Retrocesso tributário na PEC Emergencial

Inegavelmente, a criação, em 2020, do auxílio emergencial demonstrou ser uma forma eficaz de mitigar os malefícios econômicos, sobretudo para os mais pobres, advindos do isolamento social necessário, em maior ou menor grau, ao combate da crise na saúde pública causada pela Covid-19.

Em 2021, a crise não dá sinais de arrefecer. Pelo contrário, sobretudo em razão do mau comportamento de muitos brasileiros e pela falta de vacinas em quantidade suficiente para imunizar percentual relevante da população. A necessidade de retomar o auxílio emergencial é premente.

No momento, assim como em quase todos os demais países do mundo, a única forma de sustentar auxílios econômicos é por meio do endividamento público. Este, por sua vez, encontra limites constitucionais que precisam ser relativizados nesse momento ímpar.

Nesse sentido, está em discussão no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 186/2019 (PEC Emergencial) que, ao criar a solução constitucional para o pagamento do auxílio emergencial, sugere diversas medidas que não estão relacionadas com a urgência imposta pela pandemia e que deveriam, portanto, ser tratadas separadamente e com amplo debate da sociedade.

Algumas medidas inicialmente propostas foram rechaçadas de pronto pelo relator, senador Marcio Bittar, e entre as que foram mantidas está a modificação do inciso IV do artigo 167 da CF, que permite a vinculação de receitas de impostos para realização de atividades da administração tributária.

Inicialmente, o relator havia retirado do texto, também, a possibilidade de vinculação de receitas para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, mas diante da forte repercussão negativa da sociedade e de parlamentares, o relator voltou atrás excluindo apenas a vinculação de receitas para atividades da administração tributária.

Apesar de quase ninguém gostar de pagar impostos, a verdade é que sem os recursos oriundos dos tributos não é possível manter e ampliar os serviços públicos. Os próprios serviços de educação e saúde pública, essenciais à garantia do desenvolvimento de nosso país, não estarão assegurados apenas com a previsão constitucional de recursos. É indispensável que existam efetivamente, o que se dá apenas por meio da atividade da administração tributária. Não foi sem motivo que o constituinte dispôs no mesmo inciso sobre saúde, educação e tributação.

Enquanto uma pequena parte privilegiada da população pode custear as próprias saúde e educação, além de segurança, alimentação e lazer, a grande maioria dos brasileiros depende da arrecadação dos impostos para ter à sua disposição o mínimo necessário a uma vida saudável e a um futuro melhor.

Segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), quanto maior a autonomia financeira, orçamentária e administrativa da administração tributária, mais eficiente ela será. E eficiência não é cobrar mais, é arrecadar melhor. Fazendo que quem pode mais, efetivamente contribua com uma maior parcela para o bem-estar geral da população. É ter uma relação mais saudável com os contribuintes. É ser prioritariamente orientadora ao invés de punitiva. Isso não interessa a alguns, mas é fundamental para muitos.

A autonomia é essencial ao desenvolvimento dos trabalhos do ministério e da defensoria públicos, órgãos que somente poderão defender a população se houver os recursos indispensáveis à sua manutenção. A possibilidade de vinculação de receitas de impostos para a administração tributária é o mínimo necessário para a construção de sua autonomia.

A garantia de que esta função de Estado seja desenvolvida sem nenhum tipo de cooptação é de grande interesse para a sociedade. A simples disputa política com outras atividades para a obtenção de recursos orçamentários pode resultar em privilégios fiscais ineficientes e de motivação pouco republicana.

Mais do que garantidora da arrecadação necessária à manutenção das atividades estatais, a vinculação de receitas para o exercício dessa importante atividade pública é o pilar de eficiência estatal, de justiça fiscal e de isonomia entre os contribuintes. Sua extinção representaria um enorme retrocesso, enquanto a sociedade, ao inverso, clama por uma reforma tributária que nos aproxime do que há de melhor no mundo.

*Rodrigo Spada é agente fiscal de Rendas do Estado de São Paulo e presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). Formado em Engenharia de Produção pela UFSCar, em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA

*Michel Gradvohl é auditor fiscal do Estado do Ceará e diretor da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). Especialista em gestão empresarial pela FGV e doutor em Direito pela UMSA/AR. Conselheiro no Contencioso Administrativo Tributário e no Conselho de Defesa dos Contribuintes do Ceará

*Jefferson Valentin é agente fiscal de Rendas do Estado de São Paulo, graduado em Letras pela Unesp e em Ciências Contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco, MBA em Gestão Pública pela Universidade Anhanguera Uniderp. Coautor do livro Manual do ITCMD-SP, pela editora Letras Jurídicas


Aumento da CSLL é medida ‘antiquada e despropositada’, diz presidente da ABBC

A decisão do governo de aumentar a alíquota de CSLL para compensar a isenção de tributos federais sobre o diesel e o gás de cozinha é uma medida “antiquada, despropositada, assimétrica e desproporcional”, disse o presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Ricardo Gelbaum.

De acordo com ele, o custo dessa medida recairá sobre a sociedade, pois os bancos tendem a repassar para as taxas de juros do crédito o impacto da alta na carga tributária - que já é um dos grandes componentes do spread.

“Pouco importa se é temporário ou não. É a mesma coisa perder de 7 a 1 ou de 2 a 1. É má notícia de qualquer forma”, disse Gelbaum ao Valor. O executivo se despede neste ano da presidência da ABBC, que já representava bancos pequenos e médios e, em sua gestão, atraiu também um grande número de fintechs.

A reportagem completa você encontra no Valor PRO, serviço de informações e notícias em tempo real do Valor Econômico.


Crédito deve ficar 10% mais caro com aumento de impostos, diz CEO do Banrisul

SÃO PAULO (Reuters) - O custo do crédito para o tomador na rede bancária deve ficar em média 10% mais caro no Brasil como consequência de alta de impostos sobre instituições financeiras, afirmou nesta terça-feira o presidente-executivo do Banrisul, Cláudio Coutinho, questionando a medida.

"O spread médio deve aumentar em cerca de 10%", disse Coutinho em entrevista à Reuters.

O governo federal anunciou pela manhã que a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL) de instituições financeiras subiu de 20% para 25% até 31 de dezembro, como parte da compensação pela perda de arrecadação por reduzir a zero as alíquotas do PIS/Cofins sobre óleo diesel e gás de cozinha.

Para Coutinho, a decisão amplia uma distorção arrecadatória sobre os bancos, que já pagam mais impostos do que os demais setores e isso vai inevitavelmente causar danos maiores.

"Aumentar imposto de banco por causa da alta do petróleo não tem correlação econômica", disse o executivo. "Encarece o crédito e é ruim para a economia, principalmente nesse momento."

A medida acontece no momento em que bancos do país têm visto sua lucratividade diminuir, sob efeitos de maiores provisões para perdas esperadas com inadimplência, na esteira da crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.

No caso do Banrisul, controlado pelo governo gaúcho, a provisão extra de 350 milhões de reais fez o lucro de 2020 cair 35% em relação ao ano anterior.

Para enfrentar a queda na lucratividade também provocada pelo aumento da competição de bancos digitais e decorrentes da agenda regulatória, como a introdução do PIX, que pressionam as receitas com tarifas, os bancos tradicionais têm fechado agências e reduzido a folha de pagamento.

O Banrisul concluiu no fim de 2020 um programa de demissão voluntária (PDV) que reduziu o quadro do banco em 10%, para 9,1 mil funcionários. A instituição espera ter com a medida uma economia anual de 160 milhões de reais.

Além disso, do início de 2020 até o mês que vem, o banco deve concluir o fechamento de 16 agências, 25 postos de atendimento, enquanto 3 agências virarão postos de atendimento.

Em outra frente, o banco, que fechou 2020 com uma carteira de crédito de 37 bilhões de reais, concluiu em janeiro uma captação de 300 milhões de dólares em notas subordinadas para fortalecer seu índice de capital de nível 2, que deve subir de 15,8% para 18%, e assim ampliar concessões em linhas como do agronegócio, consignado, disse Coutinho.

(Edição Alberto Alerigi Jr.)


Projeto estabelece cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

Autor lembra que esse tipo de isenção existente no Brasil não encontra paralelo em nenhum outro país

foto – Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Reunião de Instalação e Eleição (virtual). Dep. José Nelto (PODE - GO)

Deputado José Nelto: “A proposta corrige distorções e traz relevante hipótese de melhoria ao sistema tributário nacional”

O Projeto de Lei 307/21 estabelece a cobrança de Imposto de Renda (IR), com alíquota de 10%, sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas. O texto, que altera a Lei do Imposto de Renda das Empresas, prevê cobranças de resultados apurados a partir de 2022, excetuando as optantes do Super Simples.

O autor, deputado José Nelto (Pode-GO), argumenta que a atual isenção de IR sobre lucros e dividendos no Brasil não encontra paralelo em nenhum outro país. Ele acredita que o resultado da medida vai contribuir para melhorar a saúde financeira do Brasil.

“Estima-se que, aplicando-se uma alíquota de 10% a título de tributação de lucros e dividendos a partir de fevereiro de 2022, a arrecadação do nosso país receberá cerca de R$ 35 bilhões por ano”, projeta o autor. “A proposta corrige distorções e traz relevante hipótese de melhoria ao sistema tributário nacional, para que este seja mais justo, deixando de favorecer os mais ricos em detrimento dos mais pobres”, conclui.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Bolsonaro zera alíquota de PIS e Confins sobre diesel e gás de cozinha

Para compensar, haverá aumento na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, além de alteração na isenção do IPI na compra de carros para pessoas com deficiência física e no benefício tributário para a indústria petroquímica

(crédito: Beto Novaes/EM/D.A Press)

Para compensar a desoneração do diesel e do gás de cozinha, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, na noite desta segunda-feira (1/3), aumentando os tributos sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos. Em contrapartida, um decreto zerou a alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização e a importação dos produtos.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, “as duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”.

A diminuição em relação ao diesel tem validade de dois meses, entrando em vigor imediatamente. Já a aplicação sobre o gás de cozinha é permanente, mas se aplica apenas ao botijão de até 13 kg, destinado ao uso doméstico.

Em 2021, a mudança resultará em redução tributária do diesel e do GLP de R$ 3,65 bilhões. Os impactos para 2022 são de queda de R$ 922,06 milhões na arrecadação e de R$ 945,11 milhões, em 2023.

Além da compensação pela CSLL, o governo alterou as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência – limite do benefício passa a ser de R$ 70 mil – e encerrou o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A MP não detalha em quanto subirá a contribuição dos bancos, mas fontes do mercado estimam que passará de 20% para 25% e valerá até o final deste ano.


BC iguala limite do Pix ao das transferências eletrônicas

Valores máximos de movimentação continuarão definidos pela instituição financeira, com base no horário, o dia da semana, o canal usado e a titularidade da conta

Uma mudança promovida pelo Banco Central (BC) fará com que os correntistas movimentem mais dinheiro via Pix, sistema de pagamentos instantâneos que funciona 24 horas por dia. A partir de hoje (1º/3), os limites máximos do Pix deverão ser iguais aos da transferência eletrônica direta (TED).

Para compras, passará a valer o limite máximo do cartão de débito. Até agora, as instituições financeiras fixavam o teto de envio do Pix com base num percentual do limite diário e mensal para a TED ou para a compra no cartão de débito.

Os valores máximos de movimentação continuarão definidos pela instituição financeira, com base no horário, o dia da semana, o canal usado e a titularidade da conta, com o objetivo de garantir a segurança do usuário. Segundo o BC, os valores máximos continuarão a ser estabelecidos pelos bancos, o que mudou foi a compatibilidade do limite com as quantias fixadas para a TED e a compra no débito.

A partir de 1º de abril, informou o BC, os clientes poderão gerenciar os limites do Pix no próprio aplicativo da instituição financeira. Atualmente, o correntista pode personalizar apenas os limites para a TED e o cartão de débito, procedimento que indiretamente define os limites das operações via Pix.

A qualquer momento, esclarece o BC, o correntista pode pedir para mudar os limites atuais de movimentação. Se for para reduzir, a instituição financeira é obrigada a acatar o pedido instantaneamente. O aumento do limite fica a critério da instituição, após avaliação do perfil do cliente.


Saiba o que pode ou não abrir durante o Lockdown, em SC

O decreto também estabelece o fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre às 23h de 5 de março e 06h de 8 de março

Na noite da última quinta-feira, dia 25 de fevereiro, o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, anunciou novas medidas ainda mais restritivas para frear o contágio da Covid-19.

O novo decreto publicado ontem, suspende o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até às 06h de segunda-feira, 1º de março. A decisão é mais uma medida do Executivo estadual para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina.

O texto, que foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 26, prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre às 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

 

E, o Jornal de Pomerode separou a lista de serviços essenciais que têm a permissão para funcionar durante os dias de lockdown, no Estado. Confira!

– Serviços de assistência à saúde, como hospitais e clínicas

– Serviços de assistência social

– Atividades de segurança e Defesa Civil

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo

– Serviços de telecomunicações e internet

– Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo

– Serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural

– Serviços de iluminação pública

– Serviços de produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas: mercados e similares

– Delivery de alimentos

– Serviços funerários

– Vigilância sanitária

– Controle de tráfego aéreo, aquático e terrestre

– Caixas eletrônicos e serviços não presenciais de instituições financeiras

– Serviços postais e entrega de cargas em geral

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis

– Atividades de contabilidade e advogados

– Atividades industriais e fretamento para transporte de funcionários

– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo com veículos exclusivos

– Agropecuárias

– Oficinas mecânicas e serviços de guincho

E o que não pode?

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.


Contribuinte não pode mudar declaração de imposto de renda simplificada para completa após prazo de entrega

Foi negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), provimento a apelação de uma contribuinte que pleiteava, por mandado de segurança, o direito de retificar declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apenas para trocar a modalidade escolhida, de simplificada para completa.

De acordo com a autora, a declaração de IR de 2018, ano-calendário 2017, foi apresentada pela modalidade simplificada por equívoco de seu contador, o que inviabilizou as deduções legais. Assim, mesmo fora do prazo, tentou apresentar a declaração retificadora, mas não teve sucesso. Como consequência, impetrou mandado de segurança na Justiça Federal. Em primeira instância, a sentença negou o pedido.

O juiz federal convocado Ferreira da Rocha, ao analisar o caso, afirmou que a mera escolha desvantajosa na modalidade da declaração não é fator suficiente para autorizar a retificação, após expirado o prazo de entrega.

Segundo ele, de acordo com o artigo 147, §1º, do Código Tributário Nacional, apenas é admissível o recebimento de declaração retificadora, visando reduzir ou excluir tributo, antes da notificação do lançamento e mediante comprovação do erro a justificar a retificação.

“Não houve demonstração do erro, mas meramente a exercer a opção por modelo que pareceu mais favorável ao contribuinte, a qual, todavia, não respeitou o prazo legal. Assim, não resta configurado o direito líquido e certo a autorizar a concessão da ordem”, declarou.

O juiz federal citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “a escolha menos favorável não constitui motivo para a retificação, pois não se trata de erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento e muito menos erro no cálculo do montante do débito. Ainda que a escolha do formulário tenha sido menos vantajosa ao contribuinte, inexiste direito à restituição com amparo no art. 165 do CTN, se não se tratar de pagamento indevido” (REsp 860.596/CE).

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região


CNA pede prorrogação de ICMS reduzido para insumos e máquinas agrícolas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que os convênios que reduzem a base de cálculo do ICMS sobre a comercialização de máquinas agrícolas e insumos agropecuários sejam prorrogados até o fim de 2023. A validade atual expira em 31 de março.

A entidade defende que qualquer alteração nos benefícios, em vigor desde a década de 1990, seja feita na reforma tributária. Representantes de alguns governos estaduais querem apresentar um novo modelo de tributação, com cobrança escalonada do imposto a partir de abril, chegando a 4% em alguns anos.

O chefe do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, disse ao Valor que há uma tendência de aprovar a prorrogação do Convênio 1991, que reduz a cobrança sobre máquinas e equipamentos, mas que a discussão sobre o Convênio 100/1997 está mais difícil.

“Existe um grupo de trabalho paralelo dos secretários de Fazenda para discutir possível alteração no convênio, para não prorrogá-lo da forma como se encontra hoje. Querem fazer uma harmonização tributária. Acabar com o modelo que existe e passar para modelo de cobrança de 4% nas operações internas ou interestaduais dos insumos, independentemente do que for, fertilizantes, defensivos, sementes”, afirmou.

A cobrança, segundo ele, seria de forma escalonada, começando com 1% até chegar a alíquota de 4% em quatro anos. A proposta ainda não foi oficializada. Formalmente, o Confaz diz que não há nenhuma discussão prévia, mas que a renovação ou não do Convênio 100 deve ser deliberada na reunião desta semana.

Para a CNA, os convênios precisam ser prorrogados, e qualquer alteração deve ser discutida no âmbito da reforma tributária no Congresso Nacional. “Gera muita insegurança jurídica. As indústrias não sabem qual imposto vão pagar a partir do dia 1º de abril. Pode elevar o custo de produção”, acrescentou Conchon.

Um estudo da CNA diz que os custos de produção podem aumentar em até 14,3% (bovinocultura de leite no Rio Grande do Sul) e 11,4% (milho primeira safra na Bahia), elevando o índice da inflação em até 9,5%.

Outro ponto de preocupação é com a a devolução dos créditos de ICMS aos produtores caso alguma nova tributação seja aprovada. “O imposto é não cumulativo, o adquirente tem direito a ressarcir o crédito. Como os governos estaduais vão devolver o crédito para o produtor rural que comprar insumo com acúmulo de crédito?”, questionou. “Existe esse debate, estão discutindo alternativa, mas ainda não apresentaram para nós nesse momento”.

Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de São Paulo (Faesp), Fábio de Salles Meirelles, é preciso que os estímulos à produção sejam considerados políticas prioritárias pelo poder público. “Não é o momento de alterar instrumento tributário de tamanho impacto econômico. Elevar tributos não estimulará o nível de atividade, nem contribuirá para o abastecimento da população”, disse em nota.

Além dos convênios 52/1991 e 100/1997, centenas de outros atos serão avaliados na reunião.

Fonte: Valor Econômico.


Saem as regras do Imposto de Renda 2021: entrega da declaração começa em 1º de março; auxílio entra

Segundo Receita, quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve declarar se outros rendimentos superaram R$ 22.847,76. Programa fica disponível a partir de quinta

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2021. A apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir de 8h. E se estende até o dia 30 de abril.

O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira.

Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve fazer a declaração se tiver tido outros rendimentos acima do limite de isenção (pouco mais de R$ 22,8 mil) no ano. E deverá devolver o que foi recebido ao governo.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.

É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

ACESSE ABAIXO O PDF COM AS INFORMAÇÕES

Auxílio emergencial

A Receita informou que as pessoas que receberam auxílio emergencial, em qualquer valor, em 2020 e cujos outros rendimentos no ano passado, excluindo o benefício, tenha superado R$ 22.847,76 devem fazer a declaração do Imposto de Renda.

Caso a soma dos outros ganhos, excluindo o benefício, em 2020, não tenha superado o limite de isenção (de R$ 22.847,76), não é necessário declarar, ainda que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar.

Ou seja, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$ 22.847,76 em 2020 e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. Caso tenha recebido menos que isso, não é necessário declarar.

— Não há obrigação de apresentar declaração porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847,00 — disse José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda.

Três milhões devem devolver o auxílio

Além disso, será necessário devolver os valores do auxílio se o contribuinte declarar ter tido outros rendimentos que superaram R$ 22.847,76 no ano passado. Isso porque uma pessoa com tal renda não seria elegível ao benefício, de acordo com a lei que o criou.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 estejam nessa situação. No total, 67 milhões de pessoas receberam o benefício.

“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita.

Declaração pré-preenchida

A Receita informou que espera receber 32,6 milhões de declarações. No ano passado, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.

Com isso, o governo espera que cerca de 1,7 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano. Do total de declarações, a expectativa 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar.

Neste ano, há uma novidade na declaração pré-preenchida. Nesse caso, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes.

Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário. Em 2021, um projeto piloto da Receita amplia para contribuintes que possuam conta no portal do governo federal com níveis “verificado” e “comprovado”.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.

A Receita também informou que o endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal do e-CAC. O Fisco informou que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

O Fisco ainda criou códigos para declarar criptomoedas, com o bitcoin.

Quem deve declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.

 Entrega da declaração

O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2021, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.

Deduções

Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.

Nas nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

As deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Desconto simplificado

A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.

Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

Restituição

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Imposto a pagar

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.

Fonte: O Globo/Manoel Ventura