Agronegócio defende reforma tributária sem aumento de impostos

A reforma tributária é considerada essencial pelo setor agropecuário para melhorar o ambiente de negócios, gerar segurança jurídica e simplificar os processos.

Porém, algumas mudanças podem aumentar a carga tributária do setor, o que seria prejudicial e aumentaria o custo dos alimentos, afetando a competitividade e encarecendo, inclusive, itens da cesta básica.

O coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, explica que a reforma tributária é positiva e muito esperada no País, mas que ela não pode significar aumento das tributações.

“A reforma é importante e é uma demanda de décadas no Brasil. Esperamos também que ela ocorra, gerando a tão esperada simplificação dos processos e garantindo a segurança jurídica. É importante que não tenhamos aumento da carga tributária do Brasil. Com a simplificação, teremos espaço para reduzir as cargas tributárias”, analisa Conchon.

Atualmente três propostas estão em discussão. Uma delas é de autoria da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019), outra é do Senado Federal (PEC 110/2019) e a última foi apresentada pelo Planalto (PL 3.887/2020). Todas elas trazem impactos para o setor, mas a PEC 45 seria a mais prejudicial.

Segundo Conchon, a aprovação da PEC 45 pode gerar aumento da carga tributária e maior complexidade tributária para o setor.

Um dos pontos questionados é que 98% dos produtores rurais são pessoas físicas, e, caso a PEC 45 seja aprovada, estes produtores, obrigatoriamente, passariam a ter contabilidade mensal básica, o que não é obrigatório hoje.

“Não é interessante uma contabilidade mensal, ela precisa ser espaçada conforme a produção. Não faz sentido ser mensal em uma atividade de médio e longo prazo”, diz Conchon.

A proposta prevê ainda a unificação de cinco impostos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um novo tributo, cuja alíquota única pode chegar a 25%, sendo igual para todos os setores.

Além disso, a PEC 45 não permite a concessão de benefícios fiscais hoje concedidos, por exemplo, na aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos e produtos agropecuários.

“Corremos o risco de ter uma tarifa única, incluindo os alimentos e a cesta básica. Isso traria impactos para os produtores, para a economia e para a sociedade já que haveria aumento dos preços. Uma mesma alíquota incidirá do litro de leite até carros de luxo, ou seja, não é condizente”, explica Conchon.

No que se refere à PEC 110, do Senado, a proposta de reforma tributária seria menos prejudicial ao setor agropecuário frente à PEC 45. Ela também traz como principal proposta a criação de um imposto único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a extinção de nove tributos. Porém, os alimentos seriam tributados de forma diferenciada.

“Os principais pontos são as alíquotas diferenciadas para alimentos e medicamentos e os produtores rurais pessoas físicas não serão contribuintes do IBS. Para alguns insumos, como energia elétrica e os combustíveis, não haverá direito a crédito (monofasia), o que pode prejudicar a produção, como a de leite, por exemplo, que gasta muita energia com a refrigeração da produção”.

O que diz o PL 3.887/2020?

Já o Projeto de Lei 3.887/2020 do governo federal é considerado mais modesto por incluir somente os tributos federais e não alterar os estaduais e municipais. Nele é mantida a desoneração da cesta básica, considerada uma medida importante para que não haja aumento nos preços dos alimentos. A proposta prevê a substituição de dois impostos (PIS e Cofins) pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).

O coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, explica que a proposta está mais em linha com os sistemas internacionais de tributação. Nessa proposta, o produtor rural não será contribuinte direto, mantendo a mesma linha que outros países produtores.

“A manutenção da desoneração sobre a cesta básica é importante, mas será essencial analisar os itens e fazer uma limpa na lista de produtos. Um dos riscos do CBS é a alíquota de 12%, que é demasiadamente grande e pode gerar aumento da carga. Mesmo com esse risco, em resumo, das três propostas, a do governo federal parece ser a mais amigável do ponto de vista do agronegócio. Todas as três propostas precisam de algumas mudanças e a CNA está trabalhando nisso”, destaca.

Ainda segundo Conchon, o setor agropecuário, diante das propostas, tem trabalhado em busca de mudanças com o objetivo de contribuir para que a reforma tributária seja aprovada. Trazendo segurança sem elevar custos e preços dos alimentos, o que é importante para não perder a competitividade dos produtos do Brasil.
“Não queremos benefício em detrimento dos demais setores, queremos que eles cresçam para gerar emprego e renda. Estamos dialogando para viabilizar a melhor reforma. Com a nova presidência da Câmara dos Deputados e do Senado, acreditamos que as reformas necessárias para o Brasil serão votadas. O Brasil precisa, o quanto antes, aprovar a reforma tributária e garantir segurança jurídica, o que é importante até mesmo para atrair investimentos para o País”, conclui.


Juntas Comerciais iniciam uso de assinatura eletrônica ‘avançada’: por que isso não é bom para o Brasil?

Por Edmar Araujo

Juntas comerciais iniciam o uso de assinaturas eletrônicas “avançadas” instituídas pela Lei 14.063/20 como opção ao uso do certificado digital ICP-Brasil nos registros empresariais. A argumentação para essa adoção se baseia no preço e na necessidade de desonerar a rotina dos milhões de empreendedores brasileiros.

Mas, por que isso não é bom para o Brasil?

Como meio de avaliar o nível de facilidade e acessibilidade do ambiente de negócios de 190 países, o Banco Mundial mantém uma metodologia chamada Doing Business. Todos os anos essa metodologia classifica as economias, demonstrando se são mais ou menos favoráveis à abertura e atividades de empresas. No último relatório, o Brasil ocupava a nada honrosa 124ª posição no ranking Doing Business.

Entre os processos considerados relevantes pelo Banco Mundial, consta “obtain a digital certification (token) for the use of e-invoices”, ou seja, a obtenção de um certificado digital (token) para e emissão de notas ficais eletrônicas. Adotar as assinaturas eletrônicas “avançadas” contraria frontalmente o indicador do mais importante banco de desenvolvimento do mundo, estabelecido como boa prática para alcançar aceitáveis níveis de facilidade quando o cidadão decide empreender.

Outro detalhe no mínimo preocupante é o reconhecimento dessas mesmas assinaturas “avançadas” por entes públicos e privados. De acordo com a Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas “avançadas” são aquelas produzidas por certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou com o emprego de outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Assim, qualquer documento eletrônico pode ser aceito como válido e eficaz sob o prisma probatório. Porém, é justamente pela insegurança propiciada por esses outros meios de comprovação da autoria, como a assinatura eletrônica “avançada” – que não possuem nenhuma infraestrutura pública que lhe dê suporte e confiabilidade, como o certificado ICP-Brasil possui – que a sua validade e eficácia estão condicionadas à aceitação dos signatários, não afastando a possibilidade de impugnação no Judiciário.

Bastaria que uma das partes alegasse que não reconhece a assinatura “avançada” como sendo sua. A justificativa para a existência do certificado, recorda o ex-procurador federal chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e atual titular do 1º Cartório de Notas e Distribuidor de Protestos de Itapeva (SP), André Garcia, que é justamente dar segurança aos seus usuários, acaba por desaparecer, podendo ser transformada em um longo e desgastante processo judicial.

E, quando se trata de documentos públicos, como os atos empresariais nas Juntas Comerciais, essa possibilidade trazida pelas normas que permitem assinaturas “avançadas” não deveria sequer existir. Apenas a assinatura eletrônica produzida com certificação digital ICP-Brasil independe da aceitação de quem quer que seja e tem efeitos “erga omnes”, ou seja, a sua validade e eficácia vale para todos. Justamente nesse sentido é a Constituição Federal, que, no art. 19, inc. II, veda à União, aos Estados e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. Logo, como aceitar, pela junta comercial – que é um órgão pertencente aos estados membros – um documento que não possui fé pública, vez que dependente do aceite da contraparte? A inconstitucionalidade de tal permissivo ressalta aos olhos.

A primeira e talvez grande impropriedade desta empreitada é apostar numa solução mais barata (a assinatura eletrônica “avançada” é grátis para o empresário) e ao mesmo tempo mais frágil com a alegação de que o certificado digital é caro.

O certificado digital não é caro.

Ele custa, em média, R$ 12,50 por mês e pode produzir infinitas assinaturas digitais. O certificado digital ICP-Brasil é menos oneroso do que quaisquer serviços de streaming, telefonia, internet, TV a Cabo, assinaturas de jornais e cartórios, por exemplo.

Mas, se o empresário não vai pagar pela assinatura eletrônica “avançada”, quem será o patrocinador desta infraestrutura milionária? Sim, quem vai pagar para o empresário ter uma assinatura eletrônica “avançada” é a população brasileira. Os recursos para tal são aqueles oriundos dos impostos arrecadados, nada além.

O Governo Federal, dito liberal, acena para a estatização do mercado de assinaturas eletrônicas. A solução implementada pelo Ministério da Economia para a abertura de empresas em meio digital não garante a autoria da assinatura eletrônica, coloca o cidadão comum, já extremamente exposto e desamparado, à mercê de cybercriminosos que utilizarão seus dados para abrir empresas e potencializa as possibilidades de fraudes, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica entre outras ameaças virtuais.

Isso não é bom para o Brasil.


Em paz com o leão: saiba como fugir da malha fina

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) está próximo. Os cidadãos devem aproveitar o período que antecede o envio do documento para a preparação e a organização dos documentos e também para conhecer mais a declaração. Essas atitudes podem contribuir para que o processo ocorra de forma correta e evite que o contribuinte caia na chamada malha fina.

“O imposto de renda é um tributo federal, administrado pela União, mais especificamente pelo órgão Receita Federal. A Receita tem atingido um nível tecnológico de coleta e cruzamento de informações tão grande que são inúmeras as causas que levam um contribuinte a ter sua declaração inserida em malha fiscal, o que popularmente conhecemos como ‘malha fina’", explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, contador Haroldo Santos Filho.

Contudo, o cidadão deve manter a calma caso caia na malha fina e analisar a situação, de preferência, com a ajuda de um contador, profissional preparado para o preenchimento do documento. Isso porque parar na malha fiscal não significa, necessariamente, que o contribuinte praticou sonegação tributária, como explica Santos Filho. “Na verdade, a ‘triagem’ inicial não é feita por humanos e, sim, por uma máquina. Em princípio, toda vez que uma declaração contiver informações que não tenham sido comprovadas por outras declarações, ou seja, quando o cruzamento de dados levantar dúvida sobre uma informação, isso, por si só, já é motivo de enquadramento daquela declaração em malha, para continuidade das investigações”, esclarece.

Ao cair na malha fina, o interessado tem duas opções. A primeira é pagar a diferença do tributo sugerido pela Receita Federal do Brasil (RFB), se considerar cabível. Nesse caso, em regra, encerra-se a malha imediatamente. Por outro lado, caso o contribuinte não entenda a cobrança como sendo justa, deve apresentar suas justificativas e se defender da pretensão da União de lhe cobrar tributo que, em sua visão, seja algo indevido. “É nesta hora, e somente nesta hora, que entra um ser humano, servidor público, para analisar a defesa e dar seguimento ao procedimento administrativo que envolve a impugnação fiscal”, destaca Santos Filho.

O contador enumera os dez erros mais comuns que podem levar o contribuinte a cair da malha fina.

I – Não declarar rendimentos de dependentes (cruzamento: fonte pagadora declarou).

II – Não declarar algum rendimento de aluguel (cruzamento: Dimob – fonte pagadora e/ou imobiliária declararam).

III – Usar recibos de despesas não dedutíveis, como se dedutíveis fossem (exemplo: curso de inglês – não é dedutível como despesa de instrução).

IV – Usar a despesa de plano de saúde como dedutíveis, quando são integralmente pagas pela empresa.

V – Livro caixa usado equivocamente, por exemplo, para administrar aluguéis (o livro caixa só deve ser usado para atividades autônomas, como, por exemplo, dentista, médico, etc.).

VI – Bens declarados pelo valor de mercado (há regras claras de que os bens devem ser declarados pelo seu valor histórico, não podendo ser corrigidos).

VII – Em ações federais, a omissão do CNPJ do banco pagante, dos rendimentos provenientes do êxito.

VIII – Quando a fonte pagadora declarada é uma filial de uma empresa e a declaração foi feita com base na matriz, outro CNPJ.

IX – Erro ao deduzir honorários advocatícios de forma integral. Os contribuintes devem abater, quando declararem o recebimento dos rendimentos de ações judiciais, somente a parte dedutível da parcela proporcional às verbas tributáveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional às verbas isentas ou não tributáveis.

X – Declarar como imposto complementar o saldo do imposto a ser pago apurado na declaração do exercício anterior.

Prejuízos para o contribuinte que cai na malha fina

Além da preocupação, o contribuinte que apresenta problemas em seu imposto de renda pode ter perdas financeiras e impactos na sua própria fonte de renda. “Se o contribuinte presta serviços para órgãos públicos, enquanto a sua situação fiscal não for normalizada, com a ‘malha’ resolvida, seus serviços ao setor público poderão ser prejudicados com a suspensão de sua capacidade de ser fornecedor”, alerta Santos Filho.

Outra situação que pode afetar um número maior de contribuintes que estão nessa condição é o pagamento de multas e de juros. Isso porque toda vez que a Receita Federal inclui o contribuinte em malha fina, os valores dos tributos cobrados, se devidos, são sempre acrescidos de multa e de juros, podendo o valor original ser acrescido de até 150%.

O conselheiro do CFC também aponta outro tipo de perda que a malha fina pode trazer. “Se considerarmos que ‘tempo é dinheiro’, toda vez que o contribuinte precisar dedicar tempo para entender o que o levou à malha fina e para se defender de algo que poderia ter sido evitado ao acertar a forma de se declarar, ele já está perdendo!”, afirma.

Como fugir da malha fiscal

“Eu sou suspeito para falar, mas, embora essa atividade não seja privativa da profissão contábil no Brasil, posso assegurar, com base nos meus 30 anos de profissão, que não conheço nenhum outro profissional mais capacitado do que o contador para executar a declaração de imposto de renda para o contribuinte”, este é o primeiro conselho de Santos Filho.

Contudo, o profissional dá algumas dicas para aqueles que pretendem elaborar sua própria declaração de imposto de renda. A primeira orientação do conselheiro do CFC é estudar o documento e entender o funcionamento do processo. “É preciso estudar o regulamento do imposto de renda ou, no mínimo, o manual de preenchimento de sua declaração, que costuma estar disponível em meio eletrônico no site da Receita Federal ou através de link obtido de dentro do próprio programa da Receita Federal”, explica.

Para o contador, no manual, há regras simples que atendem a uma declaração de imposto de renda simples. “Há regras complexas, porém, que dizem respeito às declarações complexas. Estas exigem de quem as faz conhecimento mais sólido e certa experiência. Para um contribuinte inexperiente fazer com sucesso, mesmo lendo o manual, a mim me parece uma temeridade”, pontua Santos Filho.

Outra dica do conselheiro do CFC é separar os documentos que serão utilizados na declaração, em pasta física ou virtual específicas, com antecedência. E completa: “De posse de um cerificado digital, o contribuinte deve entrar no Portal e-CAC e visualizar sua declaração ‘pré-preenchida’. Isso poderá evitar a malha, na medida em que se pode ver o que já consta no sistema da Receita. Ou seja, se já está e não declara, é malha na certa!”

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.


Em meio a vazamentos, proposta tenta adiar novamente as multas da LGPD

Em meio a vazamentos de dados e quebras de segurança, um projeto de lei apresentado nesta sexta, 19/2, tenta adiar, novamente, a vigência das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/18. Adiadas para agosto deste 2021, as multas seriam empurradas para janeiro de 2022, conforme o PL 500/21.

A LGPD, sancionada ainda em 2018, já foi adiada três vezes. Inicialmente entraria em vigor em 2020. Depois foi adiada para 2021. E no ano passado, durante novas discussões sobre a vigência, o Congresso decidiu adiar a validade do trecho relativo às multas, para agosto deste ano, descartando o adiamento de demais partes da LGPD.

Agora, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recupera até o argumento da pandemia da Covid-19 para propor novo adiamento das sanções. “A pandemia da Covid-19 não se encerrou em 2021”, diz o autor do projeto, lembrando que o virus, ao lado da não existência, ainda, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, baseou o adiamento das multas para agosto.

“Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021, todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial”, completa Bismarck.


Faturamento do agro pode chegar a recorde de R$ 1,142 trilhão em 2021, diz associação do setor

Por G1

O Valor Bruto da Produção (VBP, faturamento) agropecuária pode atingir valor recorde de R$ 1,142 trilhão em 2021, projeta a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A previsão foi feita com base em dados de produção e preço de janeiro.

Se confirmado, o valor será 15,8% maior em relação a 2020, puxado por um bom resultado da safra de grãos, aumento de produção e de preços

Somente o faturamento agrícola deve avançar 19% neste ano, a R$ 759,25 bilhões, com destaque para aumentos dos preços reais, até janeiro, da soja (25,5%), milho (23,6%), arroz (8%), caroço de algodão (28,7%).

No ramo da pecuária, o destaque é a carne bovina, com estimativa de crescimento de 18% no faturamento da cadeia, em função de alta no preço (10,4%) e na produção (6,9%).

As cadeias de aves e pecuária de leite devem avançar 3%, enquanto suínos devem ter um crescimento um pouco mais modesto, de 1,4%.

"Embora o faturamento do setor agropecuário deva se consolidar como um dos maiores da história, é importante lembrar que, no caso de grãos, a maioria dos agricultores não conseguiram comercializar sua produção com os preços atuais, por conta da negociação antecipada, ainda, a desvalorização cambial elevou os preços dos insumos agropecuários, pressionando as margens", afirma a CNA, em nota.

"Para os pecuaristas, mesmo com os preços recordes da carne bovina, os preços dos grãos pressionaram pela elevação do preço da ração, além disso, os animais de reposição – bezerro e boi magro – também estão em patamares historicamente altos, pressionando a margem do pecuarista", acrescenta.


Bolsonaro diz que impostos federais sobre gás e diesel serão zerados

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (18), durante sua live semanal nas redes sociais, que o governo decidiu zerar os impostos federais que incidem sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha – e o óleo diesel. A suspensão sobre o gás será definitiva. Já a interrupção na cobrança federal sobre o diesel terá duração de dois meses. As medidas foram decididas em uma reunião do presidente com a equipe econômica, ocorrida durante a tarde, e passam a valer no próximo mês. 

"A partir de 1º de março agora, não haverá mais qualquer tributo federal no gás de cozinha, ad eternum. Então, não haverá qualquer tributo federal no gás de cozinha, que está, em média, hoje em dia, R$ 90, na ponta da linha, para o consumidor lá. E o preço na origem está um pouco abaixo de R$ 40. Então, se está R$ 90, os R$ 50 aí é ICMS, imposto estadual, e é também para pagar ali a distribuição e a margem de lucro para quem vende na ponta da linha", disse o presidente.

No caso do diesel, Bolsonaro explicou que o corte no imposto será temporário até que o governo encontre uma forma de eliminar a cobrança de forma definitiva. O presidente também criticou reajustes recentes no preço dos combustíveis por parte da Petrobras e chegou a indicar que haverá mudanças na estatal em breve.

"Por que por dois meses? Porque, nesses dois meses, vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar esse imposto no diesel. Até pra ajudar a contrabalancear esse aumento, no meu entender, excessivo, da Petrobras. Mas eu não posso interferir nem iria interferir na Petrobras. Se bem que alguma coisa vai acontecer na Petrobras nos próximos dias. Você tem que mudar alguma coisa."

Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o GLP e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Cide, outro imposto federal cobrado sobre combustíveis, já está zerada tanto para o diesel quanto para o GLP.


Reforma tributária simplifica, mas não reduz imposto; conheça as propostas

Reforma tributária
Paulo Guedes com o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, na entrega da primeira parte da reforma tributária
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados (21/07/2020)

Parada há mais de um ano no Congresso e ainda sem ter uma proposta completa do governo, a reforma tributária espera poder voltar aos holofotes em breve. Ela foi listada entre as prioridades da nova chefia do Parlamento, composta por Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados, e Rodrigo Pacheco (DEM), do Senado.

Reforma administrativa (que revê o funcionalismo público), PEC Emergencial (que cria cortes de gastos temporários quando faltar recursos), PEC do pacto federativo (que descentraliza recursos da União para os estados e municípios) e PEC dos fundos (que libera a verba de fundos públicos para o abatimento da dívida) são outras pautas mais ou menos amadurecidas que disputam o tempo dos parlamentares nas próximas semanas e meses.

Retalho de propostas

Mais complexa do que as outras pautas, a reforma tributária tem hoje três projetos diferentes: um desenhado pela Câmara dos Deputados (PEC 45), outro pelo Senado (PEC 110) e, por fim, a primeira parte da proposta elaborada pelo governo, encabeçada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes (PL 3.887).

Estão todos em análise em uma comissão especial mista do Congresso, formada por senadores e deputados. De acordo com o relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), a intenção é criar um texto único que reúna os pontos em comum das três propostas.

As duas primeiras, de autoria da Câmara e do Senado, estão lá desde 2019. A de Guedes chegou em julho de 2020 e ainda está aos pedaços: à época, o ministro explicou que a proposta do governo seria fatiada em quatro partes, para separar os diferentes temas, e que as outras três viriam na sequência. Mais ainda não foram apresentadas.

O primeiro pedaço apresentado por Guedes fala sobre unificação de impostos federais (PIS e Cofins). As fatias seguintes devem trazer temas como a unificação de outros tributos e assuntos mais espinhosos, como a controversa criação de um imposto digital (comparado à velha CPMF), taxação de dividendos e fim da contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

Imposto igual, mas simplificado

Com algumas diferenças e muitos pontos de convergência, os três projetos em análise têm um grande eixo em comum: a extinção do emaranhado de impostos que existe hoje sobre o consumo e a sua junção em um tributo único e simplificado. Em nenhuma delas a carga tributária final sairá reduzida; ela é apenas remanejada. Mas a simples diminuição da complexidade, algo que drena horas de trabalho por ano das empresas, é amplamente defendida por empresas, tributaristas e economistas.

Para os consumidores, é uma mudança que permite saber exatamente quanto pagam de imposto sobre cada produto ou serviço que adquirem, como é com o IPTU ou o Imposto de Renda sobre o salário, por exemplo, que são bem mais claros. A unificação é um sistema bem mais moderno e alinhado com o que é feito em boa parte dos outros países desenvolvidos e emergentes no que diz respeito à tributação do consumo, nos modelos do chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Produtos mais baratos, serviços mais caros

Ainda assim, não é sem atrito que o tributo ao estilo do IVA tenta desembarcar por aqui: com a cobrança unificada, alguns setores pagariam menos, enquanto outros pagariam mais.

Hoje cada atividade tem uma alíquota própria. Serviços, como academias, consultórios e escolas particulares, pagam alíquotas mais baixas que a média e ficariam mais caros. Já produtos, roupas ou eletrodomésticos, ficariam mais baratos.

A cobrança do PIS/Cofins, por exemplo, vai de 3% a 9%, variando de acordo com a atividade e o sistema tributário da empresa. O governo fala em unificá-la em 12%, mas sobre uma base menor, o que, de acordo com ele, deixa o resultado final igual.

O ICMS, que é estadual, pode ser completamente diferente de um produto para outro e de um lugar para outro. A PEC 45 fala em reunir seis de uma vez em uma cobrança de 25% (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

Para empresas do Simples Nacional, que já pagam uma folha de impostos simplificada, não há alteração em nenhuma das três propostas.

Pobres pagam mais, ricos pagam menos

Apesar de algumas mudanças pontuais, as reformas também não mexem de forma substancial em uma das principais características do sistema tributário brasileiro: a regressividade, que leva os mais pobres a pagarem proporcionalmente mais impostos do que os mais ricos.

Isso acontece porque, diferentemente do que acontece nos países mais desenvolvidos, o grosso dos impostos brasileiros recai sobre o consumo, que muitas vezes encarecem produtos e pesam proporcionalmente mais no orçamento dos mais pobres.

Por outro lado, o imposto sobre a renda e o patrimônio, que tira fatias de salários, investimentos e heranças, por exemplo, é mais brando.

A criação de um imposto sobre dividendos, que são o pedaço dos lucros pagos pelas empresas a seus acionistas, elevaria um pouco o imposto sobre a renda. Hoje o Brasil é um dos poucos países do mundo onde os dividendos são livres de impostos. A ideia é cobrar os dividendos e, em contrapartida, reduzir uma parte do imposto de renda pago pelas empresas.

Veja alguns dos principais pontos de cada proposta:

PEC 45, da Câmara dos Deputados

O projeto, de 2019, é de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB) e foi baseado por proposta desenhada pelo Central de Cidadania Fiscal (CCiF), comandado pelo ex-secretário do Ministério da Fazenda Bernardo Appy.

O que propõe:
  • A unificação de seis tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e teria alíquota única e igual para todos os setores.
  • A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de 10 anos
  • A possibilidade de um imposto seletivo sobre produtos que podem ser desestimulados (como cigarros ou bebidas), a serem definidos.
  • Não permite a concessão de benefícios fiscais.
  • Implementação de um “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

PEC 110, do Senado Federal

Foi apresentada em 2019 pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). Recebeu, depois, um substitutivo do senador Roberto Rocha (PSDB).

O que propõe:
  • A unificação de nove tributos sobre o consumo: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS.  O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), podendo variar entre diferentes bens e serviços.
  • A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de cinco anos.
  • Possibilita a criação de um imposto seletivo, que promoveria uma arrecadação extra sobre produtos como combustíveis, cigarros, bebidas e veículos, além de energia elétrica e telecomunicações.
  • Permite a concessão de benefícios fiscais para setores específicos (alimentos, remédios, transporte público, saneamento básico e educação).
  • Também prevê a ideia de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

PL 3.887, do poder executivo

Apresentado parcialmente em julho de 2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. De acordo com Guedes, a proposta será feita em quatro partes separadas, mas só uma foi apresentada até o momento.

O que já foi apresentado:
  • A unificação de dois impostos federais sobre o consumo: PIS e Cofins. O nome do tributo único seria IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e teria alíquota de 12%, única para todos os setores.
  • Também prevê a possibilidade de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.
O que pode ter nas três fatias seguintes:
  • Unificação de outros impostos, como IPI e IOF.
  • Criação de um imposto sobre transações digitais.
  • Redução de imposto de renda para pessoas físicas e empresas.
  • Tributação de dividendos.
  • Desoneração da folha de pagamentos das empresas.

Projeto obriga cartórios a informar Coaf sobre venda de imóveis em dinheiro vivo

Objetivo da proposta é coibir crimes

Premiação da segunda edição do Concurso de Boas Práticas de Gestão. Dep. Paulo Ramos(PDT - RJ)
Deputado Paulo Ramos: "Tal conduta traz sério indício de que os valores foram adquiridos de maneira irregular”

O Projeto de Lei 89/21 obriga os cartórios brasileiros a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) transações com imóveis realizadas em dinheiro vivo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei 7.433/85, que trata da lavratura de escrituras públicas. O Coaf é um órgão ligado ao Banco Central que combate a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.

Ramos afirma que o objetivo do projeto é coibir crimes que usam dinheiro vivo nas transações, como corrupção. “Infelizmente, é muito comum pessoas adquirirem imóveis em espécie. Tal conduta traz sério indício de que os valores foram adquiridos de maneira irregular”, disse.

Declaração ao cartório
A proposta também determina que o comprador e o vendedor do imóvel deverão apresentar declaração ao cartório informando o valor do negócio e se houve pagamento em espécie, no todo ou em parte. Essa informação será incluída na escritura pública.

“A medida, além de não trazer qualquer ônus para registradores, nem para compradores e vendedores de imóveis, poderá contribuir de fato no combate à corrupção no País”, conclui Ramos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Por enquanto, a reforma tributária vive uma baita crise de identidade

A prova maior de que a reforma tributária está sem rumo é a obsessão do presidente Jair Bolsonaro em reduzir a tributação dos combustíveis sem conexão alguma com as propostas que tramitam no Congresso Nacional de mudança no caótico sistema tributário brasileiro.

Uma dessas propostas, enviada pelo próprio governo, cria a Contribuição sobre Bens e Serviços para substituir o PIS/Cofins, os dois tributos que o presidente quer diminuir para diminuir o preço do diesel, uma demanda dos caminhoneiros.

Pelas três principais propostas tributárias em tramitação no Congresso (duas PECs e o PL do CBS) esse movimento desejado por Bolsonaro jamais seria possível tecnicamente. Bolsonaro também avançou em seara que não é a sua e divulgou nesta sexta-feira projeto que altera a forma de tributação do ICMS de combustíveis, imposto dos governadores.

Com uma lista bilionária de isenções tributárias para compensar a redução do PIS/Cofins, o presidente até agora não teve coragem de pegar a sua caneta bic e botar a assinatura para cortar alguma delas e neutralizar a perda da arrecadação com a medida, uma exigência das leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentarias (LDO) de 2021. Nada agradou.

A compensação teria de ser ou pela via de aumento de arrecadação ou corte de despesas. No primeiro caso, só há dois caminhos: aumentar alíquota de impostos ou passar a tesoura nas isenções e outros benefícios tributários.

Cortar despesas não dá nem para contar, diante da pouca disposição vista nos últimos seis meses para buscar espaço fiscal para dar o auxilio aos mais pobres do País dentro do Orçamento.

A solução que o presidente Jair Bolsonaro botou a área jurídica do governo para quebrar a cabeça é garantir a medida justamente sem precisar compensar. Tudo isso sem falar no problema central da discussão de prioridades quando o cobertor é curto. Vale a pena perder bilhões de arrecadação com essa desoneração? O próprio presidente disse e repetiu que o Brasil está quebrado.

Esse tipo de articulação sabota qualquer tentativa de mudança mais profunda da reforma tributária, que continua com um cenário nebuloso mesmo depois do anúncio do “acordo” político entre os presidentes da Câmara e do Senado para ela ser aprovada em oito meses.

O curioso é que, se algo andar na reforma tributária, teremos os mesmos dilemas do ano passado. Afinal, nada foi resolvido ano passado. Cenário que faz com que os defensores da não reforma ganhem espaço. E eles são muitos.

Com esse quadro nebuloso, tem gosto para tudo. Focar na PEC 45 da Câmara, reforçar o substitutivo elaborado pelos Estados, colocar as fichas na PEC 110 do Senado, esquecer as PECs e concentrar no CBS do ministro Paulo Guedes, começar pela desoneração da folha com uma nova CPMF ou dar o pontapé inicial numa reforma que reduza os privilégios dos mais ricos para beneficiar os mais pobres.

Na semana passada, o mercado financeiro tremeu com ruídos sobre aumento da tributação dos bancos.

Os tributaristas que acompanham no detalhe a tramitação da reforma já fizeram até uma listinha das perguntas sem respostas depois do acordo que manteve o funcionamento da comissão mista de reforma, sob o comando do senador tucano Roberto Rocha (MA) e relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PB).

É certo que Ribeiro não vai querer apresentar agora o seu relatório para a votação do parecer só em outubro e muito menos deixar que o texto comece a tramitação pelo Senado. Da Câmara ou Senado, o texto terá que seguir.

Na lista: indefinição dos próximos passos da tramitação; incógnita se Aguinaldo vai mesmo apresentar o relatório; ressurreição da PEC 110 e suas marcantes diferenças com a PEC 45; a nova CPMF, que pode vir tanto para bancar aumento de gastos como para reduzir a tributação da folha de salários; a PEC 128 de reforma que corre por fora; a CBS, que é a preferida Guedes, mas tem aumento da carga tributária; e o “esquecimento” da ideia da tributação de dividendos.

Por enquanto, a reforma tributária vive uma baita crise de identidade.


Safra de grãos deve ser recorde em 2021, diz IBGE

O Brasil deve registrar, em 2021, safra recorde de cereais, leguminosas e oleaginosas, segundo estimativa de janeiro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a previsão, o país deve produzir 262,2 milhões de toneladas, resultado 3,2% superior ao registrado no ano passado.

A previsão de janeiro para este ano é 0,7% superior (ou seja, mais 1,7 milhão de toneladas) à feita pela estimativa de dezembro do ano passado.

Já a área colhida deve ser de 66,8 milhões de toneladas, ou seja, 2,1% acima da observada no ano passado.

Entre as principais lavouras, a expectativa é de alta nas produções de soja (7,2%), que deve totalizar 130,3 milhões de toneladas; de milho (0,4%), que deve totalizar 103,7 milhões de toneladas; de feijão (4,1%) e de sorgo (0,1%).

Por outro lado, são esperadas quedas na safra de arroz (-0,6%), que deve chegar a 11 milhões de toneladas; na lavoura de algodão herbáceo (16,5%), que deve totalizar 5,9 milhões de toneladas; e na safra de trigo (-6,5%).

Outros produtos
Além dos cereais, leguminosas e oleaginosas, o IBGE também faz estimativas para outros produtos agrícolas importantes do país. Em 2021, são esperadas altas nas safras de laranja (0,8%), que deve somar 15,9 milhões de toneladas; de uva (13,1%), de banana (3,2%) e de tomate (1,2%).

Por outro lado, o ano deve fechar com quedas na produção de cana-de-açúcar (-1,6%), que deve totalizar 667 milhões de toneladas; café (-27,3%), mandioca e batata-inglesa (ambas com recuo de 0,8%).