeis apresentadas e em decretos para abertura de créditos suplementares.
Todos esses episódios lastimáveis que, nas palavras de Rui Barbosa, fazem o homem “rir-se da honra, desanimar-se da justiça e ter vergonha de ser honesto”, também maculam a nossa legitimidade democrática. As distorções provocadas pelo excesso de poder econômico, aliada à falta de escrúpulos e fiscalização no trato da coisa pública, ferem de morte a nossa democracia na medida em que corrompem o cidadão e o parlamentar na decisão do seu voto, deixando de serem orientados pela livre consciência, pela plataforma política-ideológica ou por um pretenso pacto eleitoral, e passando a ser orientados por eventuais vantagens financeiras ou pessoais.
Neste contexto, não há democracia possível, não há poder do povo ou pelo povo, nem muito menos, para o povo.
O fato é que para cada denúncia apresentada, para cada desvio de conduta aqui narrado, para cada uma das mazelas que enfrentamos, a melhor resposta e única solução institucional possível é sempre a mesma: A Contabilidade. A Contabilidade íntegra e fidedigna – com a devida fiscalização e controle por entidades autônomas e independentes.
Isto dá à Ciência Contábil, e ao Contador, um papel social de extrema relevância para o atual momento que vivemos, mas também, uma responsabilidade enorme, por isto, durante todo esse processo, ainda em curso, a Contabilidade poderia – e deveria – ser protagonista, agente principal de esclarecimento à sociedade e aos órgãos competentes sobre os acontecimentos, cobrar explicações, fiscalizar a participação ou não de contadores neste processo e zelar pela boa e proba aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Entretanto, lamentavelmente, não temos visto até então uma postura explícita e categórica o suficiente para posicionar a Ciência Contábil com a importância que tem diante dos fatos, nem mesmo quando diretamente associados à ciência ou à profissão, com expressões como: “contabilidade criativa”, “pedaladas contábeis” ou até mesmo “contabilidade da propina”.
Isto é triste, pois certamente não houve melhor momento na história desse país para que a Contabilidade pudesse demonstrar tanto a sua importância e o seu valor. Isto sim, de fato, provaria o valor da ciência e da profissão, não eventos, jargões ou campanhas vazias em que se pede valorização quase que como se fosse uma esmola... Advogados são valorizados, em parte, porque a OAB não perde uma oportunidade sequer de estar ao lado da sociedade e mostrar o valor da advocacia para todos.
Enfim, sendo a Contabilidade a Ciência que, por essência e objeto, estuda, controla e registra os atos e fatos que modificam o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, formais ou informais, é ela, também, o único instrumento apto e eficaz para: conter toda a gama de abusos e crimes que lamentavelmente enchem nossos noticiários diuturnamente; corrigir as distorções que o abuso de poder econômico causam ao nosso sistema democrático; e garantir a legitimidade democrática do nosso país.
É, portanto, também a contabilidade, para além da justiça, especialmente no atual momento histórico do país, um pilar da Democracia!
E mais:
A CONTABILIDADE, ÍNTEGRA E FIDEDIGNA, É A ÚNICA SAÍDA POSSÍVEL PARA A CRISE MORAL E INSTITUCIONAL QUE VIVEMOS.
E é assim que ela precisa se apresentar. Se de uma parte é preciso zelo e cuidado nas posições públicas em nome da profissão, por outro, é chegado o momento em que também é preciso contundência e coragem na defesa de nossos princípios e valores! Na atual conjuntura, o momento é de ser protagonista, e não coadjuvante, é de estar à frente, e não à margem da história. É preciso coragem, até para que o zelo não se confunda com covardia, pois o espaço que a história reserva aos covardes é o esquecimento!
Governo prepara nova Lei de Recuperação Judicial
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a proposta é acelerar o processo de recuperação das empresas

| Agência de notícias da Empresa Brasileira de Comunicação.
A equipe econômica está concluindo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade, escreveu nesta quarta-feira (5/06) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em sua conta na rede social Twitter.
O ministro informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.
“O objetivo das mudanças na Lei de Recuperação Judicial é facilitar o processo de retomada da atividade das empresas em dificuldade. Recuperação judicial mais rápida e segura permite que empresas voltem a operar e preservem os empregos de funcionários e de fornecedores”, escreveu o ministro na rede social.
Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas.
O ministro não especificou para quanto tempo pretende reduzir esse tempo.
No fim da tarde desta quarta, Meirelles viajou para a Alemanha, para a reunião do G20, grupo das 20 economias mais avançadas do planeta.
O encontro ocorrerá em Hamburgo, na sexta-feira e no sábado, mas os ministros de Finanças dos países chegam com um dia de antecedência para prepararem as discussões.
IMAGEM: Agência Brasil
Cest se torna obrigatório à nota fiscal da indústria
Cest se torna obrigatório à nota fiscal da indústria Instituído em 2015 e com o cronograma de implantação modificado pelo menos três vezes desde lá, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) se tornou realidade nas notas fiscais neste fim de semana. Neste primeiro momento, o código que identifica o tipo das mercadorias se torna obrigatório para a indústria e os importadores.
A validação da nota, porém, que estava prevista para acontecer na mesma data, foi adiada para abril de 2018 - até lá, portanto, as notas fiscais eletrônicas sem o Cest não devem ser rejeitadas. O código, criado no Convênio 92, de 20 de agosto de 2015, cumpre o papel de identificar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto no País. Ele é composto por sete dígitos, no modelo 00.000.00, em que os dois primeiros se referem ao segmento do bem (01, por exemplo, é destinado às autopeças). Do terceiro ao quinto, o número identifica o item (01.003 são os protetores de caçamba), e os dois dígitos finais são reservados para a especificação destes itens. Na prática, portanto, o Cest é uma forma de uniformização e padronização das categorias de mercadorias.
O objetivo é tornar a nomenclatura mais precisa do que a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que já é obrigatória no Brasil, e facilitar a verificação das margens de valor agregado para o Fisco. Segundo o instrutor de cursos tributários do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon-RS), Ademir Vanzella, a fiscalização, até então, tinha dificuldades de reconhecer as margens principalmente nas categorias "outras" do NCM, que englobam centenas de produtos.
"Em tese, o Cest para o contribuinte não traz benefício nenhum, é mais uma obrigação acessória. É uma medida voltada para a fiscalização, que vai poder enxergar com mais precisão", argumenta Vanzella. A consultora fiscal da Pactum Consultoria Empresarial, Fernanda Fernandes, explica que, por conta disso, pode haver mais de um Cest para cada NCM. "Pegando o caso das dobradiças, por exemplo, se for para uso em móveis, não faz parte, mas, se for para uso em portas, está listada", comenta. A maior dificuldade esperada na implantação se refere aos sistemas operacionais das empresas, que precisam ser redesenhados para incluir o Cest. A situação deverá ser mais crítica, segundo Vanzella, em negócios que lidam com muitos produtos.
Um grande magazine, por exemplo, que vende calçados, que não fazem parte da lista do Cest, e outros produtos que têm o código, precisará de um sistema sensível para reconhecer essas diferenças. "De qualquer forma, falta de tempo para adequação não dá para alegar", acrescenta o instrutor. A adição do novo código estava prevista para acontecer em janeiro de 2016. Depois, foi alterada para abril daquele ano e, por fim, para 1 de julho de 2017.
A última mudança manteve a data para a indústria e os importadores, mas estabeleceu outros prazos para os atacadistas (1 de outubro de 2017) e para os demais segmentos econômicos (1 de abril de 2018). Na sexta-feira passada, porém, uma nova alteração determinou que a validação das notas só aconteça em abril do ano que vem, eliminando, até lá, o principal risco da falta do código, que era a possível rejeição da emissão da nota fiscal eletrônica.
Mesmo assim, Fernanda recomenda que os estabelecimentos revisem os seus cadastros e verifiquem se os produtos com os quais trabalham estão na lista. "Caso estejam descritos, o Cest precisa ser informado ainda que não haja substituição tributária", alerta. Isso acontece porque a lista se refere aos bens passíveis de substituição tributária, não necessariamente aos que a possuem. Segundo Fernanda, cadernos, por exemplo, não integram o sistema no Rio Grande do Sul, mas, como fazem parte da substituição em outros estados, estão na lista do Cest - e precisam ter o código informado em todo o País, portanto.
Nada muda ao consumidor final Recibo que chega aos clientes permanecerá sem mudanças /MAURO MATTOS/PALÁCIO PIRATINI/JC Ao consumidor final, nada sofrerá alterações. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que é o recibo que chega aos clientes, seguirá igual. O que pode acontecer, a partir do ano que vem, é o estabelecimento não conseguir emitir a nota para o comprador, caso não esteja preparado para a inclusão do novo código. "Com o consumidor final, os estabelecimentos ainda conseguem sair pela tangente, usar alguma desculpa. Mas nas operações com Pessoas Jurídicas, jamais aceitarão pegar a mercadoria sem a nota", projeta Fernanda.
O convênio se aplica a todos contribuintes, optantes ou não pelo Simples Nacional. A lista completa do Cest está descrita no Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, disponível no site do Conselho Nacional de Política Fazendária. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/06/economia/571306-cest-se-torna-obrigatorioa-nota-fiscal-da-industria.html)
Só 5% das micro e pequenas indústrias têm capital de giro para manter o próprio negócio
Certamente muitos micro e pequenos industriais de Santa Catarina irão se identificar com os resultados desta pesquisa. As falta de capital de giro e a dificuldade de acesso ao crédito também fazem parte da realidade por aqui.
A dificuldade de manter a empresa com o próprio capital e a ausência de crédito no mercado foram diagnósticos levantados na 51ª edição do Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria, pesquisa encomendada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) ao Instituto Datafolha.
Questionados sobre o capital de giro da própria indústria no mês de maio, apenas 5% dos empresários entrevistados afirmaram que o caixa que dispunham era mais do que suficiente para manter o negócio. 34% alegaram ter exatamente a quantia que precisam e 62% informaram que o capital que era insuficiente ou muito pouco, o que traz dificuldade a vida útil da empresa.
Na busca por crédito, apenas 7% das indústrias conseguiram obter empréstimos como pessoas jurídicas. 14% recorreram ao cheque especial e 4% ao empréstimo pessoal no banco. Para o presidente do Simpi, Joseph Couri, a situação é alarmante: “Sem o crédito, a empresa não anda. Ela não consegue se manter com o próprio capital e faltam linhas de crédito para pessoa jurídica no mercado, ao mesmo tempo em que os juros do cheque especial e do empréstimo pessoal são impagáveis. E gerir com a falta de dinheiro em caixa pode causar calotes de despesas, atraso no pagamento de benefícios trabalhistas, demissões e até o fechamento do negócio”.
BNDES identificou necessidade de crédito
O novo presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Paulo Rabello de Castro, confirmou o cenário levantado pela pesquisa e a necessidade de amparo econômico. Durante seu discurso de posse, Rabello afirmou que a micro e pequena empresa serão foco de ações do BNDES. “O BNDES não pode simplesmente apagar a luz e deixar o mercado privado se resolver”. Entre as futuras medidas está a expansão do Cartão BNDES como um cartão de crédito, exclusivamente à micro e pequena.
A Pesquisa
O Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria de São Paulo, encomendado pelo Simpi e efetuada pelo Datafolha, é reconhecido como sinalizador de tendência. É importante salientar que 42% das MPIs de todo Brasil estão em de São Paulo.
Empreender está no DNA do brasileiro. Um estudo divulgado pela startup Expert Market detectou que o Brasil é o 5º país com empreendedores mais determinados, ou seja, apesar das dificuldades, ainda apresenta um alto número de organizações criadas. É com foco na criação de soluções inovadoras que esses empreendedores criam negócios
Seja no setor industrial, no comércio ou em serviços, as soluções visam um único objetivo: facilitar a vida de outras empresas e seus respectivos consumidores, com vista à redução de custo e aumento de produtividade. Com isso em mente, listamos abaixo quatro soluções que tem a missão de inovar no ambiente corporativo. Veja:
Desperdício zero
Todo o negócio joga algo fora. Para os empreendedores, é fundamental trazer alternativas que reduzam o write-off, ou seja, perda financeira proveniente de itens que não podem ser vendidos. A NDays é uma plataforma que tem trazido bons resultados às empresas, com redução de 30% do desperdício no primeiro mês e até 90% em até três meses. "De cada dez itens que o negócio jogaria fora, é possível aproveitar três com a adoção da nossa plataforma, que elenca os itens próximos à data de validade para que sejam escolhidos. É uma medida sustentável", afirma Gustavo Zannetti, sócio e diretor de marketing do NDays.
Cadeia de Suprimentos
Com a competitividade acirrada, perder dinheiro não é opção. A Nimbi, especializada em supply chain management, desenvolve, por meio de cloud computing, soluções que aumentam a produtividade e geram economia. Sua plataforma inclui a busca, homologação, negociação e transação entre empresas. "Quando o departamento de compras ganha mais eficiência, a economia de tempo e a redução de custos são consequências", afirma Agustín Durán, sócio-diretor da Nimbi.
Comércio on-line
Segundo previsão da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em 2017 o e-commerce nacional deve faturar R$ 59,9 bilhões e crescer 12% em relação a 2016. "Investir em uma loja no meio virtual garante segurança e estabilidade, uma vez que o negócio é de total responsabilidade do gestor, que terá meios para solucionar possíveis problemas, além de trabalhar de forma mais satisfatória a margem de lucro", afirma Bruno Gianelli, sócio-diretor da Betalabs, especialista em sistemas de gestão e plataformas de e-commerce.
Pagamentos otimizados
A experiência de pagamentos é fator crítico na experiência de compra, que por consequência é crucial na percepção de uma marca. "Com o uso de diversos meios de captura, processamos a transação realizada com cartões de crédito e garantimos o pagamento ao lojista. Além disso, oferecemos serviços para aumentar as vendas de nossos clientes e melhorar o controle de seus recebimentos. Não basta uma empresa ter um site bonito, de fácil navegação e excelentes produtos se o pagamento não for simples e rápido", afirma Augusto Lins, diretor de relações institucionais da Stone.